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Projeto
rua a rua O GUARDIÃO |
DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS
“VPR MP 21 08120600 “
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Data: 08/12/2021
Oficio: VPR MP 21 08120600
A Rede Tiete News
vinculado ao Instituto VPR com sede
em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua
– O Guardião vem por meio desta solicitar providências a
solicitação:
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: 043.0279.0000415/2021 |
Assunto: Janaina Lima e Fernando Holiday, Vereadores hipócritas
Endereço: R Riachuelo, 100
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Bairro: Centro |
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Para: Ministério Publico |
Responsável: Promotor
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Solicitação: Vereadores mal intencionados e mal assessorados.
Situação: No ano de 2017 antes da denuncia de farra dos salários, era
assim que se desenrolavam os salários dos então: Chefes de Gabinetes e Assistentes Parlamentares pelo simulados de
salários da Câmara de Vereadores de São Paulo:
Chefe de Gabinete – Tabela de evolução funcional |
Assistentes
parlamentares– Tabela de evolução funcional |
00 Anos trabalhados R$ 13.398,16 05 Anos trabalhados R$ 14.068,07 10 Anos trabalhados R$ 14.771,47 15 Anos trabalhados R$ 15.510,04 20 Anos trabalhados R$ 18.999,81 25 Anos trabalhados R$ 19.949,80 30 Anos trabalhados R$ 20.947,29 35 Anos trabalhados R$ 21.994,65 |
00 Anos trabalhados R$ 2.219,45 05 Anos trabalhados R$ 2.330,42 10 Anos trabalhados R$ 2.446,94 15 Anos trabalhados R$ 2.569,29 20 Anos trabalhados R$ 3.147,38 25 Anos trabalhados R$ 3.304,75 30 Anos trabalhados R$ 3.469,99 35 Anos trabalhados R$ 3.643,49 |
Em 2017 no mês de Junho a PL 362/2017
aprovado em votação na 32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 08/06/2017 e já atualizado
pelo atuais salários:
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VALOR |
FORMA DE PROVIMENTO |
ATRIBUIÇÃO |
55 |
Chefe de Gabinete |
QPLCG-10 R$ 18.891,68 Atualizado R$ 19.428,90 Funcionário voltou a ganhar mais que o Vereador |
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo. |
a) assessorar e
prestar assistência direta ao Vereador acompanhando-o e orientando-o na
tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão
política do mandato e na decisão quanto às iniciativas legislativas e quanto
ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública; b) pesquisar,
analisar, planejar, propor e auxiliar na escolha de temas para as iniciativas
legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração
Pública de acordo com as diretrizes político-partidárias do titular do
gabinete; c) coordenar todas as
atividades de apoio parlamentar nos Gabinetes. |
935 |
Coordenador Especial Legislativo |
QPLCG-09 R$16.432,22 Atualizado R$ 16.898,90 |
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino superior completo. |
a) assessorar e
prestar assistência direta ao Vereador no desempenho de tarefas de
articulação, supervisão, controle e condução de suas diretrizes políticas,
auxiliando na elaboração de projetos e na programação de ações para o
desempenho do mandato; b) analisar propostas
de matérias legislativas, tais como, pareceres, votos, requerimentos,
recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação
político-partidária do titular do gabinete; c) realizar
interlocução com o corpo técnico da CMSP de acordo com orientação política do
titular do gabinete. |
Coordenador Especial de Gabinete |
QPLCG-08 R$ 14.084,76 Atualizado R$ 14.484,77 |
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino superior completo. |
a) definir prioridades
e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas dos munícipes; b) coordenar a
realização de pesquisas e estudos que envolvam a área de atuação do
parlamentar, em sintonia com a inserção político-partidária do Vereador; c) assessorar o
Parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos,
internos ou externos. |
|
Assessor Especial Parlamentar |
QPLCG-07R$ 9.389,84 Atualizado R$ 14.484,77 |
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo. |
a) acompanhar o
andamento de demandas políticas e sociais perante órgãos públicos da União,
do Estado de São Paulo e dos Municípios; |
|
Assessor Parlamentar |
QPLCG-6 R$ 8.610,26 Atualizado R$ 8.854,79 |
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo. |
a) prestar assistência
política e estratégica, interna e externa, nas demandas captadas pelo
gabinete nas questões de sua área de atuação ou conhecimento; |
|
Assessor Especial de Gabinete |
QPLCG-5 R$ 7.042,38 Atualizado R$ 7.242,38 |
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo. |
a) assessorar o
Vereador no que concerne à formulação da gestão política do mandato; b) prestar atendimento
aos cidadãos que se dirigem ao gabinete; organizar e conduzir reuniões no
gabinete com autoridades e/ou cidadãos, no âmbito da atuação parlamentar do
