A
Tribunal Regional Eleitoral
Presidente
Oficio: VPR CM 17 19060830 PROTOCOLO 67.261/2017
Assunto: Suspensão
e readequação do PL 362/2017 da mesa da Câmara e cassação de mandato do
Vereador Jose Police Neto.
A Rede Tiete News com sede em São
Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem
por meio desta denunciar e solicitar a suspensão do PL 362/2017 aprovado em
votação na 32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 08/06/2017 com todas suas alterações principalmente na criação de cargos
comissionados com evidencia flagrante de burla na lei e flagrante
desrespeito ao Art. 37 da Constituição no quesito moralidade e eficiência,
também pedir a cassação do mandato do Vereador Jose Police Neto e dissolução do
Cargo do Presidente da Câmara e todos os
componentes da mesa diretora ao mesmo tempo demonstrar com indignação e
repudio a falta de respeito dos Vereadores com o Ministério Publico,
na mesma linha com fatos e registros o notório flagrante expostos a seguir:
1- Abuso de poder,
2- Irresponsabilidade
com o erário publico,
3- Falta de
compromisso com o munícipe,
4- Apadrinhamento e
uso indevido de verbas publicas,
5- Desvalorização do funcionário
concursado e valorização do funcionário comissionado,
6- Desrespeito com Juízes
e promotores,
7- Aula de como burlar
a lei ao cidadão,
8- Farra do dinheiro
publico nos gabinetes da Câmara de Vereadores de São Paulo,
9- Formação de
quadrinha dentro da casa do POVO,
10- Total desrespeito a
constituição Brasileira,
11- Improbidade
administrativa,
Todas
as afirmações acima citado ocorre por conta da falta de representatividade da
mesa diretora da Câmara de Vereadores der São Paulo hoje composta pelo Vereador e Presidente
Milton Leite, Vereador Souza Santos, Vereador Eduardo Tuma, Vereadora Edir
Sales, Vereador Arselino Tatto, Vereador Celso Jatene, Vereador Gilberto
Nascimento e Vereador Ota, que ousamos dizer que se trata de uma quadrilha
de cidadãos focados apenas no poder e que na cobrança do Ministério Publico
não se intimidaram e simplesmente burlaram a lei de forma ousada e imoral e em
vez de adequar os valores do salários dos comissionados a realidade simplesmente
readequaram a realidade ao salario dos comissionados sem alterar de
forma responsável valores que somariam a investimentos ajudando o município de
São Paulo, pior: criando cargos e funções que notoriamente ironizam todo
cidadão que acreditou na efetividade do ato de forma literal, numa teoria
que podemos chamar de: Teoria dos IDIOTAS incluindo no contexto e com
todo respeito Juízes e Promotores, entenda a ironia dos espertos e
poderosos da Mesa Diretora da Câmara:
Era previsto pela LEI 13.638 DE 04 DE
SETEMBRO DE 2003. )(PROJETO DE LEI 528/03) (MESA DA CÂMARA) Dispõe sobre a
organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São
Paulo.
Art. 7º - Os 55 (cinquenta e cinco)
Gabinetes de Vereadores têm como objetivo proporcionar assistência direta aos
respectivos Vereadores. Parágrafo único - Ficam lotados em cada Gabinete
de Vereador 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete e 17 (dezessete) cargos de
Assistente Parlamentar.
LEI 13.637 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.
(PROJETO DE LEI 527/03) (MESA DA CÂMARA). Dispõe sobre a reorganização
administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal,
procede às adaptações necessárias às normas das Emendas Constitucionais nº
19/98 e 20/98 e dá outras providências.
Art. 6º - Os Gabinetes dos Vereadores
compõem-se de cargos de Chefia e Assistência.
§ 1º - Cada Gabinete contará com 01 (um)
Chefe de Gabinete e até 17 (dezessete) Assistentes Parlamentares.
