Ao
Ministério Publico
Oficio:
VPR MP 17
05090017 protocolo 0106113/17
Assunto: Resposta
ao 1º Promotor de Justiça do patrimônio
Publico e Social Dr. Wilson Ricardo Coelho Tafner
Representação nº 706/2017 –
1º PJPP-CAP
Solicitação: Pratica
de Nepotismo pelo Vereador Gilson Barreto, por indicação de seu genro Roberto
Bernal ao cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional de São Mateus e de
seu filho Gilson Barreto júnior a Prefeitura regional de Sapopemba e ao Conselho
Fiscal de Sp-Obras.
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua promove cidadania e qualidade de vida ao munícipe de São Paulo bem
como fiscaliza o Câmara de Vereadores e a Prefeitura do Município de São
Paulo, denunciando problemas e promovendo soluções, um trabalho árduo com
foco na lei baseado no Art. 1º Parágrafo único.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos da Constituição e Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nosso maior
triunfo no âmbito dos trabalhos se pauta no Ministério Publico por conta
da cobrança do que manda a lei, no entanto sofremos com uma rede de pessoas mal
intencionadas que sabem lidar com a lei burlando o sistema, quebrando
regras, explorando brechas e no PODER se utilizam de suas
prerrogativas para fazer o que não deve ser feito, um exemplo recente de
nosso trabalho ainda pendente no Ministério Publico coloca em xeque a moralidade
na Câmara de Vereadores que expõe Juízes e Promotores ocorreu no mês
de maio onde por denuncia da farra de salários nos gabinetes dos Vereadores
foi feito uma equalização de Salários, mas ao invés de moralidade o que se
consolidou foi a imoralidade, criaram novos cargos com aumento de despesas
previsto para o ano de 2017, ou seja: Os Vereadores através da Presidência e
mesa diretora burlaram a lei por prerrogativa do cargo que exercem, desta forma
deixando o que era ruim ficar pior nos gastos da Câmara de Vereadores, situação
essa que se repete a cada denuncia que enviamos aos Nobres Juízes como é o caso
deste que trata de Nepotismo e fere a sumula Vinculante 13, diante do
exposto e de solicitação de Vossa Excelência que diz que para a configuração
da sumula é necessário que a autoridade nomeante possua relação de parentesco
ou consanguínea com pessoa nomeada expomos o seguinte questionamento:
1 – Nomeia quem tem o poder
ou pode quem tem influencia?
É fato e registro como, por exemplo, na
Folha de São Paulo do dia 19/01/2017 “Doria nomeia aliados de vereadores como
chefes e Prefeituras Regionais” na matéria temos flagrante familiar onde o Secretario
Estadual Laercio Benko indica seu irmão Leandro Benko a
Prefeitura Regional da Lapa deposto meses depois por denuncia de propinas, ou
seja: O Vinculo se configura e existe nepotismo, mas a lei não acata por se
tratar de funcionário do Estado que indica a Prefeitura, embora não haja
duvidas do relacionamento familiar existem muitos atos com esse ritual, uma
forma de burlar a lei.
2 – Favorecimentos e vinculo
politico
É notório e transparente a falta de
vergonha nos atos daqueles que deveriam promover moralidade no meio, mas ao
invés disso o que se vê é a consolidação da imoralidade, o exemplo acima exposto
também em varias mídias depõe contra quem realmente é a autoridade nomeante e quem
indicou e neste caso é flagrante o uso da influencia para inserir na Prefeitura
irmão, primos, genros e outros para satisfazer interesses acima do que prega a
lei, em se tratando de indicação por Vereadores a questão se configura com mais
intensidade por se tratar de atuação no Município, quebrando a barreira do
âmbito e trazendo para dentro nas dependências da gestão pessoas ligadas a quem
deveria fiscalizar o Prefeito.
3 – Conhecimentos da lei e
atos na brecha
O sistema é falho, no entanto é preciso
conhecimento de causa para promoção dos atos não ferir a lei, desta forma basta
apenas alguém com poderes de assumir a responsabilidade para que a lei perca
seu efeito, nesse caso a evidencia esta no Próprio Prefeito do município
e no Secretario do Governo Municipal que assumem o risco e jogam contra os
interesses do município e burlam por prerrogativa, no entanto fica evidente
que a lei foi ferida do mesmo jeito, bastando entender que a
indicação parte do Vereador.
4 – Imoralidade e ilegalidade
É fato notório e gritante a falta de
respeito dos Vereadores que indicam seus assessores e na brecha da lei impõe
pessoas com parentescos dentro do sistema, desta forma abusando do Poder,
promovendo trafico de influencia dentro do jogo partidário, por outro lado o
Prefeito e o Secretario que assumem a imoralidade se valendo da lei contra a
lei para a lei ser burlada abrindo brechas e impondo a vontade de todos no
âmbito politico.
5 – Quebrando as próprias
regras
A Prefeitura na tentativa de evitar
nepotismo do âmbito criou o COMAP Conselho Municipal de Administração Pública
pelo decreto 50514:
DECRETO
Nº 50.514, DE 20 DE MARÇO DE 2009
Art.
1º. Fica criado o Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP, com a
função de zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública Direta e Indireta
do Município de São Paulo, bem como pelo respeito aos preceitos do artigo 37
da Constituição Federal, sem prejuízo das atribuições e competências dos
demais órgãos da Administração.
Art.
2º. O COMAP, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, será composto pelos
seguintes Secretários Municipais, ou por seus representantes:
I
- Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;
II
- Secretário do Governo Municipal;
III
- Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização;
IV
- Secretário Municipal de Finanças;
V
- Secretário Municipal de Planejamento;
VI
- Secretário Especial de Relações Governamentais.
