quarta-feira, 26 de junho de 2019

VPR CM 19 17060318 Cidadão comum Proibido entrar na Câmara de Vereadores - Corregedoria Claudinho de Souza



Rede Tiete News
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Oficio: VPR CM 1917060318
Para: Corregedoria da Câmara de Vereadores de São Paulo
Responsável: Ver. Claudinho de Souza
Endereço: Viaduto Jacareí, 100
Assunto: Cidadão comum proibido de entrar na Câmara de Vereadores de São Paulo
Solicitação: Direito constitucional de Cidadania Protocolo: TID:
          Eu Lourivaldo Delfino RG -13119122-6 morador no endereço acima citado e criador da  Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara de Vereadores (Aprovado pela Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 e atualizado até a Resolução nº 1, de 03 de abril de 2019):
  Art. 16 - O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele.
  Art. 17 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
d) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.

  Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador: 
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 
V - quando a Justiça Eleitoral o decretar; 
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas. 
  Art. 129 - O processo de cassação será iniciado: 
I - por denúncia escrita da infração, feita por qualquer eleitor;
§ 1º - Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo.
 § 2º - Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. 
Destaque:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-0062/2001, do Vereador Farhat.
""Cria a Tribuna do Povo na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.."
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Artigo 1º - Fica criada na Câmara Municipal de São Paulo a "Tribuna do Povo", com o objetivo de valorizar e garantir aos cidadãos o direito constitucional de livre expressão de pensamento.
Artigo 2º - A "Tribuna do Povo" se destinará ao uso dos munícipes que desejem se utilizar da palavra e discursar sobre qualquer matéria, apresentando sugestões ou críticas, ou simplesmente expondo seus próprios problemas.
 Artigo 3º - A utilização da Tribuna tratada na presente resolução se fará através de inscrição no local, e poderá o orador se utilizar da palavra pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, respeitando os demais presentes que queiram fazer uso da Tribuna, obedecida a ordem de chegada.
Artigo 4º - O uso da palavra deverá ser feito com respeito à ordem e bons costumes, bem como respeito à esta Casa de Leis ou a qualquer de seus membros, sendo o orador responsável pelo conteúdo de sua manifestação.
Artigo 5º - A instalação da Tribuna do Povo se dará no Auditório "Freitas Nobre", reservando-se um dia por semana no período matutino, para os que desejarem expressar suas mensagens.
Artigo 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Tribuna do Povo apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Artigo 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 1º de Outubro de 2001.
          Disposto as regras acima, destacamos que nos utilizamos (Lourivaldo Delfino) de caixa de som na frente da Câmara de Vereadores no meio da via (Viaduto Jacareí 100) toda semana por conta da falta da Tribuna Cidadã (projeto de lei) resgatada pela Rede Tiete News no ano de 2015 e de novo suspensa pela Presidência a época, que todo tema de divulgação esta associada a encaminhamentos levados a Câmara Municipal desta forma estabelecendo a verdade e a realidade dos fatos em consonância com o direito constitucional de livre expressão de pensamento e desta forma promovendo denuncias e soluções a exemplo a seguir:
1- Equalização dos salários na Câmara de Vereadores no ano de 2017 pela PL 362/17 pelo Dr. Valter Foleto Santin,
2- Limpeza do Rio Aricanduva em andamento pela Dra. Camila Mansour,
3- Aberto inquérito civil do programa asfalto novo da Av. Mateo Bei pela promotora Maria Sofia F C Ribeiro,
          Vale dizer que os trabalhos da Rede Tiete News teve inicio estratégico a partir do CONSEG 69º Dp Teotonio Vilela  pela 8º Seccional de São Mateus uma idéia do Dr. Antonio Mestre Jr e tem como base o Ministério Publico e que nele existe uma seqüência de encaminhamentos as órgãos específicos colocado da seguinte maneira:
1- Toda denuncia tem um vídeo, todo vídeo vira encaminhamento, todo encaminhamento vira oficio protocolado e inserção do mesmo na rede pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  e completo pelo blog www.jdtietenews@blogspot.com ,
2- Em casos gritantes são encaminhados ao Ministério Publico, Governo do Estado, Assembléia Legislativa, Secretaria de Segurança Publica, Prefeitura, Subprefeitura e Câmara de Vereadores literalmente,
3- A Secretaria de Segurança Publica é a única exceção a regra ou casos específicos se necessário como a Secretaria da Saúde, 

