Máquina adminstrativa

                 




LEGALIDADE E IMORALIDADE

Doações ilegais e imorais
qual a diferença ?



ÉTICA


OU VOCÊ TEM OU NÃO

Art. 37, inc. V da Constituição Federal de 88

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

MORALIDADE 

 seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei


O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.
É importante levar em consideração que o princípio da moralidade não se refere exatamente à moral comum, mas sim aos valores morais que estão postos nas normas jurídicas. Ainda assim, toda ofensa à moral social, que esteja associada a alguma determinação jurídica, também será considerada uma ofensa ao princípio da moralidade.






Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009

Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança

                             


IMORALIDADE


THAIS BILENKY

DE SÃO PAULO 

06/09/2016 02h00 

Funcionários públicos doaram somas superiores a seus salários a candidatos a vereador aos quais são ligados.
Levantamento feito pela Folha a partir da declaração parcial de receita aponta contribuições de servidores a nove candidatos a vereador em São Paulo, inclusive o presidente da Câmara Municipal, Antonio Donato (PT).
Dos 46 doadores do petista, 27 são funcionários municipais. A maioria trabalha na Secretaria Municipal de Obras, cujo titular, Roberto Garibe, foi adjunto de Donato na Secretaria de Governo.
Circunstâncias nas quais o salário do servidor sugere incompatibilidade com a doação levantam suspeitas de lavagem de dinheiro, segundo especialistas.
Uma assessora do vereador Alfredinho (PT), Laiane Ferreira da Silva, doou R$ 4.000 à campanha do chefe, apesar de dever mais de R$ 13 mil a instituições comerciais e financeiras. Seu vencimento na Câmara é de R$ 6.920.
Outros cinco funcionários municipais deram ao petista mais do que ganham. Walkyria Pereira dos Santos, também assessora de Alfredinho, deu R$ 13 mil à campanha do chefe, embora receba da Câmara R$ 9.985.
Somadas, as contribuições de funcionários correspondem a mais da metade do total de R$ 222 mil declarado.
Informado sobre o teor da reportagem, o Ministério Público Eleitoral disse que instaurará procedimento para apurar eventuais irregularidades. "Há possível afinidade ideológica em alguns casos. Outros sugerem compra de CPF", afirmou o promotor José Carlos Bonilha, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Para ele, é possível que terceiros usem o nome de funcionários para camuflar doações.
As doações de empresas são vetadas a partir desta eleição. Apenas pessoas físicas podem contribuir, com o limite de 10% da renda declarada no ano anterior.
Professor titular de direito penal da USP, Renato de Mello Jorge Silveira disse que "se houver prova de que a doação foi incompatível com os vencimentos, pode-se ter apuração, em tese, tributária dessa pessoa para levantar como existe o dinheiro que nunca foi declarado. Isso pode levar até a uma apuração de lavagem de dinheiro".
FILHA DO CHEFE
Alguns candidatos obtiveram doações de funcionários públicos ligados a familiares.
O vereador David Soares (DEM), filho do missionário R.R. Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus, desembolsou ele próprio R$ 50 mil por ora, metade do que arrecadou.
Quatro funcionários de seu irmão, o deputado estadual André Soares, doaram R$ 2.000 cada, e um doou R$ 3.300 ao vereador.
As candidatas tucanas Adriana Ramalho e Aline Cardoso receberam recursos de servidores dos gabinetes de seus pais, os deputados estaduais Ramalho da Construção e Celino Cardoso, também do PSDB.
Uma funcionária de Ramalho doou R$ 10 mil para a campanha da filha do chefe, para um salário de R$ 13 mil. Cinco servidores de Cardoso doaram juntos R$ 25 mil para Aline.
O vereador Reis (PT) registrou doação de ao menos 23 servidores municipais. Em seu gabinete, o assessor comissionado João Bosco Alves de Amorim destinou R$ 6.430, mais do que os R$ 6.295 que ganha.
O assistente Lindomjoson Barros de Araujo, que ganha R$ 7.148 da Câmara, tem pendências bancárias e comerciais de R$ 664 e, não obstante, doou R$ 3.750.
A totalidade da receita de Adolfo Quintas (PSD) até agora declarada advém de doações de funcionários, dois dos quais destinaram mais do que ganham por mês.
Um deles, o assessor legislativo Paulo de Oliveira Ludovico, doou R$ 20 mil. Seu salário na Câmara Municipal é de R$ 18 mil. O candidato, contudo, não aportou recursos próprios.
No caso de Juliana Cardoso (PT), doações de funcionários públicos somam 80% do total de quase R$ 53 mil declarados até agora.
O vereador Celso Jatene (PR), que deixou a Secretaria Municipal de Esportes para disputar a reeleição, recebeu contribuições de sete servidores públicos, cinco dos quais da pasta que ele comandava.
OUTRO LADO
O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Donato (PT), afirmou, por meio de nota, que "não há subordinação entre o vereador e servidores municipais que doaram espontaneamente à sua campanha".
As doações, disse a assessoria de Donato, foram "regulares e feitas dentro da lei".
O secretário municipal de Obras, Roberto Garibe, e Donato afirmaram manter relação de amizade antiga. A pasta observou que "não há nenhuma vedação na lei que impeça servidor público de efetuar doações" ou "que o diferencie de outros cidadãos".
Garibe disse que recebe salários superiores aos municipais porque pertence à carreira federal e, por isso a doação não extrapola o teto legal.
A candidata Adriana Ramalho (PSDB) encaminhou resposta da servidora do gabinete de seu pai na Assembleia Legislativa que contribuiu com sua campanha. Francisca Gomes informou que a conhece há 22 anos, "acredita que ela representa a renovação tão necessária à política e, por isso, apoia a candidatura como cidadã".
O vereador David Soares (DEM) disse que os servidores do gabinete de seu irmão na Assembleia Legislativa que fizeram doações "são amigos pessoais e certamente não houve qualquer tipo de constrangimento".
A assessoria da vereadora Juliana Cardoso (PT) disse que "não há nada que impeça" as doações de funcionários públicos e pessoas físicas "dentro do valor que a legislação atual estipula".
A assessoria do vereador Adolfo Quintas afirmou que as doações são regulares.
O deputado estadual Celino Cardoso (PSDB) disse que os funcionários de seu gabinete que fizeram doações à campanha de sua filha Aline Cardoso a vereadora têm relação pessoal com a família e contribuíram voluntariamente. "Eu não pedi a ninguém. Não há cobrança ou pressão", afirmou Cardoso.
Aline não foi localizada.
O vereador Reis (PT) disse que as doações de servidores resultam do envolvimento deles com o mandato e cumprem a legislação.
"Aprovamos o trabalho que ele realizou com a nossa participação. Todos nós nos organizamos para esse momento, procuramos guardar dinheiro", disse a assessora de imprensa Candida Vieira, que também contribuiu.
No caso de funcionários que doaram mais do que ganham ou que têm dívidas, ela afirmou que "as pessoas têm livre-arbítrio para empregar o seu dinheiro".
Os vereadores Alfredinho (PT) e Celso Jatene (PR) não responderam.
DOE A QUEM DOER
Servidores públicos fazem doações a candidatos a quem estão ligados
Candidato
Quem doou
Valor
Antônio Donato

(PT)
Recebeu doações de 27 servidores municipais
Ex-auxiliar
R$ 10 mil
Alfredinho (PT)
Doações de servidores somam R$ 116.150
Assessora
R$ 4.000
Alfredinho (PT)
Servidora que ganha R$ 9.985
R$ 13 mil
David Soares (DEM)
Quatro funcionários de seu irmão, André Soares (DEM),

na Alesp
R$ 9.300
Adriana Ramalho (PSDB)
Funcionária do pai, Ramalho da Construção (PSDB), na Alesp
R$ 10 mil
Aline Cardoso (PSDB)
Cinco funcionários do pai, Celino Cardoso (PSDB),

na Alesp
R$ 25 mil
Reis (PT)
Recebeu doações de ao menos 23 servidores municipais
João Bosco Alves de Amorim, comissionado; recebe R$ 6.295
R$ 6.430,00
Adolfo Quintas (PSD)
Toda a receita declarada vem do bolso de funcionários
Paulo de Oliveira Ludovico, assessor; ganha R$ 18 mil
R$ 20 mil
Juliana Cardoso (PT)
Funcionários públicos
R$ 42 mil
Celso

Jatene (PR)
Cinco servidores da Secretaria Municipal de Esportes, que ele comandava
R$ 28.500,00



Oficio: VPR MP 20 301110800 A farra dos gabinetes e da gestão 2016-2020

 

Link:

  

Para: Ministério  Publico

 

Responsável: Dr. Valter Foleto Santin

End.:  R. Riachuelo, 115

 

Bairro: Centro

Assunto:  A farra dos gabinetes e da gestão 2016-2020

 

Solicitação: Redução de cargos, equalização dos salários,  punição da mesa Diretora e intervenção

 

Protocolo ou envio:

Situação: Uso indevido do erário e abuso de poderes nos gabinetes

       

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta promover denuncia ao Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital acima citado do ministério Publico de São Paulo e expor o seguinte:

 

1-       Todo trabalho executado pela Rede Tiete News através do projeto rua a rua tem como base o Ministério Publico e onde colocamos a lei acima de tudo e a esperança como ponto de partida, a lei contra a lei para a lei funcionar,

2-       Lourivaldo Delfino não é político, não tem pretensões e fortalecemos a ATIVISMO SOCIAL,

3-       Nossa especialidade esta em promover resultados nas Ruas com a força da  rede de computadores onde a verdade é os fatos são objetos de promoção de soluções,

4-       A responsabilidade dos atos ocorrem sem badernas ou destruição de patrimônios, assumindo todos os riscos pelos trabalhos, protegendo o  cidadão nas ações promovidas,

5-       Somos apartidários e por conta disso cobramos tudo e todos,

6-       O Projeto Rua a Rua baseia-se em vídeos ofícios, tudo com o consentimento do cidadão com foco na dignidade humana, a promoção de cidadania tendo como pano de fundo o cidadão comum,

 

      Acredito na melhoria continua dos processos e como aposentado na sustentabilidade do planeta, dito isso e na linha da seriedade dos atos me coloco a disposição para qualquer esclarecimento adicional em cima da questão que envolve os trabalhos, bom que se diga que essa denuncia esta ligada diretamente ao Ex Presidente da Câmara de Vereadores de São Paulo o Vereador Milton Leite e o atual Vereador Eduardo Tuma bem como todos os componentes das duas mesas diretoras, que não tratam nosso trabalho com a dignidade necessária na gestão, podemos afirmar sem nenhuma duvida que a Câmara de Vereadores na atual gestão (2017-2020) é tratada como POTE DE OURO pelos anteriores e atuais responsáveis da MESA DIRETORA que até o momento tudo que foi APROVADO se pauta nos seguintes ações:

 

 

1-       Descaso com  erário publico com aumento de gastos,

2-       Farra dos Gabinetes – A continuação,

3-       Burla das leis por prerrogativa,

4-       Inconstitucionalidade de atos,

5-       Abuso de Poder – Manipulação de cargos nos gabinetes,

6-       Uso da Máquina administrativa

7-       Suspeita de esquemas, rachadinhas ou captação de recursos nos gabinetes

8-       Desvalorização do funcionário concursado e supervalorização do funcionário comissionado,

9-       Nascimento de novos super salário,

10-    Cargos desnecessários, dinheiro sem uso orçamento inútil.

