Rede
Tiete News
R Adriano
Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050.
Contato 011
94722 8982 – 11 2011 6430
Projeto
rua a rua
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Em busca de Atitude
Faça a sua parte
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Oficio:
VPR CM 19
06060913
Para:
Câmara de
Vereadores de São Paulo
Responsável:
Alessandro
Guedes
Endereço: Viaduto Jacareí, 100
Assunto: Denuncia
de quebra de decoro parlamentar pela Vereadora Juliana Cardoso e Fabio dos
Santos
Solicitação:
Suspensão do mandato por quebra de decoro e exoneração de assessor
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Protocolo:
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TID:
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Eu Lourivaldo
Delfino RG -13119122-6 morador no endereço acima citado e criador da Rede Tiete News com sede em São Paulo e no
âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio
desta baseado no regimento interno da Câmara de Vereadores (Aprovado pela
Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 e atualizado até a Resolução nº 1, de 03
de abril de 2019):
Art. 16 - O Presidente é o representante da
Câmara, em juízo ou fora dele.
Art. 17 - São atribuições do Presidente, além
das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções
e prerrogativas:
d) zelar pelo prestígio da
Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I
- que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei
Orgânica do Município;
II
- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
V
- quando a Justiça Eleitoral o decretar;
§
1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste
Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal
ou a percepção de vantagens indevidas.
Art. 129 - O processo de cassação será
iniciado:
I
- por denúncia escrita da infração, feita por qualquer eleitor;
§
1º - Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao
substituto legal, para os atos do processo.
§ 2º - Se o denunciante for Vereador, ficará
impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante,
podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.
Destaque:
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
X
- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
Disposto as regras em destaque
acima, denunciamos a Vereadora Juliana Cardoso por quebra de decoro
parlamentar e abuso de poder, a inviolabilidade dos Vereadores é matéria
constitucional assegurada na circunscrição do Município onde foi eleito e
sempre no exercício do mandato, e essa garantia é importante para que o
político possa exercer sua função dentro do parlamento com plenitude, todavia,
cumpre salientar que esta imunidade ou garantia constitucional não é absoluta,
uma vez que somente é aplicável quando o parlamentar a utiliza no exercício do
seu mandato, ou seja, caso não haja relação entre a manifestação da opinião com
o exercício da atividade parlamentar, o Vereador ficará sujeito a sanção penal
e cível, podendo configurar abuso do uso do Poder, dentro da Câmara de
Vereadores, há que se ter um grande cuidado, especialmente quando são
direcionadas a pessoas, isso porque, em uma análise genérica, a pessoa atingida
por uma manifestação ocorrida no âmbito da Câmara também é detentora de
direitos individuais relacionados a honra, imagem, vida privada, intimidade e
etc, conforme prevê texto constitucional,
dito isso expomos que após o encerramento da Comissão da saúde ocorrido
no dia 05-06-2019 (Quarta Feira) no salão Nobre Vita, a nobre Vereadora
Juliana Cardoso em conjunto com seu Assessor Fabio dos Santos
promoveram atos de insanidade mental e quebra de decoro por conta de gritos e
ofensas pessoais ao cidadão comum Lourivaldo Delfino (conhecido como
Vampiro) no plenário com provocações, finalidade e possibilidade de desfecho
trágico, visto que o cidadão comum em nenhum momento provocou ou promoveu
discórdia ou desordem no âmbito do plenário, vale destacar que antes de adentrar
ao plenário, teve reunião com a GCM exatamente com o intuito de não se expor
ou impor qualquer baderna ou quebra da ordem junto ao comando da Guarda
Civil Metropolitana pela sua responsável: a Comandante Regiane, dizer que o
incidente partiu da Vereadora e sua equipe que num teatro arquitetado pela
parlamentar e seus comandados tornou a
situação insustentável, com a humilhação do cidadão comum (sentimento)
ser retirado do local escoltado até a saída pela garagem, enaltecer a Guarda
Civil Metropolitana pelo belo trabalho nesse conflito onde a segurança do
Cidadão foi estabelecida e mantida, numa situação de perigo real e eminente de desfecho
trágico, vale dizer que tudo isso aconteceu por conta de cobrança em
encaminhamentos de denuncia da Máfia da Saúde na Região de São Mateus com copia
entregue a Comandante da GCM e a Presidente da Comissão da saúde, a Vereadora
Edir Sales.
