segunda-feira, 13 de julho de 2020

VPR DN 20 13072020 Fundação Cesp salário penhorado na fonte pagadora




São Paulo 13 de Julho de 2020

Oficio: VPR DN 20 13072020 Fundação Cesp salário penhorado na fonte pagadora

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De: Lourivaldo Delfino

Para:  Fundação Cesp

Responsável; Presidente

Assunto: Penhora do Salário de aposentado na fonte Pagadora Fundação Cesp.

Solicitação: Tomada de providencias

Situação: 5 Quatro Meses sem salário



    Eu Lourivaldo Delfino RG 13.119.122-6, CPF 010300858-62 aposentado desde 2012 da Empresa EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A Registro 518-2 (antiga Light/Eletropaulo) pelo INSS e Fundação CESP, morador da R. Adriano Gonçalves, 111 venho por meio desta denunciar e solicitar providências diante desse momento CORONAVIRUS por conta do bloqueio do meu salário de Aposentado na fonte pagadora Fundação CESP e expor o seguinte:.

OFICIO PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 0008977-69.2019.8.26.0016

Classe – Assunto: Cumprimento de sentença – Obrigação de fazer/ não fazer

Exeqüente:          Ronaldo Godeghese de Miranda

Executado:           Lourivaldo Delfino

(FAVOR NÃO MENCIONAR ESTAS REFERENCIAS NA RESPOSTA)

São Paulo, 05 de março de 2020



Juiz(a) e Direito: Dr.(a) JU HYEON LEE

Vistos.

      Fls. 66/69 Defiro à expedição de oficio a Fundação CESP para bloqueio e penhora de valores constantes na conta investimentos existente em nome do executado (Previdência complementar), até o limite de débito que ora se executa, qual seja, R$ 33.693,96 (trinta e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos) bem como a expedição a SUSEP, com o fito de averiguar se existe mais algum investimento contratado em nome do executado.

      Previdência a pesquisa ARISP e a inclusão no nome do executado em cadastros de inadimplentes.

Por fim, informa o autor se pretende acompanhar a nova diligencia do oficial de justiça no prazo de 5 dias.

Intimem-se

São Paulo, 12 de fevereiro de 2020



     A solicitação jurídica acima descrita deixa bem claro e evidente com teor jurídico a frase “bloqueio de conta investimento “ o que no meu caso se trata de conta salário, não é aplicação e sim salário de natureza previdenciária, o fato é que a Fundação CESP agiu de má fé comigo, bom que se diga que eu tinha realmente uma conta investimento dentro da instituição: o FAMILINVEST onde eu aplicava R$ 100,00 Reais por mês visando o futuro do meu neto Gustavo Diogo da Silva que também foi bloqueado,diante desse fragrante exponho e denuncio o seguinte:

      Minha conta de aposentadoria da Fundação Cesp foi aberta no Banco Santander por contrato de exclusividade entre as entidades, o que eu não sabia é que minha conta no banco que eu imaginava ser conta comum é na verdade conta comum vinculada a conta salário onde a conta salário tem a numeração : Banco 033 Agencia: 3809 CS 71-301138-0 e a conta corrente Banco 033 Agencia: 3809 CC 001086786-4,  aproveito e ensejo e denuncio a enganação da FUNDAÇÃO CESP e do BANCO SANTANDER de ocultar a verdade de todo aposentado pela instituição, só descobri a verdade por conta da impenhorabilidade dos salários, na mesma linha vale dizer que a FEBRABAN que regulamenta e fiscaliza os bancos também é objeto dessa denuncia por conta da resolução 3402 e 3424, onde em seus artigos suprimiram o artigo que obrigavam os bancos a alertar o trabalhador da conta salário, exatamente porque a conta salário não tem  custo e em tese não pode ser penhorada, dito isso e por indignação questiono a fundação Cesp o seguinte:

1-       Porque a Fundação Cesp não tem um grupo de trabalho que proteja o trabalhador e assistidos sabendo que a instituição não tem fins lucrativos e que toda reserva matemática dos trabalhadores se trata de natureza previdenciária?

2-      Porque a Fundação Cesp fez contrato exclusivo com o Grupo Santander e não alerta ao aposentado sobre a conta salário?

3-      Se o aposentado estivesse na ativa sua reserva matemática seria penhorada?

4-      Se a Fundação Cesp permite o bloqueio dos salários do aposentado assistido sem questionar a justiça abandonando e deixando para o cidadão essa responsabilidade como será se no futuro alguém solicitar bloqueio da reserva matemática do trabalhador?

5-      O processo em destaque acima destaca a SUSEP com provável contas investimentos porem a Fundação Cesp é regulamentada pela PREVIC que como o INSS é vinculada a Secretaria da Previdência e Ministério da Economia, sabendo disso porque a Fundação CESP acatou a decisão judicial se podia contestar?

6-      A criação do familinvest realmente é uma conta investimento o que diante da lei permite o bloqueio e ainda assim passível de duvidas jurídicas, se isso é sabido por que a fundação permite a penhorabilidade da conta salário?

7-      Se a lei de impenhorabilidade previstas no código civil pelo Artigo 649 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 e Artigo 833 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, qual a dificuldade de se blindar o trabalhador e aposentados da Fundação Cesp?



Conclusão:

     A Fundação Cesp agiu com irresponsabilidade no bloqueio e no contrato com o Banco Santander, garantiu contrato bancário e permitiu injustiça, não blindou o aposentado assistido e deixa o trabalhador sobre riscos futuros, por conta disso solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso e evitar situações semelhantes futuras, diante do exposto solicito que o setor jurídico da FUNDAÇÃO CESP trate esse caso e outros semelhantes se existir com exclusividade para evitar futuros processos indevidos, qualquer informação adicional entrar em contato pelo tel. 11 974722-8982 ou 11 23011 6430  ou pelo email lourivaldo.delfino@yahoo.com.br, desde já agradeço a atenção recebida.



Obs.: Estamos acionando os Sindicatos dos Eletricitários, Centrais Sindicais, Associação de Aposentados, Sindicato Nacional dos Aposentados, Associação dos Aposentados da Fundação Cesp e COBAP Confederação Nacional dos Aposentados e aberto uma pagina exclusiva pelo blog http://jdtietenews.blogspot.com/p/eletricitarios.html e http://jdtietenews.blogspot.com/p/covid-19-sem-salario.html respectivamente.





Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino






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