A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Atílio Francisco
Oficio: VPR DN 17 27020714
Assunto:
A Farra dos salários nos gabinetes
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar da Câmara de
Vereadores de São Paulo os princípios da moralidade, previsto
no art. 37 da Constituição Federal que trata da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia, também denunciar a farra dos salários dos Gabinetes bem
como a revisão de todos os trabalhadores comissionados nos quadro existentes a
partir da gestão 2017-2020, bom que
se diga que essa denuncia esta sendo enviada aos órgãos competentes para
eventual averiguação e tomada de providencias pelo Ministério Publico, Tribunal de Contas do Município de São Paulo e
Tribunal Regional Eleitoral, o fato é que se detecta irregularidades de gestão de remuneração funcional em todos os
gabinetes sem exceção, notório e gritante a burla da lei de
responsabilidade fiscal por conta de Verba de Gabinete que tem outras
designações como, por exemplo, Auxílio Encargos Gerais de Gabinete ou Ajuda de
Custo, o uso desse direito deixa aberto uma lacuna ao verbo burlar e uma forma
de se utilizar do erário publico a bel prazer, que no campo dos mal intencionados e do jogo de interesses fica
explicito a falta de compromisso e de trato com o dinheiro publico por conta
disso é flagrante em vários gabinetes o
uso indevido da verba publica paga em salários revertido em doação de campanha eleitoral
de funcionários comissionados que repassaram parte de sua remuneração ao
Vereador candidato a reeleição, situação essa que se configura em crime
eleitoral por capitação de sufrágio Art. 41-A da Lei nº 9.504/97, em suma:
Os Vereadores devem estar atentos a
normas, regras e leis pois são rigorosamente cobradas pelo Ministério Público
de Contas, podendo levar à rejeição das contas da Câmara, além da imposição de
ressarcimento ao erário, em sendo assim expomos a realidade dos fatos a saber:
1 – Todos os cargos e salários
da Câmara de Vereadores de São Paulo estão dispostos no portal transparência
como base de informação ao cidadão atendendo ao disposto na lei 12.527/2011
o que depõe e expõe todos os funcionários com ênfase nos gastos públicos nesse
caso com salários, gritante e notório a intenção da maioria dos Vereadores por
cada gabinete e a falta de noção de alguns onde de acordo com a lei municipal §3º do art. 17 da Lei Municipal nº 13.637, de 04 de
setembro de 2003, prevê que Ato da Mesa ATO
Nº 851/2004 disciplinará os
procedimentos administrativos, que Disciplina a concessão da Gratificação de
Nível de Assessoria aos Gabinetes de Vereadores, e dá outras providências
em seu Art. 1º- A Gratificação de Nível de Assessoria, será atribuída aos
Assistentes Parlamentares e aos servidores comissionados em exercício nos
Gabinetes dos Vereadores, a critério do
Vereador, em valores fixos.
A burla e o esquema acontecem exatamente
nesse quesito com no detalhe “a critério
do Vereador”, ou seja: Toda a responsabilidade recai sobre os mesmos com o apreço e conluios do Presidente da Câmara
que segue com o mesmo comportamento no gabinete da Presidência, expõem a
seguir o flagrante, a má intenção e o conflito de interesse com os salários dos
comissionados baseados no portal transparência sem antes notificar que o
sistema segue as normas, regras e leis que de forma inteligente e sagaz torna o
delito legal:
Fato: Cada Vereador tem direito a Um Chefe
de Gabinete e 17 assistentes parlamentares que não podem se ligados a CLT, no portal esta descrito os valores
referencias para cada salario nos seguintes valores:
Formato a ser seguido
pelos parlamentares
|
Formato a ser seguido
pelos parlamentares
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
A referencia acima demonstra que o
