quinta-feira, 31 de agosto de 2017

VPR DN 17 31080744 R Lopes de Medeiros - Completo

A
Prefeitura Regional de Itaquera
Prefeito Regional
Oficio: VPR DN 17 31080744 TID 16890153
Assunto: R Lopes de Medeiros - Completo

      A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no programa Cidade Linda e Bairro Lindo solicitar ações da Prefeitura de São Paulo nas ruas abaixo relacionadas localizado no bairro Jd Nsa Sra do Carmo por conta de situações de falta de manutenção, limpeza, pintura, revitalização, implementações e corte de mato bem como ações junto as empresas de Agua e esgoto (Sabesp) em relação a fata de manutenção, Eletricidade (Eletropaulo)  e Telecomunicações (Vivo, Tim, Embratel e Net)  em situação de fiação exposta, abandonada e galhos de arvores entre os postes exposto a seguir para  apreciação e tomada de providencias:


VPR DN 17 15081201
TID 16860205
R Lopes de Medeiros 426 Placa de identificação de rua sem escrita
Jd Nsa Sra do Carmo

VPR DN 17 15081202
TID 16860249
R Lopes de Medeiros 424 buraco na via
Jd Nsa Sra do Carmo

VPR DN 17 15081203
TID 16860450
R Lopes de Medeiros 450 Praça sem nome sem limpeza, corte de mato e manutenção de brinquedos
Jd Nsa Sra do Carmo

VPR DN 17 15081204
TID 16860501
R Lopes de Medeiros 450 calçada em mau estado
Jd Nsa Sra do Carmo

VPR DN 17 15081205
TID 16860777
R Lopes de Medeiros 375 Ponto de ônibus sem cobertura modelo antigo sem sinalização na via
Jd Nsa Sra do Carmo

VPR DN 17 15081206
TID 16860608
R Lopes de Medeiros 120 Boca de lobo entupida
Jd Nsa Sra do Carmo

VPR DN 17 15081207
TID 16859665
R Lopes de Medeiros 102 Asfalto em mau estado
Jd Nsa Sra do Carmo

VPR DN 17 15081208
TID 16859447
R Lopes de Medeiros 98 Ponto de sem sinalização na via
Jd Nsa Sra do Carmo

VPR DN 17 15081209
TID 16859403
R Lopes de Medeiros 86 Galeria da Sabesp em mau estado
Jd Nsa Sra do Carmo

VPR DN 17 15081210
TID 168596942
R Lopes de Medeiros 1 Fiação exposta na posteação da via
Jd Nsa Sra do Carmo

VPR DN 17 15081211
Aguardando TID
R Lopes de Medeiros 1 Esquina com R Joaquim Meira de Siqueira Terreno da Prefeitura com entulhos, sujeira, lixo e carcaça de carro abandonado
Jd Nsa Sra do Carmo

VPR DN 17 15081212
Aguardando TID
R Lopes de Medeiros 1 Esquina com R Joaquim Meira de Siqueira Terreno da Prefeitura com carcaça de carro abandonado
Jd Nsa Sra do Carmo


       Vale dizer que a situação pede uma atenção especial que expõe a realidade do bairro e a imagem da Prefeitura, o espelho da verdade na visão de quem trafega pela rua, o abandono e o descaso dos gestores na zeladoria do bairro, a falta de respeito das empresas responsáveis pela eletricidade, telecomunicações e de agua e esgoto, bom que se diga fiscalizamos o dia a dia do bairro e tornamos flagrante os fatos registrando em vídeos e ofícios todo tipo de situação que envolve cidadania e qualidade de vida inserindo na rede de computadores (internet) os problemas dos moradores, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


Sem Mais


Atenciosamente
   
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News


VPR DN 17 31080743 Solicitação de bairro Lindo no Cjto Jose Bonifácio

A
Prefeitura Regional de Itaquera
Prefeito Regional
Oficio: VPR DN 17 31080743 TID 16890210
Assunto: Solicitação de bairro Lindo no Cjto Jose Bonifácio

