quarta-feira, 13 de setembro de 2017

VPR MP 17 05090017 Resposta ao 1º Promotor de Justiça do patrimônio Publico e Social Dr. Wilson Ricardo Coelho Tafner

Ao
Ministério Publico
Oficio: VPR MP 17 05090017 protocolo 0106113/17
Assunto: Resposta ao 1º Promotor de Justiça do patrimônio  Publico e Social Dr. Wilson Ricardo Coelho Tafner

Representação nº 706/2017 – 1º PJPP-CAP

Solicitação: Pratica de Nepotismo pelo Vereador Gilson Barreto, por indicação de seu genro Roberto Bernal ao cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional de São Mateus e de seu filho Gilson Barreto júnior a Prefeitura regional de Sapopemba e ao Conselho Fiscal de Sp-Obras.

      A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua promove cidadania e qualidade de vida ao munícipe de São Paulo bem como fiscaliza o Câmara de Vereadores e a Prefeitura do Município de São Paulo, denunciando problemas e promovendo soluções, um trabalho árduo com foco na lei baseado no Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição e Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nosso maior triunfo no âmbito dos trabalhos se pauta no Ministério Publico por conta da cobrança do que manda a lei, no entanto sofremos com uma rede de pessoas mal intencionadas que sabem lidar com a lei burlando o sistema, quebrando regras, explorando brechas e no PODER se utilizam de suas prerrogativas para fazer o que não deve ser feito, um exemplo recente de nosso trabalho ainda pendente no Ministério Publico coloca em xeque a moralidade na Câmara de Vereadores que expõe Juízes e Promotores ocorreu no mês de maio onde por denuncia da farra de salários nos gabinetes dos Vereadores foi feito uma equalização de Salários, mas ao invés de moralidade o que se consolidou foi a imoralidade, criaram novos cargos com aumento de despesas previsto para o ano de 2017, ou seja: Os Vereadores através da Presidência e mesa diretora burlaram a lei por prerrogativa do cargo que exercem, desta forma deixando o que era ruim ficar pior nos gastos da Câmara de Vereadores, situação essa que se repete a cada denuncia que enviamos aos Nobres Juízes como é o caso deste que trata de Nepotismo e fere a sumula Vinculante 13, diante do exposto e de solicitação de Vossa Excelência que diz que para a configuração da sumula é necessário que a autoridade nomeante possua relação de parentesco ou consanguínea com pessoa nomeada expomos o seguinte questionamento:

1 – Nomeia quem tem o poder ou pode quem tem influencia?

     É fato e registro como, por exemplo, na Folha de São Paulo do dia 19/01/2017 “Doria nomeia aliados de vereadores como chefes e Prefeituras Regionais” na matéria temos flagrante familiar onde o Secretario Estadual Laercio Benko indica seu irmão Leandro Benko a Prefeitura Regional da Lapa deposto meses depois por denuncia de propinas, ou seja: O Vinculo se configura e existe nepotismo, mas a lei não acata por se tratar de funcionário do Estado que indica a Prefeitura, embora não haja duvidas do relacionamento familiar existem muitos atos com esse ritual, uma forma de burlar a lei.

2 – Favorecimentos e vinculo politico

    É notório e transparente a falta de vergonha nos atos daqueles que deveriam promover moralidade no meio, mas ao invés disso o que se vê é a consolidação da imoralidade, o exemplo acima exposto também em varias mídias depõe contra quem realmente é a autoridade nomeante e quem indicou e neste caso é flagrante o uso da influencia para inserir na Prefeitura irmão, primos, genros e outros para satisfazer interesses acima do que prega a lei, em se tratando de indicação por Vereadores a questão se configura com mais intensidade por se tratar de atuação no Município, quebrando a barreira do âmbito e trazendo para dentro nas dependências da gestão pessoas ligadas a quem deveria fiscalizar o Prefeito.

3 – Conhecimentos da lei e atos na brecha

     O sistema é falho, no entanto é preciso conhecimento de causa para promoção dos atos não ferir a lei, desta forma basta apenas alguém com poderes de assumir a responsabilidade para que a lei perca seu efeito, nesse caso a evidencia esta no Próprio Prefeito do município e no Secretario do Governo Municipal que assumem o risco e jogam contra os interesses do município e burlam por prerrogativa, no entanto fica evidente que a lei foi ferida do mesmo jeito, bastando entender que a indicação parte do Vereador.


4 – Imoralidade e ilegalidade
      É fato notório e gritante a falta de respeito dos Vereadores que indicam seus assessores e na brecha da lei impõe pessoas com parentescos dentro do sistema, desta forma abusando do Poder, promovendo trafico de influencia dentro do jogo partidário, por outro lado o Prefeito e o Secretario que assumem a imoralidade se valendo da lei contra a lei para a lei ser burlada abrindo brechas e impondo a vontade de todos no âmbito politico.

5 – Quebrando as próprias regras

    A Prefeitura na tentativa de evitar nepotismo do âmbito criou o COMAP Conselho Municipal de Administração Pública pelo decreto 50514:


DECRETO Nº 50.514, DE 20 DE MARÇO DE 2009

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP, com a função de zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, bem como pelo respeito aos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos da Administração.

