segunda-feira, 31 de agosto de 2020

VPR CM 20 310080749 Toninho Vespoli doação ilegal denuncia ao Ver. Senival Moura


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Oficio: VPR CM 20 310080749 Toninho Vespoli doação ilegal denuncia ao Ver. Senival Moura

 

Para: Câmara de Vereadores de São Paulo

 

Responsável: Ver. Senival Moura

End.: Viaduto Jacareí, 100

 

Bairro: Centro

Solicitação: Denuncia de doação ilegal de campanha eleições 2020

 

Protocolo:

Situação: Flagrado veiculo com equipe e logo do Vereador Toninho Vespoli distribuindo estas Básicas.

Obs.: É proibido por lei doar cestas básicas em ano eleitoral.

DIGITE O OFICIO NO YOUTUBE E VEJA O VIDEO

VPR CM 20 310080749 Toninho Vespoli doação ilegal denuncia ao Ver. Senival Moura

 

        A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta denunciar e solicitar providencias considerando a lei 9504/97 art. 39, § 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

 

        Flagramos capitação e entrega de cestas básicas da equipe do Vereador Toninho Vespoli com logo do Vereador no Veiculo na R Pedro de Castro Velho localizado no Bairro do Jd Iva zona leste de São Paulo, dizer que a Prefeitura de São Paulo através do Decreto nº 53.396/20 Art. 15. A assistência à população mais vulnerável, em especial a sua segurança alimentar e saudabilidade básica será proporcionada especialmente por meio do programa Cidade Solidária instituído pelo Decreto nº 59.337, de 7 de abril de 2020, com essa iniciativa se estabelece pontos de arrecadações e distribuições de Cestas Básicas a quem necessita, diante dessa afirmativa questionamos:

 

1-       Cadastro ou registro de doadores,

2-       Cadastro ou registro de doações,

3-       Cadastro ou registro de entidades,

4-       Cadastro ou registro de voluntários,

 

     Com essa porta de entrada da gestão por força de lei, fica claro e evidente que qualquer doação do PODER publico no âmbito de São Paulo tem de seguir a lei, bom que se diga que o Programa Cidade Solidária expõe a necessidade sem política e insere o cidadão como voluntário, dessa forma estabelecendo responsabilidades e promovendo dignidade sem ferir a lei eleitoral, em sendo assim fica na responsabilidade do PODER publico de promover os caminho necessários, dito isso, qualquer Vereador que quiser promover doação o caminho é a Prefeitura, em sendo assim o Vereador em destaque acima feriu a lei das eleições e o decreto da Prefeitura de São Paulo, diante do exposto solicito os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio esta disponível no blog para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem Mais

 

 Atenciosamente

   

Lourivaldo Delfino

Presidente da Rede Tiete News

 

Rede Tiete News

www.jdtietenews.blogspot.com

Pela proteção da fé pela força da lei


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