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Oficio:
VPR CM
28090711 IMORALIDADE VER. MILTON FERREIRA E ANDREIA OLIVEIRA PINTO RIBEIRO
Para:
Câmara
Municipal de São Paulo
Responsável:
Vereador
Endereço: Viaduto Jacareí, 100
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Bairro: Centro
Assunto: Uso
desnecessário de verba de gabinete
Solicitação:
Exoneração de cargo e punição dos responsáveis pelo ato
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Protocolo:
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Situação: Funcionário
agraciado com aumento desnecessário
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta denunciar uso indevido da verba de gabinete na Câmara
de Vereadores de São Paulo pelo Vereador a funcionário em destaque acima
sem necessidade com a mudança de cargo de Assessor de Gabinete para Assessor
de Apoio parlamentar com aumento de 100,00% nos vencimentos,
provavelmente sob o pretexto de promoção, no entanto ressaltamos que o ato é
uso indevido do erário com vistas apenas ao direito de utilizá-lo por
prerrogativa, dizer que foi detectado pela lei da transparência (lei 12527/11)
com referencia o mês de agosto de 2019 a lista de funcionários com um universo
de aproximadamente 13 renomeações de cargos com aumento e diminuição de salário
que proibido pela lei trabalhista, também denunciado ao Ministério Publico,
tornar nulo qualquer argumento devido o flagrante de redução de salários de
funcionários proibidos por lei abaixo relacionados:
- Núbia
Aparecida Silva de Almeida de Assessor Especial Parlamentar para Assessor
Especial de Gabinete com redução de R$ 2.414,13 nos vencimentos
- Rogério
Cruz do Carmo de Chefe de Gabinete para Coordenador Especial Legislativo com
redução salarial R$ 2.530,00
- Alex
Sander Nogueira de Assessor Parlamentar para Assessor Especial Legislativo com redução
salarial R$ 2.416,53
- Ezequiel
Gonçalves de Assessor Especial Parlamentar para Assessor Parlamentar
Legislativo com redução salarial R$ 801,72
Vale dizer que isso é uma afronta ao
art. 37 da constituição e fere o principio da moralidade onde o gestor tem que
ter um comportamento ético, jurídico adequado, associado à honestidade, cuja
finalidade evitar o desvio de poder, em suas duas espécies denominadas excesso
de poder e desvio de finalidade, diante do exposto solicitamos a exoneração de cargo do funcionário, punição aos
responsáveis e os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo
oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br para analises e confirmações, agradecemos
desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News
Rede
Tiete News
Pela proteção da fé
pela força da lei
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