Art. 2º. O COMAP, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, será composto pelos seguintes Secretários Municipais, ou por seus representantes:

I - Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;
II - Secretário do Governo Municipal;
III - Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização;
IV - Secretário Municipal de Finanças;
V - Secretário Municipal de Planejamento;
VI - Secretário Especial de Relações Governamentais.

§ 2º. Ao Presidente do COMAP compete ainda:

I - dirigir os trabalhos do Conselho;
II - convocar e presidir suas reuniões;
III - designar seu substituto em caso de impedimento;
IV - aprovar o Regimento Interno.

Art. 5º. O COMAP tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Prefeito:

a) no zelo pelo cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como dos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
b) na fixação de orientações básicas quanto à direção das atividades dos órgãos da Administração Indireta, bem como ao seu funcionamento, inclusive relativamente às empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária;

c) no efetivo cumprimento da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal;

Art. 6º. Compete, ainda, ao COMAP, para garantir estrita observância aos artigos 116, "b", e 238 da Lei Federal n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, aprovar, previamente, a nomeação das funções de confiança e dos cargos em comissão das autarquias, das fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária.
§ 1º. O dirigente de autarquia, fundação ou empresa em que a Prefeitura seja acionista majoritária deverá encaminhar a indicação do ocupante à função de confiança ou cargo em comissão ao COMAP, para apreciação e aprovação.
Art. 8º. Ao Prefeito será dado conhecimento das deliberações adotadas pelo COMAP.

6 – Indicação e nomeação

     Podemos conceber o conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, dito isso em resposta a solicitação da Rede Tiete News o Ministério Publico coloca que para a configuração da sumula vinculante 13 é necessário que a autoridade nomeante possua relação de parentesco ou consanguínea, no entanto a indicação feita pelo Vereador Gilson Barreto tem relação de parentesco o que leva a crer o que esta previsto na sumula que é imperiosa a ocorrência da reciprocidade de favores para a configuração da espécie proibida pela Súmula Vinculante, desta forma e dado os interesses do Prefeito do Município de São Paulo o Exmo. Sr. João Dória em solicitar apoio dos Vereadores a sua gestão abrindo as portas Prefeituras Regionais e Secretarias, expõe e abre brecha para a pratica de nepotismo sob sua responsabilidade, em sendo assim, fica evidente e transparente a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Fato:

       Os registros acima mencionados colaboram para uma analise mais aprofundada do caso no intuito de comprovar a configuração de nepotismo previsto na sumula vinculante 13, a realidade dos fatos coloca em evidencia um ritual de atos conscientes daqueles que tem a certeza de que não serão alvos de investigação e perda de suas indicações, dito isso e aproveitando o ensejo, denunciamos por abuso de poder e tráfico de influência o Vereador Gilson Barreto que se aproveitou de prerrogativas do Prefeito João Dória e do Secretário do Governo Municipal JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO para promoção de articulações politicas e partidárias promovendo para a Prefeitura Regional de São Mateus e Sapopemba nomes de sua assessoria como, por Exemplo, o Sr. Sandro Leandro Alves Hora e a inserção de seu Filho Gilson de Almeida Barreto Júnior e seu Genro Roberto Bernal, com o agravante de no caso de seu filho além da indicação a Prefeitura Regional de Sapopemba também o inseriu como membro no conselho fiscal do SP- Obra, desta forma consolidando essa denuncia por atos contra o município descritos e comprovados a seguir:


O filho GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR:

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013, RESOLVE:

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 482 GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR, RG 28.276.699-6, para exercer o cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Prefeito Regional, da Prefeitura Regional Sapopemba,
           PORTARIA 106, DE 28 DE ABRIL DE 2017 nomeia GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR para, na qualidade de membros efetivos, integrarem o Conselho Fiscal da São Paulo Obras – SP OBRAS

O genro ROBERTO BERNAL:

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 46, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
NOMEAR ROBERTO BERNAL, RG 28.844.061-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Prefeito Regional, da Prefeitura Regional de São Mateus.

Desabafo:

      Meu nome é Lourivaldo Delfino, aproveito o ensejo para expor minha indignação com o sistema que por conta de denuncias feita por nós consolidou a IMORALIDADE na Câmara de Vereadores de São Paulo pela Presidência e Mesa diretora onde até o Ministério Publico foi humilhado por representantes do POVO que deveriam ser exemplos de responsabilidade, honestidade e dignidade, mas o que se consumou foi a SAFADEZA de todos, o sentimento de derrota até o momento por minha pessoa me coloca na linha dos IDIOTAS que acreditam na justiça e na lei, quero dizer com isso que não vou desistir de continuar, que ainda acredito nos Juízes e Promotores, mas deixo aqui minha tristeza exposta e a fé de que a justiça seja feita em todas as esferas.

      Os fatos acima mencionado depõe contra o Vereador Gilson Barreto que como representante do POVO abusou do PODER, influencia e do jogo partidário para suprir suas necessidades politicas, esta evidente que nas nomeações quem assume a responsabilidade é o Prefeito João Dória e seu secretario de Governo Municipal burlando a lei, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.



Sem Mais


Atenciosamente
   
Lourivaldo Delfino

Presidente da Rede Tiete News

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