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“VPR
21 58º Plenaria CMSP 07 10 2021 PL 650 2021”
Data: 13/10/2021
Oficio: VPR PF 21 13100644
Endereço: Viaduto do Cha |
Bairro: Centro |
Assunto: Cancelamento da aprovação da PL 650/2021
Para: Prefeitura de São Paulo |
Responsável: Prefeito |
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 947228982 |
Endereço: R. Adriano Gonçalves, 111 |
Bairro: Jd Tiete – São Mateus |
Solicitação: Cancelamento da aprovação da PL 650/2021 e punição dos
responsáveis.
Situação: A Câmara aprovou a PL 0089/2020 e o Prefeito Sancionaram garantindo a retirada
da gratuidade no transporte publico, mesmo com liminar garantindo o direito a mesma foi derrubada pelo Tribunal de Justiça com alegação
principal que gratuidade para pessoas entre 60 e 64 poderia trazer prejuízos
aos cofres públicos entre R$ 219 e R$ 338 milhões por ano e que a decisão liminar pode acarretar sensíveis prejuízos à população ou seja dinheiro
poderia ser utilizado para melhorias na cidade, agora o discurso é outro a PL
650/2021 que muda a lei a passa a ser feita como subsidio se aprovada terá
impacto financeiro de mais de 1 bilhão , ou seja: Dinheiro para obras e melhorias
não tem mas para salários tem.
A Rede Tiete News com sede em São
Paulo e no âmbito de suas atribuições através do projeto Aposentados e Abandonados vem por meio desta expor o seguinte:
A Câmara
Municipal de São Paulo a pedido do Prefeito (Executivo) através do
Presidente e da Mesa Diretora promove aprovação do Projeto de lei 0089/20 na 299ª Sessão Extraordinária dia
22/12/2020 em desacordo com o ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO, LEI ORGANICA DO
MUNICIPIO E REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, burlando a lei por prerrogativas com
ato de inconstitucionalidade e IMORALIDADE e improbidade administrativa, desta
forma inserindo por SUBSTITUTIVO
assunto fora do proposto inicialmente e aprovado pelas comissões, flagrante o
conflito de interesses com promoção de injustiça social em tempos de pandemia
expondo o munícipe aposentado com idade entre 60 e 64 anos com a retirada da
gratuidade no transporte publico pela revogação da lei 15912/13, assunto fora do tema do projeto proibido
por lei (conhecido como jabuti) exposto
abaixo pelo regimento interno da câmara:
Art.
17 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste
Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
f) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição
inicial;
Art. 212 - Serão restituídas ao autor as proposições
II - quando, em se
tratando de substitutivo ou emenda, não
guardem direta relação com a proposição
a que se referem;
Art. 251 - Se houver substitutivos, estes serão votados com antecedência sobre o projeto original, observando-se
o disposto no artigo 270.
Art. 252 - Aprovado o projeto inicial ou o substitutivo, passar-se-á, se
for o caso, à votação das emendas:
Art. 269 - Substitutivo é a proposição apresentada por Vereadores, por
Comissão Permanente ou pela Mesa, para substituir outra já existente sobre o
mesmo assunto.
Art. 270 - Os substitutivos apresentados em Plenário deverão ser remetidos
às Comissões competentes, que terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para emitir parecer conjunto.
Art. 273 - Não serão aceitos, por impertinentes, substitutivos ou emendas
que não tenham relação direta ou
imediata com a matéria contida na proposição a que se refiram.
Vale dizer que mesmo com liminar favorável aos aposentados o Tribunal de Justiça de São Paulo através do Nobre desembargador Geraldo Francisco Pinheiro
Franco derrubou o direito com o seguinte argumento:
“Não é ocioso
mencionar que, ao preservar a isenção de pagamento de transporte para usuários
com idade entre 60 e 64 anos, por força da suspensão da eficácia do inciso IV,
do artigo 7º da Lei nº 17.542/2020 e do artigo 2º do Decreto Municipal nº
60.037/2020, a decisão liminar pode acarretar
sensíveis prejuízos à população, uma vez que
o gasto público com referido benefício, somente para a indicada faixa etária,
em 2021, está estimado pelo ente público em valor situado entre R$ 219 e R$ 338
milhões/ano (fls. 6), montante significativo e que poderia
ser utilizado em outras áreas. E o custo do
específico benefício, como ocorre com qualquer subsídio, ao fim e ao cabo deve
ser assumido por toda a sociedade.”
Vale dizer que a alegação se
pauta em orçamento para a cidade, no entanto o que deveria ser uma regra o mesmo
não vale quando o dinheiro esta sobrando nos cofres públicos, o Prefeito
em exercício sem o mínimo de constrangimento solicita alteração a lei Nº 13.748 DE 16 DE JANEIRO DE 2004 e Lei nº
13.652, de 25 de setembro de 2003 e
disponibiliza a o Projeto de Lei 650/2021 aprovado em 1º Votação na 58º Sessão Extraordinária do dia 07/10/2021 que se
aprovado torna remuneração por subsidio e desta forma promovendo impacto de
mais de um bilhão no orçamento da cidade, ou seja: Tiram
dinheiro do aposentado para pagar subsidio
do Transporte publico, querem tirar dinheiro do orçamento para subsidiar salários de agentes públicos com ênfase em
comissionados, funcionários indicados políticos, em suma: Para obras e funcionários concursados não
tem dinheiro mas para apadrinhados e colaboradores tem.
Bom que se diga em tempo que a
Prefeitura de São Bernardo através do Prefeito Orlando Morando resgatou a
gratuidade dos idosos no dia dos idosos, desta forma resgatando a dignidade dos
aposentados nessa faixa etária, diante o exposto solicitamos o cancelamento do projeto,
punição dos responsáveis e os encaminhamentos necessários, esse oficio é objeto
de avaliação enviado aos órgãos competentes através de ouvidorias exposto na
rede de computadores, acessível em vídeo no Google www.google.com.br e Youtube www.youtube.com.br, qualquer informação adicional entrar em
contato pelo telefone acima mencionado, todo encaminhamento esta disponível no
blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos
desde já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Pela proteção da fé pela
força da lei
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