Vereador. |
|
Assessor Especial Legislativo |
QPLCG-4 R$ 6.260,27 Atualizado R$ 6.438,26 |
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo. |
a) desempenhar
atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa; |
|
Assessor de Gabinete |
QPLCG-3 R$ 4.694,92 Atualizado |
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo. |
a) prestar atendimento
interno e captar demandas sociais e de interesse público perante a base de
atuação política do parlamentar para posterior análise e elaboração de
projeto legislativo, bem como qualquer outra propositura; b) escalonar o
atendimento das demandas sociais captadas em observância com as diretrizes
políticas do mandato. |
|
Assessor Especial de Apoio Parlamentar |
QPLCG-2 R$ 3.908,16 Atualizado R$ 4.019,15 |
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo. |
a) articular e
acompanhar o desenvolvimento e implantação de projetos e programas que
estejam em consonância com o perfil político do mandato; b) avaliar e
apresentar relatórios e sugestões para subsidiar a atividade fiscalizadora do
parlamentar. |
|
Assessor de Apoio Parlamentar Extinto pelo atual Presidente sem atualização da lei |
QPLCG-1 R$ 2.347,46 Atualizado R$ 2.414,13 |
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo. |
a) prestar atendimento
interno e externo, presencial ou digital, registrando e encaminhando as
demandas de acordo com a natureza e complexidade. |
Em
2018 foi retirado do projeto o cargo de Assessor
de Apoio Parlamentar como exposto na tabela e inserido em números de 20 o
numero de assessores de Vereadores, com isso fazendo a e refazendo o numero de
Assessores disponíveis por vereadores a cada gestão como se segue na Gestão:
DETALHES
DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR 231843 REFERENTE À 11/2021 |
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Remuneração do mês |
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Remuneração bruta do mês* |
R$ 20.183,96 |
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Remuneração bruta |
R$ 20.183,96 |
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Contrib. Previd. (INSS) |
R$ 751,99 |
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Imposto de renda |
R$ 4.474,43 |
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Remuneração líquida |
R$ 14.957,54 |
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Crédito ao servidor |
R$ 14.957,54 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tempo de contribuição na CMSP |
0 ano(s), 10 mês e 29 dia(s) |
Vale
dizer que até a mudança dos cargos com colocação de atribuições, teríamos um
gasto mensal de R$181.132,55 Reais ou
de R$ 9.962.290,25 reais por mês sem contar
o gasto com salários de servidores emprestados por outras Secretarias como é o
caso agora, e também não computar o 13º
Salário, o fato é que com o novo modelo de Funções e atribuições dos novos Funcionários, o que se formatou foi
exatamente o contrario, ou seja; o que se viu foi outra coisa, entenda o caso:
Janaina Lima:
23º
Gabinete
11/2021 |
CRISTIANO ALVES DE ARRUDA |
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
11/2021 |
FRANCISCO DE ASSIS MINE RIBEIRO PAIVA |
CHEFE DE GABINETE |
11/2021 |
JANAINA CARLA DE LIMA |
VEREADOR |
11/2021 |
JOSE OTAVIO VENTURINI DE SOUZA FERREIRA |
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
11/2021 |
LAERCIO MOREIRA |
SERVIDOR CEDIDO À CMSP |
11/2021 |
SONIA REGINA DA ROCHA ROSSINI |
ASSESSOR DE GABINETE |
11/2021 |
THAMYRIS NAGELL ELOY BERNARDO |
COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO |
6 Assessores
Fernando Holiday:
20º
Gabinete
11/2021 |
EDUARDO FANNY DE OLIVEIRA |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
11/2021 |
FABIO APARECIDO RAPP PORTO |
CHEFE DE GABINETE |
11/2021 |
FELIPE BOARIN LASTORINA |
COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE |
11/2021 |
FERNANDO HOLIDAY SILVA BISPO |
VEREADOR |
11/2021 |
FLAVIO HENRIQUE LANDIM |
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
11/2021 |
GIULIANA MIKI SANTOS |
SERVIDOR CEDIDO À CMSP |
11/2021 |
JEAN FELLIPH SEREN FRANCO |
COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO |
11/2021 |
LUCAS PAVANATO DE OLIVEIRA |
ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR |
11/2021 |
LUIS CHORILLI NETO |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
11/2021 |
PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DA PAZ |
ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR |
11/2021 |
VICTOR HUGO GRANJEIA |
ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR |
10 Assessores
Vale dizer que desde 2016 na posse dos
Vereadores esses mesmos dois simplesmente assumiram essa situação e abriram
mãos de suas indicações com apenas nomes de pessoas para os cargos, se
esquecendo apenas de um detalhe: Agora eles são obrigados a indicarem os nomes,
os cargos, salários e atribuições para os funcionários em suas novas
atribuições, fato que não ocorreu desde a mudança de cargos e salários.
