quarta-feira, 26 de junho de 2019

VPR CM 19 06060949 Denuncia Juliana Cardoso e Fabio dos Santos - Rinaldi Digilio


Rede Tiete News
R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.
Contato 011 94722 8982 – 11 2011 6430
Projeto rua a rua
Em busca de Atitude
Faça a sua parte







Oficio: VPR CM 19 06060949

Para: Câmara de Vereadores de São Paulo

Responsável: Rinaldi Digilio

Endereço: Viaduto Jacareí, 100

Assunto: Denuncia de quebra de decoro parlamentar pela Vereadora Juliana Cardoso e Fabio dos Santos



Solicitação: Suspensão do mandato por quebra de decoro e exoneração de assessor
Protocolo:
TID:



          Eu Lourivaldo Delfino RG -13119122-6 morador no endereço acima citado e criador da  Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara de Vereadores (Aprovado pela Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 e atualizado até a Resolução nº 1, de 03 de abril de 2019):



  Art. 16 - O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele.



  Art. 17 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:



d) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.





  Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador: 



I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;



II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 



V - quando a Justiça Eleitoral o decretar; 



§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas. 



  Art. 129 - O processo de cassação será iniciado: 

I - por denúncia escrita da infração, feita por qualquer eleitor;



§ 1º - Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo.



 § 2º - Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. 



Destaque:



Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:



X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;





             Disposto as regras em destaque acima, denunciamos a Vereadora Juliana Cardoso por quebra de decoro parlamentar e abuso de poder, a inviolabilidade dos Vereadores é matéria constitucional assegurada na circunscrição do Município onde foi eleito e sempre no exercício do mandato, e essa garantia é importante para que o político possa exercer sua função dentro do parlamento com plenitude, todavia, cumpre salientar que esta imunidade ou garantia constitucional não é absoluta, uma vez que somente é aplicável quando o parlamentar a utiliza no exercício do seu mandato, ou seja, caso não haja relação entre a manifestação da opinião com o exercício da atividade parlamentar, o Vereador ficará sujeito a sanção penal e cível, podendo configurar abuso do uso do Poder, dentro da Câmara de Vereadores, há que se ter um grande cuidado, especialmente quando são direcionadas a pessoas, isso porque, em uma análise genérica, a pessoa atingida por uma manifestação ocorrida no âmbito da Câmara também é detentora de direitos individuais relacionados a honra, imagem, vida privada, intimidade e etc, conforme prevê  texto constitucional, dito isso expomos que após o encerramento da Comissão da saúde ocorrido no dia 05-06-2019 (Quarta Feira) no salão Nobre Vita, a nobre Vereadora Juliana Cardoso em conjunto com seu Assessor Fabio dos Santos promoveram atos de insanidade mental e quebra de decoro por conta de gritos e ofensas pessoais ao cidadão comum Lourivaldo Delfino (conhecido como Vampiro) no plenário com provocações, finalidade e possibilidade de desfecho trágico, visto que o cidadão comum em nenhum momento provocou ou promoveu discórdia ou desordem no âmbito do plenário, vale destacar que antes de adentrar ao plenário, teve reunião com a GCM exatamente com o intuito de não se expor ou impor qualquer baderna ou quebra da ordem junto ao comando da Guarda Civil Metropolitana pela sua responsável: a Comandante Regiane, dizer que o incidente partiu da Vereadora e sua equipe que num teatro arquitetado pela parlamentar  e seus comandados tornou a situação insustentável, com a humilhação do cidadão comum (sentimento) ser retirado do local escoltado até a saída pela garagem, enaltecer a Guarda Civil Metropolitana pelo belo trabalho nesse conflito onde a segurança do Cidadão foi estabelecida e mantida, numa situação de perigo real e eminente de desfecho trágico, vale dizer que tudo isso aconteceu por conta de cobrança em encaminhamentos de denuncia da Máfia da Saúde na Região de São Mateus com copia entregue a Comandante da GCM e a Presidente da Comissão da saúde, a Vereadora Edir Sales.



           Evidenciar também que a denuncia da Máfia da Saúde na Fundação A.B.C. foi protocolado:



Prefeitura do Município de São Paulo,

Prefeitura do Município de São Caetano,

Prefeitura do Município de São Bernardo,

Fundação A.B.C.

Secretaria da saúde de São Paulo,

Coordenação da saúde Leste,

Supervisão da saúde de São Mateus,

Ministério Publico,

Câmara de Vereadores (55 Vereadores)

Presidente da Câmara de Vereadores,

Corregedoria da Câmara,



       A denuncias acima também tem vídeo com o mesmo na rede de computadores que para assistir basta digitar na rede de computadores no site de pesquisa do  Google de preferência Youtube www.youtube.com.br bastando apenas digitar a frase “ VPR 19 corregedoria  “ e assistir o vídeo, para entender todo o processo digitar “VPR Máfia da saúde” e avaliar a situação.



         Declarar a todos que os trabalhos da Rede Tiete News não tem conotação política partidária, colocar os sentimentos e pensamentos nos devidos lugares, expor que o uso da caixa de som em área externa da Câmara de Vereadores toda semana não meio da via em área central ocorre por força de lei e não por acaso ou por pretensão partidária, na realidade pelo projeto abaixo descrito:



PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-0062/2001, do Vereador Farhat.

""Cria a Tribuna do Povo na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.."

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Artigo 1º - Fica criada na Câmara Municipal de São Paulo a "Tribuna do Povo", com o objetivo de valorizar e garantir aos cidadãos o direito constitucional de livre expressão de pensamento.

Artigo 2º - A "Tribuna do Povo" se destinará ao uso dos munícipes que desejem se utilizar da palavra e discursar sobre qualquer matéria, apresentando sugestões ou críticas, ou simplesmente expondo seus próprios problemas.

 Artigo 3º - A utilização da Tribuna tratada na presente resolução se fará através de inscrição no local, e poderá o orador se utilizar da palavra pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, respeitando os demais presentes que queiram fazer uso da Tribuna, obedecida a ordem de chegada.

Artigo 4º - O uso da palavra deverá ser feito com respeito à ordem e bons costumes, bem como respeito à esta Casa de Leis ou a qualquer de seus membros, sendo o orador responsável pelo conteúdo de sua manifestação.

Artigo 5º - A instalação da Tribuna do Povo se dará no Auditório "Freitas Nobre", reservando-se um dia por semana no período matutino, para os que desejarem expressar suas mensagens.

Artigo 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Tribuna do Povo apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

Artigo 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução.

Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 1º de Outubro de 2001.

        Saímos as ruas, promovemos cidadania, denunciando e promovendo soluções e resultados, Visão Planejamento e Resultados (VPR), protocolando encaminhamentos e se utilizado dos mesmos como tema de divulgação na caixa de som, alem de participar com relevância de eventos importantes diante de cada tema,  desta forma cobrando Deputados Estaduais e Vereadores.

      Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio mencionado esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br  para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida







Obs: Não temos nada pessoal com quem quer que seja, todo trabalho é baseado em resultados, desta forma não temos jurídico nem processos contra ninguém, assumimos todos os riscos que a ação promove, desta forma expondo que assumimos todo prejuízo em nome do bem estar das pessoas que nos procuram, resumimos tudo em ATIVISMO SOCIAL sem política.







Sem Mais







Atenciosamente

   

Lourivaldo Delfino

Presidente da Rede Tiete News




Rede Tiete News

Pela proteção da fé pela força da lei


Nenhum comentário:

Postar um comentário