Evidenciar também que a denuncia da Máfia da
Saúde na Fundação A.B.C. foi protocolado:
Prefeitura
do Município de São Paulo,
Prefeitura
do Município de São Caetano,
Prefeitura
do Município de São Bernardo,
Fundação
A.B.C.
Secretaria
da saúde de São Paulo,
Coordenação
da saúde Leste,
Supervisão
da saúde de São Mateus,
Ministério
Publico,
Câmara
de Vereadores (55 Vereadores)
Presidente
da Câmara de Vereadores,
Corregedoria
da Câmara,
A denuncias acima também tem vídeo com o
mesmo na rede de computadores que para assistir basta digitar na rede de
computadores no site de pesquisa do
Google de preferência Youtube www.youtube.com.br bastando apenas digitar a
frase “ VPR 19 corregedoria “ e assistir o vídeo, para entender todo o
processo digitar “VPR Máfia da saúde”
e avaliar a situação.
Declarar a
todos que os trabalhos da Rede Tiete News não tem conotação política
partidária, colocar os sentimentos e pensamentos nos devidos lugares, expor que
o uso da caixa de som em área externa da Câmara de Vereadores toda
semana não meio da via em área central ocorre por força de lei e não por acaso
ou por pretensão partidária, na realidade pelo projeto abaixo descrito:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-0062/2001, do Vereador Farhat.
""Cria a Tribuna do Povo na Câmara Municipal de São Paulo e dá
outras providências.."
A CÂMARA
MUNICIPAL DECRETA:
Artigo 1º
- Fica criada na Câmara Municipal de São Paulo a "Tribuna do Povo",
com o objetivo de valorizar e garantir aos cidadãos o direito constitucional
de livre expressão de pensamento.
Artigo 2º
- A "Tribuna do Povo" se destinará ao uso dos munícipes que desejem
se utilizar da palavra e discursar sobre qualquer matéria, apresentando
sugestões ou críticas, ou simplesmente expondo seus próprios problemas.
Artigo 3º - A utilização da Tribuna tratada na
presente resolução se fará através de inscrição no local, e poderá o orador se
utilizar da palavra pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, respeitando os
demais presentes que queiram fazer uso da Tribuna, obedecida a ordem de
chegada.
Artigo 4º
- O uso da palavra deverá ser feito com respeito à ordem e bons costumes, bem
como respeito à esta Casa de Leis ou a qualquer de seus membros, sendo o orador
responsável pelo conteúdo de sua manifestação.
Artigo 5º
- A instalação da Tribuna do Povo se dará no Auditório "Freitas
Nobre", reservando-se um dia por semana no período matutino,
para os que desejarem expressar suas mensagens.
Artigo 6º
- A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Tribuna do Povo apoio físico
e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Artigo 7º
- A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares
necessários à execução desta Resolução.
Artigo 8º
- As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 9º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Sala das Sessões, em 1º de Outubro de 2001.
Saímos as ruas, promovemos cidadania,
denunciando e promovendo soluções e resultados, Visão Planejamento e Resultados
(VPR), protocolando encaminhamentos e se utilizado dos mesmos como tema de divulgação
na caixa de som, alem de participar com relevância de eventos importantes
diante de cada tema, desta forma cobrando
Deputados Estaduais e Vereadores.
Diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo
oficio mencionado esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br para
analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida
Obs:
Não temos nada pessoal com quem quer que seja, todo trabalho é baseado em
resultados, desta forma não temos jurídico nem processos contra ninguém,
assumimos todos os riscos que a ação promove, desta forma expondo que assumimos
todo prejuízo em nome do bem estar das pessoas que nos procuram, resumimos tudo
em ATIVISMO SOCIAL sem política.
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo
Delfino
Presidente da Rede Tiete News
Rede
Tiete News
Pela proteção da fé
pela força da lei
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