Ao
Ministério Publico
Oficio:
VPR MP 17 01090702
Endereço: Viaduto do Chá, 15.
Assunto: Presidente do COMAP
Conselho Municipal de Administração Pública Sr. ANDERSON POMINI
Solicitação: Descumprimento
do decreto 50514 e suspeita de favorecimento a Vereadores.
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta denunciar o Presidente do COMAP Conselho Municipal de
Administração Pública por descumprimento do decreto 50514 e
solicitar a exoneração do cargo por improbidade administrativa por
permitir nepotismo no âmbito da Prefeitura de São Paulo desrespeitando o
Art. 37 da Constituição Federal e a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal
exposto a seguir:
DECRETO
Nº 50.514, DE 20 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe
sobre providências para assegurar a transparência no âmbito da Administração
Municipal Direta e Indireta.
GILBERTO
KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
CONSIDERANDO
que o respeito e o efetivo atendimento ao princípio da transparência importam
para a Administração Pública um dever, impondo-lhe o ônus de zelar pela
divulgação e público registro dos quadros de servidores que, investidos em
funções públicas, atuam em prol da comunidade, no exercício dos serviços que
lhe são próprios;
CONSIDERANDO
oportuno, concomitantemente às providências tendentes à concreção da
transparência no domínio dos serviços desenvolvidos e respectivos quadros da
Administração Direta, estabelecer programas e mecanismos aptos a assegurar a
boa governança também no âmbito da Administração Indireta;
CONSIDERANDO,
por derradeiro, impositiva a adequação das ações, condutas e desempenho dos
servidores da Administração Municipal, Direta e Indireta, às diretrizes e
políticas públicas praticadas pelo Governo Municipal, bem assim às previsões e
à capacidade orçamentária de atender às despesas,
D
E C R E T A:
Art.
1º. Fica criado o Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP, com a
função de zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública Direta e Indireta
do Município de São Paulo, bem como pelo respeito aos preceitos do artigo 37
da Constituição Federal, sem prejuízo das atribuições e competências dos
demais órgãos da Administração.
Art.
2º. O COMAP, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, será composto pelos
seguintes Secretários Municipais, ou por seus representantes:
I
- Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;
II
- Secretário do Governo Municipal;
III
- Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização;
IV
- Secretário Municipal de Finanças;
V
- Secretário Municipal de Planejamento;
VI
- Secretário Especial de Relações Governamentais.
§ 2º. Ao Presidente do COMAP
compete ainda:
I - dirigir os trabalhos do
Conselho;
II - convocar e presidir
suas reuniões;
III - designar seu
substituto em caso de impedimento;
IV - aprovar o Regimento
Interno.
Art. 5º. O COMAP tem as
seguintes atribuições:
I - assessorar o Prefeito:
a) no zelo pelo cumprimento
dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência, bem como dos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, no
âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
b) na fixação de orientações
básicas quanto à direção das atividades dos órgãos da Administração Indireta,
bem como ao seu funcionamento, inclusive relativamente às empresas em que a
Prefeitura seja acionista majoritária;
c) no efetivo cumprimento da
Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal;
II - fixar princípios a
serem observados em assuntos de política salarial pela Administração Direta,
Autárquica e Fundacional e pelas empresas nas quais a Prefeitura seja
acionista;
III - estabelecer parâmetros
para a remuneração dos cargos de diretoria das autarquias, das fundações e das
empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária, bem como, quando não
vedado expressamente pela legislação aplicável, a dos conselhos curadores,
administrativos, deliberativos ou orientadores e fiscais, das fundações
instituídas ou mantidas pelo Município;
IV - editar instruções sobre
assuntos de sua competência;
V - elaborar seu Regimento
Interno.
Art. 6º. Compete, ainda, ao
COMAP, para garantir estrita observância aos artigos 116, "b", e 238
da Lei Federal n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, aprovar, previamente, a
nomeação das funções de confiança e dos cargos em comissão das autarquias, das
fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária.
§ 1º. O dirigente de
autarquia, fundação ou empresa em que a Prefeitura seja acionista majoritária
deverá encaminhar a indicação do ocupante à função de confiança ou cargo em
comissão ao COMAP, para apreciação e aprovação.
§ 2º. A aprovação deverá ser
feita por maioria simples, em voto nominal e aberto.
Art. 7º. O disposto no
artigo 6º deste decreto não se aplica às hipóteses em que a nomeação recair em
servidores efetivos ou empregados públicos.
Art. 8º. Ao Prefeito será
dado conhecimento das deliberações adotadas pelo COMAP.
Art. 9º. A Administração
Pública Direta e Indireta, por intermédio de seus órgãos e entes, deverá
incluir no respectivo sítio da Internet relação completa dos servidores que
ocupem cargo em comissão, indicando o nome completo, o cargo e/ou função e a
remuneração referente ao exercício do referido cargo.
Art. 10. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de
abril de 2009.
O pedido se pauta por ato de oportunismo,
abuso de poder e tráfico de influência
do Vereador Gilson Barreto que se aproveitou de prerrogativas do Prefeito
João Dória que na distribuição de cargos no âmbito da Prefeitura aos Vereadores
da Câmara de São Paulo para promoção de articulações politicas e partidárias
promoveu nomes para a Prefeitura Regional de São Mateus e Sapopemba indicando
além de nomes de sua assessoria a inserção de seu Filho Gilson de Almeida
Barreto Júnior e seu Genro Roberto Bernal, com o agravante de no
caso de seu filho além da indicação a Prefeitura Regional de Sapopemba também o
inseriu como membro no conselho fiscal do SP- Obra, desta forma
consolidando essa denuncia por atos contra o município descritos a seguir:
O filho GILSON ALMEIDA BARRETO
JUNIOR:
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI
NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013, RESOLVE:
TÍTULO
DE NOMEAÇÃO 482 GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR, RG 28.276.699-6, para exercer
o cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, da Assessoria Técnica, do
Gabinete do Prefeito Regional, da Prefeitura Regional Sapopemba,
PORTARIA 106, DE 28 DE ABRIL DE 2017
nomeia GILSON ALMEIDA BARRETO JUNIOR para, na qualidade de membros
efetivos, integrarem o Conselho Fiscal da São Paulo Obras – SP OBRAS
O
genro ROBERTO BERNAL:
TÍTULO
DE NOMEAÇÃO 46, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
JOÃO
DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, RESOLVE:
NOMEAR
ROBERTO BERNAL, RG 28.844.061-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de
Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Prefeito Regional,
da Prefeitura Regional de São Mateus.
O fato acima mencionado depõe contra o Vereador
Gilson Barreto que como representante do POVO abusou do PODER,
influencia e do jogo partidário para suprir suas necessidades politicas, esta evidente nas nomeações que o próprio Prefeito João Dória não tinha
conhecimento desse decreto onde se destaca a nomeação do genro do Vereador
acima descrito, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários
para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima
mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos
desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News
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