segunda-feira, 13 de julho de 2020

VPR DN 20 13072020 Fundação Cesp salário penhorado na fonte pagadora




São Paulo 13 de Julho de 2020

Oficio: VPR DN 20 13072020 Fundação Cesp salário penhorado na fonte pagadora

DIGITE O OFICIO NO YTOUTUBE E VEJA O VIDEO

De: Lourivaldo Delfino

Para:  Fundação Cesp

Responsável; Presidente

Assunto: Penhora do Salário de aposentado na fonte Pagadora Fundação Cesp.

Solicitação: Tomada de providencias

Situação: 5 Quatro Meses sem salário



    Eu Lourivaldo Delfino RG 13.119.122-6, CPF 010300858-62 aposentado desde 2012 da Empresa EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A Registro 518-2 (antiga Light/Eletropaulo) pelo INSS e Fundação CESP, morador da R. Adriano Gonçalves, 111 venho por meio desta denunciar e solicitar providências diante desse momento CORONAVIRUS por conta do bloqueio do meu salário de Aposentado na fonte pagadora Fundação CESP e expor o seguinte:.

OFICIO PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 0008977-69.2019.8.26.0016

Classe – Assunto: Cumprimento de sentença – Obrigação de fazer/ não fazer

Exeqüente:          Ronaldo Godeghese de Miranda

Executado:           Lourivaldo Delfino

(FAVOR NÃO MENCIONAR ESTAS REFERENCIAS NA RESPOSTA)

São Paulo, 05 de março de 2020



Juiz(a) e Direito: Dr.(a) JU HYEON LEE

Vistos.

      Fls. 66/69 Defiro à expedição de oficio a Fundação CESP para bloqueio e penhora de valores constantes na conta investimentos existente em nome do executado (Previdência complementar), até o limite de débito que ora se executa, qual seja, R$ 33.693,96 (trinta e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos) bem como a expedição a SUSEP, com o fito de averiguar se existe mais algum investimento contratado em nome do executado.

      Previdência a pesquisa ARISP e a inclusão no nome do executado em cadastros de inadimplentes.

Por fim, informa o autor se pretende acompanhar a nova diligencia do oficial de justiça no prazo de 5 dias.

Intimem-se

São Paulo, 12 de fevereiro de 2020



     A solicitação jurídica acima descrita deixa bem claro e evidente com teor jurídico a frase “bloqueio de conta investimento “ o que no meu caso se trata de conta salário, não é aplicação e sim salário de natureza previdenciária, o fato é que a Fundação CESP agiu de má fé comigo, bom que se diga que eu tinha realmente uma conta investimento dentro da instituição: o FAMILINVEST onde eu aplicava R$ 100,00 Reais por mês visando o futuro do meu neto Gustavo Diogo da Silva que também foi bloqueado,diante desse fragrante exponho e denuncio o seguinte:

      Minha conta de aposentadoria da Fundação Cesp foi aberta no Banco Santander por contrato de exclusividade entre as entidades, o que eu não sabia é que minha conta no banco que eu imaginava ser conta comum é na verdade conta comum vinculada a conta salário onde a conta salário tem a numeração : Banco 033 Agencia: 3809 CS 71-301138-0 e a conta corrente Banco 033 Agencia: 3809 CC 001086786-4,  aproveito e ensejo e denuncio a enganação da FUNDAÇÃO CESP e do BANCO SANTANDER de ocultar a verdade de todo aposentado pela instituição, só descobri a verdade por conta da impenhorabilidade dos salários, na mesma linha vale dizer que a FEBRABAN que regulamenta e fiscaliza os bancos também é objeto dessa denuncia por conta da resolução 3402 e 3424, onde em seus artigos suprimiram o artigo que obrigavam os bancos a alertar o trabalhador da conta salário, exatamente porque a conta salário não tem  custo e em tese não pode ser penhorada, dito isso e por indignação questiono a fundação Cesp o seguinte:

1-       Porque a Fundação Cesp não tem um grupo de trabalho que proteja o trabalhador e assistidos sabendo que a instituição não tem fins lucrativos e que toda reserva matemática dos trabalhadores se trata de natureza previdenciária?