O que vem depois disso é algo que foge a
ética, ao decoro e ao formato do cargo que foge ao dever de fazer o que deve
ser feito, ou seja; se temos as seguintes funções;
1 - CHEFE DE GABINETE
3 - ASSESSOR DE GABINETE,
3 - ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO
PARLAMENTAR
2 - ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
2 - ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO
3 - ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR
2 - ASSESSOR PARLAMENTAR
2 - COORDENADOR
ESPECIAL DE GABINETE
2 - COORDENADOR
ESPECIAL LEGISLATIVO
Bom que se diga que não existe nenhuma
ligação com os cargos e que cada um faz o que quer dentro do quadro de
funcionários, deixando claro a quem quer que veja e reveja os nomes que se
trata apenas o caso de cargos e salários, visto que as atribuições são apenas informações dos cargos, e pior; se cada
cargo tem sua atribuição porque alguns cargos não são respeitados, se na
verdade o que se pode fazer em cima disso é exatamente promover um ato jurídico
com melhoria de cargos com duplicidade
de atribuições, fato contestado pelo Juiz
Sergio Rui do Tribunal de Justiça
quando entrou com a criação de cargos na Câmara
de Vereadores de São Paulo.
Vale dizer e assinalar que Janaina Lima e Fernando Holiday são provas
suficientes que estão a Cinco (5) anos, ou seja; o tempo suficiente e
comprovado pelo Portal Transparência,
que não é preciso mais que 10 assessores na Câmara de Vereadores de São Paulo, pior: que o cargo de Chefe de Gabinete que tinha seu salário
já estipulado pelo simulador pela casa
e aumentado sem necessidade e agora ganham mais que o próprio vereador, desta
forma desestabilizando os salários dos Vereadores
e abrindo brecha para as famosas
rachadinhas no parlamento, dizer também que a PL 362/2017 com sua atualização em 2018, com o aumento dos números de componentes e com a retirada de um cargo e aumento de 2 com o aumento de 18 para 20 cargos
de assessoramento, tornam o parlamento mais caro e com certeza muito mais
atrativo para os Vereadores que só pensam em dinheiro, expor também a questão
do Dr. Walter Foleto Santin que com
sua atribuição teve sua determinação frustrada pelo Presidente da Câmara de Vereadores o Sr. Milton Leite em conluio sua mesa diretora que deveria ter
acatado formatado um novo momento na política de São Paulo, colocar também o
caso do Dr. Sergio Rui da Fonseca que
na mesma linha expôs a questão da
criação dos cargos proibidos pela constituição de São Paulo e do Brasil.
Legislação:
Parágrafo 1 Artigo 1 da Constituição Federal de 1988
Art. 1º A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
Parágrafo único. Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição
Lei de Improbidade Administrativa
Lei 8429/92 | Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público,
servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de
entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com
mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na
forma desta lei
Lei orgânica do Município SP - Detalhes
Art. 32 - A Câmara terá Comissões permanentes e temporárias,
constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo Regimento ou
no ato de que resultar a sua criação.
X - receber petições,
reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias
ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou
entidades públicas;
Art. 47 - A fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e
das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema
de controle interno dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 2º - As contas do
Município ficarão disponíveis, inclusive por meios eletrônicos, durante todo o
exercício, na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua
elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da
sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.
(Alterado pela Emenda 24/01)
Art. 120 - A administração
é obrigada a atender às requisições judiciais no prazo fixado pela autoridade
judiciária, bem como a fornecer a qualquer cidadão, para defesa de seus
direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias úteis, certidão de atos, contratos e decisões, sob
pena de responsabilidade do servidor que retardar a sua expedição.
Art. 143 - O Município
organizará sua administração e exercerá suas atividades com base num processo
de planejamento, de caráter permanente, descentralizado e participativo, como
instrumento de democratização da gestão da cidade, de estruturação da ação do Executivo
e orientação da ação dos particulares.
§ 3º - É assegurada a
participação direta dos cidadãos, em todas as fases do planejamento municipal,
na forma da lei, através das suas instâncias de representação, entidades e instrumentos de participação popular
Diante do exposto solicitamos os
encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para
analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
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