          Bom que se diga que os vereadores abaixo relacionados já foram tema de denuncia pela Rede Tiete News com evidencias no próprio site do TSE www.tse.jus.br/ onde se constata a irregularidade pela lei 22585/07 como se segue;
VPR MP 17 19060852 Captação ilícita de sufrágio - Cassação de registro e Diplomação Vereador Alfredinho TRE,
VPR MP 17 23080822 Captação ilícita de sufrágio - Cassação de registro e Diplomação Vereadora Juliana Cardoso TRE- Fabio dos Santos,
VPR MP 17 19060853 Captação ilícita de sufrágio - Cassação de registro e Diplomação Vereador Jose Police Neto TRE,
VPR MP 17 19060854 Captação ilícita de sufrágio - Cassação de registro e Diplomação Vereador Arselino Tatto TRE,
VPR MP 17 19060855 Captação ilícita de sufrágio - Cassação de registro e Diplomação Vereador Toninho Vespoli TRE,
VPR MP 17 19060856 Captação ilícita de sufrágio - Cassação de registro e Diplomação Vereador Ricardo Teixeira TRE,
          Infelizmente a cada eleição depois de diplomados os representantes nada se consegue de efetivo pela fragilidade do sistema eleitoral e das prerrogativas dos eleitos, então deixamos registrados as denuncias em seus locais de referencia e divulgamos para eventual uso contra essa que é a porta de entrada e a consolidação de atos que vão contra qualquer cidadão comum.
           Pela proteção da fé pela força da lei em busca de atitude, ATIVISMO SOCIAL um trabalho sem fins lucrativos e totalmente voluntário que promove resultados a quem realmente necessita, utilizando os meios disponíveis de forma inteligente e eficaz, a cidadania nas mãos do cidadão que sem política demonstra que é possível plantar a semente de forma estratégica sem desrespeitar ninguém no âmbito dos estatutos e regimentos internos, respeitando as instituições em seu âmbito interno e divulgando injustiças fora dele sem baderna nem quebra quebra, provando com resultados a dinâmica dos fatos, retratos e registros.
          Diante do exposto denunciamos o Presidente da Câmara de Vereadores de São Paulo Ver. Eduardo Tuma, Ver. Juliana Cardoso e Assessor comissionado Fabio dos Santos por quebra de decoro parlamentar e abuso de poder, a inviolabilidade dos Vereadores é matéria constitucional assegurada na circunscrição do Município onde foi eleito e sempre no exercício do mandato, e essa garantia é importante para que o político possa exercer sua função dentro do parlamento com plenitude, todavia, cumpre salientar que esta imunidade ou garantia constitucional não é absoluta, uma vez que somente é aplicável quando o parlamentar a utiliza no exercício do seu mandato, ou seja, caso não haja relação entre a manifestação da opinião com o exercício da atividade parlamentar, o Vereador ficará sujeito a sanção penal e cível, podendo configurar abuso do uso do Poder, dentro da Câmara de Vereadores, há que se ter um grande cuidado, especialmente quando são direcionadas a pessoas, isso porque, em uma análise genérica, a pessoa atingida por uma manifestação ocorrida no âmbito da Câmara também é detentora de direitos individuais relacionados a cidadania, imagem, vida privada, intimidade e etc, conforme prevê  texto constitucional, dito isso expomos que após o encerramento da Comissão da saúde ocorrido no dia 05-06-2019 (Quarta Feira) no salão Nobre Vita, a nobre Vereadora Juliana Cardoso em conjunto com seu Assessor Fabio dos Santos promoveram atos de insanidade mental e quebra de decoro por conta de gritos e ofensas pessoais ao cidadão comum Lourivaldo Delfino (conhecido como Vampiro) no plenário com provocações, com possibilidade de desfecho infeliz, um teatro bem arquitetado numa estratégia consolidada pelo Vereador Alfredinho hora depois que impôs mentiras e falso testemunho sobre o fato, o cidadão em questão (Eu)  em nenhum momento provocou ou promoveu discórdia ou desordem no âmbito do plenário, vale destacar que antes de adentrar ao plenário, teve reunião com a GCM exatamente com o intuito de não se expor ou impor qualquer baderna ou quebra da ordem junto ao comando da Guarda Civil Metropolitana pela sua responsável: a Comandante Regiane, dizer que o incidente partiu da Vereadora e sua equipe que num teatro arquitetado pela parlamentar  e seus comandados tornou a situação insustentável, com a humilhação do cidadão comum (sentimento) ser retirado do local escoltado até a saída pela garagem, também enaltecer a Guarda Civil Metropolitana pelo belo trabalho nesse conflito onde a segurança do Cidadão foi estabelecida e mantida, numa situação de perigo real e eminente de desfecho infeliz, vale dizer que tudo isso aconteceu por conta de cobrança em encaminhamentos de denuncia da Máfia da Saúde na Região de São Mateus com copia entregue a Comandante da GCM e a Presidente da Comissão da saúde, a Vereadora Edir Sales.
           Evidenciar também que a denuncia da Máfia da Saúde na Fundação A.B.C. foi protocolado:
Prefeitura do Município de São Paulo,
Oficio - VPR PF 18 10121000 Fundação ABC - Uso político do contrato,
Secretaria da saúde de São Paulo,
Oficio - VPR PF18 10121001 Fundação ABC - Uso político do contrato - Secretaria da Saúde,
Coordenação da saúde Leste,
Oficio - VPR DN 18 10121004 Fundação ABC - Uso político do contrato - Coordenação da saúde,
Supervisão da saúde de São Mateus,
Oficio - VPR DN 18 10121005 Fundação ABC - Uso político do contrato - Supervisão da Saúde São Mateus,
Ministério Publico,
Oficio - VPR MP 18 20040622 Uso político e partidário na Fundação ABC
Câmara de Vereadores (55 Vereadores)
Oficio - VPR CM 18 10120701 a VPR CM 18 0120755 Fundação ABC - Uso político do contrato
Presidente da comissão
Oficio - VPR CM 19 06020700 Fundação ABC - Uso político do contrato - Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher
Presidente da Câmara de Vereadores,
Oficio - VPR CM 18 14120900 Fundação ABC - Uso político do contrato por Juliana Cardoso - Corregedoria da Câmara.

