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Projeto rua a rua O
GUARDIÃO |
DIGITE A FRASE ENTRE ASPAS ” VPR MP 21 21121005” NO GOOGLE OU YOUTUBE E CONFIRME O FATO. |
Data: 20/12/2021
Ofício: VPR MP 21 21121005
A
Rede Tiete News com sede em São
Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar
providências a solicitação:
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: 043.0279.0000444/2021 |
Assunto: Sem Calçada sem Asfalto, sem esgoto e sem iluminação
publica
Endereço: R São Paulo completo |
Bairro: Gleba do Pêssego |
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Para: Ministério Publico |
Responsável: Promotor |
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Solicitação: Sem Calçada sem Asfalto, sem esgoto e sem iluminação
publica
Situação: Bairro aberto a partir de um portão e
com posteação pronta e com ruas denominadas com nome e cep pela Enel, ou seja:
Tem água, tem luz, tem telecomunicações e não tem o principal quem vem
exatamente da Prefeitura de São Paulo que é Asfalto, calçada e Iluminação.
Legislação:
Legislação Contribuição para Custeio da
Iluminação Pública (Cosip)
Lei 16.757/2017
Institui o Programa de Incentivos Fiscais para a Zona Sul; introduz
modificações nas Leis nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 14.097, de 8 de
dezembro de 2005, nº 14.910, de 27 de fevereiro de 2009, nº 15.928, de 19 de
dezembro de 2013, nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, nº 16.097, de 29 de
dezembro de 2014, nº 16.127, de 12 de março de 2015, nº 13.476, de 30 de
dezembro de 2002, e nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005; autoriza o Poder
Executivo a contratar operações de crédito para financiar projetos de
investimentos; institui o Programa de Incentivos aos Eixos de
Desenvolvimento Noroeste e Fernão Dias; autoriza o Poder Executivo a ceder
direitos creditórios das receitas de que trata a Lei nº 14.488, de 19 de julho
de 2007, nas condições que especifica; introduz alterações na Lei nº 14.668, de
14 de janeiro de 2008.
Decreto 56.751/2015
Aprova o Regulamento da Contribuição
para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Lei nº 13.479, de
30 de dezembro de 2002.
Portaria SF 293/2015
Divulga os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública COSIP, para o exercício de 2016, conforme fixado pela
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para os fins do disposto no § 2º
do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002.
Lei 13.479/2002
Institui no Município de São Paulo a Contribuição para Custeio da Iluminação
Pública (Cosip), prevista no artigo 149-A da Constituição da República.
Lei 14.125/2005
Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), concede isenção da
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), nos termos
em que especifica, altera a Legislação Tributária Municipal, e dá outras
providências.
Portaria SF 61/2006
Institui códigos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública (Cosip).
Lei 14.256/2006
Atualiza a Lei 13.479/2002, incluindo a forma de lançamento e recolhimento
do tributo pelos contribuintes do sistema “cashpower”.
Portaria SF 256/2020
Divulga os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2021, nos termos do § 2º do
artigo 4º da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº
14.256, de 29 de dezembro de 2006.
DECRETO Nº 59.670, DE 7
DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o
Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo.
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei
nº 16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do
Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas,
visando garantir o cumprimento do Estatuto do Pedestre.
Esse ofício está disponível no
blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a
atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O
GUARDIÃO
Pela proteção da fé pela força da lei
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