segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

VPR DN 21 121211240 R Servidão Subprefeitura não fez o que deveria ter feito

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VPR DN 21 121211240

 

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Data: 13/12/2021

 

Oficio: VPR MP 21 121211242

 

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo: 043.0279.0000426/2021

 

Assunto: Subprefeitura não fez o que deveria ter feito

 

Endereço: R Servidão – Completo

 

Bairro: Vila Nova Conquista

Para: Ministério Publico

Responsável: Promotoria

 

 

Solicitação: Subprefeitura não fez o que deveria ter feito

 

Situação: A Subprefeitura de São Mateus implementou borra de asfalto na comunidade de Vila Nova Conquista, na R de Servidão e em travessas ou áreas não contempladas com Posteação de energia elétrica e deixado três ruas sem nenhuma borra de asfalto, vale dizer que uma das ruas tem Posteação e não teve nenhuma melhoria continua do processo, bom que se diga que na R de Servidão existe Postes, Iluminação e energia elétrica, no entanto não existe calçada nem asfalto e agora vão conectar água na comunidade.

 

Legislação:

 

Câmara Municipal de São Paulo

 

Art. 46 - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe:

II - promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público;

 

VII - receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas;

 

IX - fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos “in loco”, os atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que necessário;

XIII - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos;

 

DECRETO Nº 59.670, DE 7 DE AGOSTO DE 2020


Regulamenta a Lei nº 
16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo.


Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 
16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir o cumprimento do Estatuto do Pedestre.

      

          Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

Pela proteção da fé pela força da lei

 


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