quinta-feira, 13 de abril de 2017

VPR CM 05040700 unição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Abou Anni
Oficio: VPR CM 05040700
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Adilson Amadeu
Oficio: VPR CM 05040701
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Adriana Ramalho
Oficio: VPR CM 05040702
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Alessandro Guedes
Oficio: VPR CM 05040703
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Alfredinho
Oficio: VPR CM 05040704
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Aline Cardoso
Oficio: VPR CM 05040705
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Andre Santos
Oficio: VPR CM 05040706
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Antônio Donato
Oficio: VPR CM 05040707
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Arselino Tatto
Oficio: VPR CM 05040708
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Atilio Francisco
Oficio: VPR CM 05040709
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.



A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Aurélio Nomura
Oficio: VPR CM 05040710
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.
  

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