flagrante acontece exatamente nos gabinetes com ênfase nos cargos
comissionados, o restante dos cargos no âmbito seguem rigidamente o que
demonstra o simulador que tem como parâmetro as normas, regras e leis
estabelecidas pela Câmara, no entanto a irresponsabilidade, falta de noção e em
alguns casos a intenção sumária de aproveitamento total dos recursos
disponíveis a cada gabinete com salários leva os seus responsáveis diretos a se
utilizar de todo expediente para agraciar ou mesmo confiscar a remuneração do
funcionário como já ocorrido e denunciado pelos próprios contemplados, caso mas
recente de assistentes parlamentares do ex - Vereador Marquito e com vários
momentos semelhantes ao logo da história da casa , vale ressaltar que o no caso
dos Gabinetes, o custo total é a diferença entre a soma dos vencimentos básicos
percebidos pelos Assistentes Parlamentares e o limite de custos com estes
servidores, que não pode exceder R$ 143.563,67, a regra em si coloca a
disposição da casa em números reais baseados apenas nos gabinetes os seguintes
valões:
Regras
|
Verba de gabinete
|
Gabinete
|
Gasto
|
Economia
|
Estabelecido
|
R$ 143.563,67
|
55
|
R$ 7.896.001,85
|
R$ 0,00
|
Mínimo de acordo com o
simulador
|
R$ 51.128,81
|
55
|
R$ 2.812.084,55
|
R$ 5.083.917,30
|
Máximo de acordo com o
simulador
|
R$ 77.449,37
|
55
|
R$ 4.259.715,35
|
R$ 3.636.286,50
|
A realidade dos números demonstra aqui de
forma transparente que de acordo com o simulador a diferença entre o máximo e o
real é de R$ 66.114,30, portanto se houvesse uma redução da verba de gabinete do
atual valor de R$ 143.563,67 para R$ 80.000,00 a economia anual baseada apenas
nos 55 gabinetes seria da ordem de R$ 3.496.001,85, assim fortalecendo o
disposto no art. 37 moralidade, publicidade e eficácia e trazendo de volta a
credibilidade necessária a casa do povo.
2 - Toda afirmação inserida até o momento
classifica como imoral o que acontece dentro dos gabinetes, no entanto não
bastando a farra dos salários estabelecida de forma cultural no âmbito
parlamentar o que se vê e se comprova é uma verdadeira insensibilidade, falta
de entendimento, conluio, hipocrisia e má gestão dos recursos como por exemplo
o Gabinete do vereador acima mencionado onde os valores referencias do
simulador não foi levado a sério deixando claro e evidente o que poderíamos
chamar de esquema o máfia dos salários, os valores abaixo relacionado foi
retirado do portal transparência do mês de janeiro de 2017, segue para
apreciação, confirmação e registro do flagrante:
14º GABINETE
DE VEREADOR
|
||||||||
Nome
|
Cargo
|
Função
|
Remuneração líquida do mês de 1/2017
|
|||||
ATILIO
FRANCISCO DA SILVA
|
VEREADOR
|
VEREADOR
|
|
Mês
|
ano
|
|||
ELISABETE FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO
|
CHEFE DE GABINETE
|
CHEFE DE GABINETE
|
após desc. Previd./I.R. =
|
|
R$ 24.160,00
|
R$ 10.761,84
|
R$ 139.903,92
|
|
após desc. judic. ou autorizados
p/ servidor =
|
|
|
-R$
2.219,45
|
-R$
28.852,85
|
||||
ANA PAULA TORTORELO RIBEIRO
|
ASSISTENTE PARLAMENTAR
|
|
R$ 7.164,48
|
R$ 9.219,45
|
R$ 7.000,00
|
R$ 91.000,00
|
||
CARLOS
ALBERTO JOAQUIM
|
COMISSIONADO
|
|
R$
4.961,13
|
R$
5.500,00
|
R$
3.280,55
|
R$
42.647,15
|
||
EDESIO SERGIO
DO NASCIMENTO
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
R$
5.446,94
|
R$
3.227,49
|
R$
41.957,37
|
||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
||||||||
EDUARDO
FRANCISCO FORTES BUSTAMANTE DEBRASSI
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
R$
5.197,97
|
R$
2.978,52
|
R$
38.720,76
|
||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
||||||||
EDVALDO
RODRIGUES MENDES
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
R$
3.423,95
|
R$
4.019,45
|
R$
1.800,00
|
R$
23.400,00
|
||
EURIDES BRAGA
DE ARAUJO GONCALVES