 

 

 

Fatos e realidades:

     

 

      Na gestão anterior (2013-2016) o Vereadores de São Paulo aprovaram (38 votos contra 7 ) o aumento de assessores de 18 para 30 onde os novos (12) seriam auxiliares parlamentares com a desculpa esfarrapada que não haveria aumento de custos (Verba de Gabinete R$ 130.000,00 Reais), na ocasião a OAB- Ordem dos Advogados do Brasil através do processo 2205673-34.2015.8.26.0000 suspendeu a alteração da lei 16.234, bom que se diga e consta nos registros da Câmara de Vereadores através do portal transparência exemplo no Gabinete do Ex- Vereador Paulo Fiorillo empregados Auxiliar parlamentares enquanto não havia suspensão definitiva do processo, ironicamente mesmo depois da suspensão do projeto o texto ficou mantido na lei exposta no portal transparência da Câmara a época, sendo suprimida depois da aprovação do projeto  362/17, projeto esse resultado de denuncia de farra dos salários nos gabinetes,  processo da Rede Tiete News acatado pelo ministério Publico, expomos abaixo exemplo de burla da lei na verba de gabinete entre 2016 e 2018:

 

A verdade descrita acima:

   

1-    Descaso com erário publico com aumento de gastos:

 

Verbas de Gabinete:

 

2016

R$ 143.563,67

 

ATO Nº 1334/16

2017

R$ 150.397,30

 

ATO Nº 1376/17

2017

R$ 164.433,21

 

PL 362/2017

2018

R$ 169.103,14

 

ATO N° 1404/18

 

 

       Após varias denuncias de farra nos gabinetes em 2017 o Ministério Publico através do promotor Dr. Valter Foleto Santin, acatou nossa denuncia e solicitou equalização dos salários no âmbito dos gabinetes, o que se esperava seria a moralização dos atos e uma economia mínima prevista de R$ 50.000,000, 00 (Cinqüenta Milhões anuais) aos cofres público, o Presidente da Câmara de Vereadores de São Paulo num ato de total desrespeito ao Art. 37 da constituição no quesito moralidade, não pensou duas vezes e em apenas um mês autorizou duas (2) vezes aumento da Verba de Gabinete ato nº 1376/17 em 29 de maio de 2017 que ocorreria naturalmente por força de lei (reposição salarial de 4,76%) e oportunismo e prerrogativa do cargo, onde aumentou de novo a verba de gabinete em 1º de Junho de 2017 pela PL 362/2017 (aumento de 8,54%), desta forma aumentando os gastos com uma taxa acumulada de 13,30% que nada mais é do que reposição de salário mais readequação da verba de gabinete promovendo novos cargos com aumentos dentro dos gabinetes que variaram de 5% a 515% de acordo com o novo cargo criado, um tapa na cara do POVO e no Ministério Publico

 

 

2-  Farra dos Gabinetes- A continuação:

 

 

      Por conta de solicitação do Ministério Publico a pedido do Dr. Valter Foleto Santin em equalizar e moralizar os salários no âmbito da Câmara, a Mesa diretora ao invés de promover a equalização dos salários e a moralidade tão esperado pelo POVO e por nós, o que se viu foi uma verdadeira falta de respeito com a justiça e com o cidadão, mesmo com um simulador de salários como referencia os Vereadores optaram em extinguir dois (2) cargos ( Chefe de Gabinete e Assessor parlamentar) e criar 10 novos cargos com atribuições (proibido por lei e objeto de denuncia do Tribunal de Justiça pelo Dr. Sergio Rui da Fonseca ) para justificar os salários alinhando o mesmo para cima, veja os cargos criados a seguir:

 

1-Chefe de Gabinete

2-Coordenador Especial Legislativo

3-Coordenador Especial de Gabinete

4-Assessor Especial Parlamentar

5-Assessor Parlamentar

6-Assessor Especial de Gabinete

7-Assessor Especial Legislativo

8-Assessor de Gabinete

9-Assessor Especial de Apoio Parlamentar

10-Assessor de Apoio Parlamentar

 

 

 

 

Comparativo pelo novo a atual simulador de salários

 

 

Simulador antigo

Novo simulador

Chefe de Gabinete – Tabela de evolução funcional

Assistentes parlamentares– Tabela de evolução funcional

00 Anos trabalhados R$ 13.398,16

00 Anos trabalhados R$ 2.219,45

05 Anos trabalhados R$ 14.068,07

05 Anos trabalhados R$ 2.330,42

10 Anos trabalhados R$ 14.771,47

10 Anos trabalhados R$ 2.446,94

15 Anos trabalhados R$ 15.510,04

15 Anos trabalhados R$ 2.569,29

20 Anos trabalhados R$ 18.999,81

20 Anos trabalhados R$ 3.147,38

25 Anos trabalhados R$ 19.949,80

25 Anos trabalhados R$ 3.304,75

30 Anos trabalhados R$ 20.947,29

30 Anos trabalhadosR$ 3.469,99

35 Anos trabalhados R$ 21.994,65

35 Anos trabalhados R$ 3.643,49

CHEFE DE GABINETE

Padrão: QPLCG-10 = R$ 19.428,20

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

Padrão: QPLCG-07 = R$ 9.656,51

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

Padrão: QPLCG-09 = R$ 16.898,90

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

Padrão: QPLCG-05 = R$ 7.242,38

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

Padrão: QPLCG-08 = R$ 14.484,77

ASSESSOR PARLAMENTAR

Padrão: QPLCG-06 = R$ 8.854,79

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

Padrão: QPLCG-04 = R$ 6.438,06

ASSESSOR DE GABINETE

Padrão: QPLCG-03 = R$ 4.828,26

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

Padrão: QPLCG-02 = R$ 4.019,15

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

Extinto em 2018

Padrão: QPLCG-1  = R$ 2.347,46

 

 

      Após a atualização dos valores da verba de Gabinete pelo ato de mesa 1376/17 com valor estabelecido de R$ 150.397,30 aumento de (4,54%) de gasto anual em R$ 4.510.195,80 em maio, um novo aumento (8,54%) desnecessário impondo um novo valor R$ 9.263.700,60 ou R$ 4.753.504,80 a mais de dispêndio no orçamento somente em salários sem a menor necessidade após 30 dias de atualização da Verba de gabinete prevista na  lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003 e lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, impondo ao município de São Paulo dispêndio do erário.

      Vale dizer que apenas com o cargo de Chefe de Gabinete que tinha como salário base pelo antigo simulador de R$ 13.398,16 passou para R$ 18.891,68 um aumento real de 41% veja a seguir o dispêndio apenas com esse cargo:

 

Salário R$ 13.398,16 custo mensal gabinetes R$ 736.898,80

Salário R$ 18.891,68 custo mensal gabinetes R$ 1.039.042,40

Diferença R$ 302.143,60

Total dispêndio anual: R$ 3.927.866,80

       Ou seja: Apenas com um cargo (Chefe de Gabinete) aumento de custos sem necessidade, se por um lado os cargos comissionados dos gabinetes tiveram aumento de acordo com a função que variaram de 5% a 515% os cargos concursados tiveram aumento apenas de reposição salarial de 4,76% em 2017, bom que se diga que o SINDILEX - Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo não se manifestou por questões lógicas mesmo com denuncias feito por nós, no entanto uma situação que fere as leis do trabalho nas quesito atribuições ficou evidente:

        A criação de 10 cargos com atribuições expôs falta de critérios, faltou inteligência nos componentes da MESA DIRETORA para criar os cargos com requisitos trabalhistas legais nos gabinetes, ou seja: um mesmo cargo foi flagrado no portal transparência com discrepâncias se comparadas a outros gabinetes, se por um lado houve a criação de 10 cargos com atribuições, por ouro lado, havia falta de pessoas em cargos específicos devido às atribuições que promoveria dupla função e direito a reclamações trabalhistas com ganho de causa, exemplo:

 

Havia até 6 Coordenadores Especial Legislativo e falta de Assessor de Apoio Parlamentar entre outros, flagrado no portal transparência a época ou seja:

 

      Os vereadores focaram os cargos apenas no limite da verba de gabinete com o flagrante que os novos salários, por exemplo, do Coordenador Especial Legislativo salário atual R$ 16.898,90 enquanto o de Assessor de Apoio Parlamentar de R$ 2.347,46 (extinto), diante dessa situação a MESA DIRETORA se reuniu novamente e numa nova readequação em 2018 reduziu de 10 (Dez) para 9 (nove) cargos (sem alterar as atribuições) inserindo desta vez um numero de pessoas por cargos nos gabinetes equalizando em 18 assessores e ampliando para 20 novos assessores, onde 18 seria por indicação do Vereador e 2 (dois) servidores afastados de outros órgãos públicos municipais, ficando assim a nova regra:

Atualizado 2020

CARGO

Base salarial

Salário

1 - CHEFE DE GABINETE

Padrão: QPLCG-10 = R$ 19.428,20

R$ 19.428,20

1 - ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

Padrão: QPLCG-07 = R$ 9.656,51

R$ 9.656,51

2 - COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

Padrão: QPLCG-09 = R$ 16.898,90

R$ 16.898,90

1 - ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

Padrão: QPLCG-05 = R$ 7.242,38

R$ 7.242,38

2 - COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

Padrão: QPLCG-08 = R$ 14.484,77

R$ 14.484,77

2 - ASSESSOR PARLAMENTAR

Padrão: QPLCG-06 = R$ 8.854,79

R$ 8.854,79

2 - ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

Padrão: QPLCG-04 = R$ 6.438,06

R$ 6.438,06

1 - ASSESSOR DE GABINETE

Padrão: QPLCG-03 = R$ 4.828,26

R$ 4.828,26

3 - ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

Padrão: QPLCG-02 = R$ 4.019,15

R$ 4.019,15

Custo total - base salarial por gabinete

R$ 91.851,02

 

 

Cargo extinto, valor do aumento salarial e  dispêndio

 

CARGO

Base salarial

Salário

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

Padrão: QPLCG-02 = R$ 4.019,15

R$ 4.019,15

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

Padrão: QPLCG-1  = 2347,46

R$ 2.347,46

Custo total - base salarial

R$ 91.942,95

Dispêndio anual

R$ 1.195.258,35

Aumento da base salarial

71,,21%

 

Obs. Para não esquecer: Concursados versus Cargos Comissionado = Os cargos concursados tiveram aumento apenas de reposição salarial de 4,76% em 2017, enquanto os comissionados de 5% a 515% de acordo com o cargo.

