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Tiete News R Adriano
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Todo encaminhamento é um oficio Todo oficio é um vídeo. |
Oficio: VPR 20 TRE 22080703
Revelados e denunciados do Ver. Alfredinho
Para: Ministério
Publico Eleitoral |
Responsável: Promotoria |
End.: Av.
Brigadeiro Luiz Antonio, 453 |
Bairro: Centro |
Solicitação:
Denuncia de doação ilegal de campanha eleições 2016 |
Protocolo: |
Situação:
Doadores
de campanha que foram agraciados ou mantidos em cargos comissionados com
flagrante de uso da máquina administrativa.
Obs.:
Não é
novidade denuncias de nepotismo, troa de favores e rachadinhas nos gabinetes,
no entanto eles sempre se safam.
DIGITE
O OFICIO NO YOUTUBE E VEJA O VIDEO
VPR 20 TRE
22080703 Revelados e denunciados do Ver. Alfredinho |
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a
Rua vem por meio desta denunciar e solicitar providencias considerando o art.
37 inciso V da constituição que regem a administração publica, a lei 9504/97
art. 73, art. 24 inciso II que tratam de
doações e conduta dos agentes públicos, lei dos partidos 9096/95 art. 31 inciso
II e V e a lei 13488/17 art. 27 § 1º, que tratam do mesmo tema, a resolução -
TSE n° 22.585/2007 e resolução - TSE n° 23.553/17 que proíbem doações de campanha
de agentes detentores de cargo de chefia e direção bem como uso de bens e
patrimônios, expor a Câmara de Vereadores de São Paulo e gabinetes de
Vereadores suspeitos de ferir os princípios da administração Publica por
promoverem ilegalidade, imoralidade, impessoabilidade e publicidade
negativa bem como prejudicando a eficiência, onerando gastos e se apoderando de
dinheiro publico por abuso de poder no uso da máquina administrativa,
expomos a seguir de forma literal e com base de dados pelo TSE – Tribunal
Superior Eleitoral onde se confirma de forma explicita as informações
necessárias para elucidação das denuncias, dito isso iniciamos a denuncia
expondo o seguinte:
O funcionário comissionado
(Autoridade) não poder doar para o
partido político segundo a lei 9096/95 art.31, mas o mesmo pode doar ao
candidato, confundindo o eleitor que vê na lei 9504/97 art. É vedado, a partido e
candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente
de: inciso II - órgão da administração
pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do
Poder Público;
Diante do exposto e de acordo com a
resolução TSE - 22585/07 e lei 9840/99 (lei da compra de votos) denunciamos por
capitação de sufrágio:
CELIO
ALDAIR RODRIGUES ALVES
113.127.558-65
Data |
Nº
Recibo Eleitoral |
Valor
/ Espécie |
Descrição |
Nº
Documento |
Doador
Originário |
Fonte |
01/09/2016 |
131101371072SP000037E |
R$250,00 Transferência
eletrônica |
0001 |
-- |
Outros Recursos |
Fonte TSE – Tribunal Superior
Eleitoral
Questões
a investigar:
1- A
lei 9096/95 prevê que doadores de campanha em cargo de comissão tem de estar
vinculado a partido,
2- A
lei 9840/99 de iniciativa popular introduziu na Lei das Eleições o art. 41-A e
o § 3º do art. 73, considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza
e relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa.
3- A
RESOLUÇÃO Nº 23.553/17 Art. 27 expõe que os bens e/ou serviços estimáveis em
dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir produto de seu próprio
serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens, devem integrar seu
patrimônio,
4- O
uso indevido de CPF de terceiros sem a autorização do eleitor, bem como quantias
que não condizem com o patrimônio,
5- Nepotismo
a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau que viola a Constituição Federal.
