segunda-feira, 23 de setembro de 2019

VPR MP 19 22090730 Farra dos salarios a Ver Rute Costa 30º Gabinete




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Oficio: VPR MP 19 22090730 Farra dos salarios a Ver  Rute Costa 30º Gabinete

Para: Ministério Publico de São Paulo

Responsável: Dr. Valter Foleto Santin

Endereço: R Riachuelo, 115



Bairro: Centro



Assunto: Anulação de atribuição sem alteração da lei



Solicitação: Revisão dos atos de mesa
Protocolo:



Situação: Dispêndio mensal de R$ 99.960,27



        A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta denunciar a Câmara de Vereadores de São Paulo pela Mesa Diretora por situações de:



1-       Dupla função,

2-       Falta de função,

3-       Excesso de função,

4-       Retirada de atribuições sem alteração da lei,

5-       Aumento de gastos do erário publico de 5% a 500% de comissionados,

6-       Burla da lei por prerrogativa,

7-       Aumento de base salarial de Chefe de Gabinetes promovendo super salário acima do Vereador,



Solicitar padrão nos cargos, funções, atribuições e a suspensão das leis expostas a seguir:



1-       PL 362/2017 aprovado em votação na 32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 08/06/2017 que cria 10 cargos comissionados sem números de funcionários por cargo,

2-       Lei Nº 16.972 de 26 de Julho de 2018 (PROJETO DE LEI Nº 477/02) aprovado na Sessão EXTRAORDINARIA 135 de 26/06/2018 que retira o Cargo de Assessor de Apoio Parlamentar, mas não faz readequações as atribuições (Funções) dos demais cargos,



     Expor que as duas leis acima aprovadas não por acaso promoveram aumentos abusivos entre 5% e 500% em destaque e também a dança dos assessores mês a mês pelo portal transparência com suspeitas de ilegalidade promovendo dispêndio do erário publico e flagrante desrespeito ao Art. 37 da Constituição no quesito moralidade e eficiência, também pedir a possibilidade de intervenção da Câmara de Vereadores, a cassação do Presidente da Câmara e todos os componentes da mesa diretora responsáveis pelo projeto ao mesmo tempo demonstrar com indignação e repudio a falta de respeito dos Vereadores com o Ministério Publico, dito isso colocamos a seguir detalhes relevantes:



LEI 13.638 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.
(PROJETO DE LEI 528/03)
(MESA DA CÂMARA) 

Dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São Paulo

Art. 7º - Os 55 (cinqüenta e cinco) Gabinetes de Vereadores têm como objetivo proporcionar assistência direta aos respectivos Vereadores.  Parágrafo único - Ficam lotados em cada Gabinete de Vereador 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete e 17 (dezessete) cargos de Assistente Parlamentar. 

Parágrafo único - Ficam lotados em cada Gabinete de Vereador 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete e 17 (dezessete) cargos de Assistente Parlamentar.

LEI 13.637 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.
(PROJETO DE LEI 527/03)
 (MESA DA CÂMARA)

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, procede às adaptações necessárias às normas das Emendas Constitucionais nº 19/98 e 20/98 e dá outras providências.

Art. 6º - Os Gabinetes dos Vereadores compõem-se de cargos de Chefia e Assistência. 
§ 1º - Cada Gabinete contará com 01 (um) Chefe de Gabinete e até 17 (dezessete) Assistentes Parlamentares.

Art. 17 - Fica instituída a Gratificação de Nível de Assessoria, que será atribuída aos servidores titulares do cargo de Assistente Parlamentar, em exercício em Gabinete de Vereador, em valores fixos a serem definidos a critério do Vereador.

Cargos

935 Assistente Parlamentar QPLC-2 Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da câmara
55 Chefe de Gabinete QPLC-7 Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara.



Atribuições:



LEI 13.637 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003

Tabela B – Cargos em comissão

Atribuições
Chefe de Gabinete
Coordenar a atividade de apoio parlamentar nos Gabinetes dos Vereadores e da 1º Secretaria.
Assistente Parlamentar
Desenvolver atividade de apoio parlamentar nos Gabinetes dos Vereadores e de apoio ao mandato nas suas relações com entidades oficiais, organizações sociais e atendimento local aos munícipes.



    Até a data de aprovação da nova lei o que valia era a lei acima, mas bastou um denuncia de farra dos gabinetes no Ministério Publico e o entendimento do verbo para criar 10 cargos, onde poderíamos colocar da seguinte maneira:



Cargo :  Assistente Parlamentar

 Atribuição: Analisar, Realizar, Definir, Avaliar, Coordenar, acompanhar, Assessorar, Desempenhar, Escalonar, Articular e acompanhar, assessorar e prestar, Desenvolver atividade de apoio parlamentar nos Gabinetes dos Vereadores e de apoio ao mandato nas suas relações com entidades oficiais, organizações sociais e atendimento local aos munícipes.



