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Todo encaminhamento é um oficio
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Oficio:
VPR MP 19 22090740 Farra dos salarios a Ver Camilo Cristofaro 40º Gabinete
Para:
Ministério
Publico de São Paulo
Responsável:
Dr. Valter Foleto Santin
Endereço: R Riachuelo, 115
|
Bairro: Centro
Assunto: Anulação
de atribuição sem alteração da lei
Solicitação:
Revisão dos atos de mesa
|
Protocolo:
|
Situação: Dispêndio
mensal de R$ 99.960,27
A Rede
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com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta denunciar a Câmara de Vereadores de São Paulo
pela Mesa Diretora por situações de:
1-
Dupla função,
2-
Falta de função,
3-
Excesso de função,
4-
Retirada de atribuições sem alteração da lei,
5-
Aumento de gastos do erário publico de 5% a 500% de comissionados,
6-
Burla da lei por prerrogativa,
7-
Aumento de base salarial de Chefe de Gabinetes promovendo super salário
acima do Vereador,
Solicitar padrão nos cargos, funções,
atribuições e a suspensão das leis expostas a seguir:
1-
PL 362/2017 aprovado em votação na 32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 08/06/2017 que cria
10 cargos comissionados sem números de funcionários por cargo,
2-
Lei Nº 16.972 de 26 de Julho de 2018 (PROJETO DE LEI Nº 477/02) aprovado na
Sessão EXTRAORDINARIA 135 de 26/06/2018 que retira o Cargo de Assessor
de Apoio Parlamentar, mas não faz readequações as atribuições (Funções) dos
demais cargos,
Expor que as duas leis acima aprovadas não
por acaso promoveram aumentos abusivos entre 5% e 500% em destaque e também
a dança dos assessores mês a mês pelo portal transparência com
suspeitas de ilegalidade promovendo dispêndio do erário publico e
flagrante desrespeito ao Art. 37 da Constituição no quesito moralidade e
eficiência, também pedir a possibilidade de intervenção da Câmara de
Vereadores, a cassação do Presidente da Câmara e todos os componentes da
mesa diretora responsáveis pelo projeto ao mesmo tempo demonstrar com
indignação e repudio a falta de respeito dos Vereadores com o Ministério
Publico, dito isso colocamos a seguir detalhes relevantes:
LEI 13.638 DE
04 DE SETEMBRO DE 2003.
(PROJETO DE
LEI 528/03)
(MESA DA
CÂMARA)
Dispõe sobre a
organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São
Paulo
Art. 7º - Os
55 (cinqüenta e cinco) Gabinetes de Vereadores têm como objetivo proporcionar
assistência direta aos respectivos Vereadores. Parágrafo único - Ficam lotados em cada
Gabinete de Vereador 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete e 17 (dezessete)
cargos de Assistente Parlamentar.
Parágrafo
único - Ficam lotados em cada Gabinete de Vereador 01 (um) cargo de Chefe de
Gabinete e 17 (dezessete) cargos de Assistente Parlamentar.
|
LEI 13.637 DE
04 DE SETEMBRO DE 2003.
(PROJETO DE
LEI 527/03)
(MESA DA CÂMARA)
Dispõe sobre a
reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro
de Pessoal, procede às adaptações necessárias às normas das Emendas Constitucionais
nº 19/98 e 20/98 e dá outras providências.
Art. 6º - Os
Gabinetes dos Vereadores compõem-se de cargos de Chefia e Assistência.
§ 1º - Cada
Gabinete contará com 01 (um) Chefe de Gabinete e até 17 (dezessete) Assistentes
Parlamentares.
Art. 17 - Fica
instituída a Gratificação de Nível de Assessoria, que será atribuída aos
servidores titulares do cargo de Assistente Parlamentar, em exercício em
Gabinete de Vereador, em valores fixos a serem definidos a critério do
Vereador.