Por conta das leis acima descritas foi
elaborado um simulador de salários e funções baseados em anexos para inserção
de valores a serem percebidos por cargos ocupados em todo âmbito da Câmara,
sendo assim o termômetro e a base de apoio ao lado funcional da casa, não por
acaso descrito também os cargos de Chefes de Gabinetes de Assistentes
parlamentares como na tabela a seguir:
Simulador de vencimentos
Chefe
de Gabinete Inicial
|
Chefe
de gabinete 35 anos trabalhados
|
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|
|
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![]() |
Chefe
de Gabinete – Tabela de evolução funcional
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Assistentes parlamentares– Tabela de evolução
funcional
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00 Anos trabalhados R$ 13.398,16
05 Anos trabalhados R$ 14.068,07
10 Anos trabalhados R$ 14.771,47
15 Anos trabalhados R$ 15.510,04
20 Anos trabalhados R$ 18.999,81
25 Anos trabalhados R$ 19.949,80
30 Anos trabalhados R$ 20.947,29
35 Anos trabalhados R$ 21.994,65
|
00 Anos trabalhados R$ 2.219,45
05 Anos trabalhados R$ 2.330,42
10 Anos trabalhados R$ 2.446,94
15 Anos trabalhados R$ 2.569,29
20 Anos trabalhados R$ 3.147,38
25 Anos trabalhados R$ 3.304,75
30 Anos trabalhados R$ 3.469,99
35 Anos trabalhados R$ 3.643,49
|
Esta claro e evidente que dentro do exposto
a previsão salarial de todos dos funcionários dos 55 Gabinetes tinham um
parâmetro a ser seguido, inclusive com evolução a cada 5 anos, estabelecendo
dessa forma melhoria salarial por tempo de serviço, baseado no mesmo padrão
é possível ate promover a redução da Verba de Gabinete a valores que reduzem a
folha de pagamento sem reduzir a qualidade nos serviços, dessa forma
devolvendo a erário publico grandes somas para uso em prol do município, no
entanto e na linha da ganancia e dos gastos públicos todos os vereadores sem
exceção, abusaram desse expediente, veja a seguir a constatação em números
efetivos com flagrante de apadrinhamentos, bandalheira com dinheiro, farra dos
salários, uso do dinheiro em campanhas politicas (proibido por sumula
vinculante do STF) e total incapacidade de gestão na linha funcional, exemplo
gritante nos gabinetes para apreciação, confirmação e tomada de providencias:
Gabinete Jose Police Neto
Detalhes da remuneração de JOSE POLICE NETO
referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário
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Vereadores aprovaram aumento de salario
para R$ 18.991,68 mas a Justiça de São Paulo entrou com pedido de suspensão
até o julgamento do mérito ocorrido em dezembro de 2015, desta forma se
mantendo o salario anterior de R$ 15.031,76.
O Vereador Jose Police Neto foi
denunciado por se utilizar de salário de 10 assessores de seu gabinete em
doação de salário somando um total de R$ 12.000,00 Reais.
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Detalhes da remuneração de FABIO FERREIRA DE
ARAUJO referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Chefe de Gabinete) e no tempo de serviço seu salário deveria ser
de:
Salario previsto R$ 13.398,16
Salario real R$ 21.187,91
(indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 7.789,75
Dispêndio anual
R$ 93.477,00
Esse funcionário agiu contra lei eleitoral e doou $ 2.000,00 Reais de
seu salário Vereador candidato a reeleição o que se confirmou em 2016.