 

       A intenção da mesa diretora descrito acima confirma e estabelece novos critérios promovendo aumento de custos com base no limite da verba de gabinete como parâmetro, expôs os gastos e demonstra total falta de respeito com o erário publico, consolidando nossa denuncia de que a Câmara de Vereadores de São Paulo é tratada como POTE DE OURO, a cada mudança nas  regras novos custos sempre alinhados para cima, situação essa que vai contra a crise política e econômica que passa o Brasil,

 

 

 

3-  Burla da lei por prerrogativa:

 

 

 

Milton Leite Presidente

 

1ª  vice presidente Eduardo Tuma (PSDB)

2ª  vice presidente Edir Sales (PSD)

1ª  secretaria Arselino Tatto (PT)

2ª secretaria Celso Jatene (PR)

1ª suplência Gilberto Nascimento Jr. (PSC)

2ª suplência Ota (PSB)

Corregedor geral Souza Santos (PRB).

 

Gestão 2017-2018

 

1-       Extinguiu o cargo de Assistente Parlamentar e Criou 10 para justificar gastos com a PL 362/17

2-         Aumentou a verba de gabinete pela mesa diretora pela PL 362/17 de R$ 150.397,30 para R$ 164.433,21 desta forma promovendo dispêndio ao erário de R$ 771.975,00 visto que a verba já havia sido atualizada a época,

3-       Com a criação de 10 cargos promoveu aumento de salários de 5% a 515% ,

4-       Aumentou a base salarial dos Chefes de Gabinetes em 41% de R$ 13.391,16 para R$ 18.891,68.

5-       Promoveu ato de inconstitucionalidade na criação dos cargos.

6-       Aumentou a base salarial em 71% nos gabinetes com a extinção do cargo de ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR.

 

 

 

 

Eduardo Tuma – Presidente

 

1º Vice Presidente Milton Leite (DEM)

2ª Vice Presidente Rute Costa (PSD)

1º secretário Reis (PT)

2º secretário Isac Felix (PR)

1ª suplente Soninha (PPS)

2º suplente Claudinho de Souza (PSDB)

Corregedor geral Souza Santos (PRB)

 

Gestão 2019-2020

 

    Qualquer semelhança não é mera coincidência, quem era Vice passou a Presidente, quem era Presidente passou a Vice, desta forma ousamos dizer que ficou evidente e estabelecido uma máfia na MESA DIRETORA onde as intenções e pretensões se consolidaram nos atos e focaram esforços e dilapidar o orçamento da Câmara de Vereadores (Pote de ouro),  bom que diga que o Ex Presidente com experiência de vários mandatos como Vereador fechou acordo com os demais Vereadores e formou a partir dai uma nova dupla invertendo os cargos, o novo Presidente com a inexperiência do mandato tornou evidente e notório as mesmas regras na ponta da pirâmide, podemos afirmar que um é professor e outro é aluno (pupilo) dentro dos cargos,  se antes burlaram a lei na criação de cargos com atribuições, agora promovem de novo dilapidação do orçamento, promovem um aumento de (71%) na base salarial dos comissionados dos gabinetes dos Vereadores que passou de R$ 2.414,13 para R$ 4.019,15 extinguindo o cargo de Assessor de Apoio Parlamentar, não por acaso e por oportunismo vários vereadores aproveitaram o momento para promover seus assessores com as novas regras e dessa forma corroer mais ainda o erário, com isso promovendo novos aumentos salariais dentro dos gabinetes que variaram de 60% a 100%  de acordo com o cargo, dispêndio de no mínimo R$ 1.059.313,20 anuais exposto a seguir:

Tabela construída com base no portal transparência da Câmara de Vereadores:

   Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

01 RICARDO LUIS REIS NUNES

VEREADOR

ERAQUE PIRES DOS SANTOS

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

ERAQUE PIRES DOS SANTOS

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

02 ALFREDO ALVES CAVALCANTE

VEREADOR

LUCAS MORAES PEREIRA LIMA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

LUCAS MORAES PEREIRA LIMA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

03 ALESSANDRO GUEDES DOS SANTOS

VEREADOR

CRISTOVAO DE OLIVEIRA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

CRISTOVAO DE OLIVEIRA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

04 ARSELINO ROQUE TATTO

VEREADOR

GIOVANE CHRISTE HELFSTEIN

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

GIOVANE CHRISTE HELFSTEIN

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

ROBSON DE OLIVEIRA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

ROBSON DE OLIVEIRA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

05 ISAC FELIX DOS SANTOS

VEREADOR

ANDREA ANDRADE MAGALHAES

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

ANDREA ANDRADE MAGALHAES

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

DAYANE GOMES SANTANA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

DAYANE GOMES SANTANA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

JORGE LUIS SAMPAIO SANTOS

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

JORGE LUIS SAMPAIO SANTOS

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

MARCOS ANTONIO ALVES

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

MARCOS ANTONIO ALVES

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

06 CLAUDIO GOMES FONSECA

VEREADOR

GLEICIANE LEITE DE CARVALHO

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

GLEICIANE LEITE DE CARVALHO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

07 CAIO MIRANDA CARNEIRO

VEREADOR - SUPLENTE

VITOR RESENDE DO NASCIMENTO NETO

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

VITOR RESENDE DO NASCIMENTO NETO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

08 CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA

VEREADOR

RENATO JACO DA COSTA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

RENATO JACO DA COSTA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

09 EDUARDO MATARAZZO SUPLICY

VEREADOR

MARILIA GABRIELA DOS SANTOS SILVA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

MARILIA GABRIELA DOS SANTOS SILVA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

10 ATILIO FRANCISCO DA SILVA

VEREADOR

ESTER MOREIRA DA SILVA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

ESTER MOREIRA DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

JOSE FRUTUOZO DA SILVA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

JOSE FRUTUOZO DA SILVA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

RONALDO DO NASCIMENTO AQUINO

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

RONALDO DO NASCIMENTO AQUINO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

11 ANTONIO DE PAIVA MONTEIRO FILHO

VEREADOR

EGLE MARIA NOGUEIRA JORDANO

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

EGLE MARIA NOGUEIRA JORDANO

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

KARINE FERREIRA LEITE

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

KARINE FERREIRA LEITE

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

LILIANE DE ANDRADE CENCIARELLI

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

LILIANE DE ANDRADE CENCIARELLI

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

500

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

12 GEORGE VATUTIN HATO

VEREADOR

BENEDITO DILERMANDO BLASKEVICZ

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 4.024,13

R$ 4.024,13

BENEDITO DILERMANDO BLASKEVICZ

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 6.438,26

166,69

DIEGO SOGIRO HEIN

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

DIEGO SOGIRO HEIN

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

13 JAIR JOSE TATTO

VEREADOR

FRANCISCA MARCULINO DA SILVA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

FRANCISCA MARCULINO DA SILVA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

14 FABIO RIVA DOS SANTOS

VEREADOR

JAMILA GABRIEL DOS RAMOS

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

JAMILA GABRIEL DOS RAMOS

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

MARTA CRISTINA SOUSA FERREIRA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

MARTA CRISTINA SOUSA FERREIRA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

15 DALTON SILVANO DO AMARAL

VEREADOR - SUPLENTE

ISRAEL BRUNO

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

ISRAEL BRUNO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

16 GILSON ALMEIDA BARRETO

VEREADOR

DANILLO DOS SANTOS BARSAN

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

DANILLO DOS SANTOS BARSAN

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

FATIMA ALEXSANDRA SOBRINHO

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 4.828,25

R$ 4.828,25

FATIMA ALEXSANDRA SOBRINHO

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

200,00

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

17 RUTE FREIRE DA COSTA SILVA

VEREADOR

IRIOMAR MONTEIRO DA SILVA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

IRIOMAR MONTEIRO DA SILVA JUNIOR

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

18 EDIR SALES

VEREADOR

DELAIR JOSE RIBEIRO

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

DELAIR JOSE RIBEIRO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

19 MILTON LEITE DA SILVA

VEREADOR

LUANA MORAIS BEZERRA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

LUANA MORAIS BEZERRA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

20 PATRICIA GAMA DE QUADROS BEZERRA

VEREADOR

MATHEUS NASCIMENTO MARTINS DA SILVA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

MATHEUS NASCIMENTO MARTINS DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

21 EDUARDO TUMA

VEREADOR

ROBERTO OLIVEIRA SILVA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

ROBERTO OLIVEIRA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

22 PAULO BATISTA DOS REIS

VEREADOR

CLAYTON DELFINO BITENCOURT

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

CLAYTON DELFINO BITENCOURT

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

23 RICARDO LUIS REIS NUNES

VEREADOR

ERAQUE PIRES DOS SANTOS

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

ERAQUE PIRES DOS SANTOS

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

24 AURELIO NOMURA

VEREADOR

KOITI SATO

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

KOITI SATO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

MARA NOEMI SALIM

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

MARA NOEMI SALIM

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

25 CELSO GIANAZZI

VEREADOR

RICHARD ARAUJO

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 12.070,64

R$ 12.070,64

RICHARD ARAUJO

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

500,00

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

26 PAULO JESUS FRANGE

VEREADOR

NELSON HERBST NETO

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

NELSON HERBST NETO

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

27 ADILSON ARMANDO CARVALHO AMADEU

VEREADOR

ANTONIO MITSURU SUSAKI

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

ANTONIO MITSURU SUSAKI

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

SUELLEN DE SOUZA IGNACIO

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

SUELLEN DE SOUZA IGNACIO

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

28 ANTONIO BIAGIO VESPOLI

VEREADOR

ARILTON DE CARVALHO SOARES

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 4.024,13

R$ 4.024,13

ARILTON DE CARVALHO SOARES

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 6.438,26

166,69

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

29 JOSE SOUZA DOS SANTOS

VEREADOR

JULIANE CRISTINA REGE

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

JULIANE CRISTINA REGE

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

MARILDA ROSEMEIRE BARBOSA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 2.280,79

R$ 2.280,79

MARILDA ROSEMEIRE BARBOSA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.694,92

94,48

Funcionário

Cargo

Aumento

dispêndio

30 RICARDO TEIXEIRA

VEREADOR

EGLE LIMA FERREIRA

ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 2.414,13

R$ 1.605,02

R$ 1.605,02

EGLE LIMA FERREIRA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

66,48

Total

R$ 99.960,27

 

Alerta: Extinguiram o cargo, mas não alteraram as atribuições:

     A criação de 10 cargos com atribuições (inconstitucional) expôs a necessidade segundo a MESA DIRETORA de equalizar salários (solicitação do Ministério Publico) e promover moralidade nos gabinetes, a tabela acima prova, comprova e evidencia que não se tratava disso, mais uma vez os urubus da Câmara dilapidaram o orçamento e mais uma vez deixaram rastro,  pois com a extinção do cargo de Assessor de Apoio Parlamentar não foi redefinido nem reestruturado alterações de atribuições a quem assume os novos cargos,  dessa forma se consolida a má fé e má intenção, deixando claro a irresponsabilidade dos atos.

Assessor de Apoio Parlamentar - extinto

Atribuições do cargo

a) prestar atendimento interno e externo, presencial ou digital, registrando e encaminhando as demandas de acordo com a natureza e complexidade.