2-      Porque a Fundação Cesp fez contrato exclusivo com o Grupo Santander e não alerta ao aposentado sobre a conta salário?

3-      Se o aposentado estivesse na ativa sua reserva matemática seria penhorada?

4-      Se a Fundação Cesp permite o bloqueio dos salários do aposentado assistido sem questionar a justiça abandonando e deixando para o cidadão essa responsabilidade como será se no futuro alguém solicitar bloqueio da reserva matemática do trabalhador?

5-      O processo em destaque acima destaca a SUSEP com provável contas investimentos porem a Fundação Cesp é regulamentada pela PREVIC que como o INSS é vinculada a Secretaria da Previdência e Ministério da Economia, sabendo disso porque a Fundação CESP acatou a decisão judicial se podia contestar?

6-      A criação do familinvest realmente é uma conta investimento o que diante da lei permite o bloqueio e ainda assim passível de duvidas jurídicas, se isso é sabido por que a fundação permite a penhorabilidade da conta salário?

7-      Se a lei de impenhorabilidade previstas no código civil pelo Artigo 649 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 e Artigo 833 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, qual a dificuldade de se blindar o trabalhador e aposentados da Fundação Cesp?



Conclusão:

     A Fundação Cesp agiu com irresponsabilidade no bloqueio e no contrato com o Banco Santander, garantiu contrato bancário e permitiu injustiça, não blindou o aposentado assistido e deixa o trabalhador sobre riscos futuros, por conta disso solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso e evitar situações semelhantes futuras, diante do exposto solicito que o setor jurídico da FUNDAÇÃO CESP trate esse caso e outros semelhantes se existir com exclusividade para evitar futuros processos indevidos, qualquer informação adicional entrar em contato pelo tel. 11 974722-8982 ou 11 23011 6430  ou pelo email lourivaldo.delfino@yahoo.com.br, desde já agradeço a atenção recebida.



Obs.: Estamos acionando os Sindicatos dos Eletricitários, Centrais Sindicais, Associação de Aposentados, Sindicato Nacional dos Aposentados, Associação dos Aposentados da Fundação Cesp e COBAP Confederação Nacional dos Aposentados e aberto uma pagina exclusiva pelo blog http://jdtietenews.blogspot.com/p/eletricitarios.html e http://jdtietenews.blogspot.com/p/covid-19-sem-salario.html respectivamente.





Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino






VPR DN 20 13072020 Sindicato Eletricittarios de São Paulo salário penho...


São Paulo 13 de Julho de 2020
Oficio: VPR DN 20 13072020 Sindicato Eletricitários de São Paulo salário penhorado na fonte pagadora
DIGITE O OFICIO NO YTOUTUBE E VEJA O VIDEO
De: Lourivaldo Delfino
Para:  Sindicato dos Eletricitários de São Paulo,
Responsável; Presidente
Assunto: Penhora do Salário de aposentado na fonte Pagadora Fundação Cesp.
Solicitação: Tomada de providencias
Situação: 5 Quatro Meses sem salário

    Eu Lourivaldo Delfino RG 13.119.122-6, CPF 010300858-62 aposentado desde 2012 da Empresa EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A Registro 518-2 (antiga Light/Eletropaulo) pelo INSS e Fundação CESP, morador da R. Adriano Gonçalves, 111 venho por meio desta denunciar e solicitar providências diante desse momento CORONAVIRUS por conta do bloqueio do meu salário de Aposentado na fonte pagadora Fundação CESP e expor o seguinte:.
OFICIO PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0008977-69.2019.8.26.0016
Classe – Assunto: Cumprimento de sentença – Obrigação de fazer/ não fazer
Exeqüente:          Ronaldo Godeghese de Miranda
Executado:           Lourivaldo Delfino
(FAVOR NÃO MENCIONAR ESTAS REFERENCIAS NA RESPOSTA)
São Paulo, 05 de março de 2020

