A
Ministério Publico
Oficio: VPR MP 17 2702056 MP 0032398/17
Assunto:
A Farra dos salários nos gabinetes
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta denunciar Câmara de
Vereadores de São Paulo nos princípios da moralidade, previsto
no art. 37 da Constituição Federal que trata da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia, também denunciar a farra dos salários dos Gabinetes bem
como a revisão de todos os trabalhadores comissionados nos quadro existentes a
partir da gestão 2017-2020, bom que
se diga que essa denuncia esta sendo enviada também aos órgãos competentes para
eventual averiguação e tomada de providencias pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Tribunal Regional
Eleitoral, o fato é que se detecta irregularidades
de gestão de remuneração funcional em todos os gabinetes sem exceção,
notório e gritante a burla da lei de responsabilidade fiscal por conta de Verba de Gabinete que tem outras designações como, por exemplo,
Auxílio Encargos Gerais de Gabinete ou Ajuda de Custo, o uso desse direito
deixa aberto uma lacuna ao verbo burlar e uma forma de se utilizar do erário
publico a bel prazer, que no campo dos mal
intencionados e do jogo de interesses fica explicito a falta de compromisso
e de trato com o dinheiro publico por conta disso é flagrante em vários gabinetes o uso indevido da verba publica paga em
salários revertido em doação de campanha eleitoral de funcionários comissionados
que repassaram parte de sua remuneração ao Vereador candidato a reeleição, situação
essa que se configura em crime eleitoral por capitação de sufrágio Art. 41-A da
Lei nº 9.504/97, em suma:
Os Vereadores devem estar atentos a
normas, regras e leis pois são rigorosamente cobradas pelo Ministério Público
de Contas, podendo levar à rejeição das contas da Câmara, além da imposição de
ressarcimento ao erário, em sendo assim expomos a realidade dos fatos a saber:
1 – Todos os cargos e salários
da Câmara de Vereadores de São Paulo estão dispostos no portal transparência
como base de informação ao cidadão atendendo ao disposto na lei 12.527/2011
o que depõe e expõe todos os funcionários com ênfase nos gastos públicos nesse
caso com salários, gritante e notório a intenção da maioria dos Vereadores por
cada gabinete e a falta de noção de alguns onde de acordo com a lei municipal §3º do art. 17 da Lei Municipal nº 13.637, de 04 de
setembro de 2003, prevê que Ato da Mesa ATO
Nº 851/2004 disciplinará os
procedimentos administrativos, que Disciplina a concessão da Gratificação de
Nível de Assessoria aos Gabinetes de Vereadores, e dá outras providências
em seu Art. 1º- A Gratificação de Nível de Assessoria, será atribuída aos
Assistentes Parlamentares e aos servidores comissionados em exercício nos
Gabinetes dos Vereadores, a critério do
Vereador, em valores fixos.
A burla e o esquema acontecem exatamente
nesse quesito com no detalhe “a critério
do Vereador”, ou seja: Toda a responsabilidade recai sobre os mesmos com o apreço e conluios do Presidente da Câmara
que segue com o mesmo comportamento no gabinete da Presidência, expõem a
seguir o flagrante, a má intenção e o conflito de interesse com os salários dos
comissionados baseados no portal transparência sem antes notificar que o
sistema segue as normas, regras e leis que de forma inteligente e sagaz torna o
delito legal:
Fato: Cada Vereador tem direito a Um Chefe
de Gabinete e 17 assistentes parlamentares que não podem se ligados a CLT, no portal esta descrito os valores
referencias para cada salario nos seguintes valores:
Formato a ser seguido
pelos parlamentares
|
Formato a ser seguido
