terça-feira, 9 de novembro de 2021

VPR 21 O ataque dos GENOCIDAS da zona leste



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“VPR 21 O ataque dos GENOCIDAS da zona leste “

“VPR 21 MILICIANOS DA SAUDE OS GENOCIDAS DA ZONA LESTE”

“VPR 21 UBS IV Centenario versus UBS TIETE II o ataque dos GENOCIDAS DA ZONA LESTE”

 

Data: 09/11/2021

 

Oficio: VPR MP 09110618   Protocolo 038.0279.0000381/2021

Link: www.vprsaude.blogspot.com pagina

 

Assunto: Uso político e partidário dentro da Fundação ABC , interferência em obras da UBS Tiete II, ameaças a quem denuncia.

 

Para:  Ministério Publico de São Paulo

Responsável: Promotoria

Reclamante: Lourivaldo Delfino

 

Contato: 11 94722 8982

Endereço: R Adriano Gonçalves, 111

 

Bairro: São Mateus

Solicitação: Exoneração dos envolvidos, acionamento da corregedoria da Câmara por quebra de decoro parlamentar e Proteção a vida do cidadão reclamante, nepotismo e crimes contra o patrimônio Publico e contra cidadão.

 

Situação: Proibido entrar na Câmara de Vereadores de São Paulo entra junho de 2019 a junho de 2020 a pedido do Vereador Alfredinho em nome do Partido dos Trabalhadores acatado pelo Presidente da Câmara a época e  atualmente Grupo de campo e do gabinete da Vereadora Juliana Cardoso quer impedir obra de melhoria na UBS Tiete II e Hospital Dia bem como promovem mal estar dentro das reuniões oficiais do Posto de Saúde e AMA.

 

          A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta denunciar a Fundação ABC por troca de favores, uso político nas AMAs e UBS, interferência na atual gestão, apadrinhamentos, desrespeito a Comunidade bem interferência da Câmara de Vereadores que alem de não atuar de acordo com seu Regimento interno permite abuso de poderes do Vereador Alfredinho em nome do Partido dos Trabalhadores e Vereadora Juliana Cardoso com seu grupo partidários que atuam na região de São Mateus, situação flagrante em todo o sistema e de desrespeito a todo usuário do SUS atendida em parte da Zona leste de São Paulo ênfase nos postos expostos a seguir:

 

1 - UBS – Jd IV Centenário

   

2 -  UBS – Tiete II

 

3 -  UBS – Recanto Verde do Sol

 

4 - UBS JARDIM CARRÃOZINHO

 

        Existe um grupo de pessoas que demarcam área no contrato da Fundação ABC onde inseridos dentro do conselho de cada posto, promovem política partidária, usufruem do contrato e atrapalham a promoção de resultados e atendimentos específicos nos postos de saúde, na remodelação do contrato algumas pessoas se destacam por campanha política partidária e aportunismo dentro do sistema expomos alguns nomes a seguir:

 

1 - Maria Eleocilia Bezerra F. C. De Holanda   RG 2485372-9 – Conselho UBS – IV centenário,

2 - Raimundo Calixto de Holanda Oficial Administrativo  marido de Maria Eleocilia Bezerra F. C. De Holanda,

3 - Edite Lima de Souza RG: 28.441.803-1 Conselho UBS Tiete II – Assessora de campo da vereadora Juliana Cardoso,

4 - Marcia Ozania dos Santos Silva, RG 35.229.502-8-SSP/SP – Indicada política Fundação ABC a UBS – Recanto verde do Sol,

5 - Gerente Gilvany M. de M. Rodrigues – Gerente da UBS Recanto Verde do Sol transferida para UBS Jd IV Centenário e agora na UBS Jardim Carrãozinho.

6- Maria Aparecida Ferreira de Oliveira, RF 836.640.3 ex auxiliar da juventude na Subprefeitura de São Mateus.

