A
Subprefeitura de São Mateus
Subprefeito
Oficio: VPR DN 17 16010041 TID 16016675
Assunto:
Lei das farmácias Av Mateo Bei, 2338 e 2348.
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar instalação de baia de estacionamento na
Av Mateo Bei, 2338 e 2348 em Farmácia existente no local baseado em atribuições
legais:
CONSIDERANDO a proposta
formulada a LEI N.º 11.471, DE 12 DE JANEIRO DE 1994 que diz em seu Art. 1º -
Fica autorizado o estacionamento de veículos defronte as farmácias deste
município e em seu Parágrafo único. O estacionamento de que trata o “caput”
deste artigo será permitido no espaço de quinze minutos, acionada a sinalização
de emergência do veículo.
CONSIDERANDO LEI N.º 8.794,
DE 2 DE OUTUBRO DE 1978 Dispõe sobre funcionamento de farmácias e drogarias,
que em seu Art. 1º - O Executivo fixa, por decreto, os horários de
funcionamento e plantões a que estarão obrigadas as farmácias e drogarias, no
Município de São Paulo, bem como a forma de atendimento no horário noturno,
CONSIDERANDO que a farmácia
existente no local é legalizada e que por conta disso segue todas as normas
vigentes,
RESOLVE:
Solicitar o remanejamento de
Parada de Ônibus bem como a instalação de baia de estacionamento na Av Mateo
Bei, também de acordo com as normas existentes foi promovido abertura de
Serviço de Atendimento ao Cidadão pelo SAC 13577923 e SAC 13577940.
Diante do exposto aguardamos os
encaminhamentos e a efetividade necessária, bom que se diga que a não
observância e providencias o pedido será encaminhado ao Ministério Publico para
exposição consolidação dom fato, qualquer informação adicional entrar em
contato pelo telefone acima mencionado, agradecemos desde já a atenção
recebida.
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