quinta-feira, 22 de junho de 2017

VPR DN 17 21062202 Abuso de poder nepotismo e quebra de acordo coletivo na EMAE 2016-2017

Ao
Governo de Estado de São Paulo
Governador
Oficio: VPR DN 17 21062202
Assunto: Abuso de poder nepotismo e quebra de acordo coletivo na EMAE 2016-2017

      A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado em lei e decretos expor que:

      Considerando o Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

     Considerando o disposto no decreto nº 62.349 Artigo 7º - Todo servidor público ou empregado de empresa estatal possui o dever ético de denunciar, por intermédio do canal de denúncias, os atos de corrupção de que tenha conhecimento em razão do exercício da função.

     Considerando o decreto nº 50.898, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 da Prefeitura que trata o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal,

     Considerando o disposto no decreto nº 54.376, DE 26 DE MAIO DE 2009 do Governo do estado que Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, do disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal,
    
      Considerando o disposto no Acordo Coletivo 2016-2017 da EMAE- Empresa Metropolitana de Aguas e Energia com o STIEESP Sindicato dos Eletricitários de São Paulo e SEESP – Sindicato dos Engenheiros de São Paulo no item Planejamento de pessoal – 2017 onde especifica em área financeira o seguinte:
  
   2 – Recursos

   2.1 – Verba Disponível
     A verba disponível a ser aplicada é de 2% (dois por cento) da folha de pagamento do mês de dezembro de 2016, rateada de acordo com a proporcionalidade verificada a partir do quadro de pessoa existente em cada diretoria.

   2.2 -  Critério de Aplicação
      A verba de 2% sera atribuída como segue:
     
       - Para propostas de progressão salarial ou promoção de carreira, fica limitado em ate 3(três) referencias salarias (steps), limitado a 15% do quadro de empregados de cada unidade organizacional, percentual, este fechado pela diretoria:

    3 – Sistemática
      
      - A propostas em conformidade com os procedimentos vigentes serão encaminhados a apreciação da Presidência,


      Diante o exposto denunciamos a EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia por:


1-       Abuso de autoridade,
2-       Quebra do acordo Coletivo 2016-2017 acordado entre STIEESP e SEESP,
3-       Usos indevido do erário publico,
4-       Nepotismo – Sumula Vinculante 13
5-       Uso indevido de equipamentos (veículos da Empresa)
6-       Pagamento indevido de bolsa de estudos a funcionário,
7-       Desrespeito ao CODEC- Conselho de Defesa dos Capitais do Estado,





    A denuncia exposta acima ocorre pela seguintes situações:

  Denuncia 1 – Funcionário PEDRO EDUARDO FERNANDES BRITO ADVOGADO ESPEC II Salario - 29.436,80,
  
    Trata de uso indevido do veiculo da empresa em atividade escolar na segundas e terças feiras, não por acaso e na linha das regalias, o veiculo em questão é de uso exclusivo do funcionário que morador no município de Santos tem o veiculo em tempo integral a sua disposição, desta forma estabelecendo discórdia no uso das atribuições, na mesma linha o flagrante  do pagamento integral da bolsa de estudos paga pela empresa (R$ 120.000,00 Reais) quebrando segundo acordo sindical regras estabelecidas para o uso do erário,

  Denuncia 2 – Funcionário REGINA ALICE DE SOUZA PIRES ENGENHEIRO ESPEC I Salario - 25.596,50

    Quebrando o acordo coletivo 2016-2017 no critério de promoção e carreira estabelecidas em no máximo 3 (Três)  referências anuais, o empregado em questão teve no decorre do ano aumento de 23 referencia salariais.

  Denuncia 3 – Funcionário JAYME RIBEIRO TEIXEIRA FILHO ASSISTENTE EXECUTIVO Salario - 23.169,45

    O empregado trabalha apenas somente 3 dias por semana (Terça Feira, Quarta feira e quinta Feira), quebrando a regra da empresa, situação essa notória no âmbito da empresa promovendo desrespeito com os demais,

  Denuncia 4 – Funcionário CARLOS ALBERTO MARQUES DA SILVA DIRETOR FIN E DE REL COM INVES

       Uso indevido de veiculo da empresa em feriado no mês de abril onde o mesmo viajou para Belo Horizonte onde todos os gastos com o carro foram pagos pela empresa se configurando abuso de poder no uso das atribuições,

      Denuncia 5 – Funcionário BIANCA MARTINS LEPIQUE ASSISTENTE EXECUTIVO salário - 19.912,15
                              
      Funcionária locada como assistente executivo com atribuições na área de comunicações da empresa é irmã de FÁBIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE Secretário Adjunto do secretário e Vice Prefeito Bruno Covas, flagrante de nepotismo proibido pela Sumula Vinculante 13.

   
     A EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia é um órgão publico também é fato que a mesma sofre os impactos da crise politica e econômica que assola o Brasil, os Sindicatos fazem a sua parte lutando por melhorias no emprego e no trabalho, sempre se pautando na evolução de todos, a sociedade assiste de longe os desmandos da politica econômica social e sofre com as noticias cada dia piores no roubo do patrimônio publico,  propinas e denuncias de gastos do erário, no entanto com todas as evidencias expostas a todo cidadão, nos deparamos com mais essas denuncias, que somam e dilaceram a esperança daqueles que pagam com muito esforço os impostos e os tributos, o retrato dessa realidade depõe contra todos os funcionários acimas citados que na anciã e desejo de poder, esquecem que TODO PODER EMANA DO POVO, em sendo assim e destacando a ganancia do ser solicitamos a demissão sumária BIANCA MARTINS LEPIQUE  baseado na sumula vinculante 13 e punição aos demais,  qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


Sem Mais


Atenciosamente
   
Lourivaldo Delfino

Presidente da Rede Tiete News

Nenhum comentário:

Postar um comentário