Ps. Não existe essa atribuição em cargos acima dele.

 

 

 

 

4 - Inconstitucionalidade dos atos: 

 

        A farra dos gabinetes agora esta consolidado com o agravante da criação de novos cargos ferindo os artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição Estadual, e um tapa na cara do Tribunal de Justiça de São Paulo que em decisão liminar proferida pelo desembargador Sérgio Rui da Fonseca, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, ressaltou que a criação de cargos comissionados, sem exigência de concurso público, contraria a Constituição Estadual, se por um lado o Tribunal de Justiça de São Paulo perdeu o processo contra a Câmara de Vereadores de São Paulo  e os cargos foram mantidos, por outro lado o Ministério Publico através de processo do Dr. Valter Foleto Santin que solicitava equalização dos salário, também foi enganado pela prerrogativa do cargo da Presidência da Câmara de Vereadores que alem de ENGANAR e BURLAR a LEI promoveu dispêndio do erário publico com gastos desnecessários com fortalecimento de apadrinhamentos e troca de favores, humilhando a lei e fazendo o povo de São Paulo de palhaços bem como desrespeito a lei da transparência nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 onde alterou a transparência da Câmara ferindo a lei 12527/11  impossibilitando o cidadão comum ter acesso completo a informações de funcionários e salário,

 

 

5 - Abuso de Poder – Manipulação de cargos nos gabinetes:

 

          A troca de favores e apadrinhamentos no âmbito da Câmara de Vereadores de São Paulo beira a ousadia e falta de noção dos envolvidos, servidores afastados de outros órgãos públicos municipais, que ocupam dois cargos, funcionários que tem aumento ou redução dos salários (proibido pela lei trabalhista) no ano, reforçam a suspeita de rachadinhas ou esquema de capitação de recursos, bem como oportunismos de comissionados que com dois empregos não há como atender qualquer cidadão em suas demandas, não é novidade que de tempos em tempos esquemas em gabinetes viram noticia na mídia convencional, expomos abaixo dois gabinetes suspeitos:

 

49º Gabinete: Vereador Toninho Vespoli

Vários doadores dentro do gabinete – já denunciados

Ênfase - Ronaldo Godeghese

Chefe de Gabinete

Coordenador Legislativo

Coordenador de campanha (Eleições)

Doador de Campanha – Eleições 2012/2014/2016/2018

SUSPEITA DE ESQUEMA NO GABINETE

 

Ronaldo Godeghese de Miranda – 49º Gabinete

Ronaldo Godeghese de Miranda – 49º Gabinete

Ronaldo Godeghese de Miranda – 49º Gabinete

Ronaldo Godeghese de Miranda – 49º Gabinete

 

 

 

27º Gabinete: Vereadora Juliana Cardoso

Vários doadores dentro do gabinete – já denunciados

SUSPEITA DE ASSESSORES COM ACUMULO DE FUNÇÕES NA SAUDE E NA EDUCAÇÃO

ASSESSOR DOADOR DE CAMPANHA SEM FILIAÇÃO PARTIDARIA

Ênfase- Fabio Rodrigues de Jesus

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

ASSESSOR PARLAMENTAR

ACUMULAÇÃO DE CARGOS – CÂMARA DE VEREADORES COM GOVERNO DO ESTADO

Assessor Parlamentar e Prof. de Ensino Médio e Técnico - ETEC

Doador de Campanha – Eleições 2020

Troca de favores – Esposa indicada para trabalhar em Posto de Saúde pela FUNDAÇÃO ABC

SUSPEITA DE ESQUEMA NO GABINETE

 

 

 

 

Fabio Rodrigues de Jesus

Fabio Rodrigues de Jesus

Fabio Rodrigues de Jesus

Fabio Rodrigues de Jesus

O que diz a lei sobre acúmulo de funções

 

        A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define que a jornada diária de trabalho deve ser de no máximo oito horas. A lei também determina que o trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia. A jornada máxima semanal é de 44 horas regulares. A jornada mensal, por sua vez, fica limitada a 220 horas.

 

 

Lei Complementar n° 836, de 30 de dezembro de 1997

§ 2° - Na hipótese de acumulação de dois cargos docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo docente, a carga total não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

 

 

Fabio Rodrigues de Jesus – Advogado, Assessor de Gabinete e Funcionário do Governo do Estado.

 

       De acordo com o artigo 20 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), "a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais"

 

Na Câmara de Vereadores de São Paulo seu cargo exige 40 horas semanais

 

Cargo na Câmara

Assessor Parlamentar

QPLCG-6 – Salário base R$ 8.854,79

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.

 

Atribuição

a) prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas demandas captadas pelo gabinete nas questões de sua área de atuação ou conhecimento;

 

      O flagrante esta na rede de computadores pelo portal transparência da Câmara de Vereadores e Governo do Estado de São Paulo.

 

Obs. Se haver uma força tarefa que promova o cruzamento de informações pelo Portal transparência da Câmara de Vereadores com o TSE – Tribunal Superior Eleitoral bem como do Governo do Estado ou mesmo da Prefeitura de São Paulo existe a possibilidade de pesca de funcionários nessas condições.

 

 

6 - Uso da máquina administrativa:

 

Imoralidade versus ilegalidade

 

      Na eleição de 2016 detectamos pelo portal do TSE – Tribunal Superior Eleitoral doadores de gabinetes na campanha de vários vereadores da gestão 2012-2016, no quesito imoralidade o fato de um cidadão funcionário da gestão publica promover doação de campanha através do seu salário sabendo que pertence ao gabinete do candidato, expõe o uso da máquina publica e garante com isso a sua permanência no cargo, não por acaso os recibos de doações exigidas pela lei eleitoral 9504/97, comprova a imoralidade e torna o candidato cúmplice das doações e o doador assume a ilegalidade do ato, desta forma ferindo o Código eleitoral art. 299 que trata de doação ilegal de campanha configurando assim crime eleitoral por um simples detalhe:  

      Se a lei julga o ato de fazer ou não fazer, o Funcionário comissionado além de promover o candidato patrão também é ELEITOR condição essa que estabelece e consolida o crime eleitoral, ou seja; O ATO DE FAZER e não por acaso o mesmo também fere o código de ética do Estatuto do Servidor publico de São Paulo que proíbe “aceitar ou prometer vantagem de qualquer espécie”, em suma esta consolidado o uso ilegal e imoral da máquina administrativa visto que se trata de vários casos evidenciados pelo TSE e confirmado pelo portal transparência da Câmara de Vereadores de São Paulo, expomos a seguir o ato de fazer e feito por alguns doadores de gabinetes:

 

DOADORES DE GABINETE

ELEIÇÕE 2016

Todos denunciados

 

Reeleito

Nome

CPF/CNPJ Doador Originário

Salario

Valor

Adilson Amadeu

CARLOS LUIZ HOTY JUNIOR

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  2.500,00

Adilson Amadeu

PAULO CESAR CORTINHAS ORTALI

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  4.000,00

Adilson Amadeu

SYDNEI LUIZ CAXIMIRO VIANA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  7.000,00

Alessandro guedes

CAETANO COELHO DE PINHO

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

 R$  2.000,00

Alessandro guedes

HAMILTON CLEMENTE ALVES

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$  2.400,00

Alessandro guedes

JOSE CARLOS MEDEIROS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 15.000,00

Alessandro guedes

VALDIR SANTOS

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51 

 R$  1.800,00

Alfredinho

CINTIA MARQUES DA SILVA LIRA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26 

 R$  1.000,00

Alfredinho

CLAUDIMAR MOREIRA DIAS

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  8.000,00

Alfredinho

ERISVANIA DE SOUSA VIEIRA

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

 R$  9.000,00

Alfredinho

JOSE PEDRO ALVES FILHO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  4.000,00

Alfredinho

LUCAS MORAES PEREIRA LIMA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

 R$     250,00

Alfredinho

ROGERIO CRUZ DO CARMO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 15.000,00

Aurelio Nomura

NELSON SATOSHI WATANABE

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$     800,00

Aurelio Nomura

ORIDIO KIYOSHI SHIMIZU

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$     800,00

Caio Miranda Carneiro

THOMAS AMERICO DE ALMEIDA ROSSI

AFASTADO JUNTO À CMSP

R$ 0,0

 R$     400,00

Celso Jatene

ANTONIO CARLOS PARENTE

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$  7.000,00

Claudinho de souza

PATRICIA BATISTA DOS SANTOS

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  1.500,00

Dalton silvano

ADEMIR DE OSTI BARBOSA

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

 R$  1.000,00

Dalton silvano

ADRIANA FERREIRA DE FREITAS

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$  2.058,00

Dalton silvano

ALLAN PASSO VIGLIOTTI

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

 R$  2.832,00

Dalton silvano

ALTAIR DA SILVA MAIOCHI

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

 R$    3991.07 

Dalton silvano

ANA MARIA PALERMO

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26 

 R$    2776.5

Dalton silvano

CLAUDVANEA SMITH MONTEIRO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$    3991.07 

Dalton silvano

DIEGO FERNANDEZ ROSSI

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$    2776.5

Dalton silvano

LUCIANO ISRAEL BRUNO

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$  1.000,00

Dalton silvano

LUIS CLAUDIO MARCHESI

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$  2.000,00

Dalton silvano

WELLINGTON MARQUES DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 4.828,26 

 R$  2.832,00

Donato

EVERALDO DA CRUZ GOUVEIA FILHO

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

R$ 14.500,00

Donato

KARINA APARECIDA SERRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  4.000,00

Donato

MARIA APARECIDA PEREZ

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  3.500,00

Donato

RODRIGO JUNCAL ROSSLER

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  5.000,00

Edir sales

ANA MARIA MONTANHA DE OLIVEIRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  1.000,00

Edir sales

EVERTON RODRIGO DE AGUIAR

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$  1.000,00

Edir sales

MARIA NOELIA DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51 

 R$  1.000,00

Edir sales

MARTA CAMPOS MORO

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26 

 R$  1.000,00

Edir sales

RAFAEL LO RE PINHEIRO

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$  1.000,00

Edir sales

SUELY MAYUMI WATANABE

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  2.000,00

Edir sales

VANDERLEI LAZARO

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 6.438,06

 R$  1.000,00

Eduardo Suplicy

JOANA AGATA MOBARAH

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$  3.000,00

Eduardo Suplicy

VALERIA AMADIO BENETON

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 16.898,90

 R$  3.000,00

Eliseu Gabriel

MARCOS JOSE SANTANA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51 

 R$     600,00

Jose Police Neto

BRUNO FERREIRA DE NOVAIS

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$     500,00

Jose Police Neto

DEBORA NICOLETTI

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$  1.000,00

Jose Police Neto

FABIO FERREIRA DE ARAUJO

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  1.000,00

Jose Police Neto

FERNANDO LUIS DE LIMA FIGUEIREDO

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$     500,00

Juliana Cardoso

CAMILA CRISTINA FURCHI

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26 

 R$     350,00

Juliana Cardoso

ELIANE APARECIDA DE MELLO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  4.980,00