pelos parlamentares
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
A referencia acima demonstra que o
flagrante acontece exatamente nos gabinetes com ênfase nos cargos
comissionados, o restante dos cargos no âmbito seguem rigidamente o que
demonstra o simulador que tem como parâmetro as normas, regras e leis
estabelecidas pela Câmara, no entanto a irresponsabilidade, falta de noção e em
alguns casos a intenção sumária de aproveitamento total dos recursos
disponíveis a cada gabinete com salários leva os seus responsáveis diretos a se
utilizar de todo expediente para agraciar ou mesmo confiscar a remuneração do
funcionário como já ocorrido e denunciado pelos próprios contemplados, caso mas
recente de assistentes parlamentares do ex - Vereador Marquito e com vários
momentos semelhantes ao logo da história da casa , vale ressaltar que o no caso
dos Gabinetes, o custo total é a diferença entre a soma dos vencimentos básicos
percebidos pelos Assistentes Parlamentares e o limite de custos com estes
servidores, que não pode exceder R$ 143.563,67, a regra em si coloca a
disposição da casa em números reais baseados apenas nos gabinetes os seguintes
valões:
Regras
|
Verba de gabinete
|
Gabinete
|
Gasto
|
Economia
|
Estabelecido
|
R$ 143.563,67
|
55
|
R$ 7.896.001,85
|
R$ 0,00
|
Mínimo de acordo com o
simulador
|
R$ 51.128,81
|
55
|
R$ 2.812.084,55
|
R$ 5.083.917,30
|
Máximo de acordo com o
simulador
|
R$ 77.449,37
|
55
|
R$ 4.259.715,35
|
R$ 3.636.286,50
|
A realidade dos números demonstra aqui de
forma transparente que de acordo com o simulador a diferença entre o máximo e o
real é de R$ 66.114,30, portanto se houvesse uma redução da verba de gabinete do
atual valor de R$ 143.563,67 para R$ 80.000,00 a economia anual baseada apenas
nos 55 gabinetes seria da ordem de R$ 3.496.001,85, assim fortalecendo o
disposto no art. 37 moralidade, publicidade e eficácia e trazendo de volta a
credibilidade necessária a casa do povo.
2 - Toda afirmação inserida até o momento
classifica como imoral o que acontece dentro dos gabinetes, no entanto não
bastando a farra dos salários estabelecida de forma cultural no âmbito
parlamentar o que se vê e se comprova é uma verdadeira insensibilidade, falta
de entendimento, conluio, hipocrisia e má gestão dos recursos como por exemplo
o Gabinete do vereador acima mencionado onde os valores referencias do
simulador não foi levado a sério deixando claro e evidente o que poderíamos
chamar de esquema o máfia dos salários, os valores abaixo relacionado foi
retirado do portal transparência do mês de janeiro de 2017, segue para
apreciação, confirmação e registro do flagrante:
GABINETE DA LIDERANÇA DE REPRESENTAÇÃO
PARTIDÁRIA DO DEM
|
|||||||||||||
Nome
|
Cargo
|
Função
|
Remuneração líquida
do mês de 1/2017
|
||||||||||
HERMELINA DE SOUZA SANTOS
|
COORDENADOR DE LIDERANÇA
|
COORDENADOR DE LIDERANÇA
|
após desc.
Previd./I.R. =
|
||||||||||
após desc. judic. ou
autorizados p/ servidor =
|
|||||||||||||
JOAO CARLOS CAMISA NOVA
|
COORDENADOR DE LIDERANÇA
|
COORDENADOR DE LIDERANÇA
|
|
||||||||||
CLAUDIA CRISTINA AMARO
|
ASSISTENTE LEGISLATIVO III
|
|
|
||||||||||
ELIA ROBERTO FISCHLIM
|
ASSISTENTE LEGISLATIVO III
|
|
|
||||||||||
ELISEU RODRIGUES TROVAO
|
ASSISTENTE LEGISLATIVO III
|
|
após desc.
Previd./I.R. =
|
||||||||||
após desc. judic. ou
autorizados p/ servidor =
|
|||||||||||||
FERNANDA MARTINS PINTO RESENDE GONTIJO
|
ASSISTENTE LEGISLATIVO III
|
|
após desc.
Previd./I.R. =
|
||||||||||
após desc. judic. ou
autorizados p/ servidor =
|
|||||||||||||
GENILDO PEREIRA LEITE
|
ASSISTENTE LEGISLATIVO III
|
|
após desc.
