segunda-feira, 12 de junho de 2017

VPR MP 17 07060534 Registro animal e dignidade do ser

Ao
Ministério Publico do Estado de São Paulo
Oficio: VPR MP 17 07060534 PROTOCOLO 0068288/17
Assunto: Registro animal e dignidade do ser

      A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio deste baseado no Art. 225 da Constituição Federal:
       Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    
CONSIDERANDO o disposto no Art. 225, inciso VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 13.131, de 18 de maio de 2001 no Art. 2º - Todos os cães e gatos residentes no Município de São Paulo deverão, obrigatoriamente, ser registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão, Art. 18 - Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 (dez) cães ou gatos, no total, com idade superior a 90 (noventa) dias no Art. 25 - Fica o órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses autorizado a proceder à doação de animais apreendidos e não resgatados para adoção por entidades protetoras de animais cadastrados no Conselho de Proteção e Defesa dos Animais - CPDA, através de normatização própria, § 2º - Cães não identificados deverão ser mantidos no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses pelo prazo de três dias, incluindo-se o dia da apreensão, § - No caso de animais portadores de doenças e/ou ferimentos considerados graves, e/ou clinicamente comprometidos, caberá ao médico veterinário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, após avaliação e emissão de parecer técnico, decidir o seu destino, mesmo sem esperar o prazo estipulado no parágrafo 2º deste artigo.

    A realidade dos animais de estimação em São Paulo ênfase em cães e gatos se depara com maus tratos, abandono de incapaz, doenças e desrespeito com os animais, dito isso e no âmbito das responsabilidades com a vida, dignidade do ser e amparo legal solicitamos a providencias urgentes no sentido de reduzir o numero de animais abandonados e dar maior conforto aos mesmos por conta do descaso dos gestores, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


Sem Mais


Atenciosamente
   
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News


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