Juiz(a) e Direito: Dr.(a) JU HYEON LEE
Vistos.
      Fls. 66/69 Defiro à expedição de oficio a Fundação CESP para bloqueio e penhora de valores constantes na conta investimentos existente em nome do executado (Previdência complementar), até o limite de débito que ora se executa, qual seja, R$ 33.693,96 (trinta e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos) bem como a expedição a SUSEP, com o fito de averiguar se existe mais algum investimento contratado em nome do executado.
      Previdência a pesquisa ARISP e a inclusão no nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por fim, informa o autor se pretende acompanhar a nova diligencia do oficial de justiça no prazo de 5 dias.
Intimem-se
São Paulo, 12 de fevereiro de 2020

     A solicitação jurídica acima descrita deixa bem claro e evidente com teor jurídico a frase “bloqueio de conta investimento “ o que no meu caso se trata de conta salário, não é aplicação e sim salário de natureza previdenciária, o fato é que a Fundação CESP agiu de má fé comigo, bom que se diga que eu tinha realmente uma conta investimento dentro da instituição: o FAMILINVEST onde eu aplicava R$ 100,00 Reais por mês visando o futuro do meu neto Gustavo Diogo da Silva que também foi bloqueado,diante desse fragrante exponho e denuncio o seguinte:
      Minha conta de aposentadoria da Fundação Cesp foi aberta no Banco Santander por contrato de exclusividade entre as entidades, o que eu não sabia é que minha conta no banco que eu imaginava ser conta comum é na verdade conta comum vinculada a conta salário onde a conta salário tem a numeração : Banco 033 Agencia: 3809 CS 71-301138-0 e a conta corrente Banco 033 Agencia: 3809 CC 001086786-4,  aproveito e ensejo e denuncio a enganação da FUNDAÇÃO CESP e do BANCO SANTANDER de ocultar a verdade de todo aposentado pela instituição, só descobri a verdade por conta da impenhorabilidade dos salários, na mesma linha vale dizer que a FEBRABAN que regulamenta e fiscaliza os bancos também é objeto dessa denuncia por conta da resolução 3402 e 3424, onde em seus artigos suprimiram o artigo que obrigavam os bancos a alertar o trabalhador da conta salário, exatamente porque a conta salário não tem  custo e em tese não pode ser penhorada, dito isso e por indignação questiono a fundação Cesp o seguinte:
1-       Porque a Fundação Cesp não tem um grupo de trabalho que proteja o trabalhador e assistidos sabendo que a instituição não tem fins lucrativos e que toda reserva matemática dos trabalhadores se trata de natureza previdenciária?
2-      Porque a Fundação Cesp fez contrato exclusivo com o Grupo Santander e não alerta ao aposentado sobre a conta salário?
3-      Se o aposentado estivesse na ativa sua reserva matemática seria penhorada?
4-      Se a Fundação Cesp permite o bloqueio dos salários do aposentado assistido sem questionar a justiça abandonando e deixando para o cidadão essa responsabilidade como será se no futuro alguém solicitar bloqueio da reserva matemática do trabalhador?
5-      O processo em destaque acima destaca a SUSEP com provável contas investimentos porem a Fundação Cesp é regulamentada pela PREVIC que como o INSS é vinculada a Secretaria da Previdência e Ministério da Economia, sabendo disso porque a Fundação CESP acatou a decisão judicial se podia contestar?
6-      A criação do familinvest realmente é uma conta investimento o que diante da lei permite o bloqueio e ainda assim passível de duvidas jurídicas, se isso é sabido por que a fundação permite a penhorabilidade da conta salário?
7-      Se a lei de impenhorabilidade previstas no código civil pelo Artigo 649 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 e Artigo 833 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, qual a dificuldade de se blindar o trabalhador e aposentados da Fundação Cesp?

Conclusão:
     A Fundação Cesp agiu com irresponsabilidade no bloqueio e no contrato com o Banco Santander, garantiu contrato bancário e permitiu injustiça, não blindou o aposentado assistido e deixa o trabalhador sobre riscos futuros, por conta disso solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso e evitar situações semelhantes futuras, diante do exposto solicito que o setor jurídico da FUNDAÇÃO CESP trate esse caso e outros semelhantes se existir com exclusividade para evitar futuros processos indevidos, qualquer informação adicional entrar em contato pelo tel. 11 974722-8982 ou 11 23011 6430  ou pelo email lourivaldo.delfino@yahoo.com.br, desde já agradeço a atenção recebida.

