sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

VPR MP 22 06012925 Moradores de rua no Rio Aricanduva Perigo

 

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“VPR MP 22 06012925 “

 

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Data: 07/01/2022

 

Ofício: VPR MP 22 06012925

 

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo: 043.0279.0000006/2022

 

Assunto: Moradores de rua no Rio Aricanduva Perigo

 

Endereço: Av. Aricanduva do 3978 ao 12000

 

 Bairro: Vila Bela                                   

Para: Ministério Publico

Responsável: Promotor

 

 

Solicitação: Retirada de pessoal do rio, Manutenção e revitalização.

 

Situação: A anos se evidencia moradores de Rua na Av. Aricanduva no trecho especificado acima, de forma que depois da pandemia agravou, o fato é que por conta disso aumentou o número de roubos, furtos e assaltos a pedestres na extensão, e mesmo com denúncias nada é feito, promovendo deterioração do espaço que não por acaso já sofre com essa situação, pessoas sendo assaltadas, grades da Sabesp 90% furtadas e agora muros do Pq d Carmo sendo furtadas, situação essa que faz e torna o local perigoso e sem nenhuma atuação forte da gestão onde destacamos que a força policial funciona, a manutenção da Sabesp funciona mas a gestão da Prefeitura de São Paulo é praticamente nula nesse conceito, deixando e tornando o espaço a mercê dos bandidos e dos moradores de rua que ganham com essa fragilidade da Prefeitura de São Paulo.

 

Legislação:

 

DECRETO Nº 59.246, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana.


BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista do disposto na Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 3º As ações ou operações de zeladoria urbana deverão observar os seguintes princípios:


I - a preservação de direitos e bens de todas as pessoas, incluindo aquelas que se encontram em situação de rua, garantindo-lhes o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

II - a legalidade e o devido processo legal;

III - o tratamento não discriminatório e o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e eventuais deficiências;

IV - o diálogo como forma de solução de conflitos;

V - a transparência e a publicidade das ações públicas.

Parágrafo único. Nas ações de zeladoria urbana, não será empregado o uso da violência e não serão adotadas medidas que desrespeitem a integridade física e moral das pessoas em situação de rua.

 

Art. 16. A realização da abordagem social permanece a cargo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a realização da abordagem social, devendo ser a ela encaminhados os informes relativos à presença e à necessidade de atendimento a pessoas em situação de rua, nos termos estabelecidos na legislação municipal.

Art. 17. As Secretarias Municipais, as Subprefeituras e a Guarda Civil Metropolitana poderão expedir normas complementares necessárias ao fiel cumprimento deste decreto.

 

DECRETO Nº 59.670, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

 

Regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo.

Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir o cumprimento do Estatuto do Pedestre.

 

Sabesp

 

Lei Estadual de proteção e defesa do usuário do serviço público 

 

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

 

Esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

 

Atenciosamente

 

 

Lourivaldo Delfino

 

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

Pela proteção da fé pela força da lei

 


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