sábado, 28 de setembro de 2019

VPR CM 19 22090745 Farra dos salarios a Ver Paulo Frange 45º Gabinete




Rede Tiete News
R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.
Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430
Projeto rua a rua
Em busca de Atitude
Faça a sua parte

DIGITE O OFICIO NO YOUTUBE E VEJA O VIDEO
Todo encaminhamento é um oficio
Todo oficio é um vídeo.

Oficio: VPR CM 19 22090743 Farra dos salarios a Ver  Celso Giannazi 43º Gabinete

Para: Ministério Publico de São Paulo

Responsável: Dr. Valter Foleto Santin

Endereço: R Riachuelo, 115



Bairro: Centro



Assunto: Anulação de atribuição sem alteração da lei



Solicitação: Revisão dos atos de mesa
Protocolo:



Situação: Dispêndio mensal de R$ 99.960,27



        A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta denunciar a Câmara de Vereadores de São Paulo pela Mesa Diretora por situações de:



1-       Dupla função,

2-       Falta de função,

3-       Excesso de função,

4-       Retirada de atribuições sem alteração da lei,

5-       Aumento de gastos do erário publico de 5% a 500% de comissionados,

6-       Burla da lei por prerrogativa,

7-       Aumento de base salarial de Chefe de Gabinetes promovendo super salário acima do Vereador,



Solicitar padrão nos cargos, funções, atribuições e a suspensão das leis expostas a seguir:



1-       PL 362/2017 aprovado em votação na 32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 08/06/2017 que cria 10 cargos comissionados sem números de funcionários por cargo,

2-       Lei Nº 16.972 de 26 de Julho de 2018 (PROJETO DE LEI Nº 477/02) aprovado na Sessão EXTRAORDINARIA 135 de 26/06/2018 que retira o Cargo de Assessor de Apoio Parlamentar, mas não faz readequações as atribuições (Funções) dos demais cargos,



     Expor que as duas leis acima aprovadas não por acaso promoveram aumentos abusivos entre 5% e 500% em destaque e também a dança dos assessores mês a mês pelo portal transparência com suspeitas de ilegalidade promovendo dispêndio do erário publico e flagrante desrespeito ao Art. 37 da Constituição no quesito moralidade e eficiência, também pedir a possibilidade de intervenção da Câmara de Vereadores, a cassação do Presidente da Câmara e todos os componentes da mesa diretora responsáveis pelo projeto ao mesmo tempo demonstrar com indignação e repudio a falta de respeito dos Vereadores com o Ministério Publico, dito isso colocamos a seguir detalhes relevantes:



LEI 13.638 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.
(PROJETO DE LEI 528/03)
(MESA DA CÂMARA) 

Dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São Paulo

Art. 7º - Os 55 (cinqüenta e cinco) Gabinetes de Vereadores têm como objetivo proporcionar assistência direta aos respectivos Vereadores.  Parágrafo único - Ficam lotados em cada Gabinete de Vereador 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete e 17 (dezessete) cargos de Assistente Parlamentar. 

Parágrafo único - Ficam lotados em cada Gabinete de Vereador 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete e 17 (dezessete) cargos de Assistente Parlamentar.

LEI 13.637 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.
(PROJETO DE LEI 527/03)
 (MESA DA CÂMARA)

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, procede às adaptações necessárias às normas das Emendas Constitucionais nº 19/98 e 20/98 e dá outras providências.

Art. 6º - Os Gabinetes dos Vereadores compõem-se de cargos de Chefia e Assistência. 
§ 1º - Cada Gabinete contará com 01 (um) Chefe de Gabinete e até 17 (dezessete) Assistentes Parlamentares.

Art. 17 - Fica instituída a Gratificação de Nível de Assessoria, que será atribuída aos servidores titulares do cargo de Assistente Parlamentar, em exercício em Gabinete de Vereador, em valores fixos a serem definidos a critério do Vereador.