Previd./I.R. =
|
||||||||||
após desc. judic. ou
autorizados p/ servidor =
|
|||||||||||||
Não por acaso e dentro dos flagrantes
o mais evidente, transparente e a resposta a uma verdade confirmada nos dados
da da própria Câmara, um vereador da gestão 2012-2016 que votou sim pelo
aumento dos Vereadores em Dezembro de 2016 não reeleito agora faz parte da
liderança do DEM:
Dados TSE
Eleições 2016
|
Candidato
|
||||||||||||||||||||||
|
|
Não foi reeleito mas foi
contemplado, nada por acaso nem coincidência a coordenadora HERMELINA DE SOUZA SANTOS foi exonerada dia 05/01/2017,
ou seja: Quando há interesse o jogo entra em ação:
Parcelas não recorrentes |
||
|
Remuneração do mês
|
Terço de Férias
|
Remuneração bruta do
mês*
|
R$ 1.786,42
|
R$ 35.728,43
|
Remuneração bruta
|
R$ 1.786,42
|
R$ 35.728,43
|
Contrib. Previd.
(9% INSS)
|
R$ 160,78
|
|
Imposto de renda
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
Remuneração líquida
|
R$ 1.625,64
|
R$ 35.728,43
|
Descontos judiciais
ou autorizados pelo servidor
|
R$ 720,00
|
R$ 0,00
|
Crédito final ao
servidor
|
R$ 905,64
|
R$ 35.728,43
|
Tempo de
contribuição na CMSP**
|
1 ano(s), 4 mês(es) e 27 dia(s)
|
|
Detalhes
da remuneração de JOAO CARLOS CAMISA NOVA referente a 1/2017
|
Remuneração do mês
|
Remuneração bruta do mês*
|
R$ 13.000,04
|
Remuneração bruta
|
R$ 13.000,04
|
Contrib. Previd. (11% INSS)
|
R$ 608,44
|
Imposto de renda
|
R$ 2.538,33
|
Remuneração líquida
|
R$ 9.853,27
|
Crédito final ao servidor
|
R$ 9.853,27
|
Tempo de contribuição na CMSP
|
0 ano(s), 0 mês(es) e 26 dia(s)
|
Não foi reeleito mas foi contemplado graça
ao seu apoio ao aumento dos salários do vereadores hoje suspenso pela justiça
até o julgamento da causa, dispomos a seguir a capitação de sufrágio de forma
sutil para análise dos dados também flagrante no portal transparência em comparação
com os dados do TSE - Tribunal Superior
Eleitoral onde os seguintes vereadores são flagrados de sistema com sistema a
verdade e a vergonha dos dados:
Vereador
Alfredinho – Capitação de sufrágio
LAIANE
FERREIRA DA SILVA
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
|
R$ 10.569,45
|
R$
8.350,00
|
R$
108.550,00
|
|||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
|
|
Doação
de campanha
|
R$
4.000,00
|
||||||
WALKYRIA
PEREIRA DOS SANTOS
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
|
R$ 12.904,42
|
R$
10.684,97
|
R$
138.904,61
|
|||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
|
|
Doou para campanha
|
R$
13.000,00
|
Vereador Conte Lopes–
Capitação de sufrágio
CHEFE DE
GABINETE
|
CHEFE DE
GABINETE
|
R$ 19.798,16
|
|
R$ 19.798,16
|
R$
6.400,00
|
R$
83.200,00
|
Doação
de campanha
|
R$
3.600,00
|
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
R$ 10.573,17
|
|
R$ 13.993,00
|
R$
11.773,55
|
R$
153.056,15
|
Doação
de campanha
|
R$
2.000,00
|
Vereador Arselino Tatto –
Capitação de sufrágio
SANDRA REGINA
MARTINS
|
COMISSIONADO
|
|
R$
9.673,63
|
|
R$
12.000,00
|
R$
9.780,55
|
R$
127.147,15
|
Doação de campanha
|
R$
2.700,00
|
Vereador Juliana Cardoso–
Capitação de sufrágio
VANILDA DA
ANUNCIACAO PEREIRA SANTOS
|
CHEFE DE
GABINETE
|
CHEFE DE
GABINETE
|
R$
15.863,48
|
|
R$ 21.218,07
|
R$
7.819,91
|
R$
101.658,83
|
Doou para campanha
|
R$
5.156,00
|
|
ELIANE
APARECIDA DE MELLO
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
R$ 6.699,50
|
R$
4.480,05
|
R$
58.240,65
|
Doou para campanha
|
R$
4.980,00
|
||
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
Vereador Toninho Vespoli– Capitação
de sufrágio
RONALDO
GODEGHESE DE MIRANDA
|
CHEFE DE
GABINETE
|
CHEFE DE
GABINETE
|
R$
14.928,36
|
