Ao
Ministério
Publico de São Paulo
Oficio:
VPR MP 17 23080823
Assunto:
Uso de Subprefeitura de São Mateus pela Vereadora Juliana Cardoso e
aproveitamento do ex- Subprefeito Fabio dos santos em seu gabinete em condições
suspeitas de fraude comportamental.
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta denunciar a Câmara de Vereadores de São Paulo, o
gabinete da Vereadora Juliana Cardoso e o ex - Subprefeito de São Mateus
e agora assessor comissionado o Sr. Fabio dos Santos da Silva por
uso indevido da máquina publica em beneficio próprio, fraude no funcionalismo
Publico da cidade lesando a Secretaria de Educação da Prefeitura bem como
doação de campanha com dinheiro publico (salario) nas eleições de 2016 em prol da vereadora
acima citada, expomos o caso a seguir:
1-
O Sr. Fabio dos Santos costuma ficar
licenciado por licença médica de seu cargo na secretaria da Educação
Imprensa
oficial março de 2012
RELACAO DE LICENCAS MEDICAS CONCEDIDAS, NOS TERMOS DA Lei no. 10.793/89, PORTARIA 507/SGP/2004 DOM 29/12/2004
LICENCA MEDICA DE RGPS
1676144 777.633.1/2
FABIO SANTOS DA SILVA 01 06/03/12 143
1676144 777.633.1/3
FABIO SANTOS DA SILVA 01 13/02/12
143
Imprensa oficial São Paulo,
quarta-feira, 29 de março de 2017
GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPTO DE SAÚDE DO SERVIDOR – CONVOCAÇÃO
DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA -
DESS – 1 SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS
Relação de Servidores
Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
LOCAL: PATRIARCA
ENDEREÇO: Praça do Patriarca,
100 Sé São Paulo SP
Agendado - FABIO
SANTOS DA SILVA 777.633.1 data 29/05/2017
horário 08:10
Imprensa oficial São Paulo, terça-feira, 6 de
junho de 2017
Relação
de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:
PATRIARCA ENDEREÇO:
Praça do Patriarca, 100 Sé São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
FABIO SANTOS DA SILVA 777.633.1 data
12/06/2017 horário 08:10
2- O
Sr. Fabio dos Santos não gosta de dar aulas foi indicado como coordenador de
ação cultural e como Subprefeito de São Mateus, indicações partidárias:
Imprensa oficial Terça-feira, 11
de março de 2014
3- FABIO
SANTOS DA SILVA, RF 777.633.1, para exercer o cargo de Coordenador de Ação
Cultural, Ref. DAS-12, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional
Unificado Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza, da Diretoria Regional
de Educação de Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.
Imprensa oficial São Paulo, quinta-feira, 8 de maio de 2014
FABIO
SANTOS DA SILVA, RF 777.633.1, para exercer o cargo de Subprefeito, símbolo
SBP, da Subprefeitura São Mateus, constante das Leis 13.399/02 e 13.682/03.
Imprensa oficial Sábado, 31 de dezembro de 2016
FABIO
SANTOS DA SILVA, RF 777.633.1, a pedido, e a partir de 1º de janeiro de 2017,
do cargo de Subprefeito, símbolo SBP, da Subprefeitura São Mateus
3 – Flagrante de falta de compromisso com a
Secretaria de Educação e com o cargo que foi contratado, se o funcionário em tese,
esta licença médica como pode o mesmo esta trabalhando na Câmara de vereadores
em meio a uma pericia médica, e pior: Coma a suspeita de esta burlando a lei e
usufruindo o sistema, segue oficioda do diário oficial:
Imprensa oficial São Paulo, sexta-feira, 28
de abril de 2017.
Of. 081/2017 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Afastamento de Fabio
Santos da Silva - No uso da competência delegada pelo Decreto 57.576/17, AUTORIZO,
nos termos do disposto no artigo 45 § 1º da Lei 8989/79, observadas as formalidades
legais, o afastamento do servidor FABIO SANTOS DA SILVA, RF 777.633.1/5, lotado
na Secretaria Municipal de Educação para, sem prejuízo dos vencimentos,
direitos e das demais vantagens do cargo, prestar serviços na CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO AULO até 31/12/2017.
Detalhes da remuneração de FABIO
SANTOS DA SILVA referente a 7/2017
|
Remuneração do mês
|
Remuneração bruta do mês*
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R$ 3.908,16
|
Remuneração bruta
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R$ 3.908,16
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Contrib. Previd. (0% SEM PREVIDÊNCIA)
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R$ 0,00
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Imposto de renda
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R$ 243,21
|
Remuneração líquida
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R$ 3.664,95
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Crédito final ao servidor
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R$ 3.664,95
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Tempo de contribuição na CMSP
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0 ano(s), 3 mês(es) e 4 dia(s)
|
* Remuneração bruta com desconto de
afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI
da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
4 – Um novo agendamento de pericia médica em meio ao trabalho
comissionado na Câmra de Vereadores de São Paulo.
Imprensa
oficial - São Paulo, terça-feira, 6 de junho
de 2017
Relação
de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:
PATRIARCA ENDEREÇO:
Praça do Patriarca, 100 Sé São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
FABIO
SANTOS DA SILVA 777.633.1 data 12/06/2017
horário 08:10
A realidade e o registro dos fatos
demonstram algo errado no meio, o oportunismo e a safadeza de quem deveria ter
a reponsabilidade de promover moralidade depõe contra aqueles que eleitos
consolidam o jogo do PODER, em sendo assim pedimos a exoneração, demissão,
devolução dos gastos com salários ao erário publico e moralização da Câmara de
Vereadores de São Paulo, diante do
exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso e um pedido a
nível de esperança por MORALIDADE,
qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado
ou pelo blog www.oficios.blogspot.com.br agradecemos
desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo
Delfino
Presidente
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