quinta-feira, 13 de abril de 2017

VPR CM 05040721 Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Eduardo Tuma
Oficio: VPR CM 05040721
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.



A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Fabio Riva
Oficio: VPR CM 05040722
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Fernando Holiday
Oficio: VPR CM 05040723
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador George Hato
Oficio: VPR CM 05040724
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Gilberto Nascimento
Oficio: VPR CM 05040725
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Gilson Barreto
Oficio: VPR CM 05040726
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Isac Felix
Oficio: VPR CM 05040727
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Jari Tatto
Oficio: VPR CM 05040728
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.



A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Janaina Lima
Oficio: VPR CM 05040729
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador João Jorge
Oficio: VPR CM 05040730
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Jose Police Neto
Oficio: VPR CM 05040731
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

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