|
R$ 20.000,16
|
R$
6.602,00
|
R$
85.826,00
|
Doação de campanha
|
R$
28.034,00
|
|
FERNANDO
ROCHA DAMIAO
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
|
R$ 15.868,08
|
R$
13.648,63
|
R$
177.432,19
|
Doação de campanha
|
R$
1.175,00
|
|
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
|
|
||||||||
SILVIA MARIA
DE SOUZA
|
ASSISTENTE PARLAMENTAR
|
|
após
desc. Previd./I.R. =
|
|
R$ 18.519,45
|
R$
16.300,00
|
R$
211.900,00
|
Doação de campanha
|
R$
2.000,00
|
|
após
desc. judic. ou autorizados p/ servidor =
|
|
|
Vereador Ricardo Teixeira–
Capitação de sufrágio
ANTONIO CELSO
FERREIRA JUNIOR
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
|
R$
12.132,21
|
|
R$
16.071,49
|
R$
13.852,04
|
R$
180.076,52
|
Doação de campanha
|
R$
2.000,00
|
É
fato, retrato, relato e registro e quer você queira ou não os dados
confrontados entre o TSE e a Câmara de Vereadores,
expõe de forma efetiva, conclusiva e eficaz de que não se trata desse ou
daquele fulano, mas de funcionário de cada parlamentar alguns com salario cima
do Vereador que sem a garantia de continuar no emprego e com a noção de estar
usufruindo verba de gabinete para doação
de campanha o fez sem medo de ser feliz com a segurança imoral do ser para perpetuar no mar de dinheiro disponível a
bel prazer dos parlamentares e funcionários que no jogo politico e nos atos
insanos, corroem e deterioram toda credibilidade da politica vigente, não por
acaso essa matéria já é objeto do de averiguação do Ministério Público
Eleitoral que instaurou procedimento para apurar eventuais irregularidades.
"Há possível afinidade ideológica em alguns casos. Outros sugerem compra
de CPF", afirmou o promotor José Carlos Bonilha, da 1ª Zona Eleitoral de
São Paulo.
Na linha jurídica o vacilo não é perdoado,
assim como num exame antidoping o flagrante esta exposta, o perdão só é
concedido com a prova em contrário, mas do que isso, o que se evidencia aqui é
o gasto numa aposta a resposta necessária ao desespero de pessoas focadas no
poder, o cidadão comum sendo enrolado, enganado, tratado como imbecil e no
final das contas humilhados pelos vitoriosos e gananciosos pelo poder, dito
isso a realidade é uma só: a verdade tem apenas um lado, os números não mentem o
verbo BURLAR em alta e a farra dos salários a todo vapor, dando
uma sequencia de atos e posturas fora do contexto, a cultura da imoralidade e a
ânsia de PODER cegam os mais honesto, expõe os corajosos e tira a atitude de
qualquer um que não fazer parte dessa máfia ou esquema corrupto e nojento o
qual se confirma ou na melhor das hipóteses, se consuma diante dos dados, ficando
evidente que TODA RESPONSABILIDADE RECAI SOBRE CADA VEREADOR com apoio e
conluio do PRESIDENTE DA CÂMARA em exercício, em sendo assim rogamos por
atitude, essência, decência e
honestidade dos envolvidos para que possamos mudar esse cenário terrível
que assola nosso município, em sendo assim solicitamos de forma sumária se
possível dentro da moralidade as seguintes ações:
1- Intervenção na Câmara de
Vereadores de São Paulo,
2- Uma auditoria completa nas
contas,
3- A exoneração de todos
comissionados que estão fora da régua,
4- Expulsão de todo comissionado
que fez doação com Verba de Gabinete,
5- Processo ciem eleitoral por
capitação de sufrágio aos vereadores citados que receberam doação com verba de
gabinete,
6- Expulsão do coordenador de
liderança e ex-vereador João Carlos Camisa Nova por acordo no aumento dos
Vereadores,
7- Promover em conjunto com o
Tribunal de Contas a moralidade da
Câmara de Vereadores,
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