 

 

      Flagrante de grupo na gestão 2012-2016 que atua na região politicamente muito antes da gestão vinculada a vereadora:

 

7 - Fabio Santos da Silva – Ex Subprefeito de São Mateus atual assessor da vereadora Juliana Cardoso,

8 - Fabio Rodrigues de Jesus – Esposo de Gilvany M. de M. Rodrigues e assessor Jurídico da Vereadora Juliana Cardoso,

9 - Eugidio Alves Carvalho – Ex Supervisor da Subprefeitura de São Mateus indicado pela vereadora e atual assessor da mesma,

 

      A interferência política, uso do sistema e como ela esta ocorrendo de nesse ponto em questão, entenda a situação:

 

      A máfia política que agora intitulamos como “GENOCIDAS da Zona Leste” em questão (parte citada acima) que se estabeleceu em São Mateus esta nesse momento interferindo nos resultados da UBS Tiete II que foi reformulada e esta sendo readequada para novos desafios da gestão, dentro desse contexto é flagrante a intromissão da conselheira da UBS IV Centenário a Sra. Maria Eleocilia Bezerra F. C. De Holanda que sem a legitimidade que lhe confere o cargo a mesma promove terror dentro das reuniões mensais do UBS Tiete II e UBS IV Centenário, situação essa que não ocorria até as eleições de 2018, a citada nunca havia participado de reuniões na UBS Tiete II antes do período eleitoral com um detalhe no curioso; a mesma é esposa de Raimundo Calixto de Holanda (Oficial administrativo do estado) na mesma UBS onde faz parte do conselho, na mesma linha e Sra. Maria Aparecida Ferreira de Oliveira atrapalhou por muito tempo a gestão da UBS IV Centenário como voluntária por se apoderar do espaço da UBS IV Centenário (Salão lateral)  onde a interferência acabou quando de sua indicação pela Vereadora para trabalhar na Subprefeitura de São Mateus como auxiliar da Juventude, bom que se diga que Sra. Maria Aparecida Ferreira de Oliveira foi favorecida não apenas por indicação política como também por licitação de contrato de cultura na Subprefeitura de São Mateus autorizada pelo ex Subprefeito Fabio dos Santos antes do apadrinhamento, não por acaso o Sr. Fabio dos Santos também é outro que se utiliza da política para sobreviver ao poder, onde nesse momento ele é funcionário de gabinete da vereadora e conta com um afastamento médico de suas funções como professor da Secretaria da Educação para ser comissionado na Câmara de Vereadores, na seqüência Dona Edite Lima de Souza Conselheira da UBS Tiete II foi flagrada fazendo campanha ao lado da UBS Tiete II nas eleições 2018, a mesma também se impõe e promove terror nas reuniões do conselho, sua participação esta ligada diretamente a Vereadora visto que seu nome consta do pagamento de campanha nas eleições se destacando na comunidade em época eleitoral, seu filho foi denunciado por ocupação e venda de imóvel da Prefeitura na região de atendimento da UBS Tiete II, a ex Gerente da UBS Recanto Verde do Sol Sra.Gerente Gilvany M. de M. Rodrigues foi transferida para a UBS IV Centenário por denuncias da comunidade onde deixou de promover compras de material por emenda destinada a UBS Recanto Verde do Sol por questões partidárias prejudicando aquisições de melhoria ao posto, na Unidade da UBS IV centenário após varias denuncias com pedido de demissão a mesma foi agraciada de novo pela Ver. Juliana Cardoso que com uso político da Máfia da Saúde conseguiu que Gilvany M. de M. Rodrigues fosse transferida para a UBS Carrãozinho, a mesma é esposa do Assessor Jurídico da Vereadora o Sr. Fabio Rodrigues de Jesus que não por acaso tem dois empregos ( como assessor normal da Vereadora e outro no Governo do Estado de São Paulo ferindo a lei 482 da CLT), Gilvany esta agora praticando política na UBS Carrãozinho, quando na UBS IV Centenário a mesma foi flagrada em Reuniões do CONSEG Teotônio Vilela 69º DP, ela nunca havia participado do CONSEG São Mateus quando gerente da UBS Recanto Verde do Sol, outro destaque é o apadrinhamento político e flagrante dentro do contrato da Fundação ABC onde a Sra. Márcia Ozania dos Santos Silva que agora faz parte dos funcionários da Fundação ABC na  UBS Recanto Verde do Sol onde não por acaso a gerente era a Gilvany M. de M. Rodrigues, ela foi funcionaria da gestão 2012-2016 da Prefeitura como Auxiliar de gabinete da Subprefeitura de São Mateus, de forma transparente esta consolidado o mapa da máfia partidária instalada na região de São Mateus dentro da Fundação ABC que deixa evidente o poder que eles emanam na região da seguinte maneira:

 

1 – Vereadora loteava Subprefeitura de São Mateus na gestão 2012-2016,

2 – Subprefeito Fabio dos Santos hoje assessor aprovava indicações da Vereadora,

3 – Todos os envolvidos são apadrinhados do gabinete da Vereadora Juliana Cardoso,

4 – Acabou a Gestão agora usam seu poder dentro do contrato da Fundação ABC,

5 -  Fundação ABC por questões lógicas mantém e acata indicações políticas,

6 – Contrato mantido relação consolidada, não só por Juliana Cardoso mas por vario partidos que envolvem também a região do ABC Paulista..

 

Os Apadrinhamentos e seus apoiadores na gestão 2012-2016

      Logo de inicio o então Secretario da Saúde Jose de Fillipi Jr indicou seu apadrinhado Político João Negrão como Chefe de Contratos, homem das indicações que sem nenhum constrangimento colocou seu irmão Marden Negrão para trabalhar em sua equipe sem nunca ter nenhum cargo na Saúde, David Cartiano Dias assumiu a Diretoria de RH, era ex chefe de campanha do ex  Prefeito de Santo Andre Sr. Carlos Grana, a Ver. Juliana Cardoso e seu parente ex Subprefeito de São Mateus o Sr. Fabio dos Santos Silva  promoveram perfeitos cabides de emprego na região com pessoas sem nenhuma qualificação para os cargos com provas de admissão com cartas marcadas, estava demarcada o maior cabide de empregos na região com esse contrato de gestão.

Outros membros entre atuais e desligados:

Claudia Vilela participou dos Governos do Partido dos Trabalhadores em Diadema e São Bernardo,

Darlice da Mota soares (salário R$ 18.000,00 Reais) Diretora administrativa casada com cidadão ligado ao ex prefeito de Santo Andre , 

Cormarie Guimarães Peres (Salário R$ 18.000,00 Reais)  responsável pela ouvidorias uma profissional praticamente sem função ligada ao ex Prefeito de diadema Jose de Fillipi , ex secretaria Municipal de serviço social líder do movimento Lula livre,

Adelaide Maria Bezerra M. Moraes (salário R$ 11.000,00 Reais) Administrativo foi tesoureira da campanha da ex Presidente Dilma Roussef ,

Ana Paula Rosseto (salário R$ 9.000,00 Reais) Filha da Dep. Ana do Carmo segundo informações raramente aparece no trabalho,

Roberto Madeira Coord. de Unidade de Saúde empregou sua mulher Érica Madeira (salário R$ 12.000,00 Reais)  

Santiago Gomes (salário R$ 16.000,00 Reais) Diretor de atenção básica braço direitos de João negrão, líder do movimento e morador sem teto no centro de São Paulo,

Hugo Macedo (salário R$ 20.000,00 Reais) Diretor Médico afilhado do Atual dep. Federal Alexandre Padilha, 

Ramiro Coordenador (salário R$18.000,00 Reais) ligado a João negrão,

Fabio Souza (salário R$ 9.000,00 Reais) Coordenador de apoio pertence ao adminstração do partido dos trabalhadores em São Bernardo,

Maria Claudia Vilela (Salário R$ 16.000,00 Reais) Responsável pela TI é afilhada do ex Prefeito Jose Fillipi,

Magali (Salário 9.000,00 Reais) Administrativo ligada a João negrão chefe de contratos,

Andre Simões (salário R$ 16.000,00 Reais) Filho do Diretor da Fundação A.B.C.

 

 

       Tudo descrito são a realidade e os fatos na região de São Mateus zona leste de São Paulo nesse contexto, tornando claro e evidente um grupo focado apenas em política partidária e de oportunismo, mais do que isso, o abuso de poder e do poder estabelecido que esse pessoal exerce na região que excede o campo partidário e alcança o lado pessoal chegando ao nível da maldade, promovendo ameaças a quem se interpõe entre eles o que os torna os GENOCIDAS da Zona Leste, dentro da Fundação ABC também consolidado existem mais pessoas com perfil aqui denunciado, em sendo assim alem da denuncia solicitamos:

 

1 - Uma CPI da Fundação ABC na Câmara de Vereadores,

2 - Exonerações imediatas da Sra. Marcia Ozania dos Santos Silva e Sra. Gilvany M. de M. Rodrigues por apadrinhamento,

3 - Proibição de participação em reuniões de Maria Eleocilia Bezerra F. C. De Holanda RG 2485372-9 nas UBSs.

