A
Prefeitura Municipal de São Paulo
Prefeito
Oficio: VPR PF 17 27101439
Endereço: Viaduto do Chá, 15.
Assunto: Solicitação de exoneração por nepotismo do Vereador Gilson Barreto e Noemi Nonato - Troca de favores
Solicitação: Descumprimento da Sumula vinculante 13 e decreto 50514 por favorecimento a Vereadores.
A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta denunciar os membros do COMAP Conselho Municipal de Administração Pública por descumprimento do decreto 50514 e solicitar a exoneração de todos do cargo por improbidade administrativa por permitir nepotismo no âmbito da Prefeitura de São Paulo desrespeitando o Art. 37 da Constituição Federal e a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal exposto a seguir:
DECRETO Nº 50.514, DE 20 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre providências para assegurar a transparência no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o respeito e o efetivo atendimento ao princípio da transparência importam para a Administração Pública um dever, impondo-lhe o ônus de zelar pela divulgação e público registro dos quadros de servidores que, investidos em funções públicas, atuam em prol da comunidade, no exercício dos serviços que lhe são próprios;
CONSIDERANDO oportuno, concomitantemente às providências tendentes à concreção da transparência no domínio dos serviços desenvolvidos e respectivos quadros da Administração Direta, estabelecer programas e mecanismos aptos a assegurar a boa governança também no âmbito da Administração Indireta;
CONSIDERANDO, por derradeiro, impositiva a adequação das ações, condutas e desempenho dos servidores da Administração Municipal, Direta e Indireta, às diretrizes e políticas públicas praticadas pelo Governo Municipal, bem assim às previsões e à capacidade orçamentária de atender às despesas,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP, com a função de zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, bem como pelo respeito aos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos da Administração.
Art. 2º. O COMAP, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, será composto pelos seguintes Secretários Municipais, ou por seus representantes:
I - Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;
II - Secretário do Governo Municipal;
III - Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização;
IV - Secretário Municipal de Finanças;
V - Secretário Municipal de Planejamento;
VI - Secretário Especial de Relações Governamentais.
§ 2º. Ao Presidente do COMAP compete ainda:
I - dirigir os trabalhos do Conselho;
II - convocar e presidir suas reuniões;
III - designar seu substituto em caso de impedimento;
IV - aprovar o Regimento Interno.
Art. 5º. O COMAP tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Prefeito:
a) no zelo pelo cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como dos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
b) na fixação de orientações básicas quanto à direção das atividades dos órgãos da Administração Indireta, bem como ao seu funcionamento, inclusive relativamente às empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária;
c) no efetivo cumprimento da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal;
II - fixar princípios a serem observados em assuntos de política salarial pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional e pelas empresas nas quais a Prefeitura seja acionista;
III - estabelecer parâmetros para a remuneração dos cargos de diretoria das autarquias, das fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária, bem como, quando não vedado expressamente pela legislação aplicável, a dos conselhos curadores, administrativos, deliberativos ou orientadores e fiscais, das fundações instituídas ou mantidas pelo Município;
IV - editar instruções sobre assuntos de sua competência;
V - elaborar seu Regimento Interno.
Art. 6º. Compete, ainda, ao COMAP, para garantir estrita observância aos artigos 116, "b", e 238 da Lei Federal n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, aprovar, previamente, a nomeação das funções de confiança e dos cargos em comissão das autarquias, das fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária.
§ 1º. O dirigente de autarquia, fundação ou empresa em que a Prefeitura seja acionista majoritária deverá encaminhar a indicação do ocupante à função de confiança ou cargo em comissão ao COMAP, para apreciação e aprovação.
§ 2º. A aprovação deverá ser feita por maioria simples, em voto nominal e aberto.
Art. 7º. O disposto no artigo 6º deste decreto não se aplica às hipóteses em que a nomeação recair em servidores efetivos ou empregados públicos.
Art. 8º. Ao Prefeito será dado conhecimento das deliberações adotadas pelo COMAP.
Art. 9º. A Administração Pública Direta e Indireta, por intermédio de seus órgãos e entes, deverá incluir no respectivo sítio da Internet relação completa dos servidores que ocupem cargo em comissão, indicando o nome completo, o cargo e/ou função e a remuneração referente ao exercício do referido cargo.
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de abril de 2009.
O pedido se pauta por ato de oportunismo, abuso de poder e tráfico de influência do Vereador Gilson Barreto que se aproveitou de prerrogativas do Prefeito João Dória que na distribuição de cargos no âmbito da Prefeitura aos Vereadores da Câmara de São Paulo para promoção de articulações politicas e partidárias promoveu nomes para a Prefeitura Regional de São Mateus e Sapopemba indicando além de nomes de sua assessoria a inserção de seu Filho Gilson de Almeida Barreto Júnior e seu Genro Roberto Bernal, com o agravante de no caso de seu filho além da indicação a Prefeitura Regional de Sapopemba também o inseriu como membro no conselho fiscal do SP- Obra, desta forma consolidando essa denuncia por atos contra o município descritos a seguir:
O filho GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR:
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013, RESOLVE:
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 482 GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR, RG 28.276.699-6, para exercer o cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Prefeito Regional, da Prefeitura Regional Sapopemba,
PORTARIA 106, DE 28 DE ABRIL DE 2017 nomeia GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR para, na qualidade de membros efetivos, integrarem o Conselho Fiscal da São Paulo Obras – SP OBRAS
O genro ROBERTO BERNAL:
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 46, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
NOMEAR ROBERTO BERNAL, RG 28.844.061-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Prefeito Regional, da Prefeitura Regional de São Mateus.
Filha da Vereadora Noemi Nonato RIZIA NONATO CAVALCANTE
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 933, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013, RESOLVE: Nomear a senhora RIZIA NONATO CAVALCANTE, RG 48.523.105-0, para exercer o cargo de Assessor Técnico I, Ref. DAS 11, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 57.857/17 (vaga 9516).
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 19 de setembro de 2017. JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
O fato acima mencionado depõe contra o Vereador Gilson Barreto que como representante do POVO abusou do PODER, influencia e do jogo partidário para suprir suas necessidades politicas, esta evidente nas nomeações que o próprio Prefeito João Dória não tinha conhecimento desse decreto onde se destaca a nomeação do genro do Vereador acima descrito, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News
rede Tiete News
Pela proteção da fé pela força da lei
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