Juliana Cardoso

FABIO SANTOS DA SILVA

AFASTADO JUNTO À CMSP

R$ 0,0

R$ 10.000,00

Juliana Cardoso

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO COSTA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

 R$       50,00

Juliana Cardoso

RITA CERQUEIRA DE QUADROS

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$     400,00

Juliana Cardoso

ROSELI LOPES CAMPOS

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26 

 R$     250,00

Noemi Nonato

CINTIA CRISTINA GALDINO SOUZA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 18.500,00

Noemi Nonato

VANIA LUCIA CAMILO RAFAEL

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 15.000,00

Paulo Frange

ALEX SANDER NOGUEIRA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

 R$  1.000,00

Paulo Frange

KAREN ANNE PATINES PEREIRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  1.000,00

Paulo Frange

MARCIA REGINA GUEDES FERREIRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  3.000,00

Paulo Frange

ROSYMARI MISSAE SANDAY

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  5.000,00

Reis

CANDIDA MARIA RODRIGUES VIEIRA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$     400,00

Reis

MARCIO LUIZ DA COSTA

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$  8.000,00

Reis

MARIVALDO LEMOS SILVA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  1.500,00

Reis

MARLI NUNES DOS SANTOS

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

 R$  8.520,00

Reis

MARTA PEREIRA DE ARAUJO

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

 R$  2.000,00

Reis

PAULO VICTOR DE ANGELI FILHO

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  6.000,00

Ricardo Teixeira

ELIADE DE MIRANDA TANABE

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  1.000,00

Ricardo Teixeira

EMILIA ANTONIETA PASSARELA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 15.000,00

Ricardo Teixeira

IDEVANIR ARCANJO DE SOUZA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

 R$     100,00

Ricardo Teixeira

LAURA MORRONE

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$     100,00

Ricardo Teixeira

REGINA GUIOMAR PERSOLI

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

 R$     100,00

Rodrigo Goulart

RENATO GALINDO JARDIM DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$     540,00

Rute Costa

JOSUE CARDOSO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  1.000,00

Senival Moura

MARCOS RIBEIRO COSTA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$     500,00

Soninha Francine

CESAR ALEXANDRE HERNANDES

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  2.200,00

Souza santos

ERIKA DOS SANTOS

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

 R$     500,00

Souza santos

FABIANE SANTOS CASTANHEIRA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51 

 R$     300,00

Toninho Vespoli

EDNA MARIA CORREIA BULHOES DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

 R$  1.000,00

Toninho Vespoli

IRENE DA CONCEICAO DE BRITO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51 

 R$     500,00

Toninho Vespoli

MARCOS ANTONIO MAFFEI

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

 R$ 1175.22

Toninho Vespoli

RONALDO GODEGHESE DE MIRANDA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

 R$  2.000,00

Toninho Vespoli

SILVIA MARIA DE SOUZA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

 R$  2.000,00

 

Ilegalidade doação - eleições 2016

FLAGRANTE de ILEGALIDADE NO 27º GABINETE – VER. JULIANA CARDOSO

DOADORA DE CAMPANHA CHAIA SCHAINER FAZ DOAÇÃO CONTRA A LEI ELEITORAL EXPOTO A SEGUIR:

 

JULIANA CARDOSO

DOADOR

CHAIA SCHAINER

22/08/2016

132221371072SP000005E

R$5.000,00 Transferência eletrônica

R$5.000,00 Transferência eletrônica

R$ 5.000,00

 

Por não ser filiada a partido não poderia doar:

 

LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

 

Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

 

V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.

 

CHAIA SCHAINER cancelou sua filiação em 2010 exposto a seguir:

 

NUMERO DA INSCRICAO

NOME DO FILIADO

SIGLA DO PARTIDO

NOME DO PARTIDO

NOME DO MUNICIPIO

ZONA ELEITORAL

SECAO ELEITORAL

DATA DA FILIACAO

 

217780167

CHAIA SCHAINER

PT

PARTIDO DOS TRABALHADORES

SÃO PAULO

1

45

02/09/2008

 

SITUACAO DO REGISTRO

TIPO DO REGISTRO

DATA DA DESFILIACAO

DATA DO CANCELAMENTO

MOTIVO DO CANCELAMENTO

CANCELADO

OFICIAL

08/04/2011

04/01/2010

CANCELAMENTO AUTOMÁTICO

 

DOADORES DE GABINETE

ELEIÇÕES 2020

Serão denunciados

Vereador

Funcionário

Cargo

salario

Doação

Adriana Ramalho

ADHAM JUNIOR LOPES DA SILVA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.680,00

Adriana Ramalho

ANDREIA MIRANDA DA SILVA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.000,00

Adriana Ramalho

PEDRO RIBEIRO DE PAIVA NETO

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77 

R$ 2.000,00

Alessandro Guedes

JOSE CARLOS MEDEIROS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 10.000,00

Alessandro Guedes

ONELY APARECIDA PINTO

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 7.000,00

Alessandro Guedes

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 3.000,00

Alessandro Guedes

EUCLIDES MENDES DO NASCIMENTO

AFASTADO JUNTO À CMSP

R$ 0,0

R$ 1.000,00

Alfredinho

ALFREDO ALVES CAVALCANTE

VEREADOR

R$ 18.991,68

R$ 4.000,00

Alfredinho

ROGERIO CRUZ DO CARMO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 3.000,00

Alfredinho

WALKYRIA PEREIRA DOS SANTOS

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77 

R$ 3.000,00

Andre santos

ANDRE LUIZ SANTOS ESTEVES

VEREADOR

R$ 18.991,68

R$ 11.360,00

Andre santos

CRISTIANE MAIOLINE DAINEZE

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 2.400,00

Andre santos

LEONARDO GAZILLO SILVA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.400,00

Andre santos

ALEXANDRO PEREIRA RIBEIRO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.800,00

Andre santos

ANTONIO QUIRINO DA SILVA

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 1.800,00

Aurelo Nomura

ORIDIO KIYOSHI SHIMIZU

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.000,00

Aurelo Nomura

CLAUDIA SAYOKO IHA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 1.000,00

Aurelo Nomura

KELLY MUTSUE HIRAE ENOMOTO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 1.000,00

Aurelo Nomura

KOITI SATO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Aurelo Nomura

MARA NOEMI SALIM

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Aurelo Nomura

NELSON SATOSHI WATANABE

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 1.000,00

Aurelo Nomura

YAEMI HIRAE ENOMOTO

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Caio Miranda Carneiro

CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.800,00

Dalton Silvano

ALTAIR DA SILVA MAIOCHI

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

R$ 11.820,08

Dalton Silvano

ADRIANA FERREIRA DE FREITAS

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 2.000,00

Daniel Annemberg

MARIANNA SAMPAIO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 3.000,00

Donato

ANTONIO DONATO MADORMO

VEREADOR

R$ 18.991,68

R$ 500,00

Donato

KARINA APARECIDA SERRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 300,00

Edir Sales

SUELY MAYUMI WATANABE

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 3.000,00

Edir Sales

ADRIANE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Edir Sales

ANA MARIA MONTANHA DE OLIVEIRA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 1.000,00

Edir Sales

DELAIR JOSE RIBEIRO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Edir Sales

EDUARDO DONISETI DEZANI

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77 

R$ 1.000,00

Edir Sales

EVERTON RODRIGO DE AGUIAR

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 1.000,00

Edir Sales

IONE PEDRAZA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 1.000,00

Edir Sales

MARIA NOELIA DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Edir Sales

RENAN TOLEDO PEREZ

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

R$ 1.000,00

Edir Sales

VANDERLEI LAZARO

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

R$ 1.000,00

Edir Sales

VERA REGINA MAYBACH

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 1.000,00

Eduardo Suplicy

GIULIANO SALVATORE FIUSA MAGNELLI

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 3.000,00

Eduardo Suplicy

LARISSA BAPTISTA D ALKIMIN

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 3.000,00

Eduardo Suplicy

LEANDRO TEODORO FERREIRA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77 

R$ 3.000,00

Eduardo Suplicy

VALERIA AMADIO BENETON

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 3.000,00

Eduardo Suplicy

SANDRA CRISTINA FERREIRA BATALHA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.800,00

Eduardo Suplicy

FLAVIA ROLIM DE ANDRADE

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 2.000,00

Eduardo Suplicy

LUISA MESQUITA PIAZZI

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.500,00

Eduardo Suplicy

MARILIA GABRIELA DOS SANTOS SILVA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 1.300,00

Eduardo Tuma

ALEXANDRE FERREIRA MATHIAS JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 10.000,00

Fernando Holiday

CAUE DEL VALLE DE ARAUJO

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 10.000,00

Fernando Holiday

VITOR HUGO LIASCH SIQUEIRA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 6.000,00

George Hato

CRISTINA KIMIKO YANO YAMADA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

George Hato

JOAO CARLOS FERREIRA CHAVES

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

George Hato

MARCIO TAVARES DOS SANTOS

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 1.000,00

George Hato

RICARDINA PINA CARNEIRO

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 1.000,00

George Hato

ROBERTO CHIKUSA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77 

R$ 1.000,00

George Hato

THIAGO DUTRA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77 

R$ 1.000,00

Isac Felix

ADILSON SALES ANTONIO

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 786,00

Isac Felix

ADRIANO MARCOS ALMEIDA SILVA

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 786,00

Isac Felix

ALTO SOUZA LIMA JUNIOR

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 786,00

Isac Felix

BIANCA MARQUES RAIMUNDO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 786,00

Isac Felix

BRUNO TEIXEIRA DE SOUSA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 786,00

Isac Felix

ELAINE ADELIA RIOS BRITO

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

R$ 786,00

Isac Felix

ESDRAS GALVINO PEREIRA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 786,00

Isac Felix

FABIANA LOPES NASCIMENTO RODRIGUES

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 786,00

Isac Felix

JACQUELINE SANTOS OLIVEIRA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

R$ 786,00

Isac Felix

JESSYCA SANCHES PEIXOTO DUMANGIN

AFASTADO JUNTO À CMSP

R$ 0,0

R$ 786,00

Isac Felix

JORGE LUIS SAMPAIO SANTOS

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 786,00

Isac Felix

LUIZ TARGINO DE LIMA NETO

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

R$ 786,00

Isac Felix

MARCELO PEREIRA SENA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

R$ 786,00

Isac Felix

MARLUCY DA SILVA JATOBA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 786,00

Isac Felix

TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77 

R$ 786,00

Juliana Cardoso

ELIANE APARECIDA DE MELLO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 2.000,00

Juliana Cardoso

ANDRE KUCHAR

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

R$ 400,00

Juliana Cardoso

CRISTIANE APARECIDA SILVA NORIMBENI

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 200,00

Juliana Cardoso

EDILENE TERESA DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 200,00

Juliana Cardoso

EUGIDIO ALVES CARVALHO

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 200,00

Juliana Cardoso

FABIO RODRIGUES DE JESUS

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 200,00

Juliana Cardoso

FABIO SANTOS DA SILVA

AFASTADO JUNTO À CMSP

R$ 0,0

R$ 200,00

Juliana Cardoso

MARCIO DE ALMEIDA COSTA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77 

R$ 200,00

Juliana Cardoso

MARILENE APARECIDA MORENO DA SILVA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77 