Cargos
935 Assistente Parlamentar QPLC-2 Livre
provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da
câmara
55 Chefe de Gabinete QPLC-7 Livre
provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da
Câmara.
|
Atribuições:
LEI 13.637 DE 04 DE SETEMBRO
DE 2003
Tabela B – Cargos em comissão
|
Atribuições
|
Chefe de Gabinete
|
Coordenar a atividade de
apoio parlamentar nos Gabinetes dos Vereadores e da 1º Secretaria.
|
Assistente Parlamentar
|
Desenvolver atividade de
apoio parlamentar nos Gabinetes dos Vereadores e de apoio ao mandato nas suas
relações com entidades oficiais, organizações sociais e atendimento local aos
munícipes.
|
Até a data de aprovação da nova lei o que
valia era a lei acima, mas bastou um denuncia de farra dos gabinetes no
Ministério Publico e o entendimento do verbo para criar 10 cargos, onde
poderíamos colocar da seguinte maneira:
Cargo : Assistente Parlamentar
Atribuição: Analisar, Realizar, Definir,
Avaliar, Coordenar, acompanhar, Assessorar, Desempenhar, Escalonar, Articular e
acompanhar, assessorar e prestar, Desenvolver atividade de apoio parlamentar
nos Gabinetes dos Vereadores e de apoio ao mandato nas suas relações com
entidades oficiais, organizações sociais e atendimento local aos munícipes.
Parece brincadeira, mas não é, porque o que
aconteceu foi criar verbos dentro das atribuições e numa matemática lógica
criar cargos como aconteceu com a lei a seguir:
LEI Nº 16.671 DE 08 DE JUNHO
DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 362/17)
(MESA DA CÂMARA)
Altera a Lei nº 13.637, de 4
de setembro de 2003, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara
Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, altera a Lei nº 13.638, de 4
de setembro de 2003, que dispõe sobre a organização administrativa direta e
institucional da Câmara Municipal de São Paulo, altera a Lei nº 13.548, de 1º
de abril de 2003, altera a Lei nº 15.507, de 13 de dezembro de 2011, e revoga a
Lei nº 16.234, de 1º de julho de 2015, e dá outras providências.
"Art. 6º Os Gabinetes
dos Vereadores compõem-se de cargos de direção, chefia e assessoramento.
§ 1º Cada Gabinete contará
com 01 (um) Chefe de Gabinete e até 17 (dezessete) servidores titulares dos
demais cargos especificados no Anexo II-A desta lei, com os padrões
retributivos estabelecidos na Tabela A.4 do Anexo IV desta lei, e com as
atribuições constantes da Tabela C do Anexo VIII desta lei.
§ 2º Os cargos especificados
no Anexo II-A desta lei poderão ser providos de acordo com a especificidade do
mandato do parlamentar, desde que não ultrapassado o número de 01 (um) cargo de
Chefe de Gabinete e 17 (dezessete) dos demais cargos previstos no Anexo II-A
desta lei e desde que a soma dos valores percebidos por estes servidores não
ultrapasse o limite de R$164.433,21 (cento e sessenta e quatro mil,
quatrocentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), reajustados nos
mesmos índices previstos para os reajustes salariais dos servidores da Câmara
Municipal.
PL
362/2017 aprovado em votação na 32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 08/06/2017
Nº DE CARGOS
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
|
VALOR
|
FORMA DE PROVIMENTO
|
ATRIBUIÇÃO
|
55
|
Chefe de Gabinete
|
QPLCG-10
R$ 18.891,68
Atualizado
R$ 19.428,90
Funcionário
voltou a ganhar mais que o Vereador
|
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.
|
a)
assessorar e prestar assistência direta ao Vereador
acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na fixação de
diretrizes, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto
às iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da
Administração Pública;
b)
pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na escolha de temas para as
iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da
Administração Pública de acordo com as diretrizes político-partidárias do
titular do gabinete;
c)
coordenar todas as atividades de apoio parlamentar nos Gabinetes.
|
935
|
Coordenador Especial Legislativo
|
QPLCG-09
R$16.432,22
Atualizado
R$ 16.898,90
|
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino superior completo.
|
a)
assessorar e prestar assistência direta ao Vereador
no desempenho de tarefas de articulação, supervisão, controle e condução de
suas diretrizes políticas, auxiliando na elaboração de projetos e na
programação de ações para o desempenho do mandato;
b)
analisar propostas de matérias legislativas, tais como, pareceres, votos,
requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo
com a orientação político-partidária do titular do gabinete;
c)
realizar interlocução com o corpo técnico da CMSP de acordo com orientação
política do titular do gabinete.
|
Coordenador Especial de Gabinete
|
QPLCG-08
R$ 14.084,76
Atualizado
R$ 14.484,77
|
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino superior completo.
