terça-feira, 7 de março de 2017

VPR MP 1706031811 Uso indevido de verba de gabinete da funcionária ANTONIO CELSO FERREIRA JUNIOR

Ao
Ministério Publico de São Paulo
Oficio: VPR MP 1706031811
Assunto: Uso indevido de verba de gabinete da funcionária ANTONIO CELSO FERREIRA JUNIOR

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta denunciar e solicitar a exoneração do quadro de funcionários da Câmara de Vereadores de São Paulo a funcionaria acima citada Assistente Parlamentar por doação de R$ 2.000,00 Reais do seu salario (R$ 16.0071,49 mensais) pagos com verba de gabinete ao  Vereador Ricardo Teixeira  bem como também a cassação do registro do Vereador baseado no ARTIGO 41-A DA LEI Nº 9.504/97 por capitação de sufrágio, bom que se diga que segundo as regras:

Participação ou consentimento
      Para a penalização, faz-se necessária a prova da participação, direta ou indireta, ou, ao menos, do consentimento do candidato.
Desnecessidade do pedido de voto
      A Lei nº 12.034/2009 incluiu no art. 41-A disposição sobre ser desnecessário o pedido expresso de voto para caracterizar a compra do voto.
     O crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa, candidato ou não, desde que atue em benefício da candidatura de alguém.

Total responsabilidade do Vereador

A Verba de Gabinete da Câmara de Sp esta estipulada em R$ 143.563,67, e pelas regras da casa o §3º do art. 17 da Lei Municipal nº 13.637, de 04 de setembro de 2003 ATO Nº 851/2004 Art. 1º A Gratificação de Nível de Assessoria, observado o limite estabelecido no §1º do art. 17 da Lei nº 13.637/03, será atribuída aos Assistentes Parlamentares e aos servidores comissionados em exercício nos Gabinetes dos Vereadores, a critério do Vereador, em valores fixos.

Autoridade publica segundo o TSE

          O conceito de autoridade pública abrange os detentores de cargos em comissão que desempenham função de chefia e direção, conforme assentou o TSE, com a Resolução n. 22.585/07, editada em razão da resposta à Consulta n. 1428, cuja ementa está assim vazada:
        O recebimento de contribuições de servidores exoneráveis ad nutum pelos partidos políticos poderia resultar na partidarização da administração pública. Importaria no incremento considerável de nomeação de filiados a determinada agremiação partidária para ocuparem esses cargos, tornando-os uma força econômica considerável direcionada aos cofres desse partido.
        As autoridades não podem contribuir. E, no conceito de autoridade, incluímos, de logo, nos termos da Constituição, os servidores que desempenham função de chefia e direção. É o artigo 37, inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
      Os partidos políticos não podem receber doações pagas por ocupantes de cargos de direção e chefia da administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios. A decisão foi tomada em Plenário pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por maioria de quatro votos a três.

O Tribunal responde à consulta apontando que não pode haver a doação por detentor de cargo de chefia e direção.
        CTA nº 1428/DF. Relator originário: Ministro Jose Delgado. Redator para a resolução: Cesar Peluso Consulente: Partido Democrata (DEM) Nacional.
Sessão de 6.9.2007





     É fato e registro no portal transparência da Câmara de Vereadores valores referencia para salários de cargos em comissão que varia de R$ 2.219,45 a R$ 3.643,49 , a BURLA da lei flagrada em cima dessa questão e valores muito acima do previsto para os contemplados, dessa forma estabelecendo intenções de mau uso do erário publico já denunciados nessa casa, a funcionária acima citada deixa claro suas intenções uma estratégia de se promover e assim evitar sua demissão ou substituição do cargo por conta disso, em sendo assim e atendendo a orientação do TSE que solicita a fiscalização pelo POVO em matérias veiculadas nas MIDIAS convencionais após as eleições ocorridas em 2016, a Rede Tiete News faz a sua parte nesse quesito, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

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