R$ 200,00

Juliana Cardoso

ROSALINA DE OLIVEIRA SANTANA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

R$ 200,00

Juliana Cardoso

SIDNEI ANTONIO EUZEBIO PITA

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 200,00

Paulo Frange

ROSYMARI MISSAE SANDAY

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 2.000,00

Paulo Frange

SILVANA APARECIDA DE BARROS VALVERDE

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.800,00

Paulo Frange

CLEUZA PEREIRA DE AMORIM SILVESTRE

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.100,00

Paulo Frange

IRIDE TORRALLES

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.100,00

Quito Formiga

LUIZ JESUS DE CASTRO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 32.000,00

Quito Formiga

DEBORA PEREIRA BARRETO BOTO DE FREITAS

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

R$ 5.500,00

Ricardo Teixeira

FELIPE MORRONE

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

R$ 18.000,00

Ricardo Teixeira

EMILIA ANTONIETA PASSARELA

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 5.000,00

Ricardo Teixeira

EZEQUIEL GONCALVES

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 2.000,00

Soninha Francine

CESAR ALEXANDRE HERNANDES

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

R$ 5.000,00

Soninha Francine

LEONARDO MACHADO MAGLIO

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 500,00

Soninha Francine

NEUSA MARIA DA SILVA

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

R$ 300,00

Toninho Paiva

GILMAR ALMEIDA DE LIMA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77 

R$ 1.800,00

Toninho Paiva

KARINE FERREIRA LEITE

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

R$ 1.000,00

Toninho Paiva

LILIANE DE ANDRADE CENCIARELLI

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77 

R$ 1.000,00

Toninho Paiva

VICTOR ARCANJO DE OLIVEIRA

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

R$ 1.000,00



 

 

      Todos os doadores de campanha flagrados nos gabinetes bem como os que serão identificados na gestão serão denunciados no ministéio publico e no TRE-SP respectivamente, legalmente pode não dar em nada mas moralmente ficará registrado nos órgãos responsáveis e na rede de computadores, chega de imoralidade.

 

 

7- Suspeita de esquemas, rachadinhas ou captação de recursos nos gabinetes:

 

 

      É flagrante o alto numero de assessores que fazem doações de campanha apenas nos gabinetes da Câmara de Vereadores de São Paulo em todas as eleições, quando expandimos a lista para a gestão o flagrante é maior dado a realidade dos fatos e os registros no portal transparência do TSE – Tribunal superior Eleitoral quando cruzamos os nomes com o portal da Prefeitura de São Paulo, mesmo denunciados e solicitado ao Ministério Publico e ao Presidente da Câmara à exoneração dos envolvidos nada foi feito, por conta das brechas da lei, com dados do mesmo portal expomos abaixo o troca de cargos e doações de assessores de gabinetes que colocam em questão uma obrigação ou esquema de capitação de recursos para eleições ou rachadinha, uma extensão de parte já exposto acima:

 

 

49º Gabinete: Vereador Toninho Vespoli

Doadores do gabinete – eleições 2016

SILVIA MARIA DE SOUZA

R$  2.000,00

RONALDO GODEGHESE DE MIRANDA

R$  2.000,00

MARCOS ANTONIO MAFFEI

R$ 1.175,22

IRENE DA CONCEICAO DE BRITO

R$  500,00

FERNANDO ROCHA DAMIÃO

R$ 1.175.22

EDNA MARIA CORREIA BULHOES DA SILVA

R$ 1.000,00

Ênfase em Ronaldo Godeghese

Chefe de Gabinete

Coordenador Legislativo

Coordenador de campanha (Eleições)

Doador de Campanha – Eleições 2012/2014/2016/2018

SUSPEITA DE ESQUEMA NO GABINETE

 

 

Ronaldo Godeghese de Miranda – 49º Gabinete

Ronaldo Godeghese de Miranda – 49º Gabinete

Ronaldo Godeghese de Miranda – 49º Gabinete

Ronaldo Godeghese de Miranda – 49º Gabinete

 

 

Eleições 2016 – 49º Gabinete

Eleições 2016 – 49º Gabinete

Eleições 2018 – 49º Gabinete

Eleições 2018 – 49º Gabinete

Eleições 2018 – 49º Gabinete

Eleições 2018 – 49º Gabinete

 

 

 

 

27º Gabinete: Vereadora Juliana Cardoso

Doadores de gabinete eleições 2016

VANILDA DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA SANTOS

 R$ 5.000,00

RITA CERQUEIRA DE QUADROS

 R$ 400,00

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO COSTA

 R$ 50,00

FABIO SANTOS DA SILVA

 R$ 10.000,00

ELIANE APARECIDA DE MELLO

 R$ 4.980,00

CHAIA SCHAINER

 R$ 5.000,00

ROSELI LOPES CAMPOS

 R$ 250,00

CAMILA CRISTINA FURCHI

 R$  350,00

 

Ênfase - Fabio Rodrigues de Jesus

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

ASSESSOR PARLAMENTAR

ACUMULAÇÃO DE CARGOS – CÂMARA DE VEREADORES COM GOVERNO DO ESTADO

Assessor Parlamentar e Prof. De Ensino Médio e Técnico - ETEC

Doador de Campanha – Eleições 2020

SUSPEITA DE ESQUEMA NO GABINETE

 

 

 

 

Fabio Rodrigues de Jesus

Fabio Rodrigues de Jesus

Fabio Rodrigues de Jesus

Fabio Rodrigues de Jesus

 

 

    A suspeitas descritas acima tem como propósito demonstrar a realidade e a verdade dos fatos que ocorrem alem desses, em mais gabinetes que alem dos atos flagrantes também é notório troca de favores, nepotismo e conexões com a Assembléia Legislativa de São Paulo.

 

 

       8- Desvalorização do funcionário concursado e super valorização do funcionário comissionado

 

         A discussão entre funcionários comissionados e concursados é antiga, principalmente quando se trata de abertura de novos concursos,na  Câmara de Vereadores o que acontece na gestão 2016-2020 extrapola todas as expectativas quando se fala em aumentos salariais, como já  exposto acima existia um simulador de cargos e salários inclusive com previsão de ascensão salarial ao longo do tempo exposto abaixo:

 

 

Chefe de Gabinete

Assistente Parlamentar

00 Anos trabalhados R$ 13.398,16

00 Anos trabalhados R$ 2.219,45

05 Anos trabalhados R$ 14.068,07

05 Anos trabalhados R$ 2.330,42

10 Anos trabalhados R$ 14.771,47

10 Anos trabalhados R$ 2.446,94

15 Anos trabalhados R$ 15.510,04

15 Anos trabalhadosR$ 2.569,29

20 Anos trabalhados R$ 18.999,81

20 Anos trabalhados R$ 3.147,38

25 Anos trabalhados R$ 19.949,80

25 Anos trabalhados R$ 3.304,75

30 Anos trabalhados R$ 20.947,29

30 Anos trabalhados R$ 3.469,99

35 Anos trabalhados R$ 21.994,65

35 Anos trabalhados R$ 3.643,49

 

 

     A Mesa Diretora da Câmara promoveu mudanças na lei 13.637 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003 e LEI 13.638 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003 pela PL 362/2017, mudança essa que  criou novos cargos com atribuições e um novo simulador no Portal Transparência da Câmara de Vereadores, em suma: Extingue os Cargos de Chefe de Gabinete e Assistente Parlamentar e cria no lugar servidores titulares dos demais cargos especificados descritos abaixo:

 

     CARGOS EM COMISSÃO – GABINETES DE VEREADORES

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VALOR

FORMA DE PROVIMENTO

ATRIBUIÇÃO

55

 

Chefe de Gabinete

 

QPLCG-10

R$ 18.891,68

 

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.

a) assessorar e prestar assistência direta ao Vereador acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto às iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública;

b) pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na escolha de temas para as iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública de acordo com as diretrizes político-partidárias do titular do gabinete;

c) coordenar todas as atividades de apoio parlamentar nos Gabinetes.

935

Coordenador Especial Legislativo

QPLCG-09

R$16.432,22

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino superior completo.

a) assessorar e prestar assistência direta ao Vereador no desempenho de tarefas de articulação, supervisão, controle e condução de suas diretrizes políticas, auxiliando na elaboração de projetos e na programação de ações para o desempenho do mandato;

b) analisar propostas de matérias legislativas, tais como, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária do titular do gabinete;

c) realizar interlocução com o corpo técnico da CMSP de acordo com orientação política do titular do gabinete.

Coordenador Especial de Gabinete

QPLCG-08

R$ 14.084,76

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino superior completo.

a) definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas dos munícipes;

b) coordenar a realização de pesquisas e estudos que envolvam a área de atuação do parlamentar, em sintonia com a inserção político-partidária do Vereador;

c) assessorar o Parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos, internos ou externos.

Assessor Especial Parlamentar

QPLCG-07R$ 9.389,84

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.

a) acompanhar o andamento de demandas políticas e sociais perante órgãos públicos da União, do Estado de São Paulo e dos Municípios;

Assessor Parlamentar

QPLCG-6

R$ 8.610,26

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.

a) prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas demandas captadas pelo gabinete nas questões de sua área de atuação ou conhecimento;

Assessor Especial de Gabinete

QPLCG-5

R$ 7.042,38

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.

 

a) assessorar o Vereador no que concerne à formulação da gestão política do mandato;

b) prestar atendimento aos cidadãos que se dirigem ao gabinete; organizar e conduzir reuniões no gabinete com autoridades e/ou cidadãos, no âmbito da atuação parlamentar do Vereador.

Assessor Especial Legislativo

QPLCG-4

R$ 6.260,27

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.

a) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa;

Assessor de Gabinete

QPLCG-3

R$ 4.694,92

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.

 

a) prestar atendimento interno e captar demandas sociais e de interesse público perante a base de atuação política do parlamentar para posterior análise e elaboração de projeto legislativo, bem como qualquer outra propositura;

b) escalonar o atendimento das demandas sociais captadas em observância com as diretrizes políticas do mandato.

Assessor Especial de Apoio Parlamentar

QPLCG-2

R$ 3.908,16

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.

 

a) articular e acompanhar o desenvolvimento e implantação de projetos e programas que estejam em consonância com o perfil político do mandato;

b) avaliar e apresentar relatórios e sugestões para subsidiar a atividade fiscalizadora do parlamentar.

Assessor de Apoio Parlamentar

Cargo extinto

QPLCG-1

R$ 2.347,46

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo. 

a) prestar atendimento interno e externo, presencial ou digital, registrando e encaminhando as demandas de acordo com a natureza e complexidade.

 

 

Concursados versus Cargos Comissionado

 

        Os cargos concursados tiveram aumento apenas de reposição salarial de 4,76% em 2017, enquanto os comissionados de 5% a 515% de acordo com o cargo com base na tabela acima.