      A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no programa Cidade Linda e Bairro Lindo solicitar ações da Prefeitura de São Paulo nas ruas abaixo relacionadas localizado no bairro Cjto Jose Bonifacio por conta de situações de falta de manutenção, limpeza, pintura, revitalização, implementações e corte de mato bem como ações junto as empresas de Agua e esgoto (Sabesp) em relação a fata de manutenção, Eletricidade (Eletropaulo)  e Telecomunicações (Vivo, Tim, Embratel e Net)  em situação de fiação exposta, abandonada e galhos de arvores entre os postes exposto a seguir para  apreciação e tomada de providencias:

VPR DN 17 02080812
TID 16790778
Limpeza e retirada de entulhos na R Major Vitorino de Souza Rocha, 1 B
Cjto Jose Bonifacio

VPR DN 17 02080811
TID 16790704
Limpeza de terreno e retirada de entulhos e corte de mato em campo da Prefeitura na R Major Vitorino de Souza Rocha, 148
Cjto Jose Bonifacio

VPR DN 17 02080810
TID 16790592
Limpeza de terreno e retirada de entulhos em obra na R Major Vitorino de Souza Rocha, 148
Cjto Jose Bonifacio

VPR DN 17 02080808
TID 16790507
Corte de mato e limpeza na Passagem de interligação da R Major Vitorino de Souza Rocha, 219  com Av Nagib Farah Maluf .
Cjto Jose Bonifacio

VPR DN 17 02080809 Maluf 
TID 16790507
R Passagem em mau estado interligação da Major Vitorino de Souza Rocha, 219 com Av Nagib Farah
Cjto Jose Bonifacio

VPR DN 17 02080807
TID 16790452
Praça Jose Felix Lisboa com R Major Vitorino de Souza Rocha, 247 manutenção de quadra
Cjto Jose Bonifacio

VPR DN 17 02080806
TID 16790341
Praça Jose Felix Lisboa com R Major Vitorino de Souza Rocha, 355 A ao 259 Corte de galhos de arvore
Cjto Jose Bonifacio

VPR DN 17 02080805
TID 16790214
Praça Jose Felix Lisboa com R Major Vitorino de Souza Rocha, 259 brinquedos em mal estado
Cjto Jose Bonifacio

VPR DN 17 02080801
TID 16790773
Praça Jose Felix Lisboa com R Major Vitorino de Souza Rocha, 524 manutenção da praça
Cjto Jose Bonifacio

VPR DN 17 02080804
TID 167490307
Praça Jose Felix Lisboa com R Major Vitorino de Souza Rocha, 355 A ao 259 Entulhos e Sujeira
Cjto Jose Bonifacio

VPR DN 17 02080803
TID 16790505
Praça Jose Felix Lisboa com R Major Vitorino de Souza Rocha, 355 A Entulhos e Sujeira
Cjto Jose Bonifacio

VPR DN 17 02080800
TID 16790948
Praça Jose Felix Lisboa com R Major Vitorino de Souza Rocha, 524 corte de mato
Cjto Jose Bonifacio

VPR DN 17 02080802
TID 16790615
Praça Jose Felix Lisboa com R Major Vitorino de Souza Rocha, 355 A Manutenção da Academia de ginastica
Cjto Jose Bonifacio



       Vale dizer que a situação pede uma atenção especial que expõe a realidade do bairro e a imagem da Prefeitura, o espelho da verdade na visão de quem trafega pela rua, praça sem limpeza, quadras deterioradas, brinquedos quebrados, iluminação entre arvores, falta de corte e mato e galhos e arvores, retirada de entulhos, o abandono e o descaso dos gestores na zeladoria do bairro, a falta de respeito das empresas responsáveis pela eletricidade, telecomunicações e de agua e esgoto, bom que se diga fiscalizamos o dia a dia do bairro e tornamos flagrante os fatos registrando em vídeos e ofícios todo tipo de situação que envolve cidadania e qualidade de vida inserindo na rede de computadores (internet) os problemas dos moradores, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


Sem Mais


Atenciosamente
   
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News


VPR MP 17 23080823

Ao

Ministério Publico de São Paulo

Oficio: VPR MP 17 23080823

Assunto: Uso de Subprefeitura de São Mateus pela Vereadora Juliana Cardoso e aproveitamento do ex- Subprefeito Fabio dos santos em seu gabinete em condições suspeitas de fraude comportamental.

