Ao
Ministério Publico de São Paulo
Oficio: VPR MP 1706031811
Assunto:
Uso indevido de verba de gabinete da funcionária ANTONIO CELSO FERREIRA
JUNIOR
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta denunciar e solicitar a exoneração do quadro de
funcionários da Câmara de Vereadores de São Paulo a funcionaria acima citada Assistente Parlamentar por
doação de R$ 2.000,00 Reais do seu salario (R$ 16.0071,49 mensais)
pagos com verba de gabinete ao Vereador
Ricardo Teixeira bem como também a
cassação do registro do Vereador baseado no ARTIGO 41-A DA LEI Nº 9.504/97 por
capitação de sufrágio, bom que se diga que segundo as regras:
Participação ou
consentimento
Para a
penalização, faz-se necessária a prova da participação, direta ou indireta, ou,
ao menos, do consentimento do candidato.
Desnecessidade
do pedido de voto
A Lei nº 12.034/2009 incluiu no art. 41-A
disposição sobre ser desnecessário o pedido expresso de voto para
caracterizar a compra do voto.
O crime de corrupção eleitoral pode ser
praticado por qualquer pessoa, candidato ou não, desde que atue em benefício da
candidatura de alguém.
Total
responsabilidade do Vereador
A
Verba de Gabinete da Câmara de Sp esta estipulada em R$ 143.563,67, e pelas
regras da casa o §3º do art. 17 da Lei Municipal nº 13.637, de 04 de setembro de 2003 ATO
Nº 851/2004 Art. 1º A Gratificação de Nível de Assessoria, observado o limite
estabelecido no §1º do art. 17 da Lei nº 13.637/03, será atribuída aos
Assistentes Parlamentares e aos servidores comissionados em exercício nos
Gabinetes dos Vereadores, a critério do
Vereador, em valores fixos.
Autoridade
publica segundo o TSE
O conceito de autoridade pública
abrange os detentores de cargos em comissão que desempenham função de chefia e
direção, conforme assentou o TSE, com a Resolução n. 22.585/07, editada
em razão da resposta à Consulta n. 1428, cuja ementa está assim vazada:
O recebimento de contribuições de servidores
exoneráveis ad nutum pelos partidos políticos poderia resultar na
partidarização da administração pública. Importaria no incremento
considerável de nomeação de filiados a determinada agremiação partidária para ocuparem
esses cargos, tornando-os uma força econômica considerável direcionada aos
cofres desse partido.
As autoridades não podem contribuir.
E, no conceito de autoridade, incluímos, de logo, nos termos da
Constituição, os servidores que desempenham função de chefia e direção. É o
artigo 37, inciso V - as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Os partidos políticos não podem
receber doações pagas por ocupantes de cargos de direção e chefia da
administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios. A decisão
foi tomada em Plenário pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por maioria de
quatro votos a três.
O
Tribunal responde à consulta apontando que não pode haver a doação por detentor
de cargo de chefia e direção.
CTA nº 1428/DF. Relator originário:
Ministro Jose Delgado. Redator para a resolução: Cesar Peluso Consulente:
Partido Democrata (DEM) Nacional.
Sessão
de 6.9.2007
É fato e registro no portal transparência da Câmara de Vereadores
valores referencia para salários de cargos em comissão que varia de R$ 2.219,45
a R$ 3.643,49 , a BURLA da lei flagrada em cima dessa questão e valores muito
acima do previsto para os contemplados, dessa forma estabelecendo intenções de mau
uso do erário publico já denunciados nessa casa, a funcionária acima citada
deixa claro suas intenções uma estratégia de se promover e assim evitar sua
demissão ou substituição do cargo por conta disso, em sendo assim e atendendo a
orientação do TSE que solicita a fiscalização pelo POVO em matérias veiculadas
nas MIDIAS convencionais após as eleições ocorridas em 2016, a Rede Tiete News
faz a sua parte nesse quesito, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede
para acompanhamento do cidadão, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos
necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo
telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
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