    Parece brincadeira, mas não é, porque o que aconteceu foi criar verbos dentro das atribuições e numa matemática lógica criar cargos como aconteceu com a lei a seguir:



LEI Nº 16.671 DE 08 DE JUNHO DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 362/17)

(MESA DA CÂMARA)



Altera a Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, altera a Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São Paulo, altera a Lei nº 13.548, de 1º de abril de 2003, altera a Lei nº 15.507, de 13 de dezembro de 2011, e revoga a Lei nº 16.234, de 1º de julho de 2015, e dá outras providências.



"Art. 6º Os Gabinetes dos Vereadores compõem-se de cargos de direção, chefia e assessoramento.



§ 1º Cada Gabinete contará com 01 (um) Chefe de Gabinete e até 17 (dezessete) servidores titulares dos demais cargos especificados no Anexo II-A desta lei, com os padrões retributivos estabelecidos na Tabela A.4 do Anexo IV desta lei, e com as atribuições constantes da Tabela C do Anexo VIII desta lei.



§ 2º Os cargos especificados no Anexo II-A desta lei poderão ser providos de acordo com a especificidade do mandato do parlamentar, desde que não ultrapassado o número de 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete e 17 (dezessete) dos demais cargos previstos no Anexo II-A desta lei e desde que a soma dos valores percebidos por estes servidores não ultrapasse o limite de R$164.433,21 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), reajustados nos mesmos índices previstos para os reajustes salariais dos servidores da Câmara Municipal.



PL 362/2017 aprovado em votação na 32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 08/06/2017



Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
VALOR
FORMA DE PROVIMENTO
ATRIBUIÇÃO
55

Chefe de Gabinete

QPLCG-10
R$ 18.891,68

Atualizado
R$ 19.428,90

Funcionário voltou a ganhar mais que o Vereador
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.
a) assessorar e prestar assistência direta ao Vereador acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto às iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública;
b) pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na escolha de temas para as iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública de acordo com as diretrizes político-partidárias do titular do gabinete;
c) coordenar todas as atividades de apoio parlamentar nos Gabinetes.
935
Coordenador Especial Legislativo
QPLCG-09
R$16.432,22

Atualizado
R$ 16.898,90
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino superior completo.
a) assessorar e prestar assistência direta ao Vereador no desempenho de tarefas de articulação, supervisão, controle e condução de suas diretrizes políticas, auxiliando na elaboração de projetos e na programação de ações para o desempenho do mandato;
b) analisar propostas de matérias legislativas, tais como, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária do titular do gabinete;
c) realizar interlocução com o corpo técnico da CMSP de acordo com orientação política do titular do gabinete.
Coordenador Especial de Gabinete
QPLCG-08
R$ 14.084,76
Atualizado
R$ 14.484,77
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino superior completo.
a) definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas dos munícipes;
b) coordenar a realização de pesquisas e estudos que envolvam a área de atuação do parlamentar, em sintonia com a inserção político-partidária do Vereador;
c) assessorar o Parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos, internos ou externos.
Assessor Especial Parlamentar
QPLCG-07R$ 9.389,84
Atualizado
R$ 14.484,77
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.
a) acompanhar o andamento de demandas políticas e sociais perante órgãos públicos da União, do Estado de São Paulo e dos Municípios;
Assessor Parlamentar
QPLCG-6
R$ 8.610,26
Atualizado
R$ 8.854,79
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.
a) prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas demandas captadas pelo gabinete nas questões de sua área de atuação ou conhecimento;
Assessor Especial de Gabinete
QPLCG-5
R$ 7.042,38
Atualizado
R$ 7.242,38
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.
a) assessorar o Vereador no que concerne à formulação da gestão política do mandato;
b) prestar atendimento aos cidadãos que se dirigem ao gabinete; organizar e conduzir reuniões no gabinete com autoridades e/ou cidadãos, no âmbito da atuação parlamentar do Vereador.
Assessor Especial Legislativo
QPLCG-4
R$ 6.260,27
Atualizado
R$ 6.438,26
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.
a) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa;
Assessor de Gabinete
QPLCG-3
R$ 4.694,92
Atualizado
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.

a) prestar atendimento interno e captar demandas sociais e de interesse público perante a base de atuação política do parlamentar para posterior análise e elaboração de projeto legislativo, bem como qualquer outra propositura;
b) escalonar o atendimento das demandas sociais captadas em observância com as diretrizes políticas do mandato.
Assessor Especial de Apoio Parlamentar
QPLCG-2
R$ 3.908,16
Atualizado
R$ 4.019,15
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.

a) articular e acompanhar o desenvolvimento e implantação de projetos e programas que estejam em consonância com o perfil político do mandato;
b) avaliar e apresentar relatórios e sugestões para subsidiar a atividade fiscalizadora do parlamentar.
Assessor de Apoio Parlamentar

Extinto pelo atual Presidente sem pela  lei 16972/18
QPLCG-1
R$ 2.347,46
Atualizado
R$ 2.414,13
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo. 
a) prestar atendimento interno e externo, presencial ou digital, registrando e encaminhando as demandas de acordo com a natureza e complexidade.



