A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Abou Anni
Oficio: VPR CM 05040700
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no
intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no
regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de
prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e
com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a falta de noção, irresponsabilidade do
parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o
mínimo de respeito com o cidadão brinca com a casa do POVO, promovendo ideias e ideais
fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação
adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Adilson Amadeu
Oficio: VPR CM 05040701
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre
Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim
informativo do diretório municipal do
partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna
no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no
regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de
prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e
com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar
com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de
respeito com o cidadão brinca com a casa
do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado
efetivo e com foco apenas partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Adriana Ramalho
Oficio: VPR CM 05040702
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São
Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre
Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim
informativo do diretório municipal do
partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna
no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no
regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de
prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e
com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a falta de noção, irresponsabilidade do
parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o
mínimo de respeito com o cidadão brinca com
a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum
resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Alessandro Guedes
Oficio: VPR CM 05040703
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Alfredinho
Oficio: VPR CM 05040704
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
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blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Aline Cardoso
Oficio: VPR CM 05040705
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Andre Santos
Oficio: VPR CM 05040706
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre
Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim
informativo do diretório municipal do
partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna
no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no
regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de
prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e
com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a falta de noção, irresponsabilidade do
parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o
mínimo de respeito com o cidadão brinca com
a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum
resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Antônio Donato
Oficio: VPR CM 05040707
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente
comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre
Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim
informativo do diretório municipal do
partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna
no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no
regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de
prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e
com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a falta de noção, irresponsabilidade do
parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o
mínimo de respeito com o cidadão brinca com
a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum
resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação
adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Arselino Tatto
Oficio: VPR CM 05040708
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Atilio Francisco
Oficio: VPR CM 05040709
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Aurélio Nomura
Oficio: VPR CM 05040710
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente
comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação
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