(anexo abaixo)
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Detalhes da remuneração de BRUNO FERREIRA DE
NOVAIS referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$
4.595,60 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 2.376,15
Dispêndio anual
R$ 28.513,80
Esse funcionário agiu contra lei
eleitoral e doou $ 500,00 Reais de seu salário Vereador candidato a reeleição
o que se confirmou em 2016. (anexo abaixo)
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Detalhes da remuneração de CARLOS ALEXANDRE
GOMES referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.446,94
Salario atual R$
6.303,23 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 3.856,29
Dispêndio anual
R$ 46.275,48
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Detalhes da remuneração de CESAR LISBOA
BASTOS referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 3.928,42 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 1.708,97
Dispêndio anual
R$ 20.507,64
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Detalhes da remuneração de DEBORA NICOLETTI
referente a 5/2017
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas,
limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição
Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 11.415,01 (indicado
pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 9.195,56
Dispêndio anual
R$ 110.346,72
Esse funcionário agiu contra lei
eleitoral e doou $ 1.000,00 Reais de seu salário Vereador candidato a
reeleição o que se confirmou em 2016. (anexo abaixo)
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Detalhes da remuneração de DENISE ALVARES DA
SILVA HERINGER referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 16.756,84 (indicado
pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 14.537,39
Dispêndio anual
R$ 174.448,68
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Detalhes da remuneração de FERNANDO LUIS DE
LIMA FIGUEIREDO referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 8.322,93 (indicado
pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 6.103,48
Dispêndio anual
R$ 73.241,76
Esse funcionário agiu contra lei
eleitoral e doou $ 500,00 Reais de seu salário Vereador candidato a reeleição
o que se confirmou em 2016. (anexo abaixo)
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Detalhes da remuneração de IRANI APARECIDA
PEREIRA DIAS referente a 5/2017
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas,
limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição
Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 5.019,45 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 2.800,00
Dispêndio anual
R$ 33.600,00
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Detalhes da remuneração de IVAN JOSE RABELLO
referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 8.322,93
(indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 6.103,48
Dispêndio anual
R$ 73.241,76
Esse funcionário agiu contra lei
eleitoral e doou $ 500,00 Reais de seu salário Vereador candidato a reeleição
o que se confirmou em 2016. (anexo abaixo)
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Detalhes da remuneração de JOAO SANTO CARCAN
referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 6.000,00
(indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 3.780,55
Dispêndio anual
R$ 45.366,60
Esse funcionário agiu contra lei
eleitoral e doou $ 3.000,00 Reais de seu salário Vereador candidato a
reeleição o que se confirmou em 2016. (anexo abaixo)
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Detalhes da remuneração de JULIO CEZAR
SORIANO referente a 5/2017
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas,
limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição
Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
S Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 3.928,42
(indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 1.708,97
Dispêndio anual
R$ 20.507,64
|
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Detalhes da remuneração de LENNON REBECHI DE
AZEVEDO referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 6.519,45 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 4.300,00
Dispêndio anual
R$ 51.600,00
|
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Detalhes da remuneração de MARCELLO GADOTTI
NETO referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario real R$ 2.219,45
Salario atual
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 3.000,00
(indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 780,55
Dispêndio anual
R$ 9.366,60
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Detalhes da remuneração de PAULA MARIA
VIEIRA referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 6.419,75
(indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 4.200,30
Dispêndio anual
R$ 50.403,60
Esse funcionário agiu contra lei
eleitoral e doou $ 1.000,00 Reais de seu salário Vereador candidato a
reeleição o que se confirmou em 2016. (anexo abaixo)
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Detalhes da remuneração de REGINA HANISCH
TERRAZ referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 11.187,52 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 8.968,07
Dispêndio anual
R$ 107.616,84
Esse funcionário agiu contra lei
eleitoral e doou $ 2.000,00 Reais de seu salário Vereador candidato a
reeleição o que se confirmou em 2016. (anexo abaixo)
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Detalhes da remuneração de SANDRO MERIDA
DOMINGUES referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 6.192,26
(indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 3.972,81
Dispêndio anual
R$ 47.673,72
Esse funcionário agiu contra lei
eleitoral e doou $ 500,00 Reais de seu salário Vereador candidato a reeleição
o que se confirmou em 2016. (anexo abaixo)
|
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Detalhes da remuneração de VANDERLUCIO MAGI
referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 16.645,87
(indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 14.426,42
Dispêndio anual
R$ 173.117,04
|
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Detalhes da remuneração de WILLAMS FERNANDES
DA SILVA referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 6.192,26 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 3.972,81
Dispêndio anual
R$ 47.673,72
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dispêndio mensal total do Gabinete
|
R$
100.581,55
|
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Dispêndio Anual total do Gabinete
|
R$ 1.206.978,60
|
Total
responsabilidade do Vereador
A Verba de Gabinete da
Câmara de Sp esta estipulada em R$ 143.563,67, e pelas regras da casa o §3º do art.