    Criaram 10 cargos e atribuições para cada um promovendo aumentos entre 5% e 500% aos contemplados, mas faltou um detalhe:

Dizer quantos e quais para completar 18 Assessores por Gabinetes. Desta forma alteraram a lei de novo com esse propósito abaixo:



LEI Nº 16.972 DE 26 DE JULHO DE 2018  (PROJETO DE LEI Nº 477/02) (MESA DA CÂMARA),

Art. 3º Fica excluída a linha de Assessor de Apoio Parlamentar da Tabela C - CARGOS EM COMISSÃO - GABINETES DE VEREADOR, do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.

     

CARGO
SALÁRIO
CUSTO
Assessor de Apoio Parlamentar - extinto
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Assessor de Gabinete
3
R$ 4.694,92
R$ 14.084,76
Assessor Especial de Apoio Parlamentar
3
R$ 4.019,15
R$ 12.057,45
Assessor Especial de Gabinete
2
R$ 7.242,38
R$ 14.484,76
Assessor Especial Legislativo
2
R$ 6.438,26
R$ 12.876,52
Assessor Especial Parlamentar
1
R$ 14.484,77
R$ 14.484,77
Assessor Parlamentar
2
R$ 8.854,79
R$ 17.709,58
Chefe de Gabinete
1
R$ 19.428,90
R$ 19.428,90
Coordenador Especial de Gabinete
2
R$ 14.484,77
R$ 28.969,54
Coordenador Especial Legislativo
2
R$ 16.898,90
R$ 33.797,80
TOTAL
18
R$ 96.546,84
R$ 167.894,08

Verba de Gabinete
R$ 169.103,14
R$ 167.894,08

  

 Custo adicional de R$ 1.317.001,44 anual com a extinção do cargo de Assessor de apoio Parlamentar

 

Não existe mais o cargo Assessor de Apoio Parlamentar, anularam o cargo e a atribuição e esqueceram de adequar as mesmas.



Assessor de Apoio Parlamentar
Extinto pelo atual Presidente sem pela  lei 16972/18
QPLCG-1
R$ 2.347,46
Atualizado
R$ 2.414,13
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo. 
a) prestar atendimento interno e externo, presencial ou digital, registrando e encaminhando as demandas de acordo com a natureza e complexidade.



       Com a anulação do cargo de Assessor de Apoio Parlamentar exposto acima à base salarial de 44 funcionários de gabinetes aumentou de 64,48% a 500% respectivamente, um ano depois da aprovação e a constatação de mais dinheiro publico para pagamento de salários sem necessidade e nos mesmos moldes, no entanto denunciamos algumas questões dentro do mesmo tema:



1-       Como fica a atribuição do cargo extinto ?

2-       Porque boa parte dos Vereadores trocam tanto de assessores todos os meses?

3-       Onde esta a ética e o respeito com o erário publico exposto no art. 37 da constituição?

Onde há fumaça costuma ter fogo:

Enviamos lista do portal Transparência mês de Agosto para avaliação

MARIO COVAS NETO
VEREADOR
GUSTAVO FELIPE VIEIRA DE ALENCAR
2
ASSESSOR DE GABINETE
JOAO RUFINO DEODATO DA SILVA
ASSESSOR DE GABINETE
LAURA MITUCO TAKANO SILVA
1
ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR
ANTONIO CARVALHO BARBOSA
2
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ROBERTO FERNANDES
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
LEANDRO BRUNO FILHO
1
ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR
JOAO MANCUSO CORINALDESI
3
ASSESSOR PARLAMENTAR
LETICIA NALIAGACA STOLOCHI
ASSESSOR PARLAMENTAR
MARIANA DE ANDRADE BEDIN
ASSESSOR PARLAMENTAR
ROMEU LUIZATTO FILHO
1
CHEFE DE GABINETE
LUCAS CASTEX ALY DE SANTANA
2
COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE
MARIANA ANTUNES
COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE
CLAUDIA GUIDA
2
COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO
FERNANDA DE CARVALHO
COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO
14
FUNCIONARIOS

Avalie a lista acima:

TOTAL
A MAIS
A MENOS
14 ASSESSORES
ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSESSOR DE GABINETE
ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR


        Vale dizer que vários dos 55 Vereadores aparecem com mais de 18 assessores no portal transparência todo mês, desta forma é fácil perceber que existe uma rotatividade de assessores em cada gabinete fortalecendo a suspeita de uso indevido do erário para outros fins, chamamos a atenção do parlamentar acima e pedimos essência, decência e representatividade, mais do que isso expondo a vergonha de alguém pertencer a um quadro de pessoas ligadas apenas ao poder, diante do exposto solicitamos a possibilidade de intervenção da Câmara de Vereadores pela denuncia acima e que seja revista as leis e seus efeitos, assim sendo devolvendo gastos desnecessários ao erário publico e que se faça os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio mencionado esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br  para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

Sem Mais



Atenciosamente



Lourivaldo Delfino

Presidente da Rede Tiete News








Rede Tiete News


Pela proteção da fé pela força da lei

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