quinta-feira, 22 de junho de 2017

VPR PF 17 22060716 Nepotismo na Prefeitura Regional de Sapopemba

A
Prefeitura de São Paulo
Prefeito
Oficio: VPR PF 17 22060716
Assunto: Nepotismo na Prefeitura Regional de Sapopemba

      A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta:
         Considerando o Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

          Considerando o decreto nº 50.898, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 da Prefeitura que trata o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal,

          Considerando o exposto no diário oficial em ATA DA 16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – COMAP REALIZADA EM 17 DE ABRIL DE 2017 que diz:
          Aos 17 dias de abril de 2017, às 14h30 horas, sob a presidência da Senhora Tarcila Peres Santos, SGM, realizou-se a 16ª reunião Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP, na sala de reuniões - décimo andar, da Secretaria do Governo Municipal, estando presentes os seguintes membros: Giulia da Cunha Fernandes Puttomatti, SMF, Bruna G. Suyama de SERG, Julio Serson, de SMRI; Fábio Teizo, de SMG e Vladimir de Souza Alves, de SMJ. O Conselho foi instituído pelo Decreto nº. 50.514/2009 e posteriores alterações e os membros nomeados por meio da seguinte portaria: Portaria 18, de 06 de janeiro de 2017. Dado início a primeira reunião extraordinária, segue abaixo resumo das deliberações:
1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, ao Decreto nº 53.177/2012:
4. Alguns ofícios/documentações serão devolvidos às pastas para correta instrução e/ou com parecer desfavorável e a SMJ para análise e manifestação:
SMPR GILSON ALMEIDA BARRETO JÚNIOR 98/17

              Denunciar a indicação proibida por lei do Funcionário e filho do Vereador Gilson Barreto indicado para trabalhar na Prefeitura Regional de Sapopemba e no conselho Fiscal do SP-OBRAS descrito em diário oficial a seguir:

           TÍTULO DE NOMEAÇÃO 482 GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR, RG 28.276.699-6, para exercer o cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Prefeito Regional, da Prefeitura Regional Sapopemba,
           PORTARIA 106, DE 28 DE ABRIL DE 2017 nomeia GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR para, na qualidade de membros efetivos, integrarem o Conselho Fiscal da São Paulo Obras – SP OBRAS.

            Solicitar a exoneração sumaria do funcionário acima citado e a devolução do erário publico, bem como a punição do Vereador Gilson Barreto pela indicação de seu filho mesmo sabendo que é proibido pela Sumula 13 e decreto nº 50.898 da Prefeitura do Município de São Paulo, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


Sem Mais


Atenciosamente
   
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News


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