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Data: 05/01/2020
Oficio: VPRG CM 21 01010102 Solicitação de respeito ao Idoso ao Ver.
Alessandro Guedes
Link: https://www.youtube.com/watch?v=G91RW7uKnDE
Assunto: Cancelamento da aprovação da PL 0089/2020
Para: Câmara Municipal |
Responsável: Alessandro Guedes |
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 947228982 |
Endereço: R. Adriano Gonçalves, 111 |
Bairro: Jd Tiete – São Mateus |
Solicitação: Cancelamento da aprovação da PL 0089/2020 através de PDL em regime
de urgência
Situação: Retirada da gratuidade no transporte publico pela revogação da lei
15912/13 promove injustiça social a quem mais necessita do serviço.
A Rede Tiete News com sede em São
Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O
Guardião vem por meio desta solicitar os encaminhamentos
necessários a solicitação e expor o seguinte:
A Câmara
Municipal de São Paulo a pedido do Prefeito (Executivo) através do
Presidente e da Mesa Diretora promove aprovação do Projeto de lei 0089/20 na 299ª Sessão Extraordinária dia
22/12/2020 em desacordo com o ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO, LEI ORGANICA DO
MUNICIPIO E REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, burlando a lei por prerrogativas com
ato de inconstitucionalidade e IMORALIDADE, desta forma inserindo por
SUBSTITUTIVO assuntos fora do proposto inicialmente e aprovado pelas comissões,
flagrante o conflito de interesses e a inserção de assuntos fora do contexto
com promoção de injustiça social em tempos de pandemia expondo o munícipe
aposentado com idade entre 60 e 65 anos a degradação humana e perda da
dignidade com a retirada da gratuidade no transporte publico pela revogação da
lei 15912/13,
assunto fora do tema do projeto proibido por lei exposto acima pelo
regimento interno da câmara e lei orgânica do município, vale dizer que alem da
lei 15912/13 tem mais leis nada a ver com proposta base do projeto exposto a
seguir:
1-
Lei 6989/66 que
dispõe sobre o Sistema tributário,
2-
Lei 10235/86 que
dispõe sobre apuração de valor venal – IPTU,
3-
Lei 14094/05 que
dispõe sobre o sobre a criação do CADIN,
4-
Lei 14256/06 que
dispõe sobre o parcelamento de débitos,
5-
Lei 14132/06 que
dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos,
6-
Lei 13476/02 que
dispõe sobre a alteração ISS,
7-
Lei 14107/05 que
dispõe sobre a criação do Conselho municipal de tributos,
8-
Lei 16974/18 que
dispõe sobre a criação e extinção de órgãos.
Conclusão;
O princípio da moralidade que impõe
aos agentes públicos o dever de observância
da moralidade administrativa exige respeito a padrões éticos, de
boa-fé, decoro lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa
administração, previsto na constituição, o fato
é que nesse momento de calamidade publica
de pandemia verdadeiramente uma CALAMIDADE GLOBAL, com o agravante do
aumento de casos de infecção e mortes, fica estabelecido a insanidade dos atos
e total desrespeito ao munícipe e cidadão brasileiro, ênfase no aposentado que tem o seu direito de ir e vir
cerceado por quem deveria promover justiça
social e garantias de direitos como gestor do município, a maldade após as
eleições por alguém que venceu o CANCER
e como Prefeito em campanha e que fez uso da frase: FORÇA, FOCO e FÉ, tem como primeira ação após as eleições de
aumentar o próprio salário em 46% e penalizar os aposentados com a retirada do direito a gratuidade no transporte publico
burlando a lei com imoralidade e insanidade,
EU LOURIVALDO DELFINO CIDADÃO COMUM E APOSENTADO CHORO AO VER E SENTIR
TAMANHA MALDADE, diante o exposto
solicitamos o cancelamento do projeto , punição dos responsáveis e os
encaminhamentos necessários, esse oficio é objeto de avaliação enviado aos
órgãos competentes através de ouvidorias exposto na rede de computadores,
acessível em vídeo no Google www.google.com.br e Youtube www.youtube.com.br, qualquer informação adicional entrar em contato pelo
telefone acima mencionado, todo encaminhamento esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos
desde já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
www.ativismogeral.blogspot.com
Encaminhamentos e protocolos:
Email enviado: |
|
DN -
Subprefeitura: |
|
MP - Ministério Publico:
037.0739.0032842/2020 |
Pela proteção da fé pela força da lei
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