|
a)
definir prioridades e forma de encaminhamento
para o atendimento às demandas dos munícipes;
b)
coordenar a realização de pesquisas e estudos que envolvam a área de atuação
do parlamentar, em sintonia com a inserção político-partidária do Vereador;
c)
assessorar o Parlamentar nas reuniões de
comissões, audiências públicas e outros eventos, internos
ou externos.
|
|
Assessor Especial Parlamentar
|
QPLCG-07R$ 9.389,84
Atualizado
R$ 14.484,77
|
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.
|
a)
acompanhar o andamento de demandas políticas e sociais perante órgãos
públicos da União, do Estado de São Paulo e dos Municípios;
|
|
Assessor Parlamentar
|
QPLCG-6
R$ 8.610,26
Atualizado
R$ 8.854,79
|
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.
|
a)
prestar assistência política e estratégica, interna
e externa, nas demandas captadas pelo gabinete nas questões de sua
área de atuação ou conhecimento;
|
|
Assessor Especial de Gabinete
|
QPLCG-5
R$ 7.042,38
Atualizado
R$ 7.242,38
|
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.
|
a)
assessorar o Vereador no que concerne à
formulação da gestão política do mandato;
b)
prestar atendimento aos cidadãos que se dirigem ao gabinete; organizar e
conduzir reuniões no gabinete com autoridades e/ou cidadãos, no âmbito da
atuação parlamentar do Vereador.
|
|
Assessor Especial Legislativo
|
QPLCG-4
R$ 6.260,27
Atualizado
R$ 6.438,26
|
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.
|
a)
desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação
político-representativa;
|
|
Assessor de Gabinete
|
QPLCG-3
R$ 4.694,92
Atualizado
|
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.
|
a)
prestar atendimento interno e captar
demandas sociais e de interesse público perante a base de atuação
política do parlamentar para posterior análise e elaboração de projeto
legislativo, bem como qualquer outra propositura;
b)
escalonar o atendimento das demandas sociais captadas em observância com as
diretrizes políticas do mandato.
|
|
Assessor Especial de Apoio Parlamentar
|
QPLCG-2
R$ 3.908,16
Atualizado
R$ 4.019,15
|
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo
Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.
|
a)
articular e acompanhar o desenvolvimento e implantação de projetos e
programas que estejam em consonância com o perfil político do mandato;
b)
avaliar e apresentar relatórios e sugestões para subsidiar a atividade
fiscalizadora do parlamentar.
|
|
Assessor de Apoio Parlamentar
Extinto pelo
atual Presidente sem pela lei 16972/18
|
QPLCG-1
R$ 2.347,46
Atualizado
R$ 2.414,13
|
Livre
provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da
Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.
|
a) prestar atendimento interno e externo, presencial ou digital,
registrando e encaminhando as demandas de acordo com a natureza e
complexidade.
|
Criaram 10 cargos e atribuições para cada
um promovendo aumentos entre 5% e 500% aos contemplados, mas faltou um detalhe:
Dizer quantos e quais para
completar 18 Assessores por Gabinetes. Desta forma alteraram a lei de novo com
esse propósito abaixo:
LEI Nº 16.972 DE 26 DE JULHO
DE 2018 (PROJETO DE LEI Nº 477/02) (MESA
DA CÂMARA),
Art. 3º Fica excluída a
linha de Assessor de Apoio Parlamentar da Tabela C - CARGOS EM COMISSÃO
- GABINETES DE VEREADOR, do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de
2003.
CARGO
|
SALÁRIO
|
CUSTO
|
|
Assessor de Apoio Parlamentar -
extinto
|
0
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
Assessor de Gabinete
|
3
|
R$ 4.694,92
|
R$
14.084,76
|
Assessor Especial de Apoio Parlamentar
|
3
|
R$ 4.019,15
|
R$
12.057,45
|
Assessor Especial de Gabinete
|
2
|
R$ 7.242,38
|
R$
14.484,76
|
Assessor Especial Legislativo
|
2
|
R$ 6.438,26
|
R$
12.876,52
|
Assessor Especial Parlamentar
|
1
|
R$ 14.484,77
|
R$ 14.484,77
|
Assessor Parlamentar
|
2
|
R$ 8.854,79
|
R$
17.709,58
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
R$ 19.428,90
|
R$
19.428,90
|
Coordenador Especial de Gabinete
|
2
|
R$ 14.484,77
|
R$
28.969,54
|
Coordenador Especial Legislativo
|
2
|
R$ 16.898,90
|
R$
33.797,80
|
TOTAL
|
18
|
R$ 96.546,84
|
R$ 167.894,08
|
Verba de Gabinete
|
R$
169.103,14
|
R$
167.894,08
|
Custo adicional de R$
1.317.001,44 anual com a extinção do cargo de Assessor de apoio Parlamentar
Não
existe mais o cargo Assessor de Apoio Parlamentar, anularam o cargo e a
atribuição e esqueceram de adequar as mesmas.