4 - Proibição de participação em reuniões de Edite Lima de Souza RG: 28.441.803-1 Conselho UBS Tiete II,

5 – Exoneração e devolução ao estado do funcionário Raimundo Calixto de Holanda Oficial Administrativo  da UBS IV Centenário,

6 – Abertura de investigação da Vereadora Juliana Cardoso por quebra de decoro na corregedoria da Câmara de Vereadores de São Paulo por promover ameaças de morte a cidadão comum.

 

 

Ver. Juliana Cardoso – Jogo completo

 

Eleita para representar a mesma só faz política, uso e abuso do poder e quando alguém se destaca o que acontece expomos a seguir:

 

1- Uso político da comunidade pela obra do Riacho dos Machados área de atendimento da UBS Tiete II,

2-Uso imoral do Gabinete por doações de campanha com flagrante de crime eleitoral – Comissionada CHAIA SCHAINER,

3- Ameaças a Lourivaldo Delfino pelo Subprefeito Fabio dos Santos indicado na gestão 2012-2016,

4- Ameaças de morte a Lourivaldo Delfino por telefone por amigos de assessores,

5- Envio de cidadão a residência para ameaças de retirada de vídeos,

6- ameaça de violência física em posto de saúde Tiete II,

7- Ameaça de violência física por assessor em inauguração de via na comunidade Racho dos Machados,

8- Uso de fotos e registro enganoso na comunidade pelo Jornal Gazeta de São Mateus,

9- Ameaça de fechar Associação Riacho dos Machados pelo Subprefeito Fabio dos Santos,

10-  Ameaça de chefe de Gabinete indicado pela vereadora na Subprefeitura de São Mateus,

11- Máfia na Saúde na região de São Mateus por apadrinhamentos,

12- Assessores de campo que ocuparam residência depois venderam na área do Posto de saúde Tiete II,

13- indicações de moradores em teto na Fundação A.B.C.,

14- Processos contra Lourivaldo Delfino, uso da filha como pretexto de difamação a Lourivaldo Delfino,

15- Ataque a Lourivaldo Delfino em plenário com grupo de assessores e abuso de poder na representação,

16- Uso do Partido dos Trabalhadores pela proibição de Lourivaldo Delfino entrar na Câmara de Vereadores.

17- Promove fake News com mentiras ao afirmar que Lourivaldo Delfino promoveu violência a sua filha em escola.

   

 

Ver. Alfredinho – Jogo completo

 

1-      Em nome do Partido dos Trabalhadores em junho de 2019 solicitou proibição do cidadão Lourivaldo Delfino de entrar na Câmara de Vereadores.

2-      Promoveu fake News em cima de situação provocada pela Ver. Juliana Cardoso onde diz que Lourivaldo Delfino ameaça a filha da Vereadora.

3-      Ofendeu a constituição em sua carta magna no art. 1º em seu Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

     Bom que se diga que existia até pouco tempo pessoas do movimento de moradia no quadro de funcionários da Fundação ABC, que a máfia esta atuando em toda região de São Mateus, aqui tem apenas uma parte do que esta acontecendo, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio mencionado esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br  para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida

 

OBS: A denuncia aqui bem especificada e em vídeos coloca minha vida em risco, visto que já fui ameaçado varias vezes, em sendo assim se isso for consumado a culpa cairá sobre aqueles que não protegem o cidadão comum. Destaco dessa maneira pelo fato de estar sem salário nesse mês de julho por conta de promover cidadania, ajudar pessoas tudo em nome do Riacho dos Machados, dito isso declaro que alem de Deus minha vida esta nas mãos de 55 vereadores que são o foco das minhas caminhadas po0r uma vida melhor.

 

 

Legislação:

 

Constituição Federal

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

 

Art. 5º Inciso XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

 

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

Constituição Estadual Paulista

 

Artigo 55 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR) Parágrafo único - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR)

 

Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

 

Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

 

Artigo 140 - À Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em Direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

 

Sem Mais

Atenciosamente

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

Pela proteção da fé pela força da lei



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