A
Prefeitura Regional de Sapopemba
Prefeito
Oficio: VPR DN 17 22060717
Assunto:
Nepotismo na Prefeitura Regional de Sapopemba
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta:
Considerando o Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência,
Considerando o decreto nº 50.898, DE 2 DE
OUTUBRO DE 2009 da Prefeitura que trata o disposto na Súmula Vinculante nº 13
do Supremo Tribunal Federal,
Considerando o exposto no diário
oficial em ATA DA 16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – COMAP REALIZADA EM 17 DE ABRIL DE 2017 que diz:
Aos 17 dias de abril de 2017, às
14h30 horas, sob a presidência da Senhora Tarcila Peres Santos, SGM,
realizou-se a 16ª reunião Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de
Administração Pública – COMAP, na sala de reuniões - décimo andar, da
Secretaria do Governo Municipal, estando presentes os seguintes membros: Giulia
da Cunha Fernandes Puttomatti, SMF, Bruna G. Suyama de SERG, Julio Serson, de
SMRI; Fábio Teizo, de SMG e Vladimir de Souza Alves, de SMJ. O Conselho foi
instituído pelo Decreto nº. 50.514/2009 e posteriores alterações e os membros
nomeados por meio da seguinte portaria: Portaria 18, de 06 de janeiro de 2017.
Dado início a primeira reunião extraordinária, segue abaixo resumo das
deliberações:
1. Foram apreciadas as
propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e
obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as
declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a
evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo
Tribunal Federal, bem como, ao Decreto nº 53.177/2012:
4. Alguns
ofícios/documentações serão devolvidos às pastas para correta instrução e/ou
com parecer desfavorável e a SMJ para análise e manifestação:
SMPR GILSON ALMEIDA BARRETO JÚNIOR 98/17
Denunciar a indicação proibida por lei do
Funcionário e filho do Vereador Gilson Barreto indicado para trabalhar
na Prefeitura Regional de Sapopemba e no conselho Fiscal do SP-OBRAS
descrito em diário oficial a seguir:
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 482 GILSON
ALMEIDA BARRETO JUNIOR, RG 28.276.699-6, para exercer o cargo de Assessor Técnico
II, Ref. DAS-12, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Prefeito Regional,
da Prefeitura Regional Sapopemba,
PORTARIA 106, DE 28 DE ABRIL DE 2017 nomeia
GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR para, na qualidade de membros efetivos, integrarem
o Conselho Fiscal da São Paulo Obras – SP OBRAS.
Solicitar a exoneração sumaria do
funcionário acima citado e a devolução do erário publico, bem como a punição do
Vereador Gilson Barreto pela indicação de seu filho mesmo sabendo que é
proibido pela Sumula 13 e decreto nº 50.898 da Prefeitura do Município de São
Paulo, diante do
exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News
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