Prefeitura de São Paulo
Prefeito Fernando Haddad
Oficio: VPR MP 16 31071230
Assunto:
Como burlar a lei e impor o poder de um parlamentar - Maria Aparecida Ferreira
de Oliveira
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta denunciar de acordo com a Constituição em seu Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, destacando o item: Moralidade em toda sua plenitude, o fato
é que a Vereadora Juliana Cardoso em conluio com pessoas de seu meio
politico e partidário tem investido em imoralidade na região de São
Mateus, bem como no município de São Paulo, o caso em questão leva em conta o
loteamento das Subprefeituras, uma pratica lamentável no meio politico em
destaque a Subprefeitura de São Mateus que na gestão foi inserido todos
os apadrinhados, indicados e comissionados alguns a partir do Gabinete da
Nobre Vereadora que num rodizio de nomes com a mesma base torna notório a
incapacidade da Prefeitura em promover cidadania e a incompetência dos indicados
na gestão deixando o munícipe sem as devidas soluções em suas reclamações e o
leque de aproveitadores e oportunistas em vantagem literalmente e tão somente
salarial, desta forma sucateando, denegrindo a imagem dos serviços públicos e na
melhor das hipóteses; descredenciando a eficiência descrita na
constituição com atos inteligentes e astutos como: Dispensa de licitação,
autorização de prestação de serviços de terceiros, contratação de Oficineira,
contratação de cargo de comissão, tudo devidamente previsto em lei mas com
um detalhe curioso: Em nome de Maria Aparecida Ferreira de Oliveira (conhecida
como THIDA) com apoio e suporte da Vereadora Juliana Cardoso e Fabio dos Santos,
bom que se repita que essa
solicitação esta amparada na forma da
lei, nos levando apenas a relatar no âmbito da IMORALIDADE prevista na
lei, a safadeza, falta de respeito e o jogo do PODER que isso impõe ao cidadão,
como é o caso nos carimba de IDIOTA e sem demagogia assumimos o carimbo pela
incapacidade de promover por conta da lei qualquer reação contra essas práticas
a não ser a INDIGNAÇÃO que isso gera em nossos corações, dito isso passamos a
relatar a realidade dos fatos e a verdade absoluta para entendimento de Vsa
Senhoria que é a seguinte:
A Sra. Maria Aparecida Ferreira de
Oliveira faz parte do meio da Vereadora Juliana Cardoso em promoções
de sua imagem politica, nas ultimas eleições como contratada e agente de campo,
nada contra afinal isso é um jogo politico, no entanto vale dizer que o S.r.
Fabio dos Santos atual Subprefeito de São Mateus indicado pela
parlamentar se destaca como numa máfia de favores a todos que fazem parte do
meio, algo legal porem imoral quando se trata de conotação politica como
é o caso, finalizando, a denuncia que trata o assunto vem a seguir:
O
passado e o presente do trio
Ano de 2004
|
Ano de 2015
|
Ano de 2016
|
06/07/2004
Fabio dos
Santos
Coordenador de Ação Cultural do CEU Aricanduva
Processo
2004-0.153.552-1
INTERESSADO:
SME-G /PROJETO VIDA. MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA CPF:
040.666.748-95.
ASSUNTO:
CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO. OFICINA LIAN GONG - CEU ARICANDUVA .VALOR: R$
2.000,00 ( Dois mil reais ).
|
15/11/2015
Fabio dos Santos
Subprefeito São Mateus
Processo:015-0.291.013-2
Interessado: SP-SM Assunto: Contratação de Oficina Cultural
AUTORIZO
a prestação de Serviços de Terceiros Pessoa Física, como Oficineira a Sr.ª
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
|
19/02/2016
Fabio dos Santos
Subprefeito São Mateus
Processo: 2015-0.325.394-1
OBJETO: Realização
de oficinas de “Dança”,
LOCAL: Casa
de Cultura São Mateus.
VALOR GLOBAL: R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais) a serem pagos em 6 (seis) parcelas mensais. |
2016: Ano Eleitoral
IMORALIDADE
Diário Oficial
TÍTULO
DE NOMEAÇÃO 601, DE 27 DE JULHO DE 2016
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário
do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto
53.692, de 8.1.2013, RESOLVE: NOMEAR SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS
SUBPREFEITURAS
5.
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA, RG 14.446.169-9, para exercer o
cargo de Auxiliar de Juventude, Referência DAI-02, da Subprefeitura São
Mateus, constante das Leis 10.252/86 e 13.682/03.
Resumo
da obra
A Sra. MARIA APARECIDA FERREIRA DE
OLIVEIRA vive de suporte e apoio politico da Parlamentar e nessa gestão do
suporte do Subprefeito de São Mateus indicação do gabinete da Vereadora Juliana
Cardoso, num currículo onde a transparência dos fatos toma forma no âmbito da
legalidade como teor de bandidos imorais, por dispensa de licitação, autorização
de prestação de Serviços de Terceiros, CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO, despesas com
INSS Patronal, Uso de espaço do posto de saúde UBS Jd IV Centenário sem
autorização oficial da entidade conquistado por emenda de vereadora sempre
expondo o fato e um sentimento negativo que nos consolida como IDIOTAS pela
incapacidade de promover mudanças na lei, e a tacada final dos maus
intencionados com essa contratação em cargo de comissão na Nobre oportunista para
exercer o cargo de Auxiliar de Juventude na Subprefeitura de São Mateus.
A
injustiça da lei 9504/97
Art. 73.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais:
a) a
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança;
Indignação:
Observa-se que o dispositivo supra,
veda qualquer forma de admissão, contratação, nomeação de servidor público na
circunscrição do pleito nos três meses que antecedem o pleito eleitoral,
entretanto, a mesma regra é flexibilizada nos casos de nomeação ou exoneração
de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança (art.73,
inciso V, alínea a), então é possível a nomeação de servidor para
cargo em comissão no período eleitoral, e, por essa razão poderá invocar a
exceção prevista na norma correspondente à possibilidade de nomeação,
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança, ainda que no período eleitoral, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos
necessários para o caso e um pedido a nível de esperança por MORALIDADE, qualquer informação adicional
entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.oficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
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