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Projeto rua a rua O
GUARDIÃO |
DIGITE A FRASE ENTRE ASPAS “VPR MP 22 06012925 “ NO GOOGLE OU YOUTUBE E CONFIRME O FATO. |
Data: 07/01/2022
Ofício: VPR MP 22
06012925
A
Rede Tiete News com sede em São
Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar
providências a solicitação:
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: 043.0279.0000006/2022 |
Assunto: Moradores de rua no Rio Aricanduva
Perigo
Endereço: Av. Aricanduva do 3978 ao 12000 |
Bairro:
Vila Bela |
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Para: Ministério Publico |
Responsável: Promotor |
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Solicitação: Retirada de pessoal do rio, Manutenção e
revitalização.
Situação: A anos se evidencia moradores de Rua na Av. Aricanduva no
trecho especificado acima, de forma que depois da pandemia agravou, o fato é
que por conta disso aumentou o número de roubos, furtos e assaltos a pedestres
na extensão, e mesmo com denúncias nada é feito, promovendo deterioração do
espaço que não por acaso já sofre com essa situação, pessoas sendo assaltadas, grades
da Sabesp 90% furtadas e agora muros do Pq d Carmo sendo furtadas, situação
essa que faz e torna o local perigoso e sem nenhuma atuação forte da gestão
onde destacamos que a força policial funciona, a manutenção da Sabesp funciona
mas a gestão da Prefeitura de São Paulo é praticamente nula nesse conceito, deixando
e tornando o espaço a mercê dos bandidos e dos moradores de rua que ganham com
essa fragilidade da Prefeitura de São Paulo.
Legislação:
DECRETO Nº 59.246, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre os
procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a
realização de ações de zeladoria urbana.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista do disposto na Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art.
3º As ações ou operações de zeladoria urbana deverão observar os
seguintes princípios:
I - a preservação de direitos e bens de todas as pessoas,
incluindo aquelas que se encontram em situação de rua, garantindo-lhes o
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
II - a legalidade e o devido processo legal;
III - o tratamento não discriminatório e o respeito às
especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e
eventuais deficiências;
IV - o diálogo como forma de solução de conflitos;
V - a transparência e a publicidade das ações públicas.
Parágrafo único. Nas ações de zeladoria urbana, não será
empregado o uso da violência e não serão adotadas medidas que desrespeitem a
integridade física e moral das pessoas em situação de rua.
Art. 16. A realização da
abordagem social permanece a cargo da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social para a realização da abordagem social, devendo ser a ela
encaminhados os informes relativos à presença e à necessidade de atendimento a
pessoas em situação de rua, nos termos estabelecidos na legislação municipal.
Art.
17. As Secretarias Municipais, as Subprefeituras e a Guarda Civil
Metropolitana poderão expedir normas complementares necessárias ao fiel
cumprimento deste decreto.
DECRETO Nº 59.670, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no
Município de São Paulo.
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo,
estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir
o cumprimento do Estatuto do Pedestre.
Sabesp
Lei
Estadual de proteção e defesa do usuário do serviço público
LEI Nº 8.078, DE 11 DE
SETEMBRO DE 1990.
Esse oficio esta disponível no
blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a
atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O
GUARDIÃO
Pela proteção da fé pela força da lei