Ao
Tribunal
Regional Eleitoral
Presidente
Oficio:
VPR MP 17 19060853 PROTOCOLO 67.258/2017
Assunto:
Captação ilícita de sufrágio - Cassação de registro e Diplomação do Vereador Jose
Police Neto
A Rede Tiete News com sede em São Paulo e
no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua baseado na
lei das Eleições 9504/97 em seu Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e
seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o
candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de
obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da
eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação
do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da
Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, vem por meio desta denunciar e
solicitar cassação de registro e Diplomação do cargo de Vereador do
Município de São Paulo do Vereador acima citado por crime
eleitoral praticado nas eleições de 2016 por captação de sufrágio onde
a Candidata em questão reeleito , na mesma linha reforçando e consolidando o
que diz a lei expomos o seguinte:
Total responsabilidade do Vereador
A
Verba de Gabinete da Câmara de Sp esta estipulada em R$ 143.563,67, e pelas
regras da casa o
§3º do art. 17 da Lei Municipal nº
13.637, de 04 de setembro de 2003 ATO Nº 851/2004 Art. 1º A Gratificação de
Nível de Assessoria, observado o limite estabelecido no §1º do art. 17 da Lei
nº 13.637/03, será atribuída aos Assistentes Parlamentares e aos servidores
comissionados em exercício nos Gabinetes dos Vereadores, a critério do Vereador, em valores fixos.
Autoridade publica segundo o TSE
O conceito de autoridade pública
abrange os detentores de cargos em comissão que desempenham função de chefia e
direção, conforme assentou o TSE, com a Resolução n. 22.585/07, editada
em razão da resposta à Consulta n. 1428, cuja ementa está assim vazada:
O recebimento de contribuições de servidores
exoneráveis ad nutum pelos partidos políticos poderia resultar na
partidarização da administração pública. Importaria no incremento
considerável de nomeação de filiados a determinada agremiação partidária para
ocuparem esses cargos, tornando-os uma força econômica considerável direcionada
aos cofres desse partido.
As autoridades não podem contribuir.
E, no conceito de autoridade, incluímos, de logo, nos termos da
Constituição, os servidores que desempenham função de chefia e direção. É o
artigo 37, inciso V - as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Os partidos políticos não podem
receber doações pagas por ocupantes de cargos de direção e chefia da
administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios. A decisão
foi tomada em Plenário pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por maioria de
quatro votos a três.
O
Tribunal responde à consulta apontando que não pode haver a doação por detentor
de cargo de chefia e direção.
CTA nº 1428/DF. Relator originário:
Ministro Jose Delgado. Redator para a resolução: Cesar Peluso Consulente:
Partido Democrata (DEM) Nacional.
Sessão
de 6.9.2007
Diante dos fatos o flagrante
e a constatação do delito por funcionário exposto no portal transparência do
TSE- Tribunal Superior Eleitoral:
Vereador Jose Police Neto –
Capitação de sufrágio – Assessores relacionados
DOAÇÕES PARA A CAMPANHA
DO CANDIDATO Jose Police Neto
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Cargo
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Soma
das partes salários doados
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Remuneração
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FERNANDO LUIS DE LIMA
FIGUEIREDO (CPF/CNPJ: 28053XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de
pessoas físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica
- DESCR: )
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Assistente
Parlamentar
|
R$ 500,00
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REGINA HANISH TERRAZ
(CPF/CNPJ: 14654XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas
físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica - DESCR:
)
|
Assistente
Parlamentar
|
R$ 2.000,00
|
|
DEBORA NICOLETTI
(CPF/CNPJ: 08594XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas
físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Cheque - DESCR: )
|
Assistente
Parlamentar
|
R$ 1.000,00
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|
PAULA MARIA VIEIRA (CPF/CNPJ:
27138XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas físicas -
FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Cheque - DESCR: )
|
Assistente
Parlamentar
|
R$ 1.000,00
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|
FABIO FERREIRA DE
ARAUJO (CPF/CNPJ: 28834XXXXXXXXXX - DATA: 23/08/2016 - TIPO: Recursos de
pessoas físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica
- DESCR: )
|
Chefe
de gabinete
|
R$ 1.000,00
|
|
FABIO FERREIRA DE
ARAUJO (CPF/CNPJ: 28834XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de
pessoas físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica
- DESCR: )
|
Chefe
de gabinete
|
R$ 1.000,00
|
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IVAN JOSE RABELLO
(CPF/CNPJ: 27718XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas
físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica - DESCR:
)
|
Assistente
Parlamentar
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R$ 500,00
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ANDRE CASTRO DE SOUZA
(CPF/CNPJ: 11186XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas
físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica - DESCR:
)
|
Assistente
Parlamentar
|
R$ 1.000,00
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BRUNO FERREIRA DE
NOVAIS (CPF/CNPJ: 32176XXXXXXXXXX - DATA: 26/08/2016 - TIPO: Recursos de
pessoas físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica
- DESCR: )
|
Assistente
Parlamentar
|
R$ 500,00
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SANDRO MERIDA DOMINGUES
(CPF/CNPJ: 14281XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas
físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Cheque - DESCR: )
|
Assistente
Parlamentar
|
R$ 500,00
|
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JOÃO SANTO CARCAN
(CPF/CNPJ: 81024XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas
físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica - DESCR:
)
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Comissionado
|
R$ 3.000,00
|
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TOTAL DE DOAÇÕES
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R$ 12.000,00
|
R$
63.053,78
|
A
realidade dos fatos e a constatação do delito demonstram a especialidade dos
integrantes como em uma máfia, a experiência em burlar a lei atropelando a Constituição
em seu Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, coloca em risco a credibilidade poder publico com o
cidadão, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso e um pedido a
nível de esperança por MORALIDADE, qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.oficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
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