Obs.: Estamos acionando os Sindicatos dos Eletricitários, Centrais Sindicais, Associação de Aposentados, Sindicato Nacional dos Aposentados, Associação dos Aposentados da Fundação Cesp e COBAP Confederação Nacional dos Aposentados e aberto uma pagina exclusiva pelo blog http://jdtietenews.blogspot.com/p/eletricitarios.html e http://jdtietenews.blogspot.com/p/covid-19-sem-salario.html respectivamente.


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Atenciosamente
Lourivaldo Delfino


VPR CM 20 13070755 Fundação CESP ao Ver. Ze Turin

Rede Tiete News

Rede Tiete News
R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.
Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430
Projeto rua a rua
Em busca de Atitude
Faça a sua parte
FAZENDO A NOSSA PARTE
Todo encaminhamento é um oficio
Todo oficio é um vídeo.

Oficio: VPR CM 20 13070755 Fundação CESP ao Ver. Ze Turin

Para: Câmara de Vereadores de São Paulo

Responsável: Ver. Ze Turin

Endereço: Viaduto Jacareí 100



Bairro: Centro



Assunto: Penhora do Salário de aposentado de Lourivaldo Delfino.



Solicitação: Socorro e representatividade
Protocolo:



Situação: 4 meses sem salário.



Obs.: Em pleno momento onde toda gestão esta promovendo remuneração ao cidadão nessa pandemia Vereadores da Câmara andam no sentido contrario



DIGITE A TAG ABAIXO NO YOUTUBE E VEJA O VIDEO        

VPR CM 20 13071700 Lourivaldo Delfino aposentado e sem salário



       Eu Lourivaldo Delfino RG 13.119.122-6, CPF 010300858-62 aposentado desde 2012 da Empresa EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A (antiga Light/Eletropaulo) pelo INSS e Fundação CESP, morador da R. Adriano Gonçalves, 111 venho por meio desta demonstrar e pedir providencias diante desse momento CORONAVIRUS por conta do bloqueio do meu salário de Aposentado na fonte pagadora Fundação CESP, vale dizer que sou Ativista Social e promovo cidadania no Bairro que moro sem cunho político ou partidário, mas antes disso sou pai, avô e cidadão comum, algum que nunca se imaginou fazendo o que faz nem nos piores sonhos, sempre odiei política e sempre trabalhei em nome da família de forma que toda conquista por mim estabelecida nada mais é do que o fruto de meu trabalho ao longo de 33 anos de serviços e por incrível que pareça foi a política que tirou minha base de sustentação, o fato é:

     Sou aposentado pelo INSS e Fundação CESP (Previdência Complementar) onde garanti o meu padrão de vida através dos anos de trabalhos como Técnico em Telecomunicações em Barragens e Usinas, desta forma tenho pelo INSS Salário bruto de R$ 2.145,71 Reais e pela Fundação CESP R$ 7.674,29, totalizado bruto R$ 9.820,00 Reais, toda minha remuneração é de uso familiar para alimentação e despesas, por causa disso não preciso mais trabalhar, conquistei esse salário com suor e dedicação na empresa, por conta do trabalho de ativismo Social que promovo na comunidade de forma voluntária onde tudo e todos sabem do motivo (Riacho dos Machados), cobro os gestores com base na Câmara de Vereadores, através de denúncias de varias irregularidades contabilizei muito inimigos que me confundem como político, devido a isso tenho até o momento 29 processos em andamento, como não tenho advogado deixo correr a revelia, sempre pautei meu trabalho voluntário com a consciência de que meu salário segundo a lei seria impenhorável, e não sabia que Previdência Complementar poderia ser objeto de penhora:, dito isso chamo a atenção e a reflexão para a seguinte situação:

1-       Como é que pode um vereador aceitar ou mesmo solicitar que seu funcionário doe dinheiro para sua campanha?