Assessor de Apoio Parlamentar
Extinto
pelo atual Presidente sem pela lei
16972/18
|
QPLCG-1
R$ 2.347,46
Atualizado
R$ 2.414,13
|
Livre
provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da
Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.
|
a) prestar atendimento
interno e externo, presencial ou digital, registrando e encaminhando as
demandas de acordo com a natureza e complexidade.
|
Com a anulação do cargo de Assessor
de Apoio Parlamentar exposto acima à base salarial de 44 funcionários de
gabinetes aumentou de 64,48% a 500% respectivamente, um ano depois da aprovação
e a constatação de mais dinheiro publico para pagamento de salários sem
necessidade e nos mesmos moldes, no entanto denunciamos algumas questões dentro
do mesmo tema:
1-
Como fica a atribuição do cargo extinto ?
2-
Porque boa parte dos Vereadores trocam tanto
de assessores todos os meses?
3-
Onde esta a ética e o respeito com o erário
publico exposto no art. 37 da constituição?
Onde há fumaça costuma ter fogo:
Enviamos lista do portal Transparência mês de Agosto para avaliação
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA
FERREIRA
|
VEREADOR - SUPLENTE
|
|
KAUA TAKAHAMA NEPOMUCENO
|
3
|
ASSESSOR DE GABINETE
|
VANESSA TALITA CARDOSO
|
ASSESSOR DE GABINETE
|
|
WILLIAM SANCHES DE LIMA
|
ASSESSOR DE GABINETE
|
|
ALEXANDRE MARCOS DE OLIVEIRA
BRANDAO
|
3
|
ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO
PARLAMENTAR
|
RUBIA JULIANA CARDOSO
|
ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO
PARLAMENTAR
|
|
VICTOR DOUGLAS BARBOSA DE ALMEIDA
|
ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO
PARLAMENTAR
|
|
CLODOALDO DOS SANTOS SILVA
|
2
|
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
|
ZENIVALDO FRANCA DE ABREU
|
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
|
|
PATRICIA MARQUES DA SILVA
|
2
|
ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO
|
VANESSA BROLLO DAMASCENO
|
ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO
|
|
GUILHERME MORGENSZTERN RUSSO
|
1
|
ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR
|
ALESSANDRA DE SOUZA
|
2
|
ASSESSOR PARLAMENTAR
|
EDUARDO SOARES DE SOUZA
|
ASSESSOR PARLAMENTAR
|
|
RONALDO PRADO LINO
|
1
|
CHEFE DE GABINETE
|
VITOR ALESSANDRO RODRIGUES DANTAS
|
1
|
COMISSIONADO
|
DEBORA PEREIRA BARRETO BOTO DE
FREITAS
|
2
|
COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE
|
LUIZ JESUS DE CASTRO
|
COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE
|
|
MATHEUS DE SOUZA PAULA
|
2
|
COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO
|
RUBENS DE SOUZA CORREA
|
COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO
|
|
19
|
FUNCIONARIOS
|
Avalie a lista acima:
TOTAL
|
A
MAIS
|
A
MENOS
|
19 ASSESSORES
|
COMISSIONADO
|
|
Vale dizer que vários dos 55 Vereadores
aparecem com mais
de 18 assessores no portal transparência todo mês, desta forma é fácil perceber
que existe uma rotatividade de assessores em cada gabinete fortalecendo a
suspeita de uso indevido do erário para outros fins, chamamos a atenção do
parlamentar acima e pedimos essência,
decência e representatividade, mais do que isso expondo a vergonha de alguém pertencer a um quadro de pessoas
ligadas apenas ao poder, diante do exposto solicitamos a possibilidade de intervenção
da Câmara de Vereadores pela denuncia acima e que seja revista as leis e seus
efeitos, assim sendo devolvendo gastos desnecessários ao erário publico e que
se faça os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional
entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio mencionado esta
disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br para analises e confirmações, agradecemos
desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News
Rede
Tiete News
Pela proteção da fé
pela força da lei
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