Cargos

935 Assistente Parlamentar QPLC-2 Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da câmara
55 Chefe de Gabinete QPLC-7 Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara.



Atribuições:



LEI 13.637 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003

Tabela B – Cargos em comissão

Atribuições
Chefe de Gabinete
Coordenar a atividade de apoio parlamentar nos Gabinetes dos Vereadores e da 1º Secretaria.
Assistente Parlamentar
Desenvolver atividade de apoio parlamentar nos Gabinetes dos Vereadores e de apoio ao mandato nas suas relações com entidades oficiais, organizações sociais e atendimento local aos munícipes.



    Até a data de aprovação da nova lei o que valia era a lei acima, mas bastou um denuncia de farra dos gabinetes no Ministério Publico e o entendimento do verbo para criar 10 cargos, onde poderíamos colocar da seguinte maneira:



Cargo :  Assistente Parlamentar

 Atribuição: Analisar, Realizar, Definir, Avaliar, Coordenar, acompanhar, Assessorar, Desempenhar, Escalonar, Articular e acompanhar, assessorar e prestar, Desenvolver atividade de apoio parlamentar nos Gabinetes dos Vereadores e de apoio ao mandato nas suas relações com entidades oficiais, organizações sociais e atendimento local aos munícipes.



    Parece brincadeira, mas não é, porque o que aconteceu foi criar verbos dentro das atribuições e numa matemática lógica criar cargos como aconteceu com a lei a seguir:



LEI Nº 16.671 DE 08 DE JUNHO DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 362/17)

(MESA DA CÂMARA)



Altera a Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, altera a Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São Paulo, altera a Lei nº 13.548, de 1º de abril de 2003, altera a Lei nº 15.507, de 13 de dezembro de 2011, e revoga a Lei nº 16.234, de 1º de julho de 2015, e dá outras providências.



"Art. 6º Os Gabinetes dos Vereadores compõem-se de cargos de direção, chefia e assessoramento.



§ 1º Cada Gabinete contará com 01 (um) Chefe de Gabinete e até 17 (dezessete) servidores titulares dos demais cargos especificados no Anexo II-A desta lei, com os padrões retributivos estabelecidos na Tabela A.4 do Anexo IV desta lei, e com as atribuições constantes da Tabela C do Anexo VIII desta lei.



§ 2º Os cargos especificados no Anexo II-A desta lei poderão ser providos de acordo com a especificidade do mandato do parlamentar, desde que não ultrapassado o número de 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete e 17 (dezessete) dos demais cargos previstos no Anexo II-A desta lei e desde que a soma dos valores percebidos por estes servidores não ultrapasse o limite de R$164.433,21 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), reajustados nos mesmos índices previstos para os reajustes salariais dos servidores da Câmara Municipal.



PL 362/2017 aprovado em votação na 32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 08/06/2017



Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
VALOR
FORMA DE PROVIMENTO
ATRIBUIÇÃO
55

Chefe de Gabinete

QPLCG-10
R$ 18.891,68

Atualizado
R$ 19.428,90

Funcionário voltou a ganhar mais que o Vereador
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.
a) assessorar e prestar assistência direta ao Vereador acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto às iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública;
b) pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na escolha de temas para as iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública de acordo com as diretrizes político-partidárias do titular do gabinete;
c) coordenar todas as atividades de apoio parlamentar nos Gabinetes.
935
Coordenador Especial Legislativo
QPLCG-09
R$16.432,22