17 da Lei Municipal nº 13.637, de 04 de setembro de 2003 ATO Nº 851/2004
Art. 1º A Gratificação de Nível de Assessoria, observado o limite estabelecido
no §1º do art. 17 da Lei nº 13.637/03, será atribuída aos Assistentes
Parlamentares e aos servidores comissionados em exercício nos Gabinetes dos
Vereadores, a critério do Vereador, em
valores fixos.
Autoridade
publica segundo o TSE
O conceito de autoridade pública
abrange os detentores de cargos em comissão que desempenham função de chefia e
direção, conforme assentou o TSE, com a Resolução n. 22.585/07, editada
em razão da resposta à Consulta n. 1428, cuja ementa está assim vazada:
O recebimento de contribuições de servidores
exoneráveis ad nutum pelos partidos políticos poderia resultar na
partidarização da administração pública. Importaria no incremento
considerável de nomeação de filiados a determinada agremiação partidária para
ocuparem esses cargos, tornando-os uma força econômica considerável direcionada
aos cofres desse partido.
As autoridades não podem contribuir.
E, no conceito de autoridade, incluímos, de logo, nos termos da
Constituição, os servidores que desempenham função de chefia e direção. É o
artigo 37, inciso V - as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Os partidos políticos não podem
receber doações pagas por ocupantes de cargos de direção e chefia da
administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios. A decisão
foi tomada em Plenário pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por maioria de
quatro votos a três.
O Tribunal responde à
consulta apontando que não pode haver a doação por detentor de cargo de chefia
e direção.
CTA nº 1428/DF. Relator originário:
Ministro Jose Delgado. Redator para a resolução: Cesar Peluso Consulente:
Partido Democrata (DEM) Nacional.
Sessão de 6.9.2007

O caso e o
flagrante se dão pelo portal
transparência do TSE sobre doações de campanha e pela remuneração dos
funcionários exposto também no portal
transparência da Câmara de Vereadores de São Paulo onde é explicita e
notória ato de total irresponsabilidade, falta de ética,
moralidade e ilegalidade quando nos deparamos com um total de 9
funcionários (50% do efetivo) do mesmo gabinete, tabela formatada para avaliação e confirmação
dos dados a seguir:
DOAÇÕES PARA A CAMPANHA
DO CANDIDATO Jose Police Neto
|
Cargo
|
Soma
das partes salários doados
|
Remuneração
|
FERNANDO LUIS DE LIMA
FIGUEIREDO (CPF/CNPJ: 28053XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de
pessoas físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica
- DESCR: )
|
Assistente
Parlamentar
|
R$ 500,00
|
|
REGINA HANISH TERRAZ
(CPF/CNPJ: 14654XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas
físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica - DESCR:
)
|
Assistente
Parlamentar
|
R$ 2.000,00
|
|
DEBORA NICOLETTI
(CPF/CNPJ: 08594XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas
físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Cheque - DESCR: )
|
Assistente
Parlamentar
|
R$ 1.000,00
|
|
PAULA MARIA VIEIRA
(CPF/CNPJ: 27138XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas
físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Cheque - DESCR: )
|
Assistente
Parlamentar
|
R$ 1.000,00
|
|
FABIO FERREIRA DE
ARAUJO (CPF/CNPJ: 28834XXXXXXXXXX - DATA: 23/08/2016 - TIPO: Recursos de
pessoas físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica
- DESCR: )
|
Chefe
de gabinete
|
R$ 1.000,00
|
|
FABIO FERREIRA DE
ARAUJO (CPF/CNPJ: 28834XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de
pessoas físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica
- DESCR: )
|
Chefe
de gabinete
|
R$ 1.000,00
|
|
IVAN JOSE RABELLO
(CPF/CNPJ: 27718XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas
físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica - DESCR:
)
|
Assistente
Parlamentar
|
R$ 500,00
|
|
ANDRE CASTRO DE SOUZA
(CPF/CNPJ: 11186XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas
físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica - DESCR:
)
|
Assistente
Parlamentar
|
R$ 1.000,00
|
|
BRUNO FERREIRA DE
NOVAIS (CPF/CNPJ: 32176XXXXXXXXXX - DATA: 26/08/2016 - TIPO: Recursos de
pessoas físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica
- DESCR: )
|
Assistente
Parlamentar
|
R$ 500,00
|
|
SANDRO MERIDA DOMINGUES
(CPF/CNPJ: 14281XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas
físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Cheque - DESCR: )
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Assistente
Parlamentar
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R$ 500,00
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JOÃO SANTO CARCAN (CPF/CNPJ:
81024XXXXXXXXXX - DATA: 29/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas físicas -
FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica - DESCR: )
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Comissionado
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R$ 3.000,00
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TOTAL DE DOAÇÕES
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R$ 12.000,00
