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Projeto
rua a rua O GUARDIÃO |
DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS “VPR DN 21 121211240“ NO GOOGLE OU YOUTUBE E VEJA O
VIDEO. |
Data: 13/12/2021
Oficio: VPR MP 21 121211242
A Rede Tiete News
vinculado ao Instituto VPR com sede
em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua
– O Guardião vem por meio desta solicitar providências a
solicitação:
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: 043.0279.0000426/2021 |
Assunto: Subprefeitura não fez o que deveria ter feito
Endereço: R Servidão – Completo |
Bairro: Vila Nova Conquista |
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Para: Ministério Publico |
Responsável: Promotoria |
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Solicitação: Subprefeitura não fez o que deveria ter feito
Situação: A Subprefeitura de São
Mateus implementou borra de asfalto na comunidade de Vila Nova Conquista,
na R de Servidão e em travessas ou áreas
não contempladas com Posteação de energia elétrica e deixado três ruas sem
nenhuma borra de asfalto, vale dizer que uma das ruas tem Posteação e não teve
nenhuma melhoria continua do processo, bom que se diga que na R de Servidão existe Postes, Iluminação e energia elétrica,
no entanto não existe calçada nem asfalto e agora vão conectar água na
comunidade.
Legislação:
Câmara Municipal de São
Paulo
Art. 46 - Às
Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe:
II - promover estudos,
pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público;
VII - receber petições,
reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias
ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou
entidades públicas;
IX - fiscalizar,
inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos “in loco”, os atos
da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em
especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus
órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do
Tribunal de Contas do Município, sempre que necessário;
XIII - solicitar
informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos;
DECRETO Nº 59.670, DE 7
DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no
Município de São Paulo.
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo,
estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir
o cumprimento do Estatuto do Pedestre.
Diante do exposto solicitamos os
encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para
analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Pela proteção da fé pela
força da lei
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