Vale dizer que por conta de trabalhos
efetuados pela Rede Tiete News flagramos através do Projeto Rua a Rua
dentre muitos alguns fatos expostos a seguir:
1- Doadora
de campanha Chaia Schainer da Ver. Juliana Cardoso sem desvinculada do
partido, crime eleitoral pela lei 9096/95 exemplo abaixo:
NUMERO DA INSCRICAO |
NOME DO FILIADO |
SIGLA DO PARTIDO |
NOME DO PARTIDO |
NOME DO MUNICIPIO |
ZONA ELEITORAL |
SECAO ELEITORAL |
DATA DA FILIACAO |
SITUACAO DO REGISTRO |
TIPO DO REGISTRO |
DATA DA DESFILIACAO |
DATA DO CANCELAMENTO |
MOTIVO DO CANCELAMENTO |
217780167 |
CHAIA SCHAINER |
PT |
PARTIDO DOS TRABALHADORES |
SÃO PAULO |
1 |
45 |
02/09/2008 |
CANCELADO |
OFICIAL |
08/04/2011 |
04/01/2010 |
CANCELAMENTO AUTOMÁTICO |
Fonte:
TSE
2- Uso
indevido do CPF sem autorização da Doadora que não sabia do fato:
Funcionaria da Saúde na Subprefeitura de São Mateus Silvana
Ferreira Gomes RF.770.008-3 SUB-SM/STS, não autorizou nem sabia que seu CPF estava
expostos no TSE:
SILVANA FERREIRA GOMES 161.574.618-88
Data |
Nº Recibo Eleitoral |
Valor / Espécie |
Descrição |
Nº Documento |
Doador Originário |
Fonte |
22/09/2016 |
132221371072SP000150E |
R$120,00 Cheque |
850127 |
-- |
Outros Recursos |
Uso da máquina administrativa, flagrado
doações de campanhas suspeitas em 2016 e 2018 por assessores de gabinetes do
Vereador Toninho Vespoli:
- Ronaldo Godeghese de
Miranda doações para o Vereador Toninho Vespoli em 2016 doações em 2018 aos
candidatos a Dep. Fed. Ivan Valente e Dep. Est. Robson Quirino Salvador
- Silvia Maria de Souza
doações para o Vereador Toninho Vespoli em 2016 e em 2018 e Dep. Est. Horacio
Ranieri Neto
Fonte. TSE
Abuso de poder por prerrogativa, uso da
máquina administrativa, discriminação a quem se destaca, abuso de autoridade, uso
indevido do erário publico, imoralidade ilegalidade e nepotismo e a maior das hipocrisias: Discriminação
com quem se destaca o princípio da IMPESSOABILIDADE
exposto no art. 37 da Constituição
Federal busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar
todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações, divergências ou convergências
políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na
atuação e tratamento por parte dos servidores públicos, nesse sentido, o
próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções
administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de
assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes, “todos
são iguais perante a lei”.
Fato:
Cidadão comum sem obra e sem salário de aposentado.
Meu nome: Lourivaldo Delfino,
mas podem chamar de IDIOTA, IMBECIL e OTÁRIO, depois de uma enchente na
região onde moro: R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete, Riacho dos Machados
ocorrido em 23-02-2009, resolvi cobrar os gestores, solicitar a obra contra
as enchentes, sai às ruas e comecei a promover cidadania e resultados,
tudo exposto em vídeos e encaminhamentos, o preço por me destacar sem política:
29 processos, proibido entrar na Câmara de Vereadores e no momento estou sem
salário de aposentado na fonte pagadora por conta desse trabalho, sou a prova
e a evidencia de que TODO PODER EMANA DE QUEM ESTA NO PODER, ainda
assim acredito na lei e mesmo sabendo que isso não vai dar em nada, mas que na linha
da esperança não custa tentar, digo sem medo de ser feliz: SOCORRO
SALVEM UM CIDADÃO DA AGONIA E DESESPERO DE VER UMA OBRA PARADA E SEM SALARIO DE
APOSENTADO, diante do exposto solicito os encaminhamentos necessários para
o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima
mencionado, todo oficio esta disponível no blog para analises e confirmações,
agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News
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Pela proteção da fé pela força da lei