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
R$
5.931,35
|
R$
3.711,90
|
R$
48.254,70
|
||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
||||||||
HUGO DUARTE
|
ASSISTENTE PARLAMENTAR
|
|
R$ 7.837,34
|
|
R$ 10.219,45
|
R$ 8.000,00
|
R$ 104.000,00
|
|
ISAC MENDES
ROSAS
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
-R$
2.219,45
|
-R$
28.852,85
|
|||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
||||||||
JOAO BATISTA
DA SILVA
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
R$
3.257,44
|
R$
1.037,99
|
R$
13.493,87
|
||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
||||||||
JOSE ROBERTO
DE JESUS SANTOS
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
R$
5.067,84
|
R$
6.399,45
|
R$
4.180,00
|
R$
54.340,00
|
||
JULIANA
MARTINS POMPEU
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
-R$
2.219,45
|
-R$
28.852,85
|
|||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
||||||||
LUIS CARLOS
SOARES MARTINS FILHO
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
R$
5.446,94
|
R$
3.227,49
|
R$
41.957,37
|
||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
||||||||
PATRICIA NOGUEIRA MACHADO
|
ASSISTENTE PARLAMENTAR
|
|
R$ 6.439,48
|
R$ 8.219,45
|
R$ 6.000,00
|
R$ 78.000,00
|
||
PAULA REGINA DOS SANTOS TEIXEIRA
|
ASSISTENTE PARLAMENTAR
|
|
R$ 7.075,93
|
R$ 9.169,23
|
R$ 6.949,78
|
R$ 90.347,14
|
||
PRISCILA MOLINA SPIGUEL
|
ASSISTENTE PARLAMENTAR
|
|
após desc. Previd./I.R. =
|
|
R$ 15.619,45
|
R$ 13.400,00
|
R$ 174.200,00
|
|
após desc. judic. ou autorizados
p/ servidor =
|
|
|
||||||
SERGIO ANTONIO SANTANIELO
|
ASSISTENTE PARLAMENTAR
|
|
após desc. Previd./I.R. =
|
|
R$ 24.000,00
|
R$ 21.780,55
|
R$ 283.147,15
|
|
após desc. judic. ou autorizados
p/ servidor =
|
|
|
||||||
WAGNER SANTOS
PAIVA MOREIRA
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
R$
5.330,42
|
R$
3.110,97
|
R$
40.442,61
|
||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
-R$
2.219,45
|
-R$
28.852,85
|
||||||
Assessores
|
R$
87.661,83
|
R$
61.028,43
|
R$
793.369,59
|
|||||
Gasto com salario acima do simulador
|
R$
61.028,43
|
|||||||
Total no ano acima do simulador
|
R$
793.369,59
|
|||||||
Gasto do gabinete
|
R$
87.661,83
|
|||||||
Gasto baseado no simulador
|
R$
51.128,31
|
Os valores expressos em negrito são de
funcionários que recebem mais que o Vereador ou muito acima do previsto no
simulador, a realidade dos fatos e dos registros detonam qualquer discurso de
economia ou redução de gastos com pessoal, não por acaso dispomos a seguir a
capitação de sufrágio de forma sutil para análise dos dados também flagrante no
portal transparência em comparação com os dados do TSE - Tribunal Superior Eleitoral onde os seguintes
vereadores são flagrados de sistema com sistema a verdade e a vergonha dos
dados:
Vereador
Alfredinho – Capitação de sufrágio
LAIANE
FERREIRA DA SILVA
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
|
R$ 10.569,45
|
R$
8.350,00
|
R$
108.550,00
|
|||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
|
|
Doação
de campanha
|
R$
4.000,00
|
||||||
WALKYRIA
PEREIRA DOS SANTOS
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
|
R$ 12.904,42
|
R$
10.684,97
|
R$
138.904,61
|
|||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
|
|
Doou para campanha
|
R$
13.000,00
|
Vereador Conte Lopes–
Capitação de sufrágio
CHEFE DE
GABINETE
|
CHEFE DE GABINETE
|
R$ 19.798,16
|
|
R$ 19.798,16
|
R$
6.400,00
|
R$
83.200,00
|
Doação
de campanha
|
R$
3.600,00
|
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
R$ 10.573,17
|
|
R$ 13.993,00
|
R$
11.773,55
|
R$
153.056,15
|
Doação
de campanha
|
R$
2.000,00
|
Vereador Arselino Tatto –
Capitação de sufrágio
SANDRA REGINA
MARTINS
|
COMISSIONADO
|
|
R$
9.673,63
|
|
R$
12.000,00
|
R$
9.780,55
|
R$
127.147,15
|
Doação de campanha
|
R$
2.700,00
