Ao
Tribunal regional Eleitoral de São Paulo
Presidente
Oficio: VPR PF 17 22060719
Assunto:
Nepotismo na Prefeitura Regional de Sapopemba e São Mateus
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta:
Considerando o Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência,
Considerando o decreto nº 50.898, DE 2 DE
OUTUBRO DE 2009 da Prefeitura que trata o disposto na Súmula Vinculante nº 13
do Supremo Tribunal Federal,
Considerando o exposto no diário
oficial em ATA DA 16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – COMAP REALIZADA EM 17 DE ABRIL DE 2017 que diz:
Aos 17 dias de abril de 2017, às
14h30 horas, sob a presidência da Senhora Tarcila Peres Santos, SGM,
realizou-se a 16ª reunião Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de
Administração Pública – COMAP, na sala de reuniões - décimo andar, da
Secretaria do Governo Municipal, estando presentes os seguintes membros: Giulia
da Cunha Fernandes Puttomatti, SMF, Bruna G. Suyama de SERG, Julio Serson, de
SMRI; Fábio Teizo, de SMG e Vladimir de Souza Alves, de SMJ. O Conselho foi
instituído pelo Decreto nº. 50.514/2009 e posteriores alterações e os membros
nomeados por meio da seguinte portaria: Portaria 18, de 06 de janeiro de 2017.
Dado início a primeira reunião extraordinária, segue abaixo resumo das
deliberações:
1. Foram apreciadas as
propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e
obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as
declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a
evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo
Tribunal Federal, bem como, ao Decreto nº 53.177/2012:
4. Alguns
ofícios/documentações serão devolvidos às pastas para correta instrução e/ou
com parecer desfavorável e a SMJ para análise e manifestação:
SMPR GILSON ALMEIDA BARRETO JÚNIOR 98/17
Denunciar a indicação proibida por lei do
Funcionário e filho do Vereador Gilson Barreto indicado para trabalhar
na Prefeitura Regional de Sapopemba e no conselho Fiscal do SP-OBRAS,
bem como seu genro Roberto Bernal indicado para trabalhar na Prefeitura
Regional de São Mateus descrito em diário oficial a seguir:
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 482 GILSON
ALMEIDA BARRETO JUNIOR, RG 28.276.699-6, para exercer o cargo de Assessor
Técnico II, Ref. DAS-12, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Prefeito
Regional, da Prefeitura Regional Sapopemba,
PORTARIA
106, DE 28 DE ABRIL DE 2017 nomeia GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR para,
na qualidade de membros efetivos, integrarem o Conselho Fiscal da São Paulo
Obras – SP OBRAS.
TÍTULO
DE NOMEAÇÃO 46, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 JOÃO DORIA, Prefeito do Município de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
NOMEAR ROBERTO BERNAL, RG
28.844.061-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, da
Chefia de Gabinete, do Gabinete do Prefeito Regional, da Prefeitura Regional de
São Mateus.
Solicitar a exoneração sumaria do
funcionário acima citado e a devolução do erário publico, bem como a punição do
Vereador Gilson Barreto pela indicação de seu filho mesmo sabendo que é
proibido pela Sumula 13 e decreto nº 50.898 da Prefeitura do Município de São
Paulo, bom que se diga que em toda gestão o loteamento das regionais feito pelo
Prefeito agraciam vereadores do Município no intuito de garantir articulações
politicas,
diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso
qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado
ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News
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