§ 2º. Ao Presidente do COMAP
compete ainda:
I - dirigir os trabalhos do
Conselho;
II - convocar e presidir
suas reuniões;
III - designar seu
substituto em caso de impedimento;
IV - aprovar o Regimento
Interno.
Art. 5º. O COMAP tem as
seguintes atribuições:
I - assessorar o Prefeito:
a) no zelo pelo cumprimento
dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência, bem como dos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, no
âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
b) na fixação de orientações
básicas quanto à direção das atividades dos órgãos da Administração Indireta,
bem como ao seu funcionamento, inclusive relativamente às empresas em que a
Prefeitura seja acionista majoritária;
c) no efetivo cumprimento da
Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal;
Art. 6º. Compete, ainda, ao
COMAP, para garantir estrita observância aos artigos 116, "b", e 238
da Lei Federal n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, aprovar, previamente, a
nomeação das funções de confiança e dos cargos em comissão das autarquias, das
fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária.
§ 1º. O dirigente de
autarquia, fundação ou empresa em que a Prefeitura seja acionista majoritária
deverá encaminhar a indicação do ocupante à função de confiança ou cargo em
comissão ao COMAP, para apreciação e aprovação.
Art. 8º. Ao Prefeito será
dado conhecimento das deliberações adotadas pelo COMAP.
6 – Indicação e nomeação
Podemos conceber o conceito de nepotismo
como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para
nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da
consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de
impessoalidade administrativa, dito isso em resposta a solicitação da Rede
Tiete News o Ministério Publico coloca que para a configuração da
sumula vinculante 13 é necessário que a autoridade nomeante possua
relação de parentesco ou consanguínea, no entanto a indicação feita pelo Vereador
Gilson Barreto tem relação de parentesco o que leva a crer o que esta previsto
na sumula que é imperiosa a ocorrência da reciprocidade de favores para
a configuração da espécie proibida pela Súmula Vinculante, desta forma e
dado os interesses do Prefeito do Município de São Paulo o Exmo. Sr. João
Dória em solicitar apoio dos Vereadores a sua gestão abrindo as portas Prefeituras
Regionais e Secretarias, expõe e abre brecha para a pratica de nepotismo sob
sua responsabilidade, em sendo assim, fica evidente e transparente a nomeação
de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para
o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função
gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o
ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Fato:
Os registros acima mencionados colaboram
para uma analise mais aprofundada do caso no intuito de comprovar a
configuração de nepotismo previsto na sumula vinculante 13, a realidade
dos fatos coloca em evidencia um ritual de atos conscientes daqueles que tem a
certeza de que não serão alvos de investigação e perda de suas indicações, dito
isso e aproveitando o ensejo, denunciamos por abuso de poder e tráfico de influência o Vereador
Gilson Barreto que se aproveitou de
prerrogativas do Prefeito João Dória e do Secretário do Governo
Municipal JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO para promoção de
articulações politicas e partidárias promovendo para a Prefeitura Regional de
São Mateus e Sapopemba nomes de sua assessoria como, por Exemplo, o Sr.
Sandro Leandro Alves Hora e a inserção de seu Filho Gilson de Almeida
Barreto Júnior e seu Genro Roberto Bernal, com o agravante de no
caso de seu filho além da indicação a Prefeitura Regional de Sapopemba também o
inseriu como membro no conselho fiscal do SP- Obra, desta forma
consolidando essa denuncia por atos contra o município descritos e comprovados a
seguir:
O filho GILSON ALMEIDA BARRETO
JUNIOR:
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI
NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013, RESOLVE:
TÍTULO
DE NOMEAÇÃO 482 GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR, RG 28.276.699-6, para exercer
o cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, da Assessoria Técnica, do
Gabinete do Prefeito Regional, da Prefeitura Regional Sapopemba,
PORTARIA 106, DE 28 DE ABRIL DE 2017
nomeia GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR para, na qualidade de membros
efetivos, integrarem o Conselho Fiscal da São Paulo Obras – SP OBRAS
O
genro ROBERTO BERNAL:
TÍTULO
DE NOMEAÇÃO 46, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
JOÃO
DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, RESOLVE:
NOMEAR
ROBERTO BERNAL, RG 28.844.061-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de
Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Prefeito Regional,
da Prefeitura Regional de São Mateus.
Desabafo:
Meu nome é Lourivaldo Delfino, aproveito o ensejo
para expor minha indignação com o sistema que por conta de denuncias feita por
nós consolidou a IMORALIDADE na Câmara de Vereadores de São Paulo pela
Presidência e Mesa diretora onde até o Ministério Publico foi humilhado
por representantes do POVO que deveriam ser exemplos de responsabilidade,
honestidade e dignidade, mas o que se consumou foi a SAFADEZA de todos, o
sentimento de derrota até o momento por minha pessoa me coloca na linha dos
IDIOTAS que acreditam na justiça e na lei, quero dizer com isso que não vou
desistir de continuar, que ainda acredito nos Juízes e Promotores, mas
deixo aqui minha tristeza exposta e a fé de que a justiça seja feita em todas
as esferas.
Os fatos acima mencionado depõe contra o Vereador
Gilson Barreto que como representante do POVO abusou do PODER,
influencia e do jogo partidário para suprir suas necessidades politicas, esta evidente que nas nomeações quem assume a
responsabilidade é o Prefeito João Dória
e seu secretario de Governo Municipal burlando a lei, diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação
adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos
desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News
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