 

 

9  - Nascimento de novos super salários

 

 

       Com já exposto acima, devido aos aumentos anuais por força de lei previstos para os cargos comissionados a previsão do salário do Chefe de Gabinete ultrapassar o os vencimentos do Vereador (Atualmente R$ 18.991,68) em 2019 se consolidou, agora em 2020 o salário base do Chefe de Gabinete é de R$ 19.428,20 (2,30% a mais que do Vereador), vale dizer que nasceu um novo super salário nos gabinetes, vale salientar que como o salário dos Vereadores não deve sofrer aumento na gestão 2021-2024 devido já estar no limite da lei o cargo de Coordenador Especial Legislativo também deve se tornar um novo super salários no decorrer da gestão.

 

Cargo

Base

Salário

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

Padrão: QPLCG-09 = R$ 16.898,90

R$ 16.898,90

 

         Se não houver aumento da base salarial dos Deputados Federais que segundo a Constituição Brasileira regula os aumento dos Vereadores  ao final da gestão o cargo acima descrito terá  valor superior  a remuneração  dos  Vereadores que  hoje  é  de  R$ 18.991,90.

 

10 - Cargos desnecessários, dinheiro sem uso orçamento inútil.

     

      Nessa gestão que entra e fase final, flagramos aumentos salariais que variaram de 5% a 515% de acordo com o cargo e atribuição do funcionário contemplado bem como de base salarial de todos os comissionados de gabinetes que foi de 66%, na mesma linha vereadores oportunistas que promoveram nova farra dos gabinetes e promoveram aumentos de 66% a 100% por conta do aumento da base salarial, enquanto os concursados não passaram de índices oficiais de aumentos salariais que não chegaram a 20%, flagrante maior na criação de cargos com atribuições se evidenciou na gestão em dois gabinetes que demonstrou desnecessário 18 funcionários por gabinete, O gabinete do Vereador Fernando Holiday que em toda gestão teve apenas 9 Assessores e Vereadora Janaina Lima que em toda gestão teve apenas 5 Assessores, desta forma expondo o uso indevido do erário e dinheiro do orçamento previsto para 2020 parado na gestão, tal afirmação se confirma pelo Portal Transparência se comparado aos dentes, dois (2) Vereadores que provam e comprovam com números desde o inicio que o dinheiro previsto no orçamento pode ser utilizado para outros fins que não de salários, segue abaixo o custo do gabinete:

 

 

Vereador Fernando Holiday

 

LUCAS PAVANATO DE OLIVEIRA

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

20º GABINETE DE VEREADOR

LUISA MARQUES MENDONCA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

20º GABINETE DE VEREADOR

VITOR HUGO LIASCH SIQUEIRA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

20º GABINETE DE VEREADOR

CAUE DEL VALLE DE ARAUJO

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

20º GABINETE DE VEREADOR

JEAN FELLIPH SEREN FRANCO

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

20º GABINETE DE VEREADOR

VICTOR SOUZA LOPES DE COUTO

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

20º GABINETE DE VEREADOR

LUIZ FELIPE DA ROCHA AZEVEDO PANELLI

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

20º GABINETE DE VEREADOR

RENATO DE SOUZA BATTISTA

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

20º GABINETE DE VEREADOR

FERNANDO HOLIDAY SILVA BISPO

VEREADOR

R$ 18.991,68

20º GABINETE DE VEREADOR

 

 CUSTO TOTAL

 R$                        83.001,01

 

Economia mensal

R$ 71.613,72

Economia anual

R$ 930.978,36

Economia total na gestão

R$ 3.723.913,44

Previsão orçamento

R$ 8.990.560,70

 

Vereador Janaina Lima

 

THAMYRIS NAGELL ELOY BERNARDO

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

23º GABINETE DE VEREADOR

VERONICA DEVIA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

23º GABINETE DE VEREADOR

ROBSON LEANDRO DA SILVA

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

23º GABINETE DE VEREADOR

GUILHERME DOS SANTOS NOVAK

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

23º GABINETE DE VEREADOR

ANDREA MARIA MUSTAFA MOYSES

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

23º GABINETE DE VEREADOR

JANAINA CARLA DE LIMA

VEREADOR

R$ 18.991,68

23º GABINETE DE VEREADOR

 

 CUSTO TOTAL

 R$  57.137,35

 

Economia mensal

R$ 106.327,39

Economia anual

R$ 1.382.256,07

Economia total na gestão

R$ 5.529.024,28

Previsão orçamento

R$ 8.990.560,70

 

      Embora os dois gabinetes promovam economia nos gastos, de nada adianta essa demonstração, visto que o dinheiro previsto em orçamento retorna de novo a Câmara de Vereadores de São Paulo no orçamento anual seguinte, ou seja: Dinheiro parado, com destinação e sem uso, no entanto existem duas brechas deixada nesse contexto que dá poderes ao Ministério Publico de intervir na gestão, visto que se trata de erário publico, o projeto PL 362/17 que promoveu a criação de cargos e atribuições pode sofrer uma nova readequação onde colocamos que a 1º brecha temos que é possível graças a esses dois vereadores em destaque acima que podemos reduzir de 18 para 9 cargos sem medo de ferir a lei, já que esta comprovado pela gestão que não há empecilhos nem contestação, nem da Câmara de Vereadores nem do SINDILEX - Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que seriam em tese os maiores interessados em manter os cargos, em suma: vale expor em números a economia verdadeira de gastos e redirecionamento de orçamento a áreas que realmente necessitam de melhorias, segue abaixo os valores reais:

O Custo de cada gabinete com ênfase apenas no salário base dos funcionários é de R$ 163.464,74 ou seja:

Custo 18 assessores

Custo 9 assessores

 

Cargo

Salário base

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

Custo do gabinete 18 assessores

R$ 163.464,74

 

 

 

 

 

Cargo

Salário base

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 4.019,15

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

CHEFE DE GABINETE

R$ 19.428,20

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

Custo do gabinete 9 assessores

R$ 91.851,02

Gasto anual R$ 2.125.041,62

Gasto na gestão R$ 8.990.560,70

Sem economia

Previsão de aumento de receita

Gasto anual  R$ 1.194.063,26

Gasto na gestão R$ 4.776.253,04

Economia

R$ 4.214.307,66

Obs. Esse calculo é baseado nos salários bases vigentes.

      A 2º Brecha esta nas atribuições dos cargos, já destacamos o fato de que a criação dos cargos ocorreu por puro oportunismo e irresponsabilidade daqueles que não tiveram a noção das leis trabalhistas situação que o SINDILEX - Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo não se manifestou nem contra nem a favor, ou seja: Alteraram os cargos mas não alteraram as atribuições quando da extinção do cargo de ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR, pior, na mesma linha onde dois Vereadores promovem economia de gastos com o uso de apenas 5 e 9 assessores em toda a gestão, os mesmos não repararam que com isso abrem brechas para processos trabalhistas por dupla função ou desvio de função, em sendo assim, podemos afirmar que alem da readequação dos salário podemos também reduzir os mesmos aos níveis anteriores, já que o cargos não sofrem demissão como os cargos concursados , mas exoneração, um ritual normal a cada 4 anos ou mandato do Vereador eleito, diante do exposto em respeito ao Ministério Publico e Tribunal de  Justiça aproveitamos e ensejo e solicitamos:

 

1-       Intervenção da Câmara de Vereadores por conta do desrespeito ao Art. 37 e a justiça de São Paulo,

2-       Readequação do PL 362/17,

3-       Exoneração sumária de todos assessores e Chefes de Gabinetes que expostos acima que doaram salários nas eleições,

4-       Moralização dos Cargos com redução dos salários aos moldes antigos,

5-       Devolução do erário publico de gastos com atualização dos cargos pela PL 362/17,

6-       Punição do Presidente da Câmara e todos componentes da Mesa Diretora por improbidade administrativa,

7-       Readequação na Verba de Gabinete a níveis morais,

8-       Redução de numero de assessores de 18 para 9,

9-       Auditoria completa nos 55 Gabinetes bem como nas lideranças de partido,

10-   Extinção dos abonos que burlam a lei e ultrapassam o teto de gastos,

 

 

       A minha indignação diante dos fatos depõe contra os atos da Câmara de Vereadores de São Paulo, todas a leis vigente sendo burlada, negociada, ultrajada e jogada em lógica matemática com resultados dispostos acima, na linha da inteligência, esperteza e safadeza o que se consolidou foi uma profissão chamada POLITICO, não por acaso eu Lourivaldo Delfino, cidadão comum fui proibido entrar na casa do povo sem nunca ter promovido qualquer tipo de baderna ou quebra quebra, sempre respeitando dentro das instituições todo cidadão, todo trabalho por mim executado esta disposto na rede, o que provocou, inveja, ciúme, ódio e base de processos contra minha pessoa que culminou inclusive no bloqueio do meu salário de aposentado que nesse mês completa 9 meses sem salário, aproveito o ensejo e solicito também se possível a ajuda dos nobres promotores para que meu salario seja desbloqueado na fonte pagadora, visto que sou aposentado, sou pai de família, avô e homem de bem, não processo ninguém seja ele quem for, tudo que facão é justamente denunciar problemas  promover soluções mee utilizando exatamente da minha única arma contra o poder que se chama MINISTÉRIO PUBLICO, dito isso solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida..

 

 

Sem Mais

 

 

Atenciosamente

 

   

Lourivaldo Delfino

Presidente da Rede Tiete News

 

O GUARDIÃO

www.ativismogeral.blogspot.com

Pela proteção da fé pela força da lei


Situações flagradas
Valores suspeitos
Empréstimo de CPF
Doadores com CNPJ e CPF (empresas)
Doador de mais de um candidato
Repasse de doador de outro candidato
Doadores sindicalistas
Doação acima do limite
Doação em eleições estaduais
Ligação com empresas denunciadas
Sócios de empresas
Denunciados por algum tipo de delito eleitoral ou não
Temas de denuncias na mídia
Cargos na Assembléia Legislativa
Cargos na Câmara Municipal
Cargos em órgãos da Prefeitura
Cargos em outras Prefeituras
Empregados em órgãos do governo de SP
Formação de cartel (Vaquinha) de doações entre cargos de chefia de estatais e  órgãos estaduais
Conselho de administração publica
Participação em licitações
Uso de CPF sem consentimento


Art. 299 do Código Eleitoral - Lei 4737/65

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Lei 9504/97
Art. 1o A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990."
       Constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Art. 41A da Lei Eleitoral - Lei 9504/97
Estabelece normas para as eleições.

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 . (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)
§ 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Da Propaganda Eleitoral mediante outdoors


Doações de pessoas físicas
O art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela prestação de serviços.
A norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.
Cabe ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão, caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.

