domingo, 7 de novembro de 2021

VPR 21 R 13 com R Anecy Rocha sem calçada sem asfalto

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  VPR 21 R 13 com R Anecy Rocha sem calçada sem asfalto

 

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Data: 04/11/2021

 

Oficio: VPR DN 21 04110727

 

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo:

 

Assunto: Manutenção e limpeza Urbana

 

Endereço: R 13 esquina da R Anecy Rocha

 

Bairro: Jd Nova Vitoria

Para: Subprefeitura de São Mateus

Responsável: Subprefeito

 

 

Solicitação:  Implementação de asfalto e calçada e manutenção da Iluminação Publica

 

Situação: Em todas as ruas do entorno existe asfalto e guias, no entanto na R 13 uma rua sem saída continuação da Vitoria esquina com R Anecy Rocha não existe asfalto, bom que se diga que na mesma Rua existe iluminação publica, energia elétrica e ligação de água normal, em sendo assim não se justifica a falta de guias e asfalto no local,  vale dizer que a Prefeitura de São Paulo tem programas que implementam raspas de asfalto e outros benefícios paliativos para situações como esta, denunciar que o sistema 156 não atua em áreas como esta, destacar  que o estatuto do pedestre em destaque abaixo garante dignidade aos pedestres e expor o seguinte:

 

1-      Existe posteação da Enel com Iluminação Publica e cobrança na conta de luz de contribuição COSIP que custeia iluminação Publica de responsabilidade da Prefeitura de São Paulo estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal.

2-      Existe água pela Sabesp que garante a dignidade e a vida do cidadão,

3-      Existe Rede de telefonia que garante a comunicação da comunidade,

4-      Não existe alçada nem asfalto que é garantido pelo Estatuto do Pedestre exposto abaixo.

 

 

     O descaso e abandono seguem firme na gestão e notório na Rua 13, segue pendências não atendidas pela Prefeitura e Subprefeitura de São Mateus:

 

Rua 13 em toda extensão sem calçadas

Rua 13, 2 Buraco na via

Rua 13, 4 Iluminação acessa o dia inteiro

Rua 13, 10 Sapatos na fiação da Enel

Rua 13, 14 Iluminação acessa o dia inteiro.

 

 

Legislação: LEI Nº 16.673, DE 13 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Estatuto do Pedestre.

§ 2º Para a garantia dos direitos assinalados nesta lei será considerada obrigação do Poder Públicas a comprovação e verificação do atendimento nas obras, reformas e projetos por ele desenvolvidos ou autorizados, da legislação pertinente à proteção e garantia dos direitos dos pedestres, notadamente a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito, Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como das Normas Técnicas e manuais de procedimentos delas derivados.

 

Art. 3º Todos os pedestres têm o direito à qualidade da paisagem visual, ao meio ambiente seguro e saudável, ao desenvolvimento sustentável da cidade, ao direito de ir e vir, de circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas de travessia sinalizadas das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, assegurando-lhes segurança, mobilidade, acessibilidade e conforto, com a proteção em especial de crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e as da terceira idade.

 

          Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

Pela proteção da fé pela força da lei


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