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R$
63.053,78
|
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Gabinete Conte Lopes
Detalhes da remuneração de ROBERVAL CONTE
LOPES LIMA referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Vereadores aprovaram aumento de salario
para R$ 18.991,68 mas a Justiça de São Paulo entrou com pedido de suspensão
até o julgamento do mérito ocorrido em dezembro de 2015, desta forma se
mantendo o salario anterior de R$ 15.031,76.
O Vereador foi denunciado por uso de
funcionários em campanha eleitoral, no caso a sua Chefe de Gabinete e
Assessora parlamentar, a causa foi indeferida mas em 2014 Sua Chefe de
Gabinete fez doação em dinheiro o que é proibido por sumula vinculante do
STJ.
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Detalhes da remuneração de TERESINHA FANELLI
DOS SANTOS referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$
2.219,45
Salario atual R$ 18.493,00 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 16.273,55
Dispêndio anual
R$ 195.282,60
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Detalhes da remuneração de SIMONE BOUERI
referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 6.529,75 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 4.310,30
Dispêndio anual
R$ 51.723,60
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Detalhes da remuneração de RAFAEL AUGUSTO
DOS SANTOS referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 12.707,40 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 10.487,95
Dispêndio anual
R$ 125.855,40
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Detalhes da remuneração de NEIDE CORONA
RAMOS referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 24.165,87 (indicado
pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 21.946,42
Dispêndio anual
R$ 263.357,04
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Detalhes da remuneração de LUZIA HELENA
CORONA MORAIS referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 24.165,87 (indicado
pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 21.946,42
Dispêndio anual
R$ 263.357,04
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Detalhes da remuneração de JUVENAL DE
CAMARGO NETO referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 2.919,45 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 700,00
Dispêndio anual
R$ 8.400,00
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Detalhes da remuneração de JOAO PINTO DE
ARAUJO referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$
2.953,60 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 734,15
Dispêndio anual
R$ 8.809,80
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Detalhes da remuneração de HERBERT DE ASSIS
LEMOS referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$
2.919,45 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
0,00
Dispêndio anual
0,00
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Detalhes da remuneração de EVERALDO MATHEUS
VIEIRA referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 13.219,45 (indicado
pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 11.000,00
Dispêndio anual
R$ 132.000,00
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Detalhes da remuneração de DIJAIR DE JESUS
ALMEIDA referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 2.453,60 (indicado
pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 234,15
Dispêndio anual
R$ 2.809,80
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Detalhes da remuneração de BRUNO RAMOS ROTA
referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$
2.219,45
Salario atual R$ 13.630,42 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 11.410,97
Dispêndio anual
R$ 136.931,64
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Detalhes da remuneração de BRUNA ELOISA LODI
COSTA referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$
2.219,45
Salario atual R$ 4.491,45 (indicado pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 2.272,00
Dispêndio anual
R$ 27.264,00
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Detalhes da remuneração de ANDERSON ANDRADE
DE SALES referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
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Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 4.568,01 (indicado
pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 2.348,56
Dispêndio anual
R$ 28.182,72
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Detalhes da remuneração de ANA CLAUDIA
MACHADO DA COSTA referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Assistente Parlamentar) e no tempo de serviço seu salário
deveria ser de:
Salario previsto R$ 2.219,45
Salario atual R$ 6.819,45 (indicado
pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 4.600,00
Dispêndio anual
R$ 55.200,00
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||||||||||||||||||||
Detalhes da remuneração de SONIA REGINA DE
OLIVEIRA referente a 5/2017
* Remuneração bruta
com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme
artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial
em contrário.
|
Baseado no simulador, na função do
funcionário (Chefe de Gabinete) e no tempo de serviço seu salário deveria ser
de:
Salario previsto R$ 13.398,16
Salario atual R$ 19.798,16 (indicado
pelo Vereador)
Dispêndio mensal
R$ 6.400,00
Dispêndio anual
R$ 76.800,00
|
||||||||||||||||||||
Dispêndio mensal total do Gabinete
|
R$ 114.664,47
|
||||||||||||||||||||
Dispêndio Anual total do Gabinete
|
R$ 1.375.973,64
|
Bom que se diga que os valores acima
citados estão no portal transparência da Câmara de Vereadores de São Paulo pelo
link http://www.camara.sp.gov.br/transparencia/salarios-abertos/remuneracao-dos-servidores-e-comissionados/ e são a realidade atual com
mudanças previstas para o mês de Julho a pedido do Ministério Publico por conta
de denuncias, e acontece exatamente a partir desse ponto o descaso, ironia,
humilhação e sarcasmo por parte dos envolvidos na questão com o cidadão e
munícipe, a Mesa Diretora da Câmara promoveu mudanças na lei 13.637 DE 04 DE
SETEMBRO DE 2003 e LEI 13.638 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003 pela PL 362/2017 e pasmem senhores juízes
e promotores e se sintam ultrajados pelos nossos representantes que
espertamente e com inteligência que poderíamos dizer de sarcásticas alteram a
mesma e criam cargos que afrontam nossa inteligência e como num jogo de xadrez
nos colocam em cheque, sinta a ironia dos fatos:
SUBSTITUTIVO Nº DA MESA DIRETORA AO
PROJETO DE LEI Nº 362/17.
Altera a Lei nº 13.637, de 4 de setembro de
2003, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de
São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, altera a Lei nº 13.638, de 4 de setembro
de 2003, que dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional
da Câmara Municipal de São Paulo, altera a Lei nº 13.548, de 1º de abril de
2003, e revoga a Lei nº 16.234, de 1º de julho de 2015, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 4º Fica alterado o art. 6º da Lei n° 13.637, de 4 de
setembro de 2003, com suas alterações posteriores, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º Os Gabinetes dos Vereadores compõem-se de cargos de
direção, chefia e assessoramento.
§ 1º Cada Gabinete contará com 01 (um) Chefe de Gabinete e até 17 (dezessete) servidores titulares dos demais cargos especificados no Anexo II-A
desta Lei, com os padrões retributivos estabelecidos na Tabela A.4 do Anexo IV
desta Lei, e com as atribuições constantes da Tabela C do Anexo VIII desta Lei.
Art.
12. Ficam extintos:
I
- 935 (novecentos e trinta e cinco) cargos de Assistente Parlamentar do Anexo
II da Lei n° 13.637/2003 - QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO - CARGOS EM
COMISSÃO, com atualizações posteriores;
II - 660 (seiscentos e sessenta) cargos de
Auxiliar Parlamentar do Anexo II da Lei n° 13.637/2003 - QUADRO DE PESSOAL DO
LEGISLATIVO - CARGOS EM COMISSÃO, com atualizações posteriores;
III - 54 (cinquenta e quatro) cargos de Chefe de
Gabinete do Anexo II da Lei n° 13.637/2003 - QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO -
CARGOS EM COMISSÃO, com atualizações posteriores.
Ou seja: Extingue o Cargo de Assistente Parlamentar e cria no lugar servidores titulares dos demais cargos especificados.
A hora da enganação e burla da lei:
CARGOS EM COMISSÃO – GABINETES DE VEREADORES
Nº DE CARGOS
|
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS
|
VALOR
|
FORMA DE
PROVIMENTO
|
ATRIBUIÇÃO
|
55
|
Chefe de
Gabinete
|
QPLCG-10
R$ 18.891,68
|
Livre provimento mediante indicação do
Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino
médio completo.
|
a) assessorar e prestar
assistência direta ao Vereador acompanhando-o e orientando-o na tomada de
decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do
mandato e na decisão quanto às iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo
e forma de fiscalização da Administração Pública;
b) pesquisar, analisar,
planejar, propor e auxiliar na escolha de temas para as iniciativas
legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração
Pública de acordo com as diretrizes político-partidárias do titular do
gabinete;
c) coordenar todas as
atividades de apoio parlamentar nos Gabinetes.
|
935
|
Coordenador
Especial Legislativo
|
QPLCG-09
R$16.432,22
|
Livre provimento mediante indicação do
Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino
superior completo.
|
a) assessorar e prestar
assistência direta ao Vereador no desempenho de tarefas de articulação, supervisão,
controle e condução de suas diretrizes políticas, auxiliando na elaboração de
projetos e na programação de ações para o desempenho do mandato;
b) analisar propostas de
matérias legislativas, tais como, pareceres, votos, requerimentos, recursos,
emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação
político-partidária do titular do gabinete;
c) realizar interlocução
com o corpo técnico da CMSP de acordo com orientação política do titular do
gabinete.
|
Coordenador
Especial de Gabinete
|
QPLCG-08
R$ 14.084,76
|
Livre provimento mediante indicação do
Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino
superior completo.
|
a) definir prioridades e
forma de encaminhamento para o atendimento às demandas dos munícipes;
b) coordenar a realização
de pesquisas e estudos que envolvam a área de atuação do parlamentar, em
sintonia com a inserção político-partidária do Vereador;
c) assessorar o
Parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos,
internos ou externos.
|
|
Assessor
Especial Parlamentar
|
QPLCG-07 R$ 9.389,84
|
Livre provimento mediante indicação do
Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino
médio completo.
|
a) acompanhar o andamento
de demandas políticas e sociais perante órgãos públicos da União, do Estado
de São Paulo e dos Municípios;
|
|
Assessor
Parlamentar
|
QPLCG-6
R$ 8.610,26
|
Livre provimento mediante indicação do
Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino
médio completo.
|
a) prestar assistência
política e estratégica, interna e externa, nas demandas captadas pelo
gabinete nas questões de sua área de atuação ou conhecimento;
|
|
Assessor
Especial de Gabinete
|
QPLCG-5
R$ 7.042,38
|
Livre provimento mediante indicação do
Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino
médio completo.
|
a) assessorar o Vereador
no que concerne à formulação da gestão política do mandato;
b) prestar atendimento aos
cidadãos que se dirigem ao gabinete; organizar e conduzir reuniões no
gabinete com autoridades e/ou cidadãos, no âmbito da atuação parlamentar do
Vereador.
|
|
Assessor
Especial Legislativo
|
QPLCG-4
R$ 6.260,27
|
Livre provimento mediante indicação do
Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino
fundamental completo.
|
a) desempenhar atividades
de apoio à organização e à coordenação político-representativa;
|
|
Assessor de
Gabinete
|
QPLCG-3
R$ 4.694,92
|
Livre provimento mediante indicação do Vereador
e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental
completo.
|
a) prestar atendimento
interno e captar demandas sociais e de interesse público perante a base de
atuação política do parlamentar para posterior análise e elaboração de
projeto legislativo, bem como qualquer outra propositura;
b) escalonar o atendimento
das demandas sociais captadas em observância com as diretrizes políticas do
mandato.
|
|
Assessor
Especial de Apoio Parlamentar
|
QPLCG-2
R$ 3.908,16
|
Livre provimento mediante indicação do
Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino
fundamental completo.
|
a) articular e acompanhar
o desenvolvimento e implantação de projetos e programas que estejam em
consonância com o perfil político do mandato;
b) avaliar e apresentar
relatórios e sugestões para subsidiar a atividade fiscalizadora do
parlamentar.
|
|
Assessor de
Apoio Parlamentar
|
QPLCG-1
R$ 2.347,46
|
Livre provimento mediante indicação do
Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino
fundamental completo.
|
a) prestar atendimento
interno e externo, presencial ou digital, registrando e encaminhando as
demandas de acordo com a natureza e complexidade.
|
Jose Police Neto
Dispêndio mensal total do Gabinete
|
R$
100.581,55
|
Dispêndio Anual total do Gabinete
|
R$ 1.206.978,60
|
Conte Lopes
Dispêndio mensal total do Gabinete
|
R$ 114.664,47
|
Dispêndio Anual total do Gabinete
|
R$ 1.375.973,64
|
Diante dos fatos, flagrantes
expostos e à notoriedade dos atos destacamos que baseado no simulador de
salários apenas em dois gabinetes o dispêndio do erário publico poderia ser
economizado a titulo de especulação em R$ 2.582.952,24 (Dois Milhões
quinhentos e oitenta e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e
quatro centavos) no ano, mais do que isso o uso ilegal de salários de
funcionários em doação de campanha (flagrante), no entanto o que ocorreu foi
literalmente uma aula de safadeza politica na casa do povo, contra o povo que é
o verdadeiro fiscal dessa crueldade com o dinheiro publico, que deixa de ter
função de cidadania para função salarial a pessoas que sem um mínimo de
representatividade se utiliza do erário para aumentar seu padrão de vida em
prol apenas dos gabinetes, em sendo assim, denunciamos a Mesa diretora da
Câmara de Vereadores de São Paulo e solicitamos a suspensão imediata do
PL 362/2017 e questionamos os vereadores nos seguintes itens:
1-
Porque o
simulador de salários não foi base de transparência nos salários dos
comissionados ?
2-
Porque
não foi reduzido a valores reais a verba de gabinete atualmente em R$
164.433,21 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e
vinte e um centavos) ?
3-
Porque
os salários não foram reajustados de acordo com o cargo assistente parlamentar
previsto na lei 13637 e 13638 no
simulador de salários ?
4-
Porque a
ética e a representatividade não esta sendo levado a serio ?
5- Porque o salário de Chefe de Gabinete ao
invés de padronizado em R$ 13.398,16 de acordo com o simulador de salário foi aumentado para R$ R$ 18.891,68 praticamente o mesmo do Vereador aprovado em
dezembro, neste caso aumentando o gasto com erário publico ?
6-
Quem foi
o responsável pela criação de cargos e qual a diferença entre Chefia e coordenação
num grupo de apenas 17 pessoas?
7-
Porque a
Presidência anuncia reestruturação nos cargos, promove demissão de
terceirizados mas não promove redução de salario de comissionados previstos em
tese pelo simulador de salários?
8-
Porque o
Chefe de Gabinete continua com salário maior que Vereador se ainda não foi
julgado o mérito do caso na justiça?
9-
Porque
os comissionados que doaram parte dos salários a vereadores reeleitos ainda não
foram exonerados, caso proibido por lei (Sumula Vinculante do STF)?
A
indignação que nos traz a essa denuncia se remete pelo desrespeito a Juízes e Promotores, na justiça dos
homens e ao fato do Ministério publico
ter impedido que os vereadores que alteraram a redação do § 1º do art. 6º da Lei
nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, e a redação do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003, onde se aumenta de 18 para 30 a
assessoria dos vereadores e a criação e auxiliares parlamentares consequentemente
aumentando a verba de gabinete para esse fim embutido em ações da Câmara, a
verdade dos fatos e o comportamento notório das intenções daqueles que por vícios
da gestão não enxergam mais a essência do cargo, esqueceram do propósito de
ajudar, orientar, fiscalizar e promover melhorias continuas nos processos, deixar e expor o cidadão a humilhações diárias
na casa do povo, dito isso não é difícil estabelecer ou vincular algo estranho
nos atos da Câmara, o retrato que se tem é esse e o registro no portal transparência
demonstra a falta de respeito com o municipe, diante do exposto solicitamos os
encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em
contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.oficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News
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