A
Prefeitura de São Paulo
Vice Prefeito
Oficio: VPR DN 17 21062205
Assunto:
Abuso de poder nepotismo e quebra de acordo coletivo na EMAE 2016-2017
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado em lei e decretos expor que:
Considerando
o Art. 37. A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência,
Considerando o disposto no decreto nº
62.349 Artigo 7º - Todo servidor público ou empregado de empresa
estatal possui o dever ético de denunciar, por intermédio do canal de
denúncias, os atos de corrupção de que tenha conhecimento em razão do exercício
da função.
Considerando o decreto nº 50.898, DE 2 DE
OUTUBRO DE 2009 da Prefeitura que trata o disposto na Súmula Vinculante nº 13
do Supremo Tribunal Federal,
Considerando
o disposto no decreto nº 54.376, DE 26 DE MAIO DE 2009 do Governo do estado que
Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, do
disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal,
Considerando
o disposto no Acordo Coletivo 2016-2017 da EMAE- Empresa Metropolitana de
Aguas e Energia com o STIEESP Sindicato dos Eletricitários de São Paulo
e SEESP – Sindicato dos Engenheiros de São Paulo no item Planejamento de
pessoal – 2017 onde especifica em área financeira o seguinte:
2 – Recursos
2.1 – Verba Disponível
A verba disponível a ser aplicada é de 2%
(dois por cento) da folha de pagamento do mês de dezembro de 2016, rateada de
acordo com a proporcionalidade verificada a partir do quadro de pessoa
existente em cada diretoria.
2.2 - Critério de Aplicação
A verba de 2% sera atribuída como segue:
- Para propostas de progressão salarial
ou promoção de carreira, fica limitado em ate 3(três) referencias salarias
(steps), limitado a 15% do quadro de empregados de cada unidade organizacional,
percentual, este fechado pela diretoria:
3 –
Sistemática
- A propostas em conformidade com os
procedimentos vigentes serão encaminhados a apreciação da Presidência,
Diante o exposto denunciamos a EMAE –
Empresa Metropolitana de Águas e Energia por:
1-
Abuso de autoridade,
2-
Quebra do acordo Coletivo 2016-2017 acordado
entre STIEESP e SEESP,
3-
Usos indevido do erário publico,
4-
Nepotismo – Sumula Vinculante 13
5-
Uso indevido de equipamentos (veículos da
Empresa)
6-
Pagamento indevido de bolsa de estudos a
funcionário,
7-
Desrespeito ao CODEC- Conselho de Defesa dos
Capitais do Estado,
A denuncia exposta acima ocorre pela seguintes
situações:
Denuncia 1 – Funcionário PEDRO EDUARDO
FERNANDES BRITO ADVOGADO ESPEC II Salario - 29.436,80,
Trata de uso indevido do veiculo da empresa
em atividade escolar na segundas e terças feiras, não por acaso e na linha das
regalias, o veiculo em questão é de uso exclusivo do funcionário que morador no
município de Santos tem o veiculo em tempo integral a sua disposição, desta
forma estabelecendo discórdia no uso das atribuições, na mesma linha o
flagrante do pagamento integral da bolsa
de estudos paga pela empresa (R$ 120.000,00 Reais) quebrando segundo acordo
sindical regras estabelecidas para o uso do erário,
Denuncia 2 – Funcionário REGINA ALICE DE
SOUZA PIRES ENGENHEIRO ESPEC I Salario - 25.596,50
Quebrando o acordo coletivo 2016-2017 no
critério de promoção e carreira estabelecidas em no máximo 3 (Três) referências anuais, o empregado em questão
teve no decorre do ano aumento de 23 referencia salariais.
Denuncia 3 – Funcionário JAYME RIBEIRO
TEIXEIRA FILHO ASSISTENTE EXECUTIVO Salario - 23.169,45
O empregado trabalha apenas somente 3 dias
por semana (Terça Feira, Quarta feira e quinta Feira), quebrando a regra da
empresa, situação essa notória no âmbito da empresa promovendo desrespeito com
os demais,
Denuncia 4 – Funcionário CARLOS ALBERTO
MARQUES DA SILVA DIRETOR FIN E DE REL COM INVES
Uso indevido de veiculo da empresa em
feriado no mês de abril onde o mesmo viajou para Belo Horizonte onde todos os
gastos com o carro foram pagos pela empresa se configurando abuso de poder no
uso das atribuições,
Denuncia 5 – Funcionário BIANCA
MARTINS LEPIQUE ASSISTENTE EXECUTIVO salário - 19.912,15
Funcionária locada como assistente
executivo com atribuições na área de comunicações da empresa é irmã de FÁBIO
AUGUSTO MARTINS LEPIQUE Secretário Adjunto do secretário e Vice Prefeito
Bruno Covas, flagrante de nepotismo proibido pela Sumula Vinculante 13.
A EMAE – Empresa Metropolitana de Águas
e Energia é um órgão publico também é fato que a mesma sofre os impactos da
crise politica e econômica que assola o Brasil, os Sindicatos fazem a sua parte
lutando por melhorias no emprego e no trabalho, sempre se pautando na evolução
de todos, a sociedade assiste de longe os desmandos da politica econômica
social e sofre com as noticias cada dia piores no roubo do patrimônio
publico, propinas e denuncias de gastos
do erário, no entanto com todas as evidencias expostas a todo cidadão, nos
deparamos com mais essas denuncias, que somam e dilaceram a esperança daqueles
que pagam com muito esforço os impostos e os tributos, o retrato dessa
realidade depõe contra todos os funcionários acimas citados que na anciã e
desejo de poder, esquecem que TODO PODER EMANA DO POVO, em sendo assim e
destacando a ganancia do ser solicitamos a demissão sumária BIANCA MARTINS LEPIQUE baseado na sumula vinculante 13 e punição aos demais, qualquer informação adicional entrar em
contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News
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