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta denunciar a Câmara de Vereadores de São Paulo, o gabinete da Vereadora Juliana Cardoso e o ex - Subprefeito de São Mateus e agora assessor comissionado o Sr. Fabio dos Santos da Silva por uso indevido da máquina publica em beneficio próprio, fraude no funcionalismo Publico da cidade lesando a Secretaria de Educação da Prefeitura bem como doação de campanha com dinheiro publico (salario)  nas eleições de 2016 em prol da vereadora acima citada, expomos o caso a seguir:

1-      O Sr. Fabio dos Santos costuma ficar licenciado por licença médica de seu cargo na secretaria da Educação

 
Imprensa oficial março de 2012
RELACAO DE LICENCAS MEDICAS CONCEDIDAS, NOS TERMOS DA Lei no. 10.793/89, PORTARIA 507/SGP/2004 DOM 29/12/2004
LICENCA MEDICA DE RGPS
1676144 777.633.1/2 FABIO SANTOS DA SILVA 01 06/03/12 143
1676144 777.633.1/3 FABIO SANTOS DA SILVA 01 13/02/12 143

Imprensa oficial São Paulo, quarta-feira, 29 de março de 2017
GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPTO DE SAÚDE DO SERVIDOR – CONVOCAÇÃO
DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA - DESS – 1 SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS
Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
LOCAL: PATRIARCA
ENDEREÇO: Praça do Patriarca, 100 Sé São Paulo SP
Agendado -  FABIO SANTOS DA SILVA 777.633.1  data 29/05/2017 horário 08:10


Imprensa oficial São Paulo, terça-feira, 6 de junho de 2017

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL: PATRIARCA ENDEREÇO:
 Praça do Patriarca, 100 Sé São Paulo SP
 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
FABIO SANTOS DA SILVA 777.633.1 data 12/06/2017  horário 08:10

2-      O Sr. Fabio dos Santos não gosta de dar aulas foi indicado como coordenador de ação cultural e como Subprefeito de São Mateus, indicações partidárias:

Imprensa oficial Terça-feira, 11 de março de 2014
3- FABIO SANTOS DA SILVA, RF 777.633.1, para exercer o cargo de Coordenador de Ação Cultural, Ref. DAS-12, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza, da Diretoria Regional de Educação de Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.
Imprensa oficial  São Paulo, quinta-feira, 8 de maio de 2014
FABIO SANTOS DA SILVA, RF 777.633.1, para exercer o cargo de Subprefeito, símbolo SBP, da Subprefeitura São Mateus, constante das Leis 13.399/02 e 13.682/03.
Imprensa oficial    Sábado, 31 de dezembro de 2016
FABIO SANTOS DA SILVA, RF 777.633.1, a pedido, e a partir de 1º de janeiro de 2017, do cargo de Subprefeito, símbolo SBP, da Subprefeitura São Mateus
       3 – Flagrante de falta de compromisso com a Secretaria de Educação e com o cargo que foi contratado, se o funcionário em tese, esta licença médica como pode o mesmo esta trabalhando na Câmara de vereadores em meio a uma pericia médica, e pior: Coma a suspeita de esta burlando a lei e usufruindo o sistema, segue oficioda do diário oficial:
Imprensa oficial São Paulo, sexta-feira, 28 de abril de 2017.

Of. 081/2017 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Afastamento de Fabio Santos da Silva - No uso da competência delegada pelo Decreto 57.576/17, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45 § 1º da Lei 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor FABIO SANTOS DA SILVA, RF 777.633.1/5, lotado na Secretaria Municipal de Educação para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e das demais vantagens do cargo, prestar serviços na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO AULO até 31/12/2017.


Detalhes da remuneração de FABIO SANTOS DA SILVA referente a 7/2017

Remuneração do mês
Remuneração bruta do mês*
R$ 3.908,16
Remuneração bruta
R$ 3.908,16
Contrib. Previd. (0% SEM PREVIDÊNCIA)
R$ 0,00
Imposto de renda
R$ 243,21
Remuneração líquida
R$ 3.664,95
Crédito final ao servidor
R$ 3.664,95
Tempo de contribuição na CMSP
0 ano(s), 3 mês(es) e 4 dia(s)
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.


    4 – Um novo agendamento de pericia médica em meio ao trabalho comissionado na Câmra de Vereadores de São Paulo.

