sábado, 21 de janeiro de 2017

VPR DN 17 16010040 Lei das farmácias Av Mateo Bei, 2225

A
Subprefeitura de São Mateus
Subprefeito
Oficio: VPR DN 17 16010040 TID 16016745
Assunto: Lei das farmácias Av Mateo Bei, 2225


         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar remanejamento de parada de ônibus e  instalação de baia de estacionamento na Av Mateo Bei, 2225 em Farmácia existente no local baseado em atribuições legais:

CONSIDERANDO a proposta formulada a LEI N.º 11.471, DE 12 DE JANEIRO DE 1994 que diz em seu Art. 1º - Fica autorizado o estacionamento de veículos defronte as farmácias deste município e em seu Parágrafo único. O estacionamento de que trata o “caput” deste artigo será permitido no espaço de quinze minutos, acionada a sinalização de emergência do veículo.


CONSIDERANDO LEI N.º 8.794, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978 Dispõe sobre funcionamento de farmácias e drogarias, que em seu Art. 1º - O Executivo fixa, por decreto, os horários de funcionamento e plantões a que estarão obrigadas as farmácias e drogarias, no Município de São Paulo, bem como a forma de atendimento no horário noturno,

CONSIDERANDO que a farmácia existente no local é legalizada e que por conta disso segue todas as normas vigentes,

RESOLVE:

Solicitar o remanejamento de Parada de Ônibus bem como a instalação de baia de estacionamento na Av Mateo Bei, também de acordo com as normas existentes foi promovido abertura de Serviço de Atendimento ao Cidadão pelo SAC 13577537.


 Diante do exposto aguardamos os encaminhamentos e a efetividade necessária, bom que se diga que a não observância e providencias o pedido será encaminhado ao Ministério Publico para exposição consolidação dom fato, qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, agradecemos desde já a atenção recebida.

Reposta
 Foi enviado fiscla ao local e constatado a exucução de duas baias de carga e descarga no local desta forma não sendo necessário o remanejamento do ponto, asinado por Rodrigo satorato de Alencar em 04-04-2017

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