quarta-feira, 25 de setembro de 2019

VPR MP 25091909 Ver Soninha Francine concede 20,13% para MARCIO ANTONIO...




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Oficio: VPR MP 25091909 Ver. Soninha Francine concede 20,13% para MARCIO ANTONIO EBERT

Para: Ministério Publico

Responsável: Dr. Valter Foleto Santin

Endereço: R Riachuelo, 115



Bairro: Centro



Assunto: Uso desnecessário de verba de gabinete



Solicitação: Exoneração de cargo e punição dos responsáveis pelo ato
Protocolo:



Situação: Funcionário agraciado com aumento desnecessário



         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta denunciar uso indevido da verba de gabinete na Câmara de Vereadores de São Paulo pelo Vereador a funcionário em destaque acima sem necessidade com a mudança de cargo de Assessor Especial de Apoio Parlamentar para Assessor de Gabinete com aumento de 20,13% nos vencimentos, provavelmente sob o pretexto de promoção, no entanto ressaltamos que o ato é uso indevido do erário com vistas apenas ao direito de utilizá-lo por prerrogativa, dizer que foi detectado pela lei da transparência (lei 12527/11) com referencia o mês de agosto de 2019 a lista de funcionários com um universo de aproximadamente 13 renomeações de cargos com aumento e diminuição de salário que proibido pela lei trabalhista, também denunciado ao Ministério Publico, tornar nulo qualquer argumento devido o flagrante de redução de salários de funcionários proibidos por lei abaixo relacionados:



- Núbia Aparecida Silva de Almeida de Assessor Especial Parlamentar para Assessor Especial de Gabinete com redução de R$ 2.414,13 nos vencimentos

- Rogério Cruz do Carmo de Chefe de Gabinete para Coordenador Especial Legislativo com redução salarial R$ 2.530,00

- Alex Sander Nogueira de Assessor Parlamentar  para Assessor Especial Legislativo com redução salarial R$ 2.416,53

- Ezequiel Gonçalves de Assessor Especial Parlamentar para Assessor Parlamentar Legislativo com  redução salarial R$ 801,72



       Vale dizer que isso é uma afronta ao art. 37 da constituição e fere o principio da moralidade onde o gestor tem que ter um comportamento ético, jurídico adequado, associado à honestidade, cuja finalidade evitar o desvio de poder, em suas duas espécies denominadas excesso de poder e desvio de finalidade, diante do exposto solicitamos a exoneração de cargo do funcionário, punição aos responsáveis e os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br  para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.



Sem Mais



Atenciosamente

   

Lourivaldo Delfino

Presidente da Rede Tiete News


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Pela proteção da fé pela força da lei

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