quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

VPR MP 21 22121515 Céu Sapopemba Abandono e Descaso

 

Rede Tiete News

R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.

Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430

Email – jdtietenews@gmail.com

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VPR MP 21 22121515

 

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Data: 22/12/2021

 

Ofício:  VPR MP 21 22121515

 

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo:  043.0279.0000446/2021

 

Assunto: Céu Sapopemba Abandono e Descaso

 

Endereço: Rua Manuel Quirino De Mattos, s/n

 

 Bairro: Sapopemba

Para: Ministério Publico

Responsável: Promotor

 

 

Solicitação: Sem Calçada sem Asfalto e sem esgoto

 

Situação: Céu – Sapopemba entre as ruas Manuel Quirino de Mattos, R Josse Barbosa da Silva e R Victória Marconato Zonta tem a seguinte Infraestrutura: Teatro ” Miriam Muniz” com 184 lugares, 2 camarins, 1 Biblioteca, Telecentro, 3 Piscinas, 1 quadra coberta, 1 quadra descoberta, 1 cancha de bocha, 1 parque do idoso e 4 salas de divisória – multiuso, sofre com descaso e abandono da Prefeitura de São Paulo pela seguinte situação:

1-      Caixa D água com vazamento exposto

2-      Obras na Piscina a menos de 2 anos e sem garantias de uso,

3-      Aparelhos que esquentam a piscina sem nenhuma manutenção a anos que nunca funcionaram,

4-      Banheiros abandonados,

5-      Quadra de esporte sem uso e sem cestas,

6-      Local de bocha sem uso,

7-      Bicicletas abandonadas e sem uso..

         A situação é conflitante na área externa do CÉU quanto expomos a parte o que ocorre do lodo de fora:

1-      Arvores sem cortes com galhos na calçada na e R Victória Marconato Zonta,

2-      Arvores sem cortes com fios entre elas com perigo de curto na e R Victória Marconato Zonta,

3-      Galhos de arvores cortados na R Manuel Quirino de Mattos,

4-      Muro pintado somente pela metade na Muro pintado somente pela metade na Manuel Quirino de Mattos,

5-      Rachaduras em 4 pontos com perigo de queda na R Manuel Quirino de Mattos,

6-      Falta de base onde se localiza as arvores na R Manuel Quirino de Mattos,

7-      Sujeira e abandono na R Manuel Quirino de Mattos,

Mato saindo pela grade do CEU na R Manuel Quirino de Mattos,

Legislação:

 

Constituição Federal

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

 

Lei de Improbidade Administrativa 

 

Lei 8429/92 | Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

LEI Nº 17.267, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, e a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1990, e dá outras providências

DECRETO Nº 59.670, DE 7 DE AGOSTO DE 2020


Regulamenta a Lei nº 
16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo.


Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir o cumprimento do Estatuto do Pedestre.
      Esse ofício está disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

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Lourivaldo Delfino

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VPR MP 21 22121200 R Sho Yoshioda buracos, sem calçada, sem Asfalfo

 

 

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Data: 20/12/2021

 

Ofício:  VPR MP 21 22121200

 

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Reclamante: Lourivaldo Delfino

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Protocolo:  043.0279.0000445/2021

 

Assunto: Buracos, sem calçada, sem Asfalto, entulhos e postes tortos

 

Endereço: R Sho Yoshioda

 

 Bairro: Gleba do Pêssego

Para: Ministério Publico

Responsável: Promotor

 

 

Solicitação: Sem Calçada sem Asfalto e sem esgoto

 

Situação: Rua completa sem asfalto ne calçada e com uma obra no percurso de Prédios novos, não por acaso temos também postes tortos.

 

Legislação:

 

DECRETO Nº 59.670, DE 7 DE AGOSTO DE 2020


Regulamenta a Lei nº 
16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo.


Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir o cumprimento do Estatuto do Pedestre.
      Esse ofício está disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

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Lourivaldo Delfino

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Pela proteção da fé pela força da lei

VPR MP 21 21121005 R São Paulo completo Sem Calçada sem Asfalto


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Data: 20/12/2021

 

Ofício:  VPR MP 21 21121005

 

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo: 043.0279.0000444/2021

 

Assunto: Sem Calçada sem Asfalto, sem esgoto e sem iluminação publica

 

Endereço: R São Paulo completo

 

 Bairro: Gleba do Pêssego

Para: Ministério Publico

Responsável: Promotor

 

 

Solicitação: Sem Calçada sem Asfalto, sem esgoto e sem iluminação publica

 

Situação: Bairro aberto a partir de um portão e com posteação pronta e com ruas denominadas com nome e cep pela Enel, ou seja: Tem água, tem luz, tem telecomunicações e não tem o principal quem vem exatamente da Prefeitura de São Paulo que é Asfalto, calçada e Iluminação.

 

Legislação:

 

Legislação Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip)

 

Lei 16.757/2017
Institui o Programa de Incentivos Fiscais para a Zona Sul; introduz modificações nas Leis nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.910, de 27 de fevereiro de 2009, nº 15.928, de 19 de dezembro de 2013, nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014, nº 16.127, de 12 de março de 2015, nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, e nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005; autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar projetos de investimentos; institui o Programa de Incentivos aos Eixos de
Desenvolvimento Noroeste e Fernão Dias; autoriza o Poder Executivo a ceder direitos creditórios das receitas de que trata a Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, nas condições que especifica; introduz alterações na Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008.

Decreto 56.751/2015 

Aprova o Regulamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002.

Portaria SF 293/2015
Divulga os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP, para o exercício de 2016, conforme fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para os fins do disposto no § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002.

Lei 13.479/2002
Institui no Município de São Paulo a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip), prevista no artigo 149-A da Constituição da República.

Lei 14.125/2005
Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), nos termos em que especifica, altera a Legislação Tributária Municipal, e dá outras providências.

Portaria SF 61/2006
Institui códigos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Lei 14.256/2006
Atualiza a Lei 13.479/2002, incluindo a forma de lançamento e recolhimento do tributo pelos contribuintes do sistema “cashpower”.

Portaria SF 256/2020
Divulga os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2021, nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.

 

DECRETO Nº 59.670, DE 7 DE AGOSTO DE 2020


Regulamenta a Lei nº 
16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo.


Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir o cumprimento do Estatuto do Pedestre.

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