quinta-feira, 13 de abril de 2017

VPR CM 05040745 Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Rodrigo Gomes
Oficio: VPR CM 05040745
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida



A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Rodrigo Goulart
Oficio: VPR CM 05040746
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida



A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Rute Costa
Oficio: VPR CM 05040748
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

 A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Samia Bomfim
Oficio: VPR CM 05040749
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

 A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Sandra Tadeu
Oficio: VPR CM 05040750
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

 A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Senival Moura
Oficio: VPR CM 05040751
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

 A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Souza Santos
Oficio: VPR CM 05040752
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

 A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Toninho Paiva
Oficio: VPR CM 05040753
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

 A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Ze Turin
Oficio: VPR CM 05040754
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida


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