       A denuncias acima também tem vídeo com o mesmo nome do oficio na rede de computadores que para assistir basta digitar na rede de computadores no site de pesquisa do  Google de preferência Youtube www.youtube.com.br a frase do oficio  e assistir o vídeo, para entender todo o processo digitar VPR Fundação ABC - Uso político do contrato e avaliar a situação.
         Declarar a todos que o trabalho de Lourivaldo Delfino e Rede Tiete News não tem conotação nem vínculo político partidário, colocar os sentimentos e pensamentos nos devidos lugares, expor que o uso da caixa de som em área externa da Câmara de Vereadores toda semana não meio da via em área central ocorre por força de lei e não por acaso ou por pretensão partidária, na realidade pelo projeto abaixo descrito:
        Saímos as ruas, promovemos cidadania, denunciando e promovendo soluções e resultados, Visão Planejamento e Resultados (VPR), protocolando encaminhamentos e se utilizado dos mesmos como tema de divulgação na caixa de som, alem de participar com relevância de eventos importantes diante de cada tema,  desta forma cobrando Governo do Estado, Prefeitura, Deputados Estaduais e Vereadores bem como órgão públicos como Secretarias e Subprefeituras.
      Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio mencionado esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br  para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida

Obs: Não temos nada pessoal com quem quer que seja, todo trabalho é baseado em resultados, desta forma não temos jurídico nem processos contra ninguém, assumimos todos os riscos que a ação promove, desta forma expondo que assumimos todo prejuízo em nome do bem estar das pessoas que nos procuram, resumimos tudo em ATIVISMO SOCIAL sem política.

Sem Mais

Atenciosamente
   
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News

Rede Tiete News
Pela proteção da fé pela força da lei

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