2-      Como é que pode um Vereador gastar mais do que ganhou em uma gestão na sua própria campanha?

3-      Como é que pode um funcionário do gabinete doar dinheiro ao Vereador e reclamar que paga dinheiro ao partido?

4-      Como é que pode um representante do povo prejudicar um cidadão comum ?

5-      Como é que pode um Vereador usar um advogado assessor pago com dinheiro do povo contra o povo?

6-      Como é que pode todos saber da verdade e apoiar mentiras?

7-      Como é que pode 55 Vereadores saber da realidade de um cidadão que protocola problemas e soluções se achar ofendido pela verdade?

8-      Como é que pode 34 Vereadores de 55 ter no sistema os nomes de todos os doadores flagrados na rede com nome e cargos com jogo de favores e achar que quem denuncia esta mentindo?

9-      Como é que pode o PODER ser maior que a humildade do ser?

10-  Como é que pode um representante do povo ganhar 13º salário, auxilio saúde, auxilio esposa e bônus por desempenho se o dinheiro vem do orçamento pago pelo povo?

11-  Como é que pode um funcionário do Vereador ganha mais que o Vereador e achar isso certo?



    Como trabalhador assim como concursados nada é como na política, tudo é fruto de manifestação e luta e o pouco que conseguimos em nossas reivindicações é nada perto do que consegue os funcionários de gabinetes e gestores públicos, em sendo assim e na linha da sacanagem e safadeza, pergunto a tudo e a todos:

       COMO É QUE PODE UM FUNCIONÁRIO PUBLICO DE GABINETE TIRAR O SALÁRIO DE UM APOSENTADO NA FONTE PAGADORA?

Liberdade de expressão e leis no BRASIL. Digo sem medo de ser feliz:

1-       Eles dizem para o povo não se calar: MENTEM

2-      Eles dizem para i cidadão denunciar, reclamar e promover soluções? MENTEM

3-      Eles dizem defender o povo: MENTEM

    A VERDADE E A REALIDADE

TODO PODER EMANA DE QUEM ESTA NO PODER

       Isso não é um desabafo, mas o resgate da indignação, pode não dar em nada, mas a minha parte estou fazendo, diante do exposto solicito tomada de providencias, qualquer informação adicional entrar em contato pelo tel. 11 94722-8982 ou 11 2011 6430  ou pelo email lourivaldo.delfino@yahoo.com.br, blog www.vproficios.blogspot.com.br  desde já agradeço a atenção recebida.

Sem mais

Lourivaldo Delfino

Presidente da Rede Tiete News




Rede Tiete News


Pela proteção da fé pela força da lei


VPR CM 20 13070754 Fundação CESP ao Ver. Xexeu Tripoli

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R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.
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Oficio: VPR CM 20 13070754 Fundação CESP ao Ver. Xexeu Tripoli

Para: Câmara de Vereadores de São Paulo

Responsável: Ver. Xexeu Tripoli

Endereço: Viaduto Jacareí 100



Bairro: Centro



Assunto: Penhora do Salário de aposentado de Lourivaldo Delfino.



Solicitação: Socorro e representatividade
Protocolo:



Situação: 4 meses sem salário.



Obs.: Em pleno momento onde toda gestão esta promovendo remuneração ao cidadão nessa pandemia Vereadores da Câmara andam no sentido contrario



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VPR CM 20 13071700 Lourivaldo Delfino aposentado e sem salário



       Eu Lourivaldo Delfino RG 13.119.122-6, CPF 010300858-62 aposentado desde 2012 da Empresa EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A (antiga Light/Eletropaulo) pelo INSS e Fundação CESP, morador da R. Adriano Gonçalves, 111 venho por meio desta demonstrar e pedir providencias diante desse momento CORONAVIRUS por conta do bloqueio do meu salário de Aposentado na fonte pagadora Fundação CESP, vale dizer que sou Ativista Social e promovo cidadania no Bairro que moro sem cunho político ou partidário, mas antes disso sou pai, avô e cidadão comum, algum que nunca se imaginou fazendo o que faz nem nos piores sonhos, sempre odiei política e sempre trabalhei em nome da família de forma que toda conquista por mim estabelecida nada mais é do que o fruto de meu trabalho ao longo de 33 anos de serviços e por incrível que pareça foi a política que tirou minha base de sustentação, o fato é:

     Sou aposentado pelo INSS e Fundação CESP (Previdência Complementar) onde garanti o meu padrão de vida através dos anos de trabalhos como Técnico em Telecomunicações em Barragens e Usinas, desta forma tenho pelo INSS Salário bruto de R$ 2.145,71 Reais e pela Fundação CESP R$ 7.674,29, totalizado bruto R$ 9.820,00 Reais, toda minha remuneração é de uso familiar para alimentação e despesas, por causa disso não preciso mais trabalhar, conquistei esse salário com suor e dedicação na empresa, por conta do trabalho de ativismo Social que promovo na comunidade de forma voluntária onde tudo e todos sabem do motivo (Riacho dos Machados), cobro os gestores com base na Câmara de Vereadores, através de denúncias de varias irregularidades contabilizei muito inimigos que me confundem como político, devido a isso tenho até o momento 29 processos em andamento, como não tenho advogado deixo correr a revelia, sempre pautei meu trabalho voluntário com a consciência de que meu salário segundo a lei seria impenhorável, e não sabia que Previdência Complementar poderia ser objeto de penhora:, dito isso chamo a atenção e a reflexão para a seguinte situação:

1-       Como é que pode um vereador aceitar ou mesmo solicitar que seu funcionário doe dinheiro para sua campanha?

2-      Como é que pode um Vereador gastar mais do que ganhou em uma gestão na sua própria campanha?

3-      Como é que pode um funcionário do gabinete doar dinheiro ao Vereador e reclamar que paga dinheiro ao partido?

4-      Como é que pode um representante do povo prejudicar um cidadão comum ?

5-      Como é que pode um Vereador usar um advogado assessor pago com dinheiro do povo contra o povo?

6-      Como é que pode todos saber da verdade e apoiar mentiras?

7-      Como é que pode 55 Vereadores saber da realidade de um cidadão que protocola problemas e soluções se achar ofendido pela verdade?

8-      Como é que pode 34 Vereadores de 55 ter no sistema os nomes de todos os doadores flagrados na rede com nome e cargos com jogo de favores e achar que quem denuncia esta mentindo?

9-      Como é que pode o PODER ser maior que a humildade do ser?

10-  Como é que pode um representante do povo ganhar 13º salário, auxilio saúde, auxilio esposa e bônus por desempenho se o dinheiro vem do orçamento pago pelo povo?

11-  Como é que pode um funcionário do Vereador ganha mais que o Vereador e achar isso certo?



    Como trabalhador assim como concursados nada é como na política, tudo é fruto de manifestação e luta e o pouco que conseguimos em nossas reivindicações é nada perto do que consegue os funcionários de gabinetes e gestores públicos, em sendo assim e na linha da sacanagem e safadeza, pergunto a tudo e a todos:

       COMO É QUE PODE UM FUNCIONÁRIO PUBLICO DE GABINETE TIRAR O SALÁRIO DE UM APOSENTADO NA FONTE PAGADORA?

Liberdade de expressão e leis no BRASIL. Digo sem medo de ser feliz:

1-       Eles dizem para o povo não se calar: MENTEM

2-      Eles dizem para i cidadão denunciar, reclamar e promover soluções? MENTEM

3-      Eles dizem defender o povo: MENTEM

    A VERDADE E A REALIDADE

TODO PODER EMANA DE QUEM ESTA NO PODER

       Isso não é um desabafo, mas o resgate da indignação, pode não dar em nada, mas a minha parte estou fazendo, diante do exposto solicito tomada de providencias, qualquer informação adicional entrar em contato pelo tel. 11 94722-8982 ou 11 2011 6430  ou pelo email lourivaldo.delfino@yahoo.com.br, blog www.vproficios.blogspot.com.br  desde já agradeço a atenção recebida.

Sem mais

Lourivaldo Delfino

Presidente da Rede Tiete News




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Pela proteção da fé pela força da lei