quarta-feira, 13 de outubro de 2021

VPR 21 58º Plenaria CMSP 07 10 2021 PL 650 2021


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Data: 13/10/2021

 

Oficio: VPR CM 13100604

 

Endereço: Viaduto Jacareí 100

 

Bairro: Centro

Assunto: Cancelamento da aprovação da PL 650/2021

 

Para: Câmara de Vereadores de São Paulo

Responsável: Presidente

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

 

Contato: 11 947228982

Endereço: R. Adriano Gonçalves, 111

 

Bairro: Jd Tiete – São Mateus

Solicitação: Cancelamento da aprovação da PL 650/2021 e punição dos responsáveis.

Situação: A Câmara aprovou a PL 0089/2020 e o Prefeito Sancionaram garantindo a  retirada da gratuidade no transporte publico, mesmo com liminar garantindo o direito a mesma foi derrubada pelo Tribunal de Justiça com alegação principal que gratuidade para pessoas entre 60 e 64 poderia trazer prejuízos aos cofres públicos entre R$ 219 e R$ 338 milhões por ano e que a decisão liminar pode acarretar sensíveis prejuízos à população ou seja dinheiro poderia ser utilizado para melhorias na cidade, agora o discurso é outro a PL 650/2021 que muda a lei a passa a ser feita como subsidio se aprovada terá impacto financeiro de mais de 1 bilhão , ou seja: Dinheiro para obras e melhorias não tem mas para salários tem.

      A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do projeto Aposentados e Abandonados vem por meio desta expor o seguinte:

     A Câmara Municipal de São Paulo a pedido do Prefeito (Executivo) através do Presidente e da Mesa Diretora promove aprovação do Projeto de lei 0089/20 na 299ª Sessão Extraordinária dia 22/12/2020 em desacordo com o ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO, LEI ORGANICA DO MUNICIPIO E REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, burlando a lei por prerrogativas com ato de inconstitucionalidade e IMORALIDADE e improbidade administrativa, desta forma inserindo por SUBSTITUTIVO assunto fora do proposto inicialmente e aprovado pelas comissões, flagrante o conflito de interesses com promoção de injustiça social em tempos de pandemia expondo o munícipe aposentado com idade entre 60 e 64 anos com a retirada da gratuidade no transporte publico pela revogação da lei 15912/13, assunto fora do tema do projeto proibido por lei (conhecido como jabuti) exposto abaixo pelo regimento interno da câmara:

   Art. 17 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

f) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;

Art. 212 - Serão restituídas ao autor as proposições

II - quando, em se tratando de substitutivo ou emenda, não guardem direta relação com a proposição a que se referem;

Art. 251 - Se houver substitutivos, estes  serão votados com antecedência sobre o projeto original, observando-se o disposto no artigo 270.

Art. 252 - Aprovado o projeto inicial ou o substitutivo, passar-se-á, se for o caso, à votação das emendas:

Art. 269 - Substitutivo é a proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou pela Mesa, para substituir outra já existente sobre o mesmo assunto.

Art. 270 - Os substitutivos apresentados em Plenário deverão ser remetidos às Comissões competentes, que terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para emitir parecer conjunto.

Art. 273 - Não serão aceitos, por impertinentes, substitutivos ou emendas que não tenham relação direta ou imediata com a matéria contida na proposição a que se refiram.

         Vale dizer que mesmo com liminar favorável aos aposentados o Tribunal de Justiça de São Paulo através do Nobre desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco derrubou o direito com o seguinte argumento:

“Não é ocioso mencionar que, ao preservar a isenção de pagamento de transporte para usuários com idade entre 60 e 64 anos, por força da suspensão da eficácia do inciso IV, do artigo 7º da Lei nº 17.542/2020 e do artigo 2º do Decreto Municipal nº 60.037/2020, a decisão liminar pode acarretar sensíveis prejuízos à população, uma vez que o gasto público com referido benefício, somente para a indicada faixa etária, em 2021, está estimado pelo ente público em valor situado entre R$ 219 e R$ 338 milhões/ano (fls. 6), montante significativo e que poderia ser utilizado em outras áreas. E o custo do específico benefício, como ocorre com qualquer subsídio, ao fim e ao cabo deve ser assumido por toda a sociedade.”

         Vale dizer que a alegação se pauta em orçamento para a cidade, no entanto o que deveria ser uma regra o mesmo não vale quando o dinheiro esta sobrando nos cofres públicos, o Prefeito em exercício sem o mínimo de constrangimento solicita alteração a lei Nº 13.748 DE 16 DE JANEIRO DE 2004 e Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003 e disponibiliza a o Projeto de Lei 650/2021 aprovado em 1º Votação na 58º Sessão Extraordinária do dia 07/10/2021 que se aprovado torna remuneração por subsidio e desta forma promovendo impacto de mais de um bilhão no orçamento da cidade,  ou seja: Tiram dinheiro do aposentado para pagar subsidio do Transporte publico, querem tirar dinheiro do orçamento para subsidiar salários de agentes públicos com ênfase em comissionados, funcionários indicados políticos, em suma: Para obras e funcionários concursados não tem dinheiro mas para apadrinhados e colaboradores tem.

       Bom que se diga em tempo que a Prefeitura de São Bernardo através do Prefeito Orlando Morando resgatou a gratuidade dos idosos no dia dos idosos, desta forma resgatando a dignidade dos aposentados nessa faixa etária, diante o exposto solicitamos o cancelamento do projeto, punição dos responsáveis e os encaminhamentos necessários, esse oficio é objeto de avaliação enviado aos órgãos competentes através de ouvidorias exposto na rede de computadores, acessível em vídeo no Google www.google.com.br  e Youtube www.youtube.com.br,  qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo encaminhamento esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com    para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

assinatura lourivaldo2

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