|
Vereador Juliana Cardoso–
Capitação de sufrágio
VANILDA DA
ANUNCIACAO PEREIRA SANTOS
|
CHEFE DE
GABINETE
|
CHEFE DE
GABINETE
|
R$
15.863,48
|
|
R$ 21.218,07
|
R$
7.819,91
|
R$
101.658,83
|
Doou para campanha
|
R$
5.156,00
|
|
ELIANE
APARECIDA DE MELLO
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
R$ 6.699,50
|
R$
4.480,05
|
R$
58.240,65
|
Doou para campanha
|
R$
4.980,00
|
||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
Vereador Toninho Vespoli– Capitação
de sufrágio
RONALDO
GODEGHESE DE MIRANDA
|
CHEFE DE
GABINETE
|
CHEFE DE
GABINETE
|
R$
14.928,36
|
|
R$ 20.000,16
|
R$
6.602,00
|
R$
85.826,00
|
Doação de campanha
|
R$
28.034,00
|
|
FERNANDO
ROCHA DAMIAO
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
|
R$ 15.868,08
|
R$
13.648,63
|
R$
177.432,19
|
Doação de campanha
|
R$
1.175,00
|
|
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
|
|
||||||||
SILVIA MARIA
DE SOUZA
|
ASSISTENTE PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
|
R$ 18.519,45
|
R$
16.300,00
|
R$
211.900,00
|
Doação de campanha
|
R$
2.000,00
|
|
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
|
|
Vereador Ricardo Teixeira–
Capitação de sufrágio
ANTONIO CELSO
FERREIRA JUNIOR
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
R$
12.132,21
|
|
R$
16.071,49
|
R$
13.852,04
|
R$
180.076,52
|
Doação de campanha
|
R$
2.000,00
|
É
fato, retrato, relato e registro e quer você queira ou não os dados
confrontados entre o TSE e a Câmara de Vereadores,
expõe de forma efetiva, conclusiva e eficaz de que não se trata desse ou
daquele fulano, mas de funcionário de cada parlamentar alguns com salario cima
do Vereador que sem a garantia de continuar no emprego e com a noção de estar
usufruindo verba de gabinete para doação
de campanha o fez sem medo de ser feliz com a segurança imoral do ser para perpetuar no mar de dinheiro disponível a
bel prazer dos parlamentares e funcionários que no jogo politico e nos atos
insanos, corroem e deterioram toda credibilidade da politica vigente, não por
acaso essa matéria já é objeto do de averiguação do Ministério Público
Eleitoral que instaurou procedimento para apurar eventuais irregularidades.
"Há possível afinidade ideológica em alguns casos. Outros sugerem compra
de CPF", afirmou o promotor José Carlos Bonilha, da 1ª Zona Eleitoral de
São Paulo.
Na linha jurídica o vacilo não é perdoado,
assim como num exame antidoping o flagrante esta exposta, o perdão só é
concedido com a prova em contrário, mas do que isso, o que se evidencia aqui é
o gasto numa aposta a resposta necessária ao desespero de pessoas focadas no
poder, o cidadão comum sendo enrolado, enganado, tratado como imbecil e no
final das contas humilhados pelos vitoriosos e gananciosos pelo poder, dito
isso a realidade é uma só: a verdade tem apenas um lado, os números não mentem o
verbo BURLAR em alta e a farra dos salários a todo vapor, dando
uma sequencia de atos e posturas fora do contexto, a cultura da imoralidade e a
ânsia de PODER cegam os mais honesto, expõe os corajosos e tira a atitude de
qualquer um que não fazer parte dessa máfia ou esquema corrupto e nojento o
qual se confirma ou na melhor das hipóteses, se consuma diante dos dados, ficando
evidente que TODA RESPONSABILIDADE RECAI SOBRE CADA VEREADOR com apoio e
conluio do PRESIDENTE DA CÂMARA em exercício, em sendo assim rogamos por
atitude, essência, decência e
honestidade dos envolvidos para que possamos mudar esse cenário terrível
que assola nosso município, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede
para acompanhamento do cidadão, diante do exposto solicitamos os
encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em
contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
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