PARTICIPAÇÃO POPULAR E DENÚNCIA DA CORRUPÇÃO ELEITORAL

A verdadeira democracia se faz com participação popular, e é por isso que a nossa Constituição traz como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, a cidadania e o pluralismo político. Nesse sentido, importante agirmos de forma a defender a ética e a moralidade na política, entendendo esta não só como campanha eleitoral ou organização partidária, mas efetiva participação da população na decisão dos rumos do país, dos estados, municípios, associações de bairros, entidades estudantis, sindicais, pastorais, etc.
Trazendo essa necessidade de participação popular nos processos democráticos, ressalto aqui a importância da vigilância e defesa dos direitos. A lei 9840/99 para ter aplicação efetiva, precisa ter como seus fiscais os próprios cidadãos. O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) em sua parte quinta traz as chamadas “Garantias eleitorais” que vem mais uma vez reforçar a Lei 9840/99 e garantir que os cidadãos fiscalizem as eleições:
Art.237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão colhidos e punidos.
§1º. O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim. (grifo meu)
§2º. Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar ato indevido do poder econômico, desvio ou abuso de poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político. (grifo meu)
§3º. O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes for aplicável, pela Lei 1.579, de 18 de março de 1952.
Através da “Denúncia Eleitoral” qualquer cidadão poderá comunicar ao Ministério Público Eleitoral casos de irregularidades durante as eleições. Lembrando que a denúncia precisa ser fundamentada com provas e testemunhas. O Movimento de Combate á Corrupção Eleitoral (MCCE) orienta os cidadãos com um “passo-a-passo” que traz elementos para que a denúncia seja recebida.
O primeiro passo é identificar um ato de corrupção, seja através da compra de votos (Art.41-A da Lei 9.504/97) seja através do uso da “máquina administrativa” (§5º do art. 73, Lei 9.504/97). O segundo passo é coletar provas através de documentos e testemunhas. Podem servir como prova, “fotografias, filmagens, gravações, escritos ou impressos relacionados aos atos de corrupção eleitoral. Tudo deve ser anexado ao formulário de denúncia”. (Cartilha 9840). Importante ter sempre meios para coletar tais provas, como máquina fotográfica, filmadora, gravador. O terceiro passo é a denúncia propriamente dita, documento este que deve conter o nome da pessoa que faz a denúncia, bem como outros dados que o identificam (por exemplo: nacionalidade, estado civil, nº do título de eleitor); nome do(a) candidato(a) que está sendo denunciado; e os motivos que o fez denunciar. Importante relatar os motivos com riqueza detalhes, citando o local onde ocorreu, o nome das pessoas envolvidas, a data e junto disso as provas coletadas (segundo passo). A denúncia deve ser feita ao Promotor Eleitoral, mas se por algum motivo não puder ser entregue a ele, a denúncia pode ser feita ao juiz eleitoral ou mesmo a um comitê de combate à corrupção eleitoral (“Comitê 9840”).

O COMBATE À CORRUPÇÃO É UMA LUTA DIÁRIA E DEVER DE TODOS(AS)!
Sem dúvida a Lei 9840/99 é um ganho para a ética e moralidade no processo eleitoral, mas ela por si só não basta. A cidadania e a defesa da democracia devem ser cotidianas e para além dos períodos eleitorais, visto que os candidatos depois de eleitos têm deveres com os cidadãos, e vice-versa.
A participação popular no dia-a-dia das decisões políticas serve não só para cobrar das pessoas públicas o cumprimento do programa político apresentado, mas também apresentar novas necessidades surgidas, além da contínua fiscalização já que o dinheiro da administração seja ela nacional, estadual ou municipal é dinheiro público!
Concluo o presente artigo com as palavras do Dr. Rudolf Von Ihering em sua obra intitulada “A Luta pelo Direito”: “ninguém tentará arrancar o que há de mais precioso para um povo, onde cada um, mesmo nas coisas mais ínfimas, tem por hábito defender intrepidamente o seu direito” e acrescenta, “defendendo o seu direito, defende o direito em geral, mas sabe também que, lutando pelo direito em geral, luta pelo seu direito pessoal”.
*Estudante de Direito na Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes

Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
IHERING, Rudolf Von. “A luta pelo Direito”. 23ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. “Código eleitoral anotado e legislação complementar”. – 10. ed. –Brasília : Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação, 2012.
BRASIL. Lei 9.840 de 28 de setembro de 1999. Altera dispositivos da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9840.htm.
BRASIL. Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9840.htm.
BRASIL. Lei 11.300 de 10 de maio de 2006. Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. http://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/eleicoes_2006/Lei_11300.pdf.

BRASIL. Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. “Cartilha do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)”. 2ª ed. Brasília, 2008.
Site: http://www.leidacasapropria.org/index.php/sobre-a-lei-da-casa-propria. Acessado em 5 de julho de 2010, às 15h.


Resolução nº 23.546, de 18 de dezembro de 2017 – Brasília/DF

DAS DOAÇÕES 
Art. 8º  As doações realizadas ao partido político podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual ou distrital, municipal e zonal, que devem remeter à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação, acompanhado do balanço contábil (Lei nº 9.096/1995, art. 39, § 1º).
§ 1º  As doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político (Lei nº 9.096/1995, art. 39, § 3º).
§ 2º  O depósito bancário previsto no § 1º deve ser realizado na conta “Doações para Campanha” ou na conta “Outros Recursos”, conforme sua destinação, sendo admitida a efetivação por qualquer meio de transação bancária no qual o CPF do doador ou contribuinte ou o CNPJ, no caso de partidos políticos ou candidatos, seja obrigatoriamente identificado.
§ 3º  Em ano eleitoral, os partidos políticos podem aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, observando-se o disposto nos arts. 23, § 1º, e 24 da Lei nº 9.504/1997 e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias (Lei nº 9.096/1995, art. 39, § 5º).
§ 4º  Para efeito do disposto no § 3º, a utilização ou distribuição de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas em benefício de campanhas eleitorais deve observar as seguintes regras:
I – os valores decorrentes de doações recebidas pelo órgão partidário que forem destinados, total ou parcialmente, à utilização em campanha eleitoral devem ser previamente transferidos para a conta bancária de que trata o inciso II do art. 6º – “Doações para Campanha” –, com o necessário registro que permita a clara identificação da origem dos valores e do doador originário (STF, ADI nº 5.394);
Ac-STF, de 22.3.2018, na ADI nº 5.394: declara a inconstitucionalidade da expressão sem individualização dos doadores, constante da parte final do § 12 do art. 28 da Lei nº 9.504/1997, o qual foi incluído pela Lei nº 13.165/2015.
II – a utilização ou distribuição de recursos decorrentes de doações em favor de campanhas eleitorais é limitada a 10% (dez por cento) do rendimento bruto auferido pela pessoa física no ano anterior ao da eleição;
III – o partido político que aplicar recursos do Fundo Partidário em campanha eleitoral deve fazer a movimentação financeira diretamente na conta bancária estabelecida no art. 43 da Lei nº 9.096/1995, vedada a transferência desses recursos para a conta “Doações para Campanha”.
§ 5º  A apuração dos rendimentos brutos da pessoa física contemplada no inciso II do § 4º é realizada na forma prevista em resolução de prestação de contas das campanhas eleitorais nas eleições em que a doação for utilizada.
§ 6º  São isentas do limite referenciado no inciso II do § 4º as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$40.000,00 (quarenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado.
§ 7º  A aferição do limite de doação do contribuinte dispensado da apresentação de declaração anual de ajuste do Imposto de Renda deve ser realizada com base no limite de isenção previsto para o exercício.
§ 8º  A remessa do demonstrativo e do balanço contábil previstos no caput deve ser encaminhada:
I – à Justiça Eleitoral, anualmente, no momento da prestação de contas, nos termos desta resolução; e
II –aos órgãos partidários hierarquicamente superiores, na forma e periodicidade estabelecidas nas regras internas do partido político. 
Seção IV 
DAS DOAÇÕES ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E REALIZAÇÃO DE EVENTOS 
Seção VI 
DAS FONTES VEDADAS 
Art. 12.  É vedado aos partidos políticos e às suas fundações receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, doação, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I – origem estrangeira;
II – entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações orçamentárias do Fundo Partidário e do FEFC;
III – pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão; ou
IV – autoridades públicas.
§ 1º  Consideram-se autoridades públicas, para fins do inciso IV do caput, pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.
§ 2º  As vedações previstas neste artigo atingem todos os órgãos partidários, inclusive suas fundações, observado o disposto no § 2º do art. 20.
§ 3º  Entende-se por doação indireta, a que se refere o caput, aquela efetuada por pessoa interposta que se inclua nas hipóteses previstas nos incisos.
Seção VII 
DOS RECURSOS FINANCEIROS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA 
Art. 13.  É vedado aos partidos políticos receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, recursos de origem não identificada.
Parágrafo único.  Constituem recursos de origem não identificada aqueles em que:
I – o nome ou a razão social, conforme o caso, ou a inscrição no CPF do doador ou contribuinte ou no CNPJ, em se tratando de partidos políticos ou candidatos:
a) não tenham sido informados; ou
b) se informados, sejam inválidos, inexistentes, nulos, cancelados ou, por qualquer outra razão, não sejam identificados;
II – não haja correspondência entre o nome ou a razão social e a inscrição no CPF ou CNPJ informado; e
III – o bem estimável em dinheiro que tenha sido doado ou cedido temporariamente não pertença ao patrimônio do doador ou, quando se tratar de serviços, não sejam produtos da sua atividade. 
Seção VIII 
DAS IMPLICAÇÕES DECORRENTES DO RECEBIMENTO OU USO DE RECURSOS DE FONTE VEDADA OU DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA 
Art. 14.  O recebimento direto ou indireto dos recursos previstos no art. 13 sujeita o órgão partidário a recolher o montante ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), até o último dia útil do mês subsequente à efetivação do crédito em qualquer das contas bancárias de que trata o art. 6º, sendo vedada a devolução ao doador originário.
§ 1º  O disposto no caput também se aplica aos recursos provenientes de fontes vedadas que não tenham sido estornados no prazo previsto no § 5º do art. 11, os quais devem, nesta hipótese, ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
§ 2º  No caso das doações estimáveis em dinheiro por meio de doação ou cessão temporária de bem que não seja do patrimônio do doador identificado, ou do recebimento de serviços que não sejam produto da atividade do doador, as consequências são apuradas e decididas no momento do julgamento da prestação de contas.
§ 3º  O não recolhimento dos recursos no prazo estabelecido neste artigo ou a sua utilização constitui irregularidade grave a ser apreciada no julgamento das contas.
§ 4º  Para o recolhimento previsto no § 1º, não podem ser utilizados recursos do Fundo Partidário.
§ 5º  Independentemente das disposições previstas nesta resolução, a Justiça Eleitoral deve dar imediata ciência ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que for identificado que o partido político recebeu ou está recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira, para fins do previsto no art. 28 da Lei nº 9.096/1995.
§ 6º  A autoridade judicial, à vista de denúncia fundamentada de filiado ou delegado de partido, de representação do procurador-geral ou regional ou de iniciativa do corregedor, diante de indícios de irregularidades na gestão financeira e econômica da campanha, pode determinar as diligências e providências que julgar necessárias para obstar a utilização de recursos de origem não identificada ou de fonte vedada e, se julgada procedente a denúncia, propor a aplicação das providências previstas no art. 35 da Lei nº 9.096/1995. 


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