quinta-feira, 13 de abril de 2017

VPR CM 05040711 Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Caio Miranda Carneiro
Oficio: VPR CM 05040711
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.



A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Camilo Cristofaro
Oficio: VPR CM 05040712
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Celso Jatene
Oficio: VPR CM 05040713
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Claudinho de Souza
Oficio: VPR CM 05040714
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Conte Lopes
Oficio: VPR CM 05040715
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.



A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Dalton Silvano
Oficio: VPR CM 05040716
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

 A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Oficio: VPR CM 05040717
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Milton Ferreira
Oficio: VPR CM 05040718
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Edir Sales
Oficio: VPR CM 05040719
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Eduardo Suplicy
Oficio: VPR CM 05040720
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


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