Imprensa oficial - São Paulo, terça-feira, 6 de junho de 2017

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL: PATRIARCA ENDEREÇO:
 Praça do Patriarca, 100 Sé São Paulo SP
 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
FABIO SANTOS DA SILVA 777.633.1  data 12/06/2017  horário 08:10

      A realidade e o registro dos fatos demonstram algo errado no meio, o oportunismo e a safadeza de quem deveria ter a reponsabilidade de promover moralidade depõe contra aqueles que eleitos consolidam o jogo do PODER, em sendo assim pedimos a exoneração, demissão, devolução dos gastos com salários ao erário publico e moralização da Câmara de Vereadores de São Paulo, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso e um pedido a nível de esperança por MORALIDADE, qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.oficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.





Sem Mais


Atenciosamente

    Lourivaldo Delfino
Presidente


VPR MP 17 23080822 Captação ilícita de sufrágio - Cassação de registro e Diplomação da Vereadora Juliana Cardoso

Ao
Tribunal Regional Eleitoral
Presidente
Oficio: VPR MP 17 23080822
Assunto: Captação ilícita de sufrágio - Cassação de registro e Diplomação da Vereadora Juliana Cardoso

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua baseado na lei das Eleições 9504/97 em seu Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, vem por meio desta denunciar e solicitar cassação de registro e Diplomação do cargo de Vereador do Município de São Paulo do Vereador acima citado por crime eleitoral praticado nas eleições de 2016 por captação de sufrágio onde a Candidata em questão reeleito , na mesma linha reforçando e consolidando o que diz a lei expomos o seguinte:
Total responsabilidade do Vereador

A Verba de Gabinete da Câmara de Sp esta estipulada em R$ 143.563,67, e pelas regras da casa o §3º do art. 17 da Lei Municipal nº 13.637, de 04 de setembro de 2003 ATO Nº 851/2004 Art. 1º A Gratificação de Nível de Assessoria, observado o limite estabelecido no §1º do art. 17 da Lei nº 13.637/03, será atribuída aos Assistentes Parlamentares e aos servidores comissionados em exercício nos Gabinetes dos Vereadores, a critério do Vereador, em valores fixos.

Autoridade publica segundo o TSE

          O conceito de autoridade pública abrange os detentores de cargos em comissão que desempenham função de chefia e direção, conforme assentou o TSE, com a Resolução n. 22.585/07, editada em razão da resposta à Consulta n. 1428, cuja ementa está assim vazada:

        O recebimento de contribuições de servidores exoneráveis ad nutum pelos partidos políticos poderia resultar na partidarização da administração pública. Importaria no incremento considerável de nomeação de filiados a determinada agremiação partidária para ocuparem esses cargos, tornando-os uma força econômica considerável direcionada aos cofres desse partido.

        As autoridades não podem contribuir. E, no conceito de autoridade, incluímos, de logo, nos termos da Constituição, os servidores que desempenham função de chefia e direção. É o artigo 37, inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

      Os partidos políticos não podem receber doações pagas por ocupantes de cargos de direção e chefia da administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios. A decisão foi tomada em Plenário pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por maioria de quatro votos a três.

O Tribunal responde à consulta apontando que não pode haver a doação por detentor de cargo de chefia e direção.
        CTA nº 1428/DF. Relator originário: Ministro Jose Delgado. Redator para a resolução: Cesar Peluso Consulente: Partido Democrata (DEM) Nacional.
Sessão de 6.9.2007

      Diante dos fatos o flagrante e a constatação do delito por funcionário exposto no portal transparência do TSE- Tribunal Superior Eleitoral:
Vereador Juliana Cardoso –  Capitação de sufrágio – Assessor Fabio dos Santos
FABIO SANTOS DA SILVA (CPF/CNPJ: 28440XXXXXXXXXX - DATA: 23/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica - DESCR: )
R$10.000,00

       A realidade dos fatos e a constatação do delito demonstram a especialidade dos integrantes como em uma máfia, a experiência em burlar a lei atropelando a Constituição em seu Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, coloca em risco a credibilidade poder publico com o cidadão, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso e um pedido a nível de esperança por MORALIDADE, qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.oficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem Mais
Atenciosamente

Lourivaldo Delfino
Presidente