Atualizado
R$ 16.898,90
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino superior completo.
a) assessorar e prestar assistência direta ao Vereador no desempenho de tarefas de articulação, supervisão, controle e condução de suas diretrizes políticas, auxiliando na elaboração de projetos e na programação de ações para o desempenho do mandato;
b) analisar propostas de matérias legislativas, tais como, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária do titular do gabinete;
c) realizar interlocução com o corpo técnico da CMSP de acordo com orientação política do titular do gabinete.
Coordenador Especial de Gabinete
QPLCG-08
R$ 14.084,76
Atualizado
R$ 14.484,77
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino superior completo.
a) definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas dos munícipes;
b) coordenar a realização de pesquisas e estudos que envolvam a área de atuação do parlamentar, em sintonia com a inserção político-partidária do Vereador;
c) assessorar o Parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos, internos ou externos.
Assessor Especial Parlamentar
QPLCG-07R$ 9.389,84
Atualizado
R$ 14.484,77
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.
a) acompanhar o andamento de demandas políticas e sociais perante órgãos públicos da União, do Estado de São Paulo e dos Municípios;
Assessor Parlamentar
QPLCG-6
R$ 8.610,26
Atualizado
R$ 8.854,79
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.
a) prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas demandas captadas pelo gabinete nas questões de sua área de atuação ou conhecimento;
Assessor Especial de Gabinete
QPLCG-5
R$ 7.042,38
Atualizado
R$ 7.242,38
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.
a) assessorar o Vereador no que concerne à formulação da gestão política do mandato;
b) prestar atendimento aos cidadãos que se dirigem ao gabinete; organizar e conduzir reuniões no gabinete com autoridades e/ou cidadãos, no âmbito da atuação parlamentar do Vereador.
Assessor Especial Legislativo
QPLCG-4
R$ 6.260,27
Atualizado
R$ 6.438,26
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.
a) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa;
Assessor de Gabinete
QPLCG-3
R$ 4.694,92
Atualizado
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.

a) prestar atendimento interno e captar demandas sociais e de interesse público perante a base de atuação política do parlamentar para posterior análise e elaboração de projeto legislativo, bem como qualquer outra propositura;
b) escalonar o atendimento das demandas sociais captadas em observância com as diretrizes políticas do mandato.
Assessor Especial de Apoio Parlamentar
QPLCG-2
R$ 3.908,16
Atualizado
R$ 4.019,15
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.

a) articular e acompanhar o desenvolvimento e implantação de projetos e programas que estejam em consonância com o perfil político do mandato;
b) avaliar e apresentar relatórios e sugestões para subsidiar a atividade fiscalizadora do parlamentar.
Assessor de Apoio Parlamentar

Extinto pelo atual Presidente sem pela  lei 16972/18
QPLCG-1
R$ 2.347,46
Atualizado
R$ 2.414,13
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo. 
a) prestar atendimento interno e externo, presencial ou digital, registrando e encaminhando as demandas de acordo com a natureza e complexidade.



    Criaram 10 cargos e atribuições para cada um promovendo aumentos entre 5% e 500% aos contemplados, mas faltou um detalhe:

Dizer quantos e quais para completar 18 Assessores por Gabinetes. Desta forma alteraram a lei de novo com esse propósito abaixo:



LEI Nº 16.972 DE 26 DE JULHO DE 2018  (PROJETO DE LEI Nº 477/02) (MESA DA CÂMARA),

Art. 3º Fica excluída a linha de Assessor de Apoio Parlamentar da Tabela C - CARGOS EM COMISSÃO - GABINETES DE VEREADOR, do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.

     

CARGO
SALÁRIO
CUSTO
Assessor de Apoio Parlamentar - extinto
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Assessor de Gabinete
3
R$ 4.694,92
R$ 14.084,76
Assessor Especial de Apoio Parlamentar
3
R$ 4.019,15
R$ 12.057,45
Assessor Especial de Gabinete
2
R$ 7.242,38
R$ 14.484,76
Assessor Especial Legislativo
2
R$ 6.438,26
R$ 12.876,52
Assessor Especial Parlamentar
1
R$ 14.484,77
R$ 14.484,77
Assessor Parlamentar
2
R$ 8.854,79
R$ 17.709,58
Chefe de Gabinete
1
R$ 19.428,90
R$ 19.428,90
Coordenador Especial de Gabinete
2
R$ 14.484,77
R$ 28.969,54
Coordenador Especial Legislativo
2
R$ 16.898,90
R$ 33.797,80
TOTAL
18
R$ 96.546,84
R$ 167.894,08

Verba de Gabinete
R$ 169.103,14
R$ 167.894,08

  

 Custo adicional de R$ 1.317.001,44 anual com a extinção do cargo de Assessor de apoio Parlamentar

 

Não existe mais o cargo Assessor de Apoio Parlamentar, anularam o cargo e a atribuição e esqueceram de adequar as mesmas.



Assessor de Apoio Parlamentar
Extinto pelo atual Presidente sem pela  lei 16972/18
QPLCG-1
R$ 2.347,46
Atualizado
R$ 2.414,13
Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo. 
a) prestar atendimento interno e externo, presencial ou digital, registrando e encaminhando as demandas de acordo com a natureza e complexidade.



       Com a anulação do cargo de Assessor de Apoio Parlamentar exposto acima à base salarial de 44 funcionários de gabinetes aumentou de 64,48% a 500% respectivamente, um ano depois da aprovação e a constatação de mais dinheiro publico para pagamento de salários sem necessidade e nos mesmos moldes, no entanto denunciamos algumas questões dentro do mesmo tema:



1-       Como fica a atribuição do cargo extinto ?

2-       Porque boa parte dos Vereadores trocam tanto de assessores todos os meses?

3-       Onde esta a ética e o respeito com o erário publico exposto no art. 37 da constituição?

Onde há fumaça costuma ter fogo:

Enviamos lista do portal Transparência mês de Agosto para avaliação

AURELIO NOMURA
VEREADOR
CLAUDIA SAYOKO IHA
3
ASSESSOR DE GABINETE
DENIS LEANDRO COLLETTI LORICCHIO
ASSESSOR DE GABINETE
MARCOS DIOGO MIYAHARA
ASSESSOR DE GABINETE
KOITI SATO
3
ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR
MARA NOEMI SALIM
ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR
NATALIA TINELLI SIMOES BARROS
ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR
MARIA DE LA ASUNCION CAROLLO BLANCO
2
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
REGINA KEIKO KITA KURIMOTO
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ALESSANDRO RIDEKI KIKUCHI
2
ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO
MARCIO AURELIO GONCALVES VIEIRA
ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO
YAEMI HIRAE ENOMOTO
1
ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR
EDSON HIDEKI SATO
2
ASSESSOR PARLAMENTAR
FRANSCINE SINGLE FLORIANO
ASSESSOR PARLAMENTAR
NELSON SATOSHI WATANABE
1
CHEFE DE GABINETE
RODRIGO BAGNATORI RIBEIRO
1
COMISSIONADO
ANESIA CRISTINA DOS SANTOS
3
COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE
BRASILINO SILVA BRANDAO
COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE
NORBERTO ANTONIO BATISTA
COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE
EDUARDO IUKIMITSU NARIMATSU
2
COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO
KELLY MUTSUE HIRAE ENOMOTO
COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO
20
FUNCIONARIOS



Avalie a lista acima:

TOTAL
A MAIS
A MENOS
20 ASSESSORES
COMISSIONADO
COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

        Vale dizer que vários dos 55 Vereadores aparecem com mais de 18 assessores no portal transparência todo mês, desta forma é fácil perceber que existe uma rotatividade de assessores em cada gabinete fortalecendo a suspeita de uso indevido do erário para outros fins, chamamos a atenção do parlamentar acima e pedimos essência, decência e representatividade, mais do que isso expondo a vergonha de alguém pertencer a um quadro de pessoas ligadas apenas ao poder, diante do exposto solicitamos a possibilidade de intervenção da Câmara de Vereadores pela denuncia acima e que seja revista as leis e seus efeitos, assim sendo devolvendo gastos desnecessários ao erário publico e que se faça os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio mencionado esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br  para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

Sem Mais



Atenciosamente



Lourivaldo Delfino

Presidente da Rede Tiete News








Rede Tiete News


Pela proteção da fé pela força da lei

Nenhum comentário:

Postar um comentário