quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

VPR MP 21 21121005 R São Paulo completo Sem Calçada sem Asfalto


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VPR MP 21 21121005

 

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Data: 20/12/2021

 

Ofício:  VPR MP 21 21121005

 

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo: 043.0279.0000444/2021

 

Assunto: Sem Calçada sem Asfalto, sem esgoto e sem iluminação publica

 

Endereço: R São Paulo completo

 

 Bairro: Gleba do Pêssego

Para: Ministério Publico

Responsável: Promotor

 

 

Solicitação: Sem Calçada sem Asfalto, sem esgoto e sem iluminação publica

 

Situação: Bairro aberto a partir de um portão e com posteação pronta e com ruas denominadas com nome e cep pela Enel, ou seja: Tem água, tem luz, tem telecomunicações e não tem o principal quem vem exatamente da Prefeitura de São Paulo que é Asfalto, calçada e Iluminação.

 

Legislação:

 

Legislação Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip)

 

Lei 16.757/2017
Institui o Programa de Incentivos Fiscais para a Zona Sul; introduz modificações nas Leis nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.910, de 27 de fevereiro de 2009, nº 15.928, de 19 de dezembro de 2013, nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014, nº 16.127, de 12 de março de 2015, nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, e nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005; autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar projetos de investimentos; institui o Programa de Incentivos aos Eixos de
Desenvolvimento Noroeste e Fernão Dias; autoriza o Poder Executivo a ceder direitos creditórios das receitas de que trata a Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, nas condições que especifica; introduz alterações na Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008.

Decreto 56.751/2015 

Aprova o Regulamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002.

Portaria SF 293/2015
Divulga os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP, para o exercício de 2016, conforme fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para os fins do disposto no § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002.

Lei 13.479/2002
Institui no Município de São Paulo a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip), prevista no artigo 149-A da Constituição da República.

Lei 14.125/2005
Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), nos termos em que especifica, altera a Legislação Tributária Municipal, e dá outras providências.

Portaria SF 61/2006
Institui códigos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Lei 14.256/2006
Atualiza a Lei 13.479/2002, incluindo a forma de lançamento e recolhimento do tributo pelos contribuintes do sistema “cashpower”.

Portaria SF 256/2020
Divulga os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2021, nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.

 

DECRETO Nº 59.670, DE 7 DE AGOSTO DE 2020


Regulamenta a Lei nº 
16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo.


Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir o cumprimento do Estatuto do Pedestre.

Esse ofício está disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

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