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Projeto
rua a rua O GUARDIÃO |
DIGITE A FRASE ENTRE ASPAS “ VPR 21 R 13 com
R Anecy Rocha sem calçada sem asfalto“ NO GOOGLE OU YOUTUBE E CONFIRME O
FATO. |
Data: 04/11/2021
Oficio: VPR MP 21 04110800
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto
Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências
a solicitação:
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: |
Assunto: Manutenção e limpeza urbana
Endereço: R 13 esquina da R Anecy Rocha |
Bairro: Jd Nova Vitoria |
||
Para: Ministério Publico |
Responsável: Promotoria |
|
|
Solicitação: Implementação de asfalto e calçada e manutenção da Iluminação
Publica
Situação: Em todas as ruas do entorno existe asfalto e guias, no entanto
na R 13 uma rua sem saída continuação da
Vitoria esquina com R Anecy Rocha não existe asfalto, bom que se diga que
na mesma Rua existe iluminação publica, energia elétrica e ligação de água normal,
em sendo assim não se justifica a falta de guias e asfalto no local, vale dizer que a Prefeitura de São Paulo tem programas que implementam raspas de asfalto e outros benefícios
paliativos para situações como esta, denunciar que o sistema 156 não atua em áreas como esta, destacar que o estatuto do pedestre em destaque abaixo
garante dignidade aos pedestres e expor o seguinte:
1-
Existe posteação da Enel
com Iluminação Publica e cobrança na conta de luz de contribuição COSIP que
custeia iluminação Publica de responsabilidade da Prefeitura de São Paulo estabelecida no art. 149-A da Constituição
Federal.
2-
Existe água pela Sabesp que
garante a dignidade e a vida do cidadão,
3-
Existe Rede de telefonia que garante a comunicação da comunidade,
4-
Não existe alçada nem asfalto que é garantido pelo Estatuto do
Pedestre exposto abaixo.
O descaso e abandono seguem firme na
gestão e notório na Rua 13, segue pendências não atendidas pela Prefeitura e Subprefeitura
de São Mateus:
Rua 13 em toda extensão
sem calçadas
Rua 13, 2 Buraco na via
Rua 13, 4 Iluminação
acessa o dia inteiro
Rua 13, 10 Sapatos na
fiação da Enel
Rua 13, 14 Iluminação
acessa o dia inteiro.
Legislação: LEI Nº 16.673, DE 13 DE JUNHO
DE 2017
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Estatuto do
Pedestre.
§ 2º Para a garantia dos
direitos assinalados nesta lei será considerada obrigação do Poder Públicas a
comprovação e verificação do atendimento nas obras, reformas e projetos por ele
desenvolvidos ou autorizados, da legislação pertinente à proteção e garantia
dos direitos dos pedestres, notadamente a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito, Lei
nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana
e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem
como das Normas Técnicas e manuais de procedimentos delas derivados.
Art. 3º Todos os pedestres
têm o direito à qualidade da paisagem visual, ao meio ambiente seguro e
saudável, ao desenvolvimento sustentável da cidade, ao direito de ir e vir, de circular
livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas de
travessia sinalizadas das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas
públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, assegurando-lhes segurança,
mobilidade, acessibilidade e conforto, com a proteção em especial de crianças,
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e as da terceira idade.
Diante do exposto solicitamos os
encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para
analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Pela proteção da fé pela
força da lei
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