A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Caio Miranda Carneiro
Oficio: VPR CM 05040711
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Camilo Cristofaro
Oficio: VPR CM 05040712
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Celso Jatene
Oficio: VPR CM 05040713
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente
comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação
adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Claudinho de Souza
Oficio: VPR CM 05040714
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Conte Lopes
Oficio: VPR CM 05040715
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Dalton Silvano
Oficio: VPR CM 05040716
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente
comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação
adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Oficio: VPR CM 05040717
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Milton Ferreira
Oficio: VPR CM 05040718
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Edir Sales
Oficio: VPR CM 05040719
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Eduardo Suplicy
Oficio: VPR CM 05040720
Assunto: Punição por uso indevido
do mandato a Toninho Vespoli
A Rede
Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador
Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de
São Paulo em seus artigos:
Art. 112 - O Vereador poderá
licenciar-se somente:
I - por motivo de doença
devidamente comprovada;
II - em face de licença
gestante ou paternidade;
III - para desempenhar
missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além
dos casos definidos neste Regimento, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a
percepção de vantagens indevidas.
O Nobre Vereador acima citado expos em rede
de computadores bem como em folhetim informativo do diretório municipal do partido do dia
23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de
fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento
interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal
fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da
matéria fica evidente e transparente a
falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São
Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão
brinca com a casa do POVO, promovendo
ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas
partidário, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
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