Ao
Ministério Publico do Estado de São Paulo
Oficio: VPR MP 17 07060534 PROTOCOLO 0068288/17
Assunto:
Registro animal e dignidade do ser
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio deste baseado no Art. 225 da Constituição Federal:
Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
CONSIDERANDO o disposto
no Art. 225, inciso VII -
proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.
CONSIDERANDO o disposto
na Lei Municipal Nº 13.131, de 18 de maio de 2001 no Art. 2º -
Todos os cães e gatos residentes no Município de São Paulo deverão,
obrigatoriamente, ser registrados no órgão
municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos
veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão, Art. 18 - Não serão permitidos, em
residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10
(dez) cães ou gatos, no total, com idade superior a 90 (noventa) dias no Art. 25 - Fica o órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses
autorizado a proceder à doação de animais apreendidos e não resgatados para
adoção por entidades protetoras de animais cadastrados no Conselho de Proteção
e Defesa dos Animais - CPDA, através de normatização própria, § 2º - Cães não
identificados deverão ser mantidos no órgão municipal responsável pelo controle
de zoonoses pelo prazo de três dias, incluindo-se o dia da apreensão, § 5º - No caso de animais portadores de
doenças e/ou ferimentos considerados graves, e/ou clinicamente comprometidos,
caberá ao médico veterinário do órgão
municipal responsável pelo controle de zoonoses, após avaliação e emissão
de parecer técnico, decidir o seu destino, mesmo sem esperar o prazo estipulado
no parágrafo 2º deste artigo.
A realidade
dos animais de estimação em São Paulo ênfase em cães e gatos se depara com maus
tratos, abandono de incapaz, doenças e desrespeito com os animais, dito isso e
no âmbito das responsabilidades com a vida, dignidade do ser e amparo legal
solicitamos a providencias urgentes no sentido de reduzir o numero de animais
abandonados e dar maior conforto aos mesmos por conta do descaso dos gestores,
diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso
qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado
ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News
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