sábado, 2 de janeiro de 2021

VPRG CM 21 01010103 Solicitação de respeito ao Idoso ao Ver Alfredinho


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Data: 05/01/2020

 

Oficio: VPRG CM 21 01010103 Solicitação de respeito ao Idoso ao Ver. Alfredinho

 

Link: https://www.youtube.com/watch?v=G91RW7uKnDE

 

Assunto: Cancelamento da aprovação da PL 0089/2020

 

Para: Câmara Municipal

Responsável: Alfredinho

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

 

Contato: 11 947228982

Endereço: R. Adriano Gonçalves, 111

 

Bairro: Jd Tiete – São Mateus

Solicitação: Cancelamento da aprovação da PL 0089/2020 através de PDL em regime de urgência

 

Situação: Retirada da gratuidade no transporte publico pela revogação da lei 15912/13 promove injustiça social a quem mais necessita do serviço.

 

      A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar os encaminhamentos necessários a solicitação e expor o seguinte:

     A Câmara Municipal de São Paulo a pedido do Prefeito (Executivo) através do Presidente e da Mesa Diretora promove aprovação do Projeto de lei 0089/20 na 299ª Sessão Extraordinária dia 22/12/2020 em desacordo com o ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO, LEI ORGANICA DO MUNICIPIO E REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, burlando a lei por prerrogativas com ato de inconstitucionalidade e IMORALIDADE, desta forma inserindo por SUBSTITUTIVO assuntos fora do proposto inicialmente e aprovado pelas comissões, flagrante o conflito de interesses e a inserção de assuntos fora do contexto com promoção de injustiça social em tempos de pandemia expondo o munícipe aposentado com idade entre 60 e 65 anos a degradação humana e perda da dignidade com a retirada da gratuidade no transporte publico pela revogação da lei 15912/13, assunto fora do tema do projeto proibido por lei exposto acima pelo regimento interno da câmara e lei orgânica do município, vale dizer que alem da lei 15912/13 tem mais leis nada a ver com proposta base do projeto exposto a seguir:

1-      Lei 6989/66 que dispõe sobre o Sistema tributário,

2-      Lei 10235/86 que dispõe sobre apuração de valor venal – IPTU,

3-      Lei 14094/05 que dispõe sobre o sobre a criação do CADIN,

4-      Lei 14256/06 que dispõe sobre o parcelamento de débitos,

5-      Lei 14132/06 que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos,

6-      Lei 13476/02 que dispõe sobre a alteração ISS,

7-      Lei 14107/05 que dispõe sobre a criação do Conselho municipal de tributos,

8-      Lei 16974/18 que dispõe sobre a criação e extinção de órgãos. 

 

Conclusão;

      O princípio da moralidade que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração, previsto na constituição, o fato é que nesse momento de calamidade publica de pandemia verdadeiramente uma CALAMIDADE GLOBAL, com o agravante do aumento de casos de infecção e mortes, fica estabelecido a insanidade dos atos e total desrespeito ao munícipe e cidadão brasileiro, ênfase no aposentado que tem o seu direito de ir e vir cerceado por quem deveria promover justiça social e garantias de direitos como gestor do município, a maldade após as eleições por alguém que venceu o CANCER e como Prefeito em campanha e que fez uso da frase: FORÇA, FOCO e FÉ, tem como primeira ação após as eleições de aumentar o próprio salário em 46% e penalizar os aposentados com a retirada do direito a gratuidade no transporte publico burlando a lei com imoralidade e insanidade,  EU LOURIVALDO DELFINO CIDADÃO COMUM E APOSENTADO CHORO AO VER E SENTIR TAMANHA MALDADE,  diante o exposto solicitamos o cancelamento do projeto , punição dos responsáveis e os encaminhamentos necessários, esse oficio é objeto de avaliação enviado aos órgãos competentes através de ouvidorias exposto na rede de computadores, acessível em vídeo no Google www.google.com.br e Youtube www.youtube.com.br, qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo encaminhamento esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com   para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

 

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

assinatura lourivaldo2

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www.ativismogeral.blogspot.com 

Encaminhamentos e protocolos:

Email enviado:

MPF – Federal:

DN - Subprefeitura:

AS -  Assembléia:

PF - Prefeitura:

GV - Governo:

CM - Câmara: ouvidoria@saopaulo.sp.leg.br;

MP - Ministério Publico:  037.0739.0032842/2020

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