Data: 24/11/2021
Oficio: VPR DN 21 24110717
A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:
Assunto: Limpeza Urbana e manutenções
Solicitação: Tapa Buracos ou Implementação de asfalto
Situação: A Rua da Engrenagem localizado no bairro 3° Divisão em São Mateus tem inicio na esquina com Av Sapopemba 29.500 e vai ate a R Artur Pereira, uma linha de ônibus circular 4006-10 Jd Nova Vitoria passa no local , a via tinha apenas 2 buracos e 3 Lombadas expostos abaixo, no entanto de alguns anos para cá, a Prefeitura nunca mais promoveu a sua manutenção, nem tapa buracos de forma que a via esta praticamente sem condições de uso por conta de buracos e crateras , vale dizer que desde 2019 estamos atuando na área e nada é feito mesmo com solicitações pelo sistema 156 exposto abaixo:
VPR DN 19 13090801 R da Engrenagem 5 Buraco na via solicitação 22399383,
VPR DN 19 13090802 R da Engrenagem 5 iluminação acesa,
VPR DN 19 13090803 R da Engrenagem 7 Buraco na via solicitação 22399391,
VPR DN 19 13090804 R da Engrenagem 11 Buraco na via solicitação 22399398,
VPR DN 19 13090805 R da Engrenagem 12 Buraco na via solicitação 22399402,
VPR DN 19 13090806 R da Engrenagem 12 conexão de via da Sabesp com asfalto em mau estado,
VPR DN 19 13090807 R da Engrenagem 12 Poste de madeira da enel,
VPR DN 19 13090808 R da Engrenagem 18 Tampa da Sabesp rua sem asfalto,
VPR DN 19 13090809 R da Engrenagem 21 Buraco na via solicitação 22399403,
VPR DN 19 13090810 R da Engrenagem 50 Buraco na via solicitação 22399405,
VPR DN 19 13090811 R da Engrenagem 59 A Buraco na via solicitação 22399407,
R Engrenagem ate Av Sapopemba
Vale dizer que não adianta reclamar pelo sistema 156, pois o mesmo não atua na região.
Legislação: LEI Nº 16.673, DE 13 DE JUNHO DE 2017
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Estatuto do Pedestre.
§ 2º Para a garantia dos direitos assinalados nesta lei será considerada obrigação do Poder Públicas a comprovação e verificação do atendimento nas obras, reformas e projetos por ele desenvolvidos ou autorizados, da legislação pertinente à proteção e garantia dos direitos dos pedestres, notadamente a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito, Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como das Normas Técnicas e manuais de procedimentos delas derivados.
Art. 3º Todos os pedestres têm o direito à qualidade da paisagem visual, ao meio ambiente seguro e saudável, ao desenvolvimento sustentável da cidade, ao direito de ir e vir, de circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas de travessia sinalizadas das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, assegurando-lhes segurança, mobilidade, acessibilidade e conforto, com a proteção em especial de crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e